(DOC. VP 241.0260.7784.9457)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Licitação. Cooperativa. Cláusula impeditiva de participação. Legalidade.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente. 2 - Pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é legal regra editalícia que veda a participação de cooperativas em licitação. Precedentes. 3 -
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