(DOC. VP 477.7846.2183.7218)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença no sentido de que, « ainda que se considerasse o exercício das alegadas atividades por parte do autor, os benefícios da Lei 7.369/1985 não o atingiriam, uma vez que as parcelas anteriores a 21/07/2016 estão prescritas ». Na decisão agravada, o Relator ressaltou que « o Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a apresentar tese acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, sem impugnar, com especificidade, os fundamentos constantes do acórdão regional relacionados à prescrição ». Diante de tal contexto, concluiu-se que, « uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/73, art. 514, II e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado ». Em que pese no agravo ora apreciado, a parte se insurja contra a prescrição pronunciada na sentença e mantida pela Corte Regional, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de dialeticidade, limitando-se a insistir na aplicação da base de cálculo dos eletricitários, prevista na Lei 7.369/1985, aos metroviários. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote