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(DOC. VP 143.1824.1036.3100)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Capatazia. Contratação por prazo indeterminado e com vínculo empregatício. Prioridade conferida ao trabalhador portuário inscrito no ogmo.

«O Ministério Público do Trabalho insiste que há uma obrigação legal de contratação exclusiva de trabalhadores portuários registrados ou cadastrados no OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) para vínculo de emprego por prazo indeterminado, no trabalho de capatazia. O acórdão regional consignou que foi dada preferência aos trabalhadores inscritos no Órgão Gestor para a contratação do pessoal de capatazia. Com efeito, da interpretação sistemática do Lei 8.630/1993, art. 26, par�

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