TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 94/TST-SDI-II -
(Doc. VP 103.3262.5023.7900)
Ação rescisória. Colusão. Fraude à lei. Simulação. Reclamatória simulada extinta. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836.
«A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.» Inserido em 27/09/2002.
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