(DOC. VP 275.1064.4916.3753)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO GOVERNO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES INERENTES A EMPREGADOS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
A controvérsia sobre a terceirização de forma ampla e irrestrita, nas atividades-meio e fim das tomadoras de serviços, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. Nas ocasiões, a Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceiriza
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