(DOC. VP 201.0893.8000.2000)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição não reconhecida pela corte de origem, diante da ausência de inércia dos servidores. Manutenção do decisum. Agravo interno da união desprovido.
«1 - Para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular. No caso, a inércia não restou caracterizada pois, conforme se extrai do acórdão recorrido, a parte autora cuidou de movimentar a Execução no tempo oportuno. 2 - O Tribunal de origem expressamente consignou que, in casu, não há que se falar em prescrição da pretensão exec
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