Jurisprudência sobre
gestao por injuria
+ de 1.022 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado. «. Ademais, o TRT consignou que: «Se a questão é de prova, vamos então aos fatos «notórios"[1]. Jornal Diário do Amazonas, em Manaus, 9 de fevereiro de 2019 Terceirizados da Saúde voltam a manifestar por salários Com cartazes e faixas, os profissionais terceirizados de saúde do Amazonas protestaram, na manhã de ontem, alegando estarem há cinco meses com salários atrasados. O saldo negativo nas contas, registrado pelos profissionais, ocorre mesmo após a Leitura da Mensagem Governamental feita pelo governador do Estado, Wilson Lima, na última segunda-feira (4), quando afirmou que os pagamentos seriam regularizados. Além dos salários atrasados e da sobrecarga de trabalho, faltam materiais básicos essenciais para o atendimento de pacientes, como disse a técnica de enfermagem Cleide Souza. «Tem dias que falta materiais". Não temos máscaras, nem luvas e algodão. O rapaz da farmácia ainda fala que precisamos ficar o plantão todo com um par de luvas. Tudo isso é desesperador e caótico, afirmou. Mais recentemente Diário do Amazonas, em Manaus, página 3 de sexta-feira, 5 de novembro de 2021: Saúde cobra Direitos Trabalhistas do AM Trabalhadores. O deputado estadual Wilker Barreto afirmou que está em tratativa para reunião com o secretário de Estado de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, a fim de cobrar soluções à classe. Está na mídia, o Governador admite o atraso. Não se alegue que o fato acima é atual e o fato processual é passado, pois as demandas judiciais são frequentes, com assento em provas testemunhais, documentais e etc, a demonstrar o descaso com os direitos dos terceirizados, que atravessa décadas nas administrações da Coisa Pública em nosso Estado. Greves, passeatas e protestos no setor da saúde pública deixam a descoberto o não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos terceirizados, contemplados pelo olhar inerte do litisconsorte. Ainda que os fatos mencionados sejam recentes, eles se prestam ao julgamento presente, por serem recorrentes ao longo do tempo, numa constante incúria do recorrente na contratação de empresas que lhe prestam serviços terceirizados. É a culpa pela omissão . 8 - Agravo a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POSTULANDO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1.Na fixação do quantum, em face da natureza não patrimonial do direito e, portanto, do dano, a doutrina e a jurisprudência pacificaram o entendimento de que deve ser levado em consideração o binômio compensação do dano/sanção pela conduta ilícita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO INADEQUADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou adequadamente o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - TST.
GDCMRC/ita/cfp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Injúria contra funcionário público em razão das suas funções (CP, art. 140, combinado com o art. 141, II, ambos). Nulidade da ação penal. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Impetração de mandamus no tribunal a quo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Afirmação de que a matéria deveria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Reclamo no qual a mácula não foi suscitada. Impossibilidade de exame da matéria pelo pretório excelso. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A questão referente à nulidade da ação penal ante a inobservância do procedimento previsto no Lei 9.099/1995, art. 89 não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Alegada prisão injusta. Prescrição. Termo a quo. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/09/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Danos morais. Herdeiros. Transmissibilidade. Plano de saúde. Tratamento domiciliar. Cláusula restritiva de cobertura. Abusividade. Cobertura. Negativa indevida. Dano moral. Ocorrência. Indenização. Valor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença concedido judicialmente. Pagamento de parcelas pretéritas do benefício coincidentes com período em que houve exercício de atividade remunerada, mesmo estando o segurado incapacitado. Cabimento. Entendimento em harmonia com a Súmula 72/tnu. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O Segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício neste período. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença concedido judicialmente. Pagamento de parcelas pretéritas do benefício coincidentes com período em que houve exercício de atividade remunerada, mesmo estando o segurado incapacitado. Cabimento. Entendimento em harmonia com a Súmula 72/tnu. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O Segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício neste período. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença concedido judicialmente. Pagamento de parcelas pretéritas do benefício coincidentes com período em que houve exercício de atividade remunerada, mesmo estando o segurado incapacitado. Cabimento. Entendimento em harmonia com a Súmula 72/tnu. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O Segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício neste período. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença concedido judicialmente. Pagamento de parcelas pretéritas do benefício coincidentes com período em que houve exercício de atividade remunerada, mesmo estando o segurado incapacitado. Cabimento. Entendimento em harmonia com a Súmula 72 da tnu. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício neste período. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença no sentido de que, « ainda que se considerasse o exercício das alegadas atividades por parte do autor, os benefícios da Lei 7.369/1985 não o atingiriam, uma vez que as parcelas anteriores a 21/07/2016 estão prescritas . Na decisão agravada, o Relator ressaltou que « o Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a apresentar tese acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, sem impugnar, com especificidade, os fundamentos constantes do acórdão regional relacionados à prescrição . Diante de tal contexto, concluiu-se que, « uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/73, art. 514, II e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado . Em que pese no agravo ora apreciado, a parte se insurja contra a prescrição pronunciada na sentença e mantida pela Corte Regional, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de dialeticidade, limitando-se a insistir na aplicação da base de cálculo dos eletricitários, prevista na Lei 7.369/1985, aos metroviários. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Racismo. Injúria qualificada (CP, art. 140, § 3º). Supostas ofensas homofóbicas dirigidas contra promotora de justiça, em plenário do tribunal do Júri. Imunidade profissional do advogado. Caráter relativo. Ausência de relação entre as palavras injuriosas e a atividade funcional do réu. Plenitude de defesa que não é escudo para práticas ilícitas. Representação da vítima. Formalidade desnecessária. Recurso desprovido.
1 - O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que fundamentaram a acusação, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação de crime de injúria racial (CP, art. 140, §3º). Writ que busca o trancamento da ação penal e a retirada das medidas cautelares vigentes. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Imputação no sentido de que, em data e hora não precisada, sendo certo que no período entre os dias 10 de março de 2021 e 20 de setembro de 2022, nas dependências da residência situada na Estrada da Gávea, 681, bairro Gávea, nesta Comarca, a Paciente, livre e conscientemente, supostamente em ato de racismo, teria se manifestado de modo ofensivo, preconceituoso e discriminatório em relação à raça e à cor de Alice da Silva Duarte, ofendendo a sua honra subjetiva e dignidade, ao proferir as seguintes palavras contra a vítima e a equipe de enfermagem: «Sua macaca!, «Preta!, «Vagabunda!, «Pobre!, «Vocês todos fedem!, «Tem que comer banana!, «Cabelo duro! «Vagabundas fedorentas!". Justa causa ancorada sobretudo nas declarações prestadas em sede policial pela Vítima Alice e pela Testemunha Verônica, integrante da equipe de enfermagem. Presença de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Denúncia recebida e fundamentadamente ratificada. Defesa e Paciente que recusaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. Ato de recebimento da denúncia, mesmo diante de eventual contraste promovido pela defesa, que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Trancamento da ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Writ que se presta ao revolvimento do material probatório, substituindo-se ao processo de conhecimento e seus recursos específicos. Inviável a «retirada das medidas cautelares vigentes, as quais, de acordo com as informações prestadas, sequer foram impostas. Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso em exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ACRE - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição não reconhecida pela corte de origem, diante da ausência de inércia dos servidores. Manutenção do decisum. Agravo interno da união desprovido.
«1 - Para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular. No caso, a inércia não restou caracterizada pois, conforme se extrai do acórdão recorrido, a parte autora cuidou de movimentar a Execução no tempo oportuno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em ação penal. Queixa-crime. CPP, art. 619. Prequestionamento da CF/88, art. 5º, XXXV impossibilidade. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não ocorrência.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que teria havido julgamento extra petita, para desconstituir acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de quinquênios, previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo . 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário, foi expresso no sentido de que a reclamada erigiu sua defesa em torno da tese de ausência de concurso público. E, compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada foi taxativa em sua contestação no feito matriz, contrapondo-se expressamente à alegação da reclamação trabalhista de que o ingresso nos quadros da Fundação teria ocorrido mediante concurso público, consignando não deter « o reclamante a condição de servidor público estatutário «, sendo que « O ingresso para o quadro de empregados da reclamada foi por intermédio de Processo Seletivo, sendo o regime admissional o da CLT - CLT e Legislação Complementar Federal, não gerando quaisquer direitos ao pleito de verbas previstas na Constituição do Estado de São Paulo « . 4. Portanto, não se cogita de julgamento extra petita, uma vez que a reclamada, em contestação, expressamente refutou a alegação posta na petição inicial da reclamação trabalhista de que o ingresso do reclamante teria se dado por concurso público, afirmando que o vínculo era celetista, decorrente apenas de processo seletivo. Dessa forma, resta inviabilizada a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA. 1. A prova nova caracterizadora da hipótese de desconstituição prevista no CPC/2015, art. 966, VII, com o balizamento da Súmula 402/STJ, exige o preenchimento dos seguintes requisitos: a) tratar-se de prova cronologicamente velha, isto é, existente ao tempo da prolação da decisão rescindenda; b) tratar-se de prova ignorada pela parte interessada ou cuja utilização foi impedida por razões alheias à sua vontade; c) tratar-se de prova capaz de, por si só, assegurar provimento favorável à parte interessada. 2. No caso em apreço, o recorrente sustenta que a prova nova capaz de dar azo à desconstituição da res judicata consistiria no documento que comprovaria a forma de contratação mediante concurso público. 3. Ocorre que, conquanto a referida prova seja cronologicamente velha, o recorrente em momento algum explicita o porquê de não ter apresentado o documento no feito matriz ou porque não pode utilizá-lo por motivos alheios à sua vontade. Nesse diapasão, chama a atenção o fato de que o recorrente demonstra claramente que já conhecia a prova ao tempo em que praticados os atos no processo matriz. Com efeito, na petição inicial da presente rescisória o autor já sustentava que « é despicienda a juntada de comprovante de ingresso por concurso público « e que « na verdade não precisou fazer uso do documento que comprovasse sua forma de contratação « . 4. Logo, a Ação Rescisória não constitui renovação de instância para saneamento da deficiência probatória decorrente da própria incúria da parte, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular. 5 . Recurso Ordinário conhecido e não provido . PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE INGRESSO NOS QUADROS DA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à forma de admissão nos quadros da recorrida, uma vez que, segundo alega, teria sido admitido mediante concurso público, e não por processo seletivo. Contudo, verifica-se do acórdão rescindendo que a forma de admissão nos quadros da Fundação recorrida constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - STJ. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão inexistente. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Ação de produção antecipada de provas na modalidade de justificação. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonomo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Ação probatória autônoma de justificação. Correspondência com a medida cautelar de justificação prevista no CPC/1973. Mera documentação de fato ou relação jurídica. Inexistência de cautelaridade. Natureza satisfativa. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Indeferimento por razões que dizem respeito à admissibilidade e mérito de eventual e futura ação de conhecimento. Impossibilidade.
1 - ação de produção antecipada de prova proposta em 14/10/2020. Recurso especial interposto em 25/03/2022 e atribuído à relatora em 16/08/2023. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra de veículo novo defeituoso. Mero dissabor. Inexistência dos danos morais. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Com efeito, no presente caso, a autora ao que se informa, não sofreu qualquer tipo de humilhação, nem qualquer espécie de insinuação que pudesse afetar-lhe a honra, como consumidora. Fica claro, pelos fatos narrados, que houve, realmente, dissabor, aborrecimento, mas isso não serve para justificar a pretensão. A propósito: RESP 664.115/AM, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 28/08/2006; RESP 403.919/MG, Rel. Min. César Rocha, DJ de 04/08/2003 e RESP 402.356/MA, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 23/06/2003, nos quais se consignou, de forma clara, que os «fatos ocorridos estão incluídos nos percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos. Num desses votos, o ilustre relator ressaltou que «os danos não tiveram repercussão fora da esfera individual, não tendo o autor sofrido abalo à honra e nem sequer passado por situação de dor, sofrimento ou humilhação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - STJ. Processual civil e administrativo. Parcelamento de salários. Danos morais não configurados in casu. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, Fabiana Castillo Ramos propôs ação de indenização contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes do pagamento, com atraso e parcelado, de seus vencimentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Prisão ilegal. Prisão injusta. Inocente. Identificação. Erro. Falta de cautela. Ente público. Omissão. Indenização. Dano moral. Dano material. Possibilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Equívoco na identificação de acusado de delito. Homonímia. Prisão ilegal. Presídio central de porto alegre. Negligência. Reparação de danos morais. Procedência mantida. Quantum indenizatório reduzido.
«1. A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Revisão criminal. Julgamento pelo tribunal local por maioria. Inaplicabilidade da súmula 207/STJ. Prova nova. Declaração superveniente de testemunha perante tabelionato de notas por ata notarial. Imprestabilidadade para fins revisionais. Sujeição a prévio, exitoso e dialético procedimento de justificação criminal. Obrigatoriedade. Tribunal do Júri. Condenação definitiva pautada em elementos informativos. Descabimento. Tema 1.260/STJ. Vício rescisório. Constatação. Anulação. Efeito prodrômico. Incidência. Corolária despronúncia. Soberania dos veredictos preservada. Recurso parcialmente provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE LEONEL NAS PENAS DOS arts. 331, 329, CAPUT, C/C §2º E 129, §12º, N/F DO art. 69, TODOS DO CP, E LUAN NAS PENAS DOS arts. 147 E 330, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. LEONEL - PENA DE 02 ANOS, 08 MESES E 27 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. LUAN - PENA DE 04 MESES E 24 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 85 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA ARGUINDO A INÉPCIA DA INICIAL, NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, POIS TODOS OS DELITOS NARRADOS NA DENÚNCIA ESTÃO CONTIDOS NO TIPO PENAL DO art. 329, CP E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. DESACATO PRATICADO POR LEONEL. DE ACORDO COM A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, LEONEL, DE FATO, DESACATOU OS AGENTES DA LEI. O DOLO ESPECÍFICO RESTOU CARATERIZADO, POIS O PRÓPRIO, EM SEU DEPOIMENTO, ADMITIU QUE XINGOU OS POLICIAIS QUANDO ESSES O ABORDARAM. RESISTÊNCIA PRATICADA POR LEONEL. OS POLICIAIS MILITARES FORAM FIRMES EM DIZER QUE, AO ABORDAREM LEONEL, ESSE ARREMESSOU CONTRA OS AGENTES GARRAFAS DE VIDRO, EM DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA, POIS OS POLICIAIS, EM RAZÃO DA FUNDADA SUSPEITA, REALIZARAM A ABORDAGEM, NÃO HAVENDO SE FALAR, PORTANTO, EM INJUSTA AGRESSÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR LEONEL. O BAM E A PROVA ORAL CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELO POLICIAL EM SUA MÃO, DECORRENTES DA GARRAFA DE VIDRO ARREMESSADA PELO RÉU. SOBRE A TESE DEFENSIVA DE CONSUNÇÃO, NÃO SE VISLUMBRA NA PRESENTE HIPÓTESE A ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS, AS CONDUTAS FORAM PRATICADAS POR MEIO DE AÇÕES DISTINTAS. INICIALMENTE, O ACUSADO XINGOU OS AGENTES DE LEI, E, EM MOMENTO SEGUINTE, ARREMESSOU A GARRAFA DE VIDRO, A FIM DE NÃO OBEDECER À ORDEM DE PARADA. NÃO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS, A UNIDADE DE DESÍGNIOS BEM COMO QUE O RÉU, TÃO-SOMENTE, TENTOU SE ESQUIVAR DA PRISÃO. AMEAÇA PRATICADA POR LUAN. POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM QUE LUAN, AO VIR SEU IRMÃO LEONEL SENDO ABORDADO, AMEAÇOU OS AGENTES ESTATAIS DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LOS, POIS ELE PERTENCIA AO COMANDO VERMELHO. DESOBEDIÊNCIA PRATICADA POR LUAN. ACUSADO QUE DESOBEDECEU À ORDEM DE PARADA, SÓ TENDO SE RENDIDO QUANDO OS AGENTES ESTATAIS APONTARAM PARA ELE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÕES QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA QUE DEVE SER CORRIGIDA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DOS ACUSADOS QUE NÃO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO NÃO REFLETEM NEGATIVAMENTE NA PERSONALIDADE DO AGENTE E NA SUA CONDUTA SOCIAL, SENDO CERTO QUE SÓ SERVEM PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES (EARESP 1311636). NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. PENAS-BASES QUE DEVEM SER CORRIGIDAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 129, §12º, CP. SENTENÇA QUE NÃO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAR A PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. EXASPERAÇÃO QUE DEVE SER NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3. RÉUS REINCIDENTES. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, DEVE SER FIXADO O REGIME SEMIABERTO. PENAS DEFINITIVAS DOS ACUSADOS QUE DEVEM SER CORRIGIDAS: LEONEL - 1 (UM) ANO, 3 (TRÊS) MESES E 3 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. LUAN - 1 (UM) MÊS E 22 DIAS DE DETENÇÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. MANTÉM-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 129, CAPUT (DUAS VEZES), 147 (UMA VEZ), E 329, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TJRS. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR ALEGADA PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE QUE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA E AFASTADA A MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.
Ao contrário do sustentado pela defesa, não há que se falar em fragilidade probatória, pois os crimes descritos na denúncia restaram devidamente comprovados, notadamente pela prova oral colhida na instrução. Restou apurado nos autos que o apelante foi flagrado transitando de bicicleta durante patrulha policial, ocasião em que foi solicitada sua parada. O recorrente, desrespeitando ordem policial, passou a empreender fuga e efetuou um disparo de arma de fogo contra os policiais, tendo o militar Anderson revidado a injusta agressão, efetuando um disparo de fuzil na direção do apelante, o qual, contudo, não foi atingido, porém, largou a mochila no local e correu em direção a um morro, não sendo alcançado pelos agentes. O material deixado pelo recorrente foi devidamente arrecadado e apreendido, tratando-se de 156,0g de maconha, acondicionada em 53 embalagens, ostentando etiquetas de papel com inscrições diversas como por exemplo as inscrições «COMPLEXO DE ARROZAL, «C.V, «MACONHA, «10, «20 e «GESTÃO INTELIGENTE, e 50g de cocaína acondicionada em 38 embalagens com retalhos de papel ostentando as inscrições ¿COMPLEXO DE ARROZAL CVRL PÓ 20¿, ou ¿COMPLEXO DE ARROZAL CVRL PÓ 10, além de uma touca ninja, um par de luvas e a quantia de R$ 325,25. A narrativa dos agentes da polícia é corroborada, ainda, pela prova pericial, pois o Laudo de Exame de Entorpecente (fls. 53/55 e 64/66) comprovou se tratar de substância entorpecente (maconha e cocaína em pó). Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, a resistência oposta com disparo de arma de fogo contra os agentes da lei, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, conduzem a uma segura conclusão de que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A causa de aumento da pena preconizada no, IV, da Lei 11.343/2006, art. 40, não pode ser afastada. Os policiais relataram que, durante a fuga, o apelante efetuou um disparo de arma de fogo contra eles. ¿É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de não ser necessária a apreensão e a realização de perícia da arma de fogo, quando houver nos autos outros meios de provas suficientes que atestem o uso de armamento como meio de intimidação difusa ou coletiva, como ocorreu na hipótese.¿ (AgRg no HC 804.128/SC). O material bélico estava sendo empregado para garantir e assegurar a atividade criminosa desenvolvida, de modo que a hipótese é de incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Do mesmo modo, a condenação pelo delito de resistência deve ser mantida. A prova oral produzida na espécie comprovou a materialidade e a autoria delitiva, sobretudo diante do relato firme e seguro das testemunhas, no sentido de que o apelante desrespeitou a ordem policial de parada, passou a empreender fuga e efetuou um disparo de arma de fogo contra os policiais, opondo-se injustamente à execução de ato de ofício (prisão em flagrante delito), o que atrai a responsabilidade pelo crime do CP, art. 329, não havendo, portanto, que se cogitar de absolvição. Com relação à conduta de disparo de arma de fogo em local habitado (Lei 10.826/03, art. 15), igualmente imputada pela acusação, não é possível manter a condenação neste ponto. Ora, a prática do delito em tela decorreu de um único ato do recorrente, ou seja, de ter efetuado disparo de arma de fogo contra os policiais enquanto fugia, o que consistiu justamente na violência empregada para a oposição à execução de ato legal (prisão), caracterizadora do delito de resistência, de modo que, embora não tenha restado qualquer dúvida a respeito da autoria e materialidade desse crime, é inegável que ele ficou absorvido pela resistência, sem olvidar que a conduta também se amolda à norma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, incidindo, na espécie, os princípios da especialidade e da consunção. Desse modo, impõe-se a reclassificação da conduta perpetrada pelo recorrente para o art. 33, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, na forma do CP, art. 69, com a consequente revisão da dosimetria da pena. No plano da dosimetria das sanções aplicadas, merece ajuste a fração relativa à causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, utilizada para majorar as penas. No presente caso, o sentenciante não fundamentou de forma concreta a incidência da fração de 2/3 referente à causa de aumento do emprego de arma de fogo, se limitando, tão somente, à transcrição de dispositivo legal. Evidente, portanto, a ilegalidade na aplicação da fração máxima, que deve ser substituída pelo índice de 1/6. Em face do quantum de pena aplicado, deve ser mantido o regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada pleo tribunal de origem. Modus operandi. Reiteração delitiva. Crimes posteriores. Agravo desprovido.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO E CARGA HORÁRIA DIÁRIA E/OU SEMANAL DAS SESSÕES TERAPÊUTICAS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O TRATAMENTO DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA HÁ DE SER PROFUNDAMENTE INDIVIDUALIZADO, COM VISTAS A ATENDER AS MÚLTIPLAS DEMANDAS E DESAFIOS PARTICULARES ENFRENTADOS POR ESSES INDIVÍDUOS, SENDO CERTO QUE AS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS TÊM QUE SER, ALÉM DE CONTÍNUAS E REGULARES, MINISTRADAS NA INTENSIDADE APTA A ALCANÇAR MELHORIAS NO COMPORTAMENTO, NA APRENDIZAGEM E NA INTERAÇÃO SOCIAL DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL COMPETE AO MÉDICO ASSISTENTE ESTABELECER A CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE SESSÕES QUE SUPRAM AS NECESSIDADES PESSOAIS DAQUELE. 4. A RN 469/2021 DA ANS SUPRIMIU A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DAS INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS PRESCRITAS PARA PORTADORES DE TEA, SENDO CERTO QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICÁVEL ADMITIR A RESTRIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS ATENDIMENTOS, SOB PENA DE BURLAR, DE FORMA TRANSVERSA, A DETERMINAÇÃO DA REFERIDA AGÊNCIA REGULADORA. 5. RN 539/2022 DA ANS AMPLIOU A COBERTURA ASSISTENCIAL PARA OS BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO, ESTABELECENDO QUE AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVERÃO ¿OFERECER ATENDIMENTO POR PRESTADOR APTO A EXECUTAR O MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA TRATAR A DOENÇA OU AGRAVO DO PACIENTE¿, E AFASTOU QUALQUER LIMITAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE SESSÕES ¿COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS¿, RAZÃO PELA QUAL INDEVIDA A RECUSA DE CUSTEIO DAS SESSÕES DE MUSICOTERAPIA E DE TERAPIA ALIMENTAR EM AMBIENTE CLÍNICO PROCEDIDA PELA OPERADORA RÉ. 6. CONSIDERANDO QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA, DEIXOU DE COMPROVAR QUE AS CLÍNICAS CREDENCIADAS INDICADAS ESTÃO APTAS À EXECUÇÃO DAS ABORDAGENS TERAPÊUTICA ATRAVÉS DOS MÉTODOS/TÉCNICAS ESPECÍFICOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DO PACIENTE, SEM LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS RESPECTIVAS SESSÕES, ESCORREITA A DETERMINAÇÃO INSERTA NO DISPOSITIVO DO REFERIDO DECISUM DE ¿REEMBOLSO DE TODO O TRATAMENTO ATÉ ENTÃO CUSTEADO PELO GENITOR DO AUTOR¿ 7. CONTUDO, SE EM MOMENTO POSTERIOR AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA A OPERADORA RÉ DEMONSTRAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE GARANTE O ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR NOS EXATOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE DO POSTULANTE, O REEMBOLSO DOS DISPÊNDIOS MÉDICOS REALIZADOS EM CLÍNICA E PROFISSIONAIS PARTICULARES E ELEITOS PELO BENEFICIÁRIO OCORRERÁ NOS LIMITES ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE, E NÃO DE FORMA INTEGRAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NO § 1º, DO ART. 10, DA RN ANS 566/2022. 8. NAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS, O DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR-PACIENTE É MANIFESTO, PORQUANTO A RECUSA DE COBERTURA, AINDA QUE PARCIAL, DO TRATAMENTO PRESCRITO TORNOU-SE INJUSTA E ABUSIVA E CAUSOU TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS ANORMAIS DA VIDA COTIDIANA, PORQUANTO O CONTRATANTE AO FIRMAR UM PACTO ESPERA QUE, AO SER SURPREENDIDA POR UMA SITUAÇÃO ADVERSA CONCERNENTE À SUA SAÚDE, TENHA ASSEGURADO SEU DIREITO AO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E RECOMENDADO PELOS MÉDICOS QUE LHE ASSISTEM. 9. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ESTIPULADA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE SE MOSTRA EXACERBADA, DEVENDO SER REDUZIDA AO MONTANTE DE R$ 4.000,00, O QUAL É COMPATÍVEL TANTO COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA RÉ, QUANTO COM OS PERCALÇOS VIVENCIADOS PELO POSTULANTE, RESTANDO OBSERVADOS, TAMBÉM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IV. DISPOSITIVO 10. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. CC, ART. 944. CDC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Pedido formulado em petição inicial - Declaração da parte agravante de «que sou pobre na acepção jurídica do termo e que, em razão de minha condição financeira, não tenho condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do meu sustento e de minha família restou infirmada pela prova constante dos autos - Como a parte agravante, nos termos das cláusulas do «Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios por ela firmado e exibido, litigará suportando os valores referentes a honorários advocatícios, não se cogita de hipossuficiência econômico-financeira, impondo-se o reconhecimento de que parte agravante demonstrou ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes, entendimento que não afronta o disposto no art. 99, §4º, CPC - Ademais, havendo injusta recusa da parte agravante em atender corretamente a lícita determinação do MM Juízo da causa, no que concerne à apresentação integral da documentação, como condição de verificação do alegado estado de miserabilidade, era, de rigor, o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte agravante, revogando-se o efeito suspensivo concedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 213, C/C 226, IV, `A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A DETRAÇÃO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Como se depreende da ação penal, no dia 17 de março de 2020, os acusados Rodrigo e Kaio constrangeram a vítima, mediante ameaça exercida com arma de fogo e agressões físicas, a ter com eles conjunção carnal e sexo oral e anal. No dia dos atos, a lesada se encontrava na Vila Mimosa, São Cristóvão, onde trabalha como garota de programa, ocasião em que foi procurada por quatro homens, que propuseram um programa em um hotel próximo, sendo aceito por ela, que entrou no carro dos indivíduos. Ocorre que, durante o percurso, os elementos tomaram rumo diferente daquele que haviam combinado, e o réu Kaio apontou uma arma de fogo para a ofendida, dizendo-lhe que ficasse calada. Em seguida, após discussão entre eles, dois dos homens resolveram sair do carro e ir embora. Chegando ao destino, a vítima foi obrigada a entrar em uma casa, situada em Duque de Caxias, e a tirar a roupa, tendo os denunciados se apoderado de seus pertences, dentre eles a chave de sua residência, máquina de cartão, sapatos e óculos. Ato contínuo, a vítima foi constrangida, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, além de violência, consubstanciada em socos nas costas, mordidas na boca, na perna e arranhões pelo corpo, a praticar sexo vaginal, oral e anal com ambos os denunciados, contra sua vontade, tudo sem o uso de preservativo. Aproveitando-se de um descuido dos criminosos, que acabaram dormindo, a vítima conseguiu fugir do local, levando consigo a identidade de Kaio e um carregador com munição, e obteve ajuda de um homem que passava em um veículo. Policiais militares acionados pela delegacia procederam ao local indicado pela lesada e lograram prender os indivíduos, apreendendo duas pistolas 9mm, carregadores, munições e o veículo utilizado no crime, além dos pertences da ofendida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Injúria racial. Acórdão recorrido. Omissão. Não ocorrência. Alegação de ofensa ao CPP, art. 616 e CPP, art. 210. Acórdão recorrido. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte local explicitou os fundamentos pelos quais indeferiu o pedido de conversão do julgamento da apelação em diligência, nos termos do CPP, art. 616, e também os motivos pelos quais concluiu estar preclusa a tese de desrespeito ao CPP, art. 210. Portanto, não houve omissão e ofensa ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620, pois o Tribunal se manifestou expressamente acerca das questões suscitadas pela parte, indeferindo a primeira e considerando preclusa a segunda. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Homicídio privilegiado. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento pelo tribunal do Júri. Inviabilidade de reexame do conjunto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLOS ESTUPROS DE VULNERÁVEIS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA ¿ ALEGAÇÃO, QUER DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO DETENTIVO, POR SE ARRIMAR NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, QUER DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA MEDIDA EM QUE O PACIENTE É ¿PRIMÁRIO E EM MOMENTO ALGUM EVIDENCIOU PERICULOSIDADE NA SUPOSTA AÇÃO DELITIVA À(SIC) ELE IMPUTADO, HAVENDO ASSIM AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEACA, RESIDINDO INCLUSIVE EM COMARCA DISTINTA DAS SUPOSTAS VÍTIMAS¿, CERTO DE QUE A CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SUPLICANTE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA, POR SI SÓ, MANTER A SEGREGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, UMA VEZ QUE ¿TODO CIDADÃO PODE REPUDIAR UM ÉDITO PRISIONAL, QUE SE REPUTE INJUSTA¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE É ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE ¿ PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. MARCELO ROCHA MONTEIRO (FLS.43/47), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, MUITO EMBORA TENHA A IMPETRAÇÃO, AO TRAZER À COLAÇÃO SUPOSTO RELATÓRIO MULTIFAMILIAR INCONCLUSIVO, EM QUE AS SUPOSTAS VÍTIMAS NÃO TERIAM CONFIRMADO A PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE, INCORRIDO EM AÇODADO E IMPERTINENTE EXPEDIENTE MERITÓRIO, INADEQUADO DE SER DESENVOLVIDO POR ESTA VIA ESTREITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, SE TRATA DE MATÉRIA QUE DEMANDA PROFUNDA INCURSÃO PROBATÓRIA, A SER AINDA DEVIDAMENTE ANALISADA PELO JUÍZO NATURAL E À LUZ DO RESULTADO DA COLHEITA INSTRUTÓRIA EM SUA INTEIREZA, CERTO SE FAZ QUE SALTA AOS OLHOS A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA QUE ANIMA O ÉDITO DETENTIVO ORIGINÁRIO, BEM COMO A DECISÃO QUE ERRONEAMENTE O MANTEVE, POR SUA FORMA GENÉRICA, ABSTRATA E TAUTOLÓGICA, QUE NÃO EMPRESTOU QUALQUER DISTINÇÃO EXTRAORDINARIAMENTE MAIS GRAVOSA AO EPISÓDIO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS À GRAVIDADE EM ABSTRATO DO TIPO PENAL CORRESPONDENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ATO CONSTRICIONAL TENTOU APONTAR A PRESENÇA DE UMA GRAVIDADE EM CONCRETO, MAS QUE NUNCA CHEGOU A SER ALI MATERIALMENTE IDENTIFICADA, VINDO A INCORRER EM ESCANCARADA CONJECTURA, VERDADEIRA ILAÇÃO ESPECULATIVA, QUE TRANSBORDA EM DESCABIDO EXERCÍCIO ADIVINHATÓRIO DE FUTUROLOGIA, CRISTALIZADOR DE PROSCRITA E INADMISSÍVEL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, PORQUE DESPIDA DE QUALQUER RESPALDO FÁTICO E PALPÁVEL QUE MINIMAMENTE PUDESSE AMPARÁ-LA, AO AFIRMAREM QUE ¿(...) OS FATOS NARRADOS NOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO CONSELHO TUTELAR E PELA COMISSÁRIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS ATESTAM QUE A SITUAÇÃO É GRAVE E VEROSSÍMIL (...) NA HIPÓTESE EM ANÁLISE VISLUMBRA-SE, DE PLANO, A PRESENÇA DE REQUISITO OBJETIVO QUE ADMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA MEDIDA EM QUE DECORRE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E, SOBREMANEIRA, DA PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E SEXUAL DAS CRIANÇAS (...)¿ (PRIMEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 01, DO ANEXO; E SEGUNDO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO), BEM COMO QUE ¿NO CASO DOS AUTOS, OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO PERMANECEM HÍGIDOS, POIS ESTÃO PRESENTES (...) (III) O REQUISITO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DADA A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO APURADO NESTES AUTOS, COM ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM AMBIENTE FAMILIAR E (IV) PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POSSIBILITANDO-SE QUE AS VÍTIMAS PRESTEM DEPOIMENTOS COM TRANQUILIDADE¿ (TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 40, DO ANEXO), EM ARRAZOADO QUE VIOLA FRONTALMENTE O TEOR DOS INCS. II E III DO §2º, DO ART. 315, DO C.P.P. O QUE, POR SUA VEZ, CONDUZ À RESPECTIVA DECRETAÇÃO DE SUA INSUBSISTÊNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, POR REMANESCER SEM SER ESTABELECIDO, MATERIALMENTE E NESTE PARTICULAR CASO EM ESPECÍFICO, O RESPECTIVO PERICULUM LIBERTATIS, POIS, NO DIZER DO E. MIN. CELSO DE MELLO (S.T.F. HC 94.404/SP, PUBLICADO EM 18.06.2010), DESCARTA-SE, POR IMPRATICÁVEL, UMA ¿AVALIAÇÃO PURAMENTE SUBJETIVA DO MAGISTRADO¿, JÁ QUE RESULTANTE DE ¿MERA SUPOSIÇÃO, FUNDADA EM SIMPLES CONJECTURAS¿, VERDADEIRAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE BEM SE AJUSTA AO MAGISTÉRIO DO E. MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78.013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ ¿ EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ OBSERVE-SE, OUTROSSIM, QUE MESMO TENDO SIDO DECRETADAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM CONCOMITÂNCIA A ISTO, VEIO A SER ADOTADO O ÉDITO DETENTIVO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ DENOTA UM CERTO ATROPELO E AÇODAMENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA EXTRAORDINÁRIA SOMENTE TERIA A SUA NECESSIDADE DE ADOÇÃO PERFEITAMENTE CRISTALIZADA, CASO AQUELAS SE MOSTRASSEM INEFICAZES E/OU DESCUMPRIDAS, MAS O QUE SEQUER FOI DADO TEMPO DE SE VERIFICAR COMO OCORRENTE, OU NÃO ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote