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Jurisprudência sobre
dever de informacao ao paciente

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Doc. VP 371.0465.9018.5323

551 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) QUE ESTARIAM AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A DECISÃO JUDICIAL DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E 4) QUE O PACIENTE, APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Lucas Freire Peixoto, o qual se encontra preso, desde 29/06/2024, pela suposta prática, em tese, do crime de ameaça, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências da Custódia da Comarca da Capital. Janeiro. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1994.2134

552 - STJ. Penal. Habeas corpus. Descaminho. Formação de quadrilha. Lavagem de dinheiro. Inexistência de processo administrativo fiscal encerrado em relação ao descaminho. Mesmo tratamento conferido aos crimes contra ordem tributária. Trancamento da ação penal relativa ao descaminho com extensão dos efeitos da decisão aos corréus. Lavagem de dinheiro. Autonomia em relação ao crime antecedente. Origem dos valores ilícitos. Exame aprofundado do conjunto fático probatório. Existência de crimes praticados em organização criminosa. Fundamento suficiente à manutenção do curso da ação penal sobre lavagem de dinheiro. Trancamento em sede de habeas corpus. Medida excepcional. Ordem concedida em parte. 1. A sexta turma desta corte firmou o entendimento de que o tratamento conferido aos delitos previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º deve também ser aplicado ao descaminho, por se tratarem todos, em última análise, de crimes contra a ordem tributária. 2. Se na data do oferecimento da denúncia não havia se encerrado o processo administrativo fiscal falta condição objetiva de punibilidade exigida pelo tipo penal, devendo ser trancada a ação penal que apura o descaminho, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida após o trânsito em julgado na esfera administrativa e a respectiva constituição definitiva do crédito tributário. 3. Inexistindo distinção entre a situação fático processual da paciente e dos demais acusados, no tocante ao descaminho, e sendo aplicável a eles os mesmos fundamentos adotados em relação à acusada, deve ser estendido a eles os efeitos da concessão da ordem, nos termos do CPP, art. 580. 4. A majoritária jurisprudência do STJ é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior. 5. Impossibilidade de trancamento do crime de lavagem de dinheiro, pois não há como se afirmar sem um exame aprofundado do conjunto fático probatório que os valores de origem ilícita são oriundos única e exclusiva no descaminho imputado na denúncia. 6. Somente pelo exame detalhado das provas, procedimento próprio da instrução criminal, é que se esclarecerá se houve a participação da paciente nos delitos imputados pelo parquet, sendo certo que a denúncia fez menção expressa sobre a existência, em tese, de locações simuladas nas 90 lojas do grupo, de sonegações fiscais milionárias e «blindagem patrimonial visando à ocultação de patrimônio dos envolvidos.

Devem os fatos apontados e as provas constantes dos autos ser melhor analisados no bojo da respectiva ação penal, onde a paciente poderá exercer amplamente seu direito de defesa requerendo, inclusive, a realização de diligências e perícias, procedimentos que sabidamente são incompatíveis com a estreita via do mandamus. 8 - Por outro ponto, também mostra-se inviável o trancamento da ação penal em relação ao crime de lavagem de capitais se a denúncia imputa à paciente a prática de crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e descaminho, todos praticados dentro de estruturada organização criminosa, adequando-se as condutas na previsão do, VII da Lei 9.613/1998, art. 1º. 9 - O trancamento da ação em sede de habeas corpus é medida excepcional que somente pode ser deferida quando se mostrar evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, hipóteses não encontradas no presente caso, pois são apresentados na denúncia fatos que, em tese, podem caracterizar a participação da paciente na prática de crimes em organização criminosa e contra a administração pública, inviabilizado, portanto, o encerramento prematuro do processo criminal em relação ao crime previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º. 10 - Habeas corpus concedido em parte para trancar a ação penal que apura o crime de descaminho na Ação Penal 2006.51.01.523722-9, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida após o encerramento do processo administrativo fiscal, estendo, de ofício, os efeitos desta decisão aos corréus, nos termos do CPP, art. 580, mantido o curso da referida ação penal em relação aos demais delitos.... ()

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Doc. VP 948.6101.3074.5256

553 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 241-A, CAPUT E 241-B, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/90, TUDO N/F 69, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM, DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA CONTEMPORANEIDADE. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, RESSALTANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consta dos autos que a Autoridade Policial representou pela busca e apreensão de aparelhos eletrônicos na residência do paciente. Após opinião favorável emitida pelo Ministério Público, foi proferida decisão deferindo a medida de busca e apreensão, a qual foi cumprida. Posteriormente, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do paciente imputando a prática dos crimes dos arts. 241-A, caput, e 241-B, caput, ambos da Lei 8.069/90, em concurso material. O I. Parquet requereu a decretação da prisão preventiva do paciente e o d. Juízo a quo prolatou decisão que decretou a sua prisão preventiva. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, especialmente os oriundos a partir do material arrecadado na «Operação Bad Viber". O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. In casu, estão presentes o fumus comissi delict e o periculum libertatis, justificando-se a decretação da prisão cautelar, restando delineada a necessidade da instrução criminal e a manutenção da ordem pública. Nesse sentido, verifica-se que os requisitos ensejadores da prisão preventiva estão presentes, pois a existência material da infração penal esta demonstrada pelo acervo informativo juntado aos autos. Diante dos fortes e robustos indícios, somados à gravidade, que permeiam o caso concreto, não há que se falar em ausência de contemporaneidade da medida, porquanto o ergástulo cautelar pode ser decretado a qualquer momento antes do trânsito em julgado, desde que demonstradas sua necessidade e adequação, nos moldes dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, como na espécie. Conquanto a prisão preventiva seja datada de 04/06/2024, e os fatos supostamente ocorreram no ano de 2021, o marco temporal não invalida a urgência presente. A despeito da observância da primazia da última ratio sob a perspectiva da aplicação penal no caso em análise, firme é a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Necessário consignar que tais marcos temporais não autorizam o reconhecimento de que, sob a alegação de extemporaneidade do decreto prisional (se considerada a data em que o injusto teria sido praticado), não mais existiriam razões para sua decretação, tampouco manutenção. Em que pese parte da doutrina referir-se à contemporaneidade considerando que esta deva ter como marco temporal a data do crime, todavia, e na esteira da jurisprudência pátria, não partilho de tal entendimento. A contemporaneidade pontuada pelo ordenamento referente à data do delito deve ser observada quando da aplicação do juízo de censura a ser imposto ao agente, ou seja, na resposta penal a lhe ser aplicada acaso a pretensão punitiva estatal contra ele deduzida seja julgada procedente (deve-se observar, por exemplo, se à época dos fatos ele era relativamente menor, ou não; se era reincidente, ou não; se tinha anotações configuradoras de maus antecedentes, ou não). Pensar que a contemporaneidade mencionada no nosso CP seja atinente tão somente à data do fato nos leva ao perigoso caminho de transformar a prisão processual em antecipação de pena. Muito diferente, contudo, é a contemporaneidade que deve ser observada para a decretação e/ou manutenção da imposição da segregação cautelar daquele que teve contra si deflagrada uma persecutio criminis. Esta, por sua vez, diz respeito aos requisitos que autorizam privar cautelarmente a liberdade de alguém (periculum in mora). Enquanto no primeiro caso, a contemporaneidade é relativa ao fato, e serve para a aferição da resposta final; no segundo, a contemporaneidade é dos motivos que ensejaram a constrição cautelar da liberdade do agente (aferir se eles ainda subsistem na atualidade). Conforme já assentado em nossa jurisprudência, mesmo tal contemporaneidade comporta mitigação a depender da gravidade concreta do delito praticado, não sendo o decurso do tempo, por si só, elemento hábil para esgotar e sequer esmaecer o periculum libertatis. A prisão preventiva tem em sua ontologia a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, o que se depreende da redação do próprio CPP, art. 316. Isto porque é facultado ao magistrado responsável pela instrução, diante da alteração dos motivos que ensejaram custódia, revogá-la e após, novamente decretá-la caso surjam novas razões que a justifiquem, conforme dispõe o CPP, art. 316 (CPP). Destaque-se que a contemporaneidade invocada pelo ordenamento no que diz respeito à data do delito deve ser observada quando da aplicação do juízo de censura a ser imposto ao agente. Entretanto, há situação diversa quando se trata da contemporaneidade exigida para a decretação e/ou manutenção da imposição da segregação cautelar, pois esta diz respeito aos requisitos que autorizam privar cautelarmente a liberdade de alguém, e não aos fatos que lhes são imputados. Portanto, no primeiro caso, a contemporaneidade é referente ao fato, e serve para a aferição da resposta final (quantitativa e qualitativamente); e, no segundo caso, a contemporaneidade é dos motivos que ensejaram (ou podem vir a ensejar) a constrição cautelar da liberdade do agente (aferir se eles ainda subsistem, na atualidade). No caso dos autos, a prisão cautelar do ora paciente foi decretada tendo como um dos fundamentos a garantia da ordem pública, cuja finalidade é a preservação das circunstâncias subjetivas em que ocorreu a concreta violação da norma penal. Em razão disto, origina-se a sua categorização jurídico-positiva, não como descrição de delito ou cominação de pena, mas como pressuposto de prisão cautelar. Neste aspecto, se a ambiência fática permite ao magistrado aferir que a liberdade de determinado indivíduo implicará a insegurança objetiva de outras pessoas, com sérios reflexos no seio da própria comunidade, abre-se espaço para o manejo da prisão em prol da ordem pública, hipótese dos autos. Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Importante ressaltar que eventuais condições pessoais favoráveis não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Impende gizar que o presente feito se encontra em estágio embrionário e o douto magistrado de piso, que colherá as provas, terá melhores condições de avaliar a necessidade da mantença da custódia do ora paciente. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, principalmente diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente, bem como a higidez da decisão que a determinou, a prisão preventiva é providência que se impõe. Por fim, justificada tal necessidade, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 180.5410.0003.4500

554 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Pleito de abrandamento do regime prisional. Quantidade e nocividade da droga que ensejam o regime inicial fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 177.3162.3001.9700

555 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, por infração ao art. 273, § 1º-B, I, do CP, com aplicação do preceito secundário previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º ao crime de importação de medicamento não autorizado. Possibilidade. Entendimento que se extrai da ai no HC 239.363/PR. Penas reduzidas. Regime aberto estabelecido e substituição da pena corporal permitida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 537.4411.0085.6333

556 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 129, § 13, COMBINADO COM O art. 121, § 2-A, II; E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE LIBERDADE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DE DECRETO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 05.03.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, combinado com o art. 121, § 2-A, II; e art. 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal. ... ()

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Doc. VP 518.5226.4786.5498

557 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓD. PENAL. ADUZ-SE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES DA LEI 13.964/2019, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO C.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECEPCIONOU A DENÚNCIA E QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, VEZ QUE A SUPOSTA OFENDIDA NÃO TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE REPRESENTAR CONTRA O PACIENTE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Bruno Rodrigues Magalhães, o qual foi denunciado no dia 18.11.2021, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0338.6586

558 - STJ. penal. Habeas corpus. Furto. Absolvição do paciente. Inexpressividade da lesão jurídica não configurada. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Atipicidade da conduta não evidenciada. Ordem não conhecida.

1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()

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Doc. VP 210.7050.3438.7341

559 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e coação no curso do processo. Prisão preventiva. (i) fundamentação. Indicação de elementos concretos. Periculosidade concreta do acusado, conhecido como chefe do tráfico na região, temido pelas testemunhas, que, inclusive, foram ameaçadas. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. Demonstração. (ii) excesso de prazo. Feito com trâmite regular. Informação nos autos dando conta de que o paciente permaneceu foragido por quase dois anos, contribuindo para a demora no impulsionamento do feito. Desídia do judiciário na condução da ação penal. Ausência. Razoabilidade. Observância. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0004.4500

560 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado tentado. Ausência dos requisitos da segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0004.4600

561 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto tentado. Ausência dos requisitos da segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2005.7000

562 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, §§ 1º e 2º, (por 2 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, V, VI e VII (por 64 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 241.0291.0846.5541

563 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e formação de quadrilha com atuação em organização criminosa. Lei 9.034/1995. Prisão preventiva.Excesso de prazo na formação da culpa.Superveniência de pronúncia. Súmula 21/STJ.Extensão de benefício concedido a corréu.Situações distintas. Manutenção da segregação cautelar na pronúncia. Novo título a justificar a custódia. Tema não submetido à apreciação da corte estadual. Supressão de instância. Ordem denegada. 1. O paciente foi pronunciado, em 4/9/2009, como incurso no art. 121, § 2º, I e V, c/c art. 14, II, e 29; todos do CP, e no art. 288, parágrafo único, do estatuto penal, c/c o art. 1º e seguintes da Lei 9.034/1995, ficando, dessa forma, superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 21 da súmula desta corte. 2. De outro lado, trata-Se de processo extremamente complexo envolvendo vinte e um réus e a apuração de vários crimes praticados em uma onda de violência promovida por estruturada organização criminosa, com necessidade de oitiva de diversas testemunhas e expedição de cartas precatórias, inexistindo, assim, constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Não há que se falar em extensão dos efeitos da decisão da corte a quo que concedeu a liberdade a um corréu, porque a situação processual dos acusados é distinta, pois quando foi concedido o benefício ao corréu a instrução ainda não havia se encerrado e no caso do paciente já foi proferida sentença de pronúncia. 4. Existindo novo título com novos fundamentos a justificar a custódia cautelar, deve ele ser submetido inicialmente à análise do tribunal estadual, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus denegado.

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Doc. VP 193.1783.4006.8200

564 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Paciente integrante da organização criminosa pcc. Formação de célula no distrito federal. Suposta atuação como advogada com fins de frustrar investigações. Gravidade concreta. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A, do, CPP. Regra. Cumulação com medidas cautelares alternativas. Cabimento. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4004.9700

565 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Fundamentação. Decisão baseada em elementos concretos. Possibilidade. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução processual não encerrada. Paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses. Desídia que não pode ser imputada à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício.

«1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1715.6499

566 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que concedeu a ordem. Sequência de diligências. Busca pessoal baseada em impressões subjetivas. Exigência de fundada suspeita não satisfeita. Busca domiciliar dela decorrente lastreada em inverossímil e não comprovado consentimento livre e voluntário da mãe do paciente. Ônus probatório estatal. Não desvencilhamento. Precedentes.

1 - A jurisprudência deste STJ se consolidou de maneira firme quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. VP 170.1391.8004.8400

567 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Art. 213, § 1º, c/c o CP, art. 226, II, ambos. Paciente condenado à pena de 13 anos e 6 meses de reclusão. Consentimento da vítima. Irrelevância jurídico-penal. Precedentes. Confissão parcial utilizada como um dos fundamentos da condenação. Reconhecimento da atenuante. Inteligência da Súmula 545/STJ. Pena reduzida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8429.1913

568 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ILPD e IFPD. Legalidade. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.6190.5571.7252

569 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida e invalidez em grupo. Dever de informação. Ônus da estipulante. Jurisprudência da Segunda Seção. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre seguro ilpd e ifpd. Legalidade. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 182.3460.8001.8100

570 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubos circunstanciados consumado e tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo.. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5987.2287

571 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Organização criminosa. Paciente preso preventivamente em 18/3/2020. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus (7). Necessidade de expedição de cartas precatórias, de aditamento da denúncia, nomeação de defensor dativo. Desídia estatal não caracterizada. Ordem denegada, com recomendação de celeridade.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0004.2300

572 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. 1. Agravo em execução julgado. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Estrangeiro não-residente no país. Benefícios da execução. Princípios da isonomia e individualização da pena. Observância. 3. Progressão carcerária. Possibilidade. 4. Óbice ao regime menos gravoso. Inexistência. 5. Requisito subjetivo. Inadimplemento. Infração disciplinar cometida há mais de seis anos. Fundamentação idônea. Inexistência. 6. Prática longinqua de falta grave. Reabilitação do reeducando. Atual bom comportamento carcerário. Progressão ao regime semiaberto. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8879.1310

573 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Falsa identidade. Corrupção ativa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Conversão em domiciliar. Covid-19. Paciente portador de asma. Ausência de informações atualizadas. Laudo de 2018. Contumácia delitiva. Periculosidade. Circunstâncias que desaconselham revogação da custódia. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4906.1931

574 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa armada. Grau de reprovabilidade da conduta. Alegação de participação de menor relevância. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e crimes patrimoniais. Paciente reincidente e foragida. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevantes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Substituição do encarceramento provisório por prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. CPP. Requisitos não preenchidos. Mandamus coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. STF. Inaplicabilidade. Situação excepcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 706.6473.3005.0683

575 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITOS DE NOVA OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES, JUNTADA DE FILMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS AGENTES PÚBLICOS E JUNTADA DA FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO DO PACIENTE - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - DESCABIMENTO. 1.

Em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a ação constitucional de Habeas Corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para se imiscuir em questões afetas à instrução penal, excetuados os casos em que configurado grave vício que redunda em patente constrangimento ilegal, diretamente vinculado à liberdade ambulatorial, que, in casu, não se verifica. 2. Uma vez homologada a prisão em flagrante e, em seguida, convertida em prisão preventiva, ficam em geral prejudicadas as alegações atinentes à irregularidade/ilegalidade da prisão flagrancial, visto que segregado o paciente por força de título prisional, agora judicial, sobre o qual recaem as outras teses aventadas na impetração. 3. Não gera constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a segregação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a reiteração delitiva atribuída ao paciente. 4. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que implementa o comando normativo contido no, I do art. 313 do Código de Proce sso Penal. 5. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 6. O prazo para a formação da culpa não se resume a uma simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. 7. Encerrada a instrução criminal, fica superada, em regra, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6003.8800

576 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado. Ausência dos requisitos para a segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 171.2342.3003.2900

577 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude a licitações. Lavagem de dinheiro. Em relação a um dos pacientes a impetração é reiteração do HC 359.676/BA. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Pluralidade de réus. Dificuldade de citação das partes. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido em relação a um dos pacientes, e denegado em relação ao outro.

«1. Com relação ao paciente ALBERTO JORGE CARDOSO DE CASTRO JUNIOR a presente impetração é mera reiteração do HC 359.676/BA, em face disso não deve ser conhecida. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8010.9000

578 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Fuga do agente por 4 anos. Enunciando da Súmula 64/STJ. Mora provocada pela defesa. Audiência de instrução e julgamento realizada. Ausência de desídia do magistrado. Periculosidade do paciente. Reiteração delitiva. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4002.4700

579 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Ausência de patente ilegalidade. Processual penal. Operação gravata. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Modus operandi. Organização criminosa. Motivação idônea. Provas suficientes da participação do paciente. Impossibilidade de revolvimento do acervo probatório. Excesso de prazo. Condições pessoais favoráveis. Supressão de instância. Necessidade de manutenção da prisão cautelar.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 112.2882.3583.0244

580 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, E ART. 311, §2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS E EM VIRTUDE DE EXCESSO DE CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA QUE O PACIENTE TEM UMA FILHA DE 12 ANOS DE IDADE, ORFÃ DE MÃE, QUE NECESSITA DOS SEUS CUIDADOS E PROVENTOS. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Vale destacar inicialmente que o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do CPP, art. 316 não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Importa ressaltar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A denúncia relata que no dia 21/12/2023, por volta das 11h15min, na Avenida Brasil, altura de Deodoro, o então denunciado, livre e conscientemente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime: o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 e placa KZE7262, conforme registro de ocorrência 043-04543/2023, bem como o conduzia com sinal identificador que sabia estar adulterado ou remarcado, qual seja, o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017 com a placa inidônea KYM8F13. Policiais militares foram alertados acerca de um veículo roubado transitando pela localidade e, com base nas informações, os agentes encontraram o veículo da marca GM, modelo Prisma, cor branca, ano 2017, placa KYM8F13 transitando pela Avenida Brasil, altura de Deodoro, conduzido pelo denunciado. Realizada a abordagem, o acusado declarou que o carro era alugado da pessoa identificada como Igor, não indicando nenhuma outra informação. Durante a diligência, os militares consultaram a numeração do motor do automóvel e constataram que a placa ostentada era inidônea e que carro possuía o gravame de roubo registrado sob o R.O. 043-04543/2023. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia de 23/12/2023 (Pje 94666676 dos autos originários), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 11/01/2024 (Pje 96328601 dos autos de originais), foi recebida pelo juízo natural em 13/01/2024 (Pje 96381310 dos autos originários), ocasião na qual foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2024, com a determinação das diligências cabíveis. Em 15/01/2024, a serventia juntou certidão (id. 96543861) e expediu mandado (id. 96549805), e, em 30/01/2024, foi exarado ato ordinatório pelo cartório (id. 99029577) e expedido ofício (id. 99029577). Em 02/02/2024, consta certidão exarada pelo OJA (id. 99887580). A defesa apresentou resposta preliminar em 05/02/2024, pugnando pela revogação da prisão preventiva (id. 100224068). Encaminhados os autos ao Ministério Público, em 08/02/2024, este se manifestou contrariamente a qualquer medida libertária em favor do acusado (id. 100755808). Os autos foram encaminhados à conclusão e, em 08/02/2024, o juízo de piso determinou a juntada da FAC e após a abertura de conclusão para análise do pleito defensivo (id. 100800622). O cartório certificou em 16/02/2024 a decorrência do prazo do acusado, e, em 19/02/2024, a serventia encaminhou o ofício (id. 102015992) de requisição dos policiais para audiência e juntou solicitação de folha criminal junto ao DETRAN RJ, exarando ato ordinatório. Em conclusão de 19/02/2024, o juízo de piso manteve a custódia do acusado e determinou a juntada da FAC com urgência (id. 102020170). O cartório juntou em 20/02/2024, laudos (id. 102112968), e informação no sentido de que fora solicitada a folha criminal do acusado (id. 102201657). Em 21/02/2024, foi juntada a FAC do acusado (id. 102522524). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas duas testemunhas, em 24/02/2024, (id. 102734213), tendo o juízo determinado a expedição de MBA do RO informado pelo MP na denúncia, a ser cumprido pelo OJA de plantão, e a intimação da vítima do roubo, e redesignou audiência para 09/04/2024, requisitando-se o acusado. Ato ordinatório exarado pelo cartório em 26/04/2024 (id. 10323734), quando, na mesma data, o juízo determinou a intimação da vítima do roubo (id. 103259552). Em 13/03/2024, a serventia exarou ato ordinatório (id. 106613479) e expediu mandado (id. 106625129), que foi cumprido em 25/03/2024, conforme certidão exarada (id. 108861684). Em audiência de 09/04/2024, foi ouvida uma testemunha e interrogado o acusado, tendo o juízo exarado o despacho «Em alegações finais. (id. 111569317). Em 09/04/2024, consta ato ordinatório: «Ao Ministério Público em alegações finais. (id. 111672534), o qual em 11/04/2024 requereu a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido (id. 112240914), tendo sido determinado o atendimento do pedido ministerial pelo juízo em 12/04/2024 (id. 112494883). O cartório expediu o MBA em 30/04/2024 (id. 115670476), e o OJA exarou certidão em 06/05/2024 constando que: «(...) compareci no ICCE e lá deixei de apreender o laudo por ter sido informado pela funcionária do setor de apoio administrativo do ICCE, Sra. Alice Azevedo, ID 3112936-4, após consulta ao sistema SPTWEB, que até o presente momento não consta a entrada na sede do instituto da requisição de exame, bem como do veículo, não existindo, portanto, o requerido laudo de exame pericial. A Sra. Alice sugeriu consultar a 33ª DP. Diante do descrito acima, devolvo o mandado". (id. 116430099). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, observa-se que desde a data dos fatos até o presente, não houve a existência de «prazos mortos no processo originário ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo em conformidade com o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido uma certa dilação nos prazos, decorrente da necessidade de obtenção do Laudo de Exame de Adulteração de Veículo apreendido, não se pode deixar de reconhecer que tal não se deu por desídia do magistrado ora apontado como coator que sempre buscou realizar os atos processuais na maior brevidade possível. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). De outro giro, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou mesmo sua manutenção, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas provas trazidas aos autos originários até a presente data, estando presente diante do registro de ocorrência e do depoimento das testemunhas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , ressai do risco à ordem pública e da necessidade de preservar a instrução processual, tendo sido ressaltado pelo juízo que decretou a custódia preventiva que: «Pela análise de sua FAC, observa-se que o custodiado ostenta condenação anterior em primeira instância pela prática de crime patrimonial, além de responder outro processo em curso também por crime patrimonial, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. De acordo com a jurisprudência do STJ, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade". (HC 460.258/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018)". Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade pois o paciente foi denunciado nos autos originários também pelo delito previsto no art. 311, §2º, III do CP, em concurso material com o crime de receptação, e, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. No que tange à alegação de que o paciente é pai de uma adolescente de 12 (doze) anos de idade, órfã de mãe, e que necessita dos cuidados afetivos e do suporte material do genitor, não foi juntado aos autos que a infante depende exclusivamente do paciente para sua sobrevivência. Ademais, o processo está em fase de alegações finais, e já se avizinha a prolação da sentença. Portanto, a excepcionalidade da medida está fundamentada na dinâmica dos fatos e na gravidade concreta da conduta, confirmando a fundamentação esposada pela autoridade apontada como coatora. Quanto ao pleito de substituição por medidas cautelares alternativas, é sabido que a custódia se baseia na garantia da aplicação da lei penal e nos indícios de autoria e materialidade, tendo o Juízo a quo, em decisão devidamente fundamentada, consubstanciado a necessidade da segregação cautelar com base em informações nos autos que evidenciam o periculum in libertatis, garantindo-se assim, a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Com efeito, na hipótese em tela, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, visando à prolação da sentença. ORDEM DENEGADA, nos termos da fundamentação retro.... ()

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Doc. VP 207.8432.9012.9000

581 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Corrupção ativa. Excesso de prazo da custódia. Não configuração. Ausência de morosidade. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Atendimento adequado no estabelecimento carcerário. Ausência de debilidade. Covid-19. Paciente de 22 anos não integrante de grupo de risco. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1969.3365

582 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança securitária. 1. Invalidez temporária. Risco não coberto pelo contrato sub judice. Cobertura securitária apenas para invalidez permanente por acidente ou doença funcional. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Dever de prestar informação. Estipulante. Precedentes. 3. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. 4. Agravo interno improvido.

1 - O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela improcedência do pedido de cobrança de indenização securitária, porque a apólice abrangeria apenas as situações de invalidez permanente, conforme conclusão da perícia realizada no curso da instrução processual. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à ausência de previsão para indenização por incapacidade temporária na apólice contratada, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos defesos dada a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 138.9399.4802.0219

583 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de relaxamento ou revogação da custódia cautelar. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem, ratificando a medida liminar já deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 10/09/2024, pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 12/09/2024, não obstante o pedido de relaxamento feito pela defesa, tendo em vista o relato de que o paciente teria sofrido violência policial. 2. No presente caso, restou consignado na assentada da audiência de custódia que o laudo de integridade física juntado aos autos não indica a ocorrência de lesões. Contudo, a autoridade judicial asseverou que instará os órgãos responsáveis pela apuração das alegações prestadas pelo paciente. De qualquer sorte, a apreciação desta alegação demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Na presente hipótese, por ocasião da prisão em flagrante houve a apreensão de 19 (dezenove) gramas de cocaína, sem que tenham sido encontrados arma de fogo, munição, rádio comunicador ou petrechos voltados à traficância. Tal quantidade não afasta a incidência do princípio da homogeneidade. Além disso, é primário e sem maus antecedentes, tendo praticado, em tese, infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.

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Doc. VP 202.8994.8004.2700

584 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável praticado por ascendente, em continuidade delitiva. Revogação da prisão preventiva. Matéria não analisada no acórdão impugnado que reconheceu a reiteração de pedido. Extemporaneidade da custódia cautelar. Inocorrência. Excesso de prazo na formação da culpa. Não verificado. Trâmite regular do feito. Paciente citado por precatória. Instrução próxima do fim. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 153.1282.6003.9900

585 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Dispositivos constitucionais. Ofensa. Exame. Impossibilidade. Danos materiais. Acidente. Veículos. Configuração. Dever de indenizar. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

«1. Não se constata violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973 quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8004.9300

586 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base. Valoração negativa da natureza e quantidade de entorpecentes. Critérios idôneos para a exasperação. Desproporcionalidade aferida. Redução. Menoridade relativa. Ausência de interesse de agir. Confissão espontânea. Súmula 545/STJ. Reconhecimento. Atenuação ao mínimo legal. Súmula 231/STJ. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional. Fechado. Hediondez do delito. Fundamento inidôneo. Necessidade de adequação. Paciente primário, com circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e não excedente a 8 anos. Regime inicial semiaberto. Substituição por restritiva de direitos. Inviabilidade. Detração. Negativa de aplicação do instituto na origem. Ilegalidade. Trânsito em julgado. Análise pelo juízo das execuções criminais. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2005.9400

587 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de tentativa de furto. Ausência dos requisitos para a segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7408.3541

588 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Paciente reincidente. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 174.2372.5008.2800

589 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de furto qualificado. Tentativa. Ausência dos requisitos para a segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1006.3800

590 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de furto simples. Ausência dos requisitos para a segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1004.6400

591 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de receptação. Ausência dos requisitos para a segregação cautelar. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência do paciente. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0894.0342

592 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Inexistência de bis in idem. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- inexiste o suscitado bis in idem, porquanto a causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado foi negada ao paciente não apenas em virtude da expressiva quantidade de entorpecente apreendido. 30 tabletes de maconha, pesando 15,1 quilogramas (e/STJ, fl. 41). , mas principalmente devido às circunstâncias que levaram à sua prisão em flagrante. Em virtude de diligências investigativas realizadas pela 6ª delegacia disccpat-deic da capital, com vistas a identificar, localizar e prender membros de facção criminosa, e na qual os policiais tiveram a informação sobre a entrega de drogas no dia e local dos fatos, inclusive com as características do veículoutilizado, o que os levou a realizar uma campana e apreenderem o paciente e o corréu no carro indicado, e as drogas no porta-malas do veículo dentro de uma caixa de papelão (e/STJ, fls. 36/38). , tudo isso a indicar que o paciente não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. Precedentes.- apesar de o montante da pena (6 anos e 8 meses de reclusão) permitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime prisional mais gravoso, haja vista a existência de circunstância desfavorável, a qual justificou a exasperação da pena-base em 1/3; o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte de justiça que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como in casu, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e da Lei 11.343/2006, art. 42. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 143.7904.2006.8600

593 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33, «caput, 34 e 35 da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Paciente preso em 19.11.2012. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Demora justificável do feito. Complexidade dos crimes e pluralidade de réus. Tramitação compreendida como regular. Audiência de instrução designada para 03.06.2014.

«I - A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal, porquanto tais prazos não são absolutos, mas parâmetros para efetivação do direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CR) e do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CR), ao evitar a antecipação executória da sanção penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 408.1342.6201.3930

594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, III E IV, DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E EXCESSO DE PRAZO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, JÁ QUE A PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE 06/12/2023, BEM COMO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Ao que revelam os autos, o paciente foi preso em flagrante em 06/12/2023 e denunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, III e IV, do CP em 18/12/2023. Restou apurado que há fortes indícios de que a vítima estava caminhando na companhia do seu cão pela Estrada da Praia de José Gonçalves, quando foi atacada pelo paciente, que desferiu golpes com objeto perfurocortante contra ela, ferindo-a principalmente na parte de trás do pescoço e da cabeça, sendo preso por ostentar manchas de sangue em sua roupa, o que foi posteriormente comprovado pelo Laudo de Exame de Material presente às fls. 58/61 dos autos principais. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que decisão de manutenção prisão preventiva está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e dos delitos, decorrentes dos elementos concretos trazidos aos autos principais, como o Registro de Ocorrência e as declarações das testemunhas prestadas em sede policial. A fundamentação da decisão atacada deixou evidenciada a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Na espécie, a gravidade concreta da infração, estampada pelo seu modo de execução, indicando que o paciente desferiu diversos golpes de instrumento perfurocortante para ceifar a vida da vítima, evidenciam periculosidade latente e respalda a prognose de risco concreto à ordem pública apta a amparar o juízo de necessidade da custódia cautelar. No ponto, dos questionamentos feitos pelo impetrante relacionados à certeza da autoria e materialidade em relação ao crime necessita de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Também não assiste razão à defesa na alegação de que há excesso de prazo na segregação cautelar. Como cediço, a aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Ao se analisar a movimentação do processo principal, observa-se que o paciente foi preso em flagrante em 06/12/2023, sendo sua custódia convertida em prisão preventiva por decisão proferida em 09/12/2023. Em 18/12/2023 restou denunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, III e IV, do CP. Registre-se que já houve decisão interlocutória mista de pronúncia no processo em 30/01/2024, ou seja, em pouco mais de um mês da prática delitiva. Ademais a prisão preventiva foi reavaliada por decisão proferida em 25/02/2024, encontrando-se os autos em fase de contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa. Assim, não se constata qualquer atraso injustificado atribuível a algum comportamento desidioso por parte do juízo a quo ou do órgão ministerial que oficia na 1ª instância. Desse modo, considerados os dados acima referidos, não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo regular andamento na origem, sinalizando, inclusive, para o encerramento da instrução. Ademais, eventual atraso para o seu término se deve à complexidade do feito, em razão da necessidade de diligências probatórias para melhor instrução do processo para julgamento perante o Juri popular e processamento de recurso interposto pela defesa, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. A regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 450.5373.3416.7902

595 - TJRJ. HABEAS CORPUS. APENADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DECISÃO DA VEP QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, DESTACANDO A INFORMAÇÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE JÁ FOI REPREENDIDO PELA FALTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

De acordo com a documentação acostada, o paciente cumpre pena de 13 anos e 04 meses de reclusão pelo art. 157, §2º, II do CP. Obteve a progressão ao semiaberto em 18/10/2023. Cumpridos 05 anos, 09 meses e 10 dias, o que corresponde a 1/3 da pena total, a defesa do apenado requereu o livramento condicional, o que foi indeferido pelo juízo da VEP em 17/01/2024. Contra essa decisão, o paciente impetrou o presente HC, aduzindo que o apenado já foi reprendido pela falta grave, cometida no ano de 2022, alegando ainda o entendimento sedimentado de que a «falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. O manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pode verificar a legalidade ou a ilegalidade da decisão. A justiça ou injustiça de seus fundamentos, no eventual interesse do ora paciente, deve ser perquirida através da via apropriada, seja a reclamação correicional ou o recurso de agravo em execução. Como cediço, o habeas corpus não é a sede apropriada à análise da questão pretendida, que deve ser buscada na via recursal adequada, sob pena de subverter a ordem processual utilizando-se o remédio constitucional como substituto do agravo em execução penal, previsto na LEP, art. 197. Neste sentido, «O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus". Ademais, na hipótese, por esta limitada ótica de cognição sumária, não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão atacada que, de forma bem fundamentada, entendeu pelo não cabimento do restabelecimento do livramento condicional ao paciente, em razão dos elementos concretos constantes dos autos. Como cediço, conforme a norma expressa do CP, art. 83, uma vez preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo - lapso temporal e mérito carcerário, é direito subjetivo do apenado a concessão do livramento condicional. O entendimento prevalecente em nossa Corte Superior de Justiça é no sentido de que a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo da Execução Criminal, fundamentada em fatos concretos ocorridos no bojo da execução penal, possibilita o indeferimento do livramento condicional com base na ausência de requisito subjetivo, mesmo que haja atestado de boa conduta carcerária. In casu, o Juízo da Execução motivou sua decisão na ausência do requisito subjetivo para a concessão, uma vez que destacou constarem registros de duas evasões, uma em 17/08/2019, sendo recapturado em 05/12/2019, e a outra em 21/10/2021, com recaptura em 19/10/2022. Destacou ainda que o apenado não atende ao requisito subjetivo previsto no art. 83, III, a, e parágrafo único, do CP, uma vez que «as suas condições pessoais indicam que não se encontra comprometido com o integral cumprimento dos deveres de sua pena e ordem pública tendo em vista os episódios de suas fugas quando lhe foi dado o benefício da progressão". Em análise ao histórico do apenado, verifica-se que a decisão que indeferiu o livramento condicional fundou-se em dados concretos, uma vez que o apenado evadiu duas vezes durante o cumprimento da pena, razão pela qual seria prematura a concessão do benefício. Ademais, em consulta à TFD, juntada em 12/12/2023, seq. 227.1, o índice de comportamento está classificado em 03/04/2023 na Unidade SEAPMS como negativo. Portanto, devidamente motivada a decisão, pois se fundamenta na sua inaptidão para, neste momento, o apenado cumprir a pena em meio aberto. Portanto, não há ilegalidade a ser aplacada de ofício. ORDEM NÃO CONHECIDA.... ()

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Doc. VP 171.2143.2001.9200

596 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado tentado, porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa. Negado o direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Paciente que respondeu a todo o processo preso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4246.8684

597 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE PERMITE O COMPLETO ENTENDIMENTO DAS CONDUTAS IMPUTADAS E ASSEGURA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 4. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA REVOGADA. PLEITO PREJUDICADO. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1789.3599

598 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave consistente na fuga do estabelecimento prisional, judicialmente reconhecida em audiência de justificação. Inexistência de nulidade decorrente da ausência de instauração de processo administrativo e da ausência de notificação prévia do paciente da infração que lhe fora imputada. Respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela prejudicialidade do writ, e, no mérito, pela sua denegação. Ordem denegada.

1 - Depreende-se dos autos que o paciente foi submetido à audiência de justificativa de fuga, na qual foi judicialmente reconhecida a prática da falta grave; além disso, foi submetido a interrogatório judicial com apresentação de defesa técnica pela Defensoria Pública do Estado, respeitando-se, assim, o direito previsto no art. 118, § 2o. da Lei 7.210/84. Portanto, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o que afasta as alegadas nulidades decorrentes da ausência de instauração de processo administrativo e da ausência de notificação prévia da infração cuja prática lhe havia sido imputada. Ademais, no âmbito do processo penal, em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 e pela jurisprudência na Súmula 523/STF, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega, como no caso em exame.... ()

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Doc. VP 966.8980.0330.5856

599 - TJRJ. Apelação Cível. Fornecimento de medicamento importado. Autorização da Anvisa. Dano moral. Manutenção da sentença.

1. O medicamento COSMEGEN (princípio ativo Actinomicina D) possui registro na ANVISA, porém teve seu registro expirado/caducado, não por questões ligadas aos seus efeitos ou eficácia, mas por conveniência de natureza comercial, ligada à empresa importadora. 2. Desse modo, como tal importação é lícita, a tese firmada de que ¿As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA¿, oriunda do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos repetitivos, não constitui óbice à pretensão ora deduzida. 3. Isso porque se extrai da ratio decidendi do aludido precedente que a Corte Superior buscou impedir a afronta aos arts. 66 da Lei 6.360/1976 e 10, V, da Lei 6.437/76, que tratam de infração sanitária, caso distinto do trazido a lume, que, repita-se, trata de conduta permitida pela ANVISA. 4. Ademais, o Lei 9.656/1998, art. 35-F é claro ao dispor que a ¿assistência a que alude o art. 1 o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.¿ Outrossim, a Lei 9.656/98, art. 12, em seu, I, ¿b¿, dispõe que, quando o plano incluir tratamento ambulatorial (o que é o caso dos autos), não poderá haver limitação de tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente. 5. A recusa de autorização a determinado procedimento médico para o devido convalescimento de doença que acomete o segurado, acarreta-lhe inegável sofrimento e angústia, atenta contra a dignidade da pessoa humana, ou caso se prefira, a um direito fundamental da personalidade, gerando, assim, o dever de indenizar. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) fixado pelo sentenciante mostra-se suficiente para compensar o dano moral sofrido, tendo em vista a gravidade do estado de saúde da paciente. Aplicação do Enunciado 343, da Súmula desta Corte. 6. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 166.8688.3944.4921

600 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO OU CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DOMICILIAR, COM BASE NO CPP, art. 318, V.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus com pedido liminar impetrado para que seja relaxada ou revogada a prisão preventiva da paciente, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, especialmente pelo motivo de ter filhos menores de 12 anos. ... ()

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