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(DOC. VP 509.0006.1723.9817)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. Em relação aos temas « responsabilidade subsidiária « e « honorários advocatícios «, o município reclamado não cumpriu adequadamente a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Inviável o conhecimento do recurso de revista, por descumprimento do pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional que, além de englobar tema diverso, não reflete o prequestionamento da principal controvérsia veiculada no recurso de revista, relativa à aplicação da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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