Jurisprudência sobre
dever de informacao ao paciente
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501 - STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Estipulante. Invalidez total ou parcial por acidente (ipa). Perda total ou parcial da função do membro afastada pelo laudo pericial. Indenização securitária. Não cabimento. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Nos termos da tese firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.112, « na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre «.... ()
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502 - TJRJ. HABEAS CORPUS - arts. 288 DO CÓDIGO PENAL (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) E 16 DA LEI 10.826/2003 (POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO) - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA À EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE QUE EXSURGE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL; E COM A EXCLUSÃO DAS PROVAS DECORRENTES DA ILICITUDE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA FLAGRANTE ILEGALIDADE, COM CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALENTADA ILEGALIDADE QUE SE RELACIONA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, ONDE DEVE SER EXAMINADO - PRISÃO EM FLAGRANTE QUE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, AOS 16/05/2024, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, OCASIÃO EM QUE A ALEGADA ILICITUDE DECORRENTE DA ABORDAGEM DA POLÍCIA, A CONDUZIR À ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, FOI AFASTADA, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA FAZENDO REFERÊNCIA AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NOTADAMENTE DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR UM POLICIAL CIVIL EM SEDE POLICIAL, O QUAL ESCLARECEU QUE A ABORDAGEM DO PACIENTE E DOS DEMAIS CORRÉUS SE DEU EM RAZÃO DE UMA INFORMAÇÃO ORIUNDA DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA, QUE MONITORAVA UMA QUADRILHA DE ROUBADORES DO COMPLEXO DO LINS QUE ESTARIA ASSOCIADA A ROUBADORES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, VINDO OS AGENTES DA LEI A OBTER AS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS USADOS PELOS INTEGRANTES DA QUADRILHA, OS QUAIS FORAM ABORDADOS, SENDO APREENDIDOS EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES DE CALIBRE RESTRITO, SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E TOUCA NINJA, DENTRE OUTROS OBJETOS. O ATO JUDICIAL APONTA TAMBÉM PARA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, NA MEDIDA EM QUE O ORA PACIENTE É REINCIDENTE EM CRIME PATRIMONIAL. DECISÃO ALVEJADA TRAZENDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, VISANDO ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A ORDEM PÚBLICA, COM FUNDAMENTAÇÃO EM CONCRETO. QUESTIONAMENTOS QUE ENVOLVEM MATÉRIA DE PROVA, EXIGEM UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA À VIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL, EVIDENCIANDO UM EXCEDENTE A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA, E, ASSIM, JUSTIFICADO UM DOS REQUISITOS À CAUTELAR, A ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DE UMA PERICULOSIDADE SOCIAL EM CONCRETO. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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503 - STJ. Habeas corpus. Paciente denunciado por formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e crime de licitação (arts. 288, 316, 317, caput, e parág. 1o. 333 do CPb e 92 da Lei 8.666/93) . Negativa de acesso a todas as mídias das interceptações telefônicas, inclusive as referentes aos corréus. Constrangimento ilegal evidenciado. Insuficiência, no caso, do conhecimento do teor das gravações do terminal telefônico do paciente, eis que a denúncia contra ele está embasada em conversas mantidas pelos outros acusados. Súmula vinculante 14/STF. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, confirmando-Se a liminar deferida, para permitir o acesso a todas as mídias gravadas e disponibilizadas nos autos, desde já garantida a reciprocidade de tratamento a todos os envolvidos, 1. Consoante firme orientação do colendo STF, inclusive cristalizada na Súmula Vinculante 14/STF, é direito subjetivo do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de ampla defesa.
2 - No caso em apreço, verifica-se que à defesa do paciente foi franqueado o acesso à mídia contendo os diálogos captados de sua própria linha telefônica, bem como aos autos da interceptação telefônica, com as degravações correspondentes; ocorre que, ao menos pelo que se extrai da denúncia, como a acusação contra o paciente deriva de diálogos mantidos por outros acusados, revela-se mesmo indispensável o acesso integral de toda a mídia já disponibilizada no processo, pois só assim se conhecerá todo o contexto em que foram travados os referidos diálogos, de maneira a subsidiar as estratégias defensivas.... ()
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504 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Receptação e furto. Excesso de prazo na formação da culpa. Paciente preso há quase 2 anos. Causa com um único réu e sem complexidade. Cartas precatórias. Constrangimento ilegal configurado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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505 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Direito de recorrer em liberdade. Negativa. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Paciente que permaneceu preso durante todo o processo. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Análise a ser feita pelo tribunal de origem. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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506 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade. Intimação do condenado no endereço fornecido nos autos e naqueles constantes dos cadastros da Receita Federal e da Justiça Eleitoral. Paciente não localizado. Cerceamento de defesa não caracterizado. Exaurimento dos meios de busca. Desnecessidade. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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507 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Organização criminosa e corrupção de menores. Incompetência do juízo de 1º grau. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Carência de justa causa para a persecução penal não evidenciada. Tipicidade das condutas descritas na peça acusatória. Descrição dos fatos criminosos atribuídos ao réu. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via do writ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper as atividades do grupo criminoso. Papel de liderança exercido pelo paciente. Excesso de prazo na instrução criminal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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508 - TJRJ. HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO, NA MODALIDADE TENTADA, PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU E IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - ART. 121, § 2º, IV, VI N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E N/F DA LEI 11.340/06 - PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DE DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA, EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO DOIS ANOS ANTES DO DELITO EM APURAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - POSSÍVEL HISTÓRIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NARRADO PELA OFENDIDA DEVE SER APRECIADO PELOS JURADOS, EM SESSÃO PLENÁRIA, PARA A FORMAÇÃO DE SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA IMPUTADA - FATOS QUE ESTÃO RELACIONADOS AO CRIME, EM TESE, COMETIDO PELO PACIENTE CONTRA A MESMA VÍTIMA - INCABÍVEL DETERMINAÇÃO DE QUE AS PARTES NÃO FAÇAM MENÇÃO AO CONTEÚDO DO REFERIDO DEPOIMENTO - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA - ROL DO CPP, art. 478 É TAXATIVO - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
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509 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Estipulante. Precedentes. Invalidez funcional permanente total por doença (ifpd). Necessidade de perda da existência independente. Validade. Súmula 83/STJ. Doença ocupacional. Não enquadramento em acidente de trabalho. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (Tema Repetitivo 1.112 do STJ).... ()
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510 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PRETENSÃO AUTORAL. TEMA 1.044 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO, EM DEFINITIVO, DA VERBA HONORÁRIA. DEVER DO ESTADO. ENTE FEDERADO NÃO INTEGRADO À LIDE. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA.
1.Nos termos da norma inserta nos CPC, art. 130 e CPC art. 131, o magistrado deve propiciar a produção das provas que considera necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento. ... ()
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511 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prazo prescricional. Termo inicial. Ciência inequívoca da incapacidade. Invalidez permanente por acidente. Cobertura securitária. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dever de informação. Falta de prequestionamento. Agravo interno não provido.
1 - A negativa de prestação jurisdicional não foi configurada, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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512 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Prisão preventiva decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários investigados, de delitos relacionados à indevida transferência de valores de instituto de previdência municipal. Crime de gestão fraudulenta supostamente praticado pelo paciente, na condição de sócio de uma das empresas envolvidas. Segregação cautelar. Modus operandi do delito. Fundamentação idônea. Suposta legalidade na emissão de debêntures e existência de endereço certo da empresa. Inadequação da via eleita. Necessidade, contudo, de observância ao princípio da contemporaneidade. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - O Paciente teve sua prisão preventiva decretada no curso de investigação policial, em que se apura a suposta prática, por vários Investigados, dos crimes de gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de capitais, relacionados à indevida transferência de R$ 92.920.000,00 (noventa e dois milhões, novecentos e vinte mil reais) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Cabo de Santo Agostinho/PE - CABOPREV para fundos geridos pela empresa Terra Nova Gestão de Recursos e administrados pela Bridge Administradora de Recursos Ltda. ... ()
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513 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Uso de documento falso. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Presença de maus antecedentes. Reincidência. Alegação de ofensa ao ne bis in idem. Inocorrência. Paciente com três condenações definitivas distintas. Confissão parcial utilizada como um dos fundamentos da condenação. Reconhecimento e consequente compensação com a reincidência. Penas reduzidas. Regime fechado. Acusado reincidente e com circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea. Inexistência de ofensa à Súmula 269/STJ. Manutenção do regime mais gravoso. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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514 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de feminicídio. Prisão preventiva. Superveniente sentença de pronúncia em outubro de 2021. Direito de recorrer em liberdade negado. Paciente não recorreu e processo aguarda juntada de provas requeridas pelo Ministério Público. Custódia se prolonga por mais de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses. Excesso de prazo não provocado pela defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Desídia estatal configurada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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515 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Erro médico. Solidariedade entre a operadora de plano de saúde e a rede credenciada. Dano moral. Critérios de arbitramento. Manutenção da sentença.
1. Trata-se de relação de consumo, incidindo as regras do CDC. A operadora de plano de saúde e a rede credenciada, por atuarem em conjunto na cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos provocados à parte autora, nos termos do parágrafo único, do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC. Por certo, como a ré possui parceria comercial com os laboratórios e clínicas - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo (Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido). 2. O laudo médico (fls. 483) é conclusivo no sentido de que houve falha do serviço do hospital credenciado. Note-se, outrossim, que a paciente buscou atendimento em dois dias no réu e apesar da urgência do caso, a cirurgia somente foi realizada porque a sua genitora buscou os serviços de outro nosocômio, o que demonstra que em razão da gravidade da falha da ré, a autora suportou dores além do tempo necessário, configurando, pois, o dano que deve ser indenizado, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 944. 3. É evidente a caracterização do dano moral, de acordo com o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça através da súmula 75, que expõe que o descumprimento de dever legal ou contratual, em princípio, não causa dano moral, ressalvando expressamente: ¿salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.¿ 4. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços, razão pela qual deve ser aplicado ao caso o entendimento do verbete 343, da Súmula desta Corte. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 5. Desprovimento aos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput c/c CP, CP, art. 26, parágrafo único. Paciente condenado às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Ações penais em curso. Dedicação às atividades criminosas. Fundamento idôneo a afastar o benefício. EResp 1.431.091/SP. Redução da pena. Aplicação da fração de 1/3 em razão da incidência do CP, CP, art. 26, parágrafo único. Laudo que indica retardo mental leve do paciente. Adequação. Conclusão diversa que demandaria incursão no acervo fático-probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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517 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Policiais militares que se dirigiram ao bairro Promorar, a fim de verificar a procedência de informações referentes ao comércio de drogas realizado em um trailer abandonado. No local, visualizaram o Paciente e o Corréu, parados em cima de bicicletas e próximos ao trailer, e, ao lado deles, uma bolsa. Durante a abordagem, os policiais arrecadaram, no interior da bolsa, 290g de maconha, 607g de cocaína e 18g de crack, tudo endolado e customizado com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, a qual, supostamente, o Paciente e o Corréu se encontravam associados, desempenhando a função de vapor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Paciente que ostenta anotação referente ao processo 0800817-17.2023.8.19.0003 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis; deprecata de cumprimento de execução de pena referente ao processo . 0010042-24.2019.8.26.0041 - CP, art. 157; expedida pela Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM - 9ª Região - TJSP (id 127917868). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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518 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Pronúncia anulada pelo tribunal de origem. Manutenção da custódia. Excesso de prazo. Reconhecimento. Paciente encarcerado há mais de 4 anos sem previsão da realização do julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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519 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, §2º, S I, II E V, DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE A DENÚNCIA SE BASEOU APENAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O PRECEITUADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ADUZ QUE A INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NA MENCIONADA NORMA PROCESSUAL TORNA INVÁLIDO O RECONHECIMENTO DA PESSOA SUSPEITA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL 0806073-35.2023.8.19.0004 QUE SE NEGA. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O PACIENTE E OS CORRÉUS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSUBSTANCIADA NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM UMA CARGA DE COSMÉTICOS DA MARCA AVON, AVALIADA EM R$ 37.455,92 (TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), TRANSPORTADA PELA VÍTIMA ROBSON, MOTORISTA DA EMPRESA SEQUOIA TRANSPORTADORA. O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO PACIENTE, REALIZADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONSTITUI INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA, TANTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL COMO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO QUE SE PRESTA PARA LASTREAR A FORMAÇÃO DE JUSTA CAUSA AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SERVINDO, AINDA, PARA EMBASAR UMA FUTURA CONDENAÇÃO, SE CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBANTES, O QUE DEVERÁ SER CONTRADITADO PELA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS QUE NÃO VERSA SOBRE CONDENAÇÃO BASEADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO PESSOAL, SENDO OBJETO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL TÃO SOMENTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, RESSALTANDO QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM LIBERDADE. O TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, SENDO DEFERIDO SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE SÃO DEMONSTRADOS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA. AS DEMAIS ALEGAÇÕES, NOTADAMENTE A NEGATIVA DE AUTORIA, CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO E NECESSITAM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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520 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13º, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, COM INCIDÊNCIA, NESTE ÚLTIMO, DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADUZ O IMPETRANTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE; E 5) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Adilson Dionisio, o qual se encontra preso cautelarmente, desde 14/04/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 129, §13º, e art. 163, parágrafo único, I, com incidência, neste último, da agravante prevista no art. 61, II, «f, todos do CP, em concurso material de crimes, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Volta Redonda. ... ()
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521 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo.. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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522 - TJRJ. Habeas Corpus. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À VISITAÇÃO DA PROLE. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inicialmente, pontue-se, o paciente não tem sua liberdade ambulatorial violada, não sendo o habeas corpus o instrumento próprio para a discussão em comento. Inobstante, em consulta aos autos da instrução, verifica-se que a decisão não merece reparo. As medidas deferidas estão fundamentadas em notícias de reiteradas violências, em especial no âmbito psicológico. A Lei Maria da Penha expressamente prevê que a medida de proteção poderá ser concedida pelo juiz mediante pedido da vítima, como no caso concreto, ou a requerimento do Ministério Público. Após análise do caso concreto o d. juízo, prudentemente, em 04.05.23, fixou o prazo de 120 dias para a duração das medidas protetivas de urgência, ressalvado o direito do suposto autor do fato, ora paciente, à visitação dos filhos e informando que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deveriam ser regularizadas junto ao Juízo de Família. Em 24.08.24 foi proferida sentença confirmando integralmente a decisão que concedeu as medidas protetivas, prorrogando-as por 120 dias e julgando extinto o processo, com julgamento de mérito. Note-se que, diante do tempo decorrido, o prazo se encontra em vias de expirar. As decisões em nada obstaram o direito de visitação do paciente aos filhos. Na estreita via do habeas corpus o impetrante pretende discutir a fundo questões que demandam ampla dilação probatória e são afetas à Vara de Família, o que não possui cabimento. Razoabilidade do decisum em observância a essência da Lei Maria da Penha, que tem como diretiva máxima a proteção integral da mulher-vítima. As demais questões devem ser discutidas em ação própria. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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523 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio tentado qualificado, tráfico de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. Autoria do delito e predicados pessoais favoráveis do paciente. Matérias não analisadas no acórdão impugnado. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de sentença de pronúncia. Sessão do Júri marcada para data próxima. Questão superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia superveniente que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Revogação da custódia provisória. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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524 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que se evadiu do distrito da culpa e foi preso em outra comarca após a suspensão do processo. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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525 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo. Alegação superada. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA, REALIZADA APÓS FURTO DO APARELHO CELULAR. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA A PREPOSTO DO BANCO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. DEFEITO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenou o Banco à devolução simples do valor de R$ 2.005,00, que correspondeu ao dano material. Outrossim, julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e determinou o rateio das despesas processuais entre as partes e o pagamento de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Matéria litigiosa que envolve a apuração da responsabilidade civil da instituição financeira por danos suportados pelo consumidor em razão de operações bancárias não reconhecidas, efetuadas por meio de aplicativo bancário, após furto ou roubo do celular. 3. Razões recursais do consumidor, ora primeiro apelante, voltadas ao reconhecimento do dano moral e o respectivo arbitramento. 4. Razões recursais do Banco, ora segundo apelado, com vistas ao afastamento do dano material e, subsidiariamente, à sua compensação com parcelas contratuais vincendas. 5. No que diz respeito à responsabilidade, as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de transações via aplicativo bancário, caso ocorram após a comunicação do fato. Na espécie, o Banco não comprovou ter adotado providências para bloquear as operações ou impedir transações financeiras após ser informado do furto. Dessa forma, o evento danoso se inseriu na esfera dos riscos inerentes à atividade desenvolvida e configurou fortuito interno. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e n 479/STJ. 6. No tocante ao defeito do serviço, o infrator conseguiu ter acesso ao aplicativo bancário da vítima, mesmo sem o fornecimento de suas senhas. Ainda, a operação fraudulenta envolveu a integralidade do saldo bancário, o que se mostrou incompatível com o perfil das movimentações financeiras do cliente. Portanto, houve violação do dever de segurança, que exige o controle de qualidade dos serviços oferecidos no mercado. Serviço bancário que se revelou defeituoso, tanto na forma de sua prestação quanto com relação aos riscos e resultados razoavelmente esperados, a teor do art. 14, §1º, I e II, do CDC. Logo, exsurge o dever de reparar eventuais danos morais e materiais. 7. No que diz respeito ao dano material, este foi devidamente comprovado nos autos. 8. Acerca do pedido de compensação, estão ausentes os requisitos legais do CCB, art. 369, devido a sua inaplicabilidade às parcelas vincendas tal como pretendido, além do Banco sequer ter demonstrado a existência de débito imputável ao consumidor. 9. No que se refere ao dano moral, a conduta da fornecedora acarretou lesões ao patrimônio do autor, bem como à sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo foi desproporcionalmente desperdiçado devido ao acidente de consumo, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 10. Relativamente ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. 11. Em conclusão, a sentença comporta reforma para reconhecer e condenar o réu à compensação a título de danos morais. Sucumbência integral do réu, que deverá arcar com as despesas processuais. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR, E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELO RÉU.... ()
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527 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Paciente condenado por diversos crimes. Insurgência contra a dosimetria da pena do crime de roubo majorado por emprego de arma. Ilegalidade na valoração da personalidade do agente. Ocorrência. Ficha de antecedentes criminais não juntada pela defesa. Impossibilidade de avaliação de eventual constrangimento ilegal nesse ponto. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. Ordem concedida ex officio para reconhecer bis in idem na aplicação da pena de formação de quadrilha.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no CF/88, art. 93, IX. ... ()
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528 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte ilegal de arma. Exasperação da pena-base. Personalidade. Fundamentação concreta e idônea. Maus antecedentes. Ato infracional cometido pelo paciente quando menor. Impossibilidade. Redimensionamento da pena. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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529 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, § 2º, (por 25 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º (por «pelo menos 146 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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530 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável e ameaça. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal. Contato do acusado com mãe da vítima com fito à alteração de testemunho. Periculosidade concreta do paciente. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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531 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Pleito de abrandamento do regime prisional. Circunstâncias judiciais favoráveis e pequena quantidade da droga que ensejam o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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532 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.
Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Pretensão de recebimento do valor total do capital segurado. Inadmissibilidade. Laudo pericial que confirma a invalidez funcional permanente. Não verificação da alegada invalidez permanente total ou parcial por acidente. Indenização que deve ser proporcional ao grau de invalidez do membro inferior decorrente do acidente, conforme tabela de proporcionalidade da SUSEP. Alegação de violação ao dever de informação por parte da seguradora. Aplicação do disposto no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 1112). Dever de informação que não cabia à seguradora mas sim à estipulante. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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533 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/03, art. 14. PLEITO DE EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO E PARA QUE SE CONSIDERE AS JUSTIFICATIVAS DO PACIENTE CONFERINDO-LHE O DIREITO DE PRESTAR AS SANÇÕES A ELE IMPOSTAS PERANTE A CPMA.
O pedido objetiva que seja reconhecida a prescrição da prestação punitiva estatal ou, subsidiariamente, considerar as justificativas do Paciente conferindo-lhe o direito de prestar as sanções a ele impostas perante a CPMA, relativa à sua condenação pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, quando recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, a título condenatório originário da ação penal 0000628-14.2016.8.19.0037. Informa o impetrante que o paciente foi autuado em flagrante pela autoridade policial da 159 DP, da Comarca de Cachoeiras de Macacú - RJ, em 22/01/2016, que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em face do apenado em 21/02/2017, sendo proferida sentença em 05/08/2019 e recebeu intimação para início das medidas impostas em 15/04/2021, tendo a defesa técnica informado o motivo do não comparecimento por petição em 17/04/2021. Inicialmente, destaca-se que os fatos ocorreram em 22/01/2016, sendo recebida a denúncia em 17/03/2017 e proferida a sentença condenatória em primeira instância em 05/08/2019. Além disso, após recurso da Defesa, sobreveio acórdão em 16/12/2020, quanto o paciente foi definitivamente condenado à pena de 02 anos de reclusão, ocorrendo o trânsito em julgado em 05/03/2021. Tendo por base os marcos interruptivos expostos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois que não atingido o marco temporal de 4 anos a que alude o art. 109, V, c/c art. 110, ambos do CP entre cada um dos referidos marcos. No que tange à eventual prescrição executória, pelo que se pode observar pela documentação juntada aos presentes autos de Habeas Corpus, não há como se aferir a presença do requisito temporal. Ao que tudo indica não transcorreu o prazo para reconhecimento da prescrição executória, pois o trânsito em julgado para as partes ocorreu em 05/03/2021, não sendo ultrapassado, em princípio, o prazo de 04 anos. Contudo, a proclamação da prescrição está condicionada à verificação de diversas informações, não apenas quanto à data do trânsito em julgado para a acusação e de eventual início da execução da pena, mas também a ocorrência de eventos que repercutem na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único e 117, V e VI, ambos do CP. Daí o STJ ter consolidado o entendimento de que «eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória deve ser avaliada, primeiro, pelo Juízo das execuções, dadas as peculiaridades que envolvem o instituto (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/5/2017, DJe 15/5/2017). Dessa forma, em virtude de possíveis intercorrências, consoante o disposto nos CP, art. 116 e CP art. 117, deve ser analisada a pretensão defensiva quanto à prescrição executória pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, com o qual os autos estão conclusos desde 12/08/2024. Por fim, observa-se que o pleito de reconhecimento de justificativa de descumprimento das penas alternativas também não foi apreciado pelo juízo de 1º grau. Dessa forma, o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa, com lastro nas provas produzidas, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória, sob pena, ainda, de supressão de instância. DENEGADA A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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534 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime de cumprimento de pena alterado de inicial fechado para o semiaberto. Paciente primária, condenada à pena de oito anos de reclusão. Pena-base fixada no piso legal. Quantidade de entorpecente que não apresenta elevada gravidade concreta a justificar o regime mais gravoso. Agravo regimental não provido.
«- Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do CP, art. 33, «e, na hipótese de condenação por crime de tráfico de drogas, ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do CP, art. 59. ... ()
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535 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA, DE ERGASTULAR, PARA DOMICILIAR, AINDA QUE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, CONSOLIDANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Liliane Pereira de Melo, representada por advogado constituído, a qual se encontra presa preventivamente, denunciada nos autos da ação penal 0802263-63.2025.8.19.0204, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 33, caput, c/c 40, III ambos da Lei 11.343/2006, do Códex Repressor, figurando como corréu Brendon Teixeira Arruda, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu. ... ()
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536 - STJ. agravo regimental no habeas corpussubstitutivo de recurso próprio. Tráfico dedrogas. Dosimetria. Causa especial de diminuiçãoda pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.inviabilidade. Paciente que estava envolvido coma atividade criminosa relativa ao tráfico dedrogas. Não atendimento das diretrizes exigidaspara o reconhecimento do privilégio. Reexamefático probatório não condizente com a viaprocessual eleita. Precedentes. Pena privativa deliberdade inferior a oito anos de reclusão.fixação do regime inicial fechado. Possibilidade.gravidade da conduta perpetrada. Expressivaquantidade de droga apreendida. Precedentes.agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.- ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do estatutorepressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- in casu, a incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente estava envolvido com a atividade criminosa relativa ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a quantidade de entorpecente apreendido. 52 tijolos de maconha, pesando 50kg (e/STJ, fl. 26). , mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante. Após denúncia anônima informando a polícia as características do automóvel utilizado para o transporte de entorpecentes, razão pela realizaram diligências e conseguiram abordar o veículo ocupado pelo paciente, e as drogas escondidas em caixas na sua caçamba (e/STJ, fl. 28). ; não havendo ele declinado quem o contratou e nem aonde ou a quem seriam entregues os entorpecentes (e/STJ, fl. 30), tudo isso a indicar que o paciente não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.- desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.- apesar de o montante da sanção. 5 anos e 10 meses de reclusão. , admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime mais gravoso haja vista a gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade de droga apreendida. 50 quilogramas de maconha (e/STJ, fl. 26). , o que justificou, inclusive, a exasperação da pena-base em 1/6; o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte de justiça que que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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537 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Direito do consumidor. Incidência da Súmula 608/STJ. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Pretensão autoral de compelir a operadora do plano de saúde ré em autorizar e custear cirurgia consistente no implante de prótese peniana inflável. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Inconformismo do demandante. Apelante portador de diabetes, hipertensão e dislipidemia, e que por apresentar sintomas urinários baixos, com próstata aumentada, necessita de uso regular de alfa-bloqueador. Prótese que se vincula ao ato cirúrgico destinado à reparação da deformidade, ausente objetivo estético. Requisitos legais atendidos. Prescrição justificada pelo médico responsável pelo tratamento como única alternativa para ofertar conforto ao doente, informando a urgência do tratamento proposto para atendimento das necessidades do paciente. Indicação de terapia mais adequada para o tratamento da deformidade descrita no laudo que compete ao médico responsável pelo tratamento da doença coberta contratualmente. Incontroversa a situação excepcional capaz de afastar a taxatividade do rol de coberturas obrigatórias da ANS, com base na tese fixada pelo STJ no julgamento do EREsp 188692 e EREsp 1889704 e nos parágrafos 12 e 13 ao artigo da 10º da Lei 9.656/98. Conduta abusiva da prestadora de serviço ao negar o fornecimento do material solicitado pelo médico responsável pela cirurgia, que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Configuração de danos morais indenizáveis. Incidência das súmulas 339, 340 e 341 do TJRJ. Verba indenizatória que deve ser arbitrada em R$ 10.000,00. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Juros de mora desde a citação e correção monetária a contar deste Acórdão, observando-se a incidência da Lei 14.905/24. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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538 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga apreendida. Entendimento da corte local de que o paciente se dedicava à atividade criminosa. Alteração. Necessidade de reexame de provas. Paciente que responde a inquéritos e a ações penais. Caracterização de dedicação à atividade criminosa. Fundamento idôneo. Precedente da Terceira Seção. Regime inicial fechado. Justificação adequada. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Óbice legal. CP, art. 44, I. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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539 - STJ. Ameaça, desacato e perturbação da tranquilidade (CP, art. 147 e CP, art. 331, e art. 65 da Lei de contravenções penais). Reunião de diversos termos circunstanciados instaurados contra o paciente por conveniência e economia processuais. Inexistência de ligação entre os fatos. Prova de um delito que não influencia no desfecho dos demais. Constrangimento ilegal evidenciado provimento do reclamo.
«1. A conexão instrumental, prevista no CPP, art. 76, III, pressupõe que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influencie na comprovação de outro delito. ... ()
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540 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA ADUZINDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA MÁXIMA; DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA QUE O PACIENTE POSSUI UMA FILHA DE 08 ANOS DE IDADE, QUE NECESSITA DE SEUS CUIDADOS. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.
Não assiste razão à impetração. Extrai-se dos autos que o policiais rodoviários em 01/07/2024, por volta das 13:15 h encontravam-se em patrulhamento estático, na BR 101, na altura do km. 203, quando foram informados, pela Central da PRF, que o condutor do veículo, de marca e modelo Hyundai HB20, 2014/2015, de placa alfanumérica LRQ6E27, de cor vermelha, estaria traficando drogas. Diante desta informação, os agentes localizaram o veículo mencionado, que estava sendo conduzido pelo ora paciente, na altura do Km 200, em direção a Macaé, onde foi realizada a abordagem. Em revista ao automóvel, foram encontradas caixas contendo substâncias similares a entorpecentes, além de sacos contendo pinos, com substância em pó de cor branco, embalagens com erva seca, picada e prensada, além de três barras de erva seca, picada e prensada, caixas com ampolas pequenas de líquido incolor, além de além de ampolas grandes, com líquido incolor. Encaminhado o material à perícia, constatou-se tratar de 4.680g (quatro mil, seiscentos e oitenta gramas) de Cannabis Sativa L. e 34.815,0g (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze gramas) de Cloridrato de Cocaína conforme Laudo de Exame de Entorpecentes adunado aos autos (id. 128260434 e 128260436). Diante da presença dos fortes indícios da prática ilícita de mercancia de substâncias entorpecentes, configurado o estado flagrancial, os policiais conduziram o paciente à delegacia onde fora lavrado o flagrante e adotadas as providências cabíveis. O Juízo da Central de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 03/07/2024 (id. 128558384 dos autos principais). Encaminhados os autos ao juízo natural, em análise ao pleito libertário, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, em decisão de 29/07/2024 (id. 13365443 dos autos principais). Posteriormente, em decisão de 29/08/2024, o juízo de piso recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024 (id. 138756566 dos autos principais). Destaque-se que as decisões que converteram e mantiveram a prisão foram devidamente motivadas e lastreadas em elementos concretos, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal. Na decisão conversora foi descrita a dinâmica do caso concreto em suas particularidades a ensejar a utilização da custódia máxima, uma vez que o juízo da custódia fez menção à dinâmica narrada pelos policiais e ao resultado do exame pericial no material entorpecente apreendido. O magistrado de piso destacou em seu decisum que «(...) No caso em apreço, além da elevada quantidade de drogas apreendidas, entendo necessária a decretação da prisão preventiva do custodiado, para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, na medida em que, conforme sua FAC acostada aos autos, o conduzido responde à ação penal, com sentença condenatória, pela prática do crime de tráfico de drogas (0078711-79.2021.8.19.0001), a evidenciar sua habitualidade na prática do delito em questão. A decisão mantenedora da prisão preventiva além de ressaltar que «A decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva está fundamentada e não houve qualquer alteração fática ou jurídica que recomende a revisão do que fora decidido., mencionou a narrativa da inicial acusatória e reiterou a quantidade de material entorpecente apreendido. Desta forma, considerando a unidade do título prisional, a decisão atacada se mostra devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 315, observando as normas que norteiam a legislação específica (Lei 11.343/06) e geral (CPP) e atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX, que vela pelo princípio da motivação. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria e materialidade dos delitos, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão, corroborados pelas declarações colhidas em sede policial. O periculum in libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. Frise-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação. Importante ressaltar que condições favoráveis do paciente, como exercício de atividade laborativa e endereço fixo, não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. A alegação de que o paciente é provedor do lar e possui uma filha de 08 anos, deve ser afastada pelos fundamentos acima mencionados, acrescendo que não foi comprovado nos autos que o paciente é a única pessoa responsável pela filha. Em relação ao constrangimento ilegal proveniente do alegado excesso de prazo na condução da marcha processual, este também deve ser rechaçado. O auto de prisão em flagrante ocorreu em 01/07/2024, e no dia 03/07/2024, a prisão foi convertida em preventiva, consoante determinado em audiência de custódia. Encaminhados os autos ao juízo natural em 04/07/2024, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 12/07/2024, (id. 130546502), e, em 17/07/2024, a defesa peticionou pela revogação da prisão preventiva (id. 131667881), para o qual o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente em 18/07/2024 (id. 131908351). Em decisão de 28/07/2024, o juízo de piso indeferiu o pedido libertário e determinou, entre outras, a notificação do então acusado para defesa prévia, a qual foi apresentada em 19/08/2024 (id. 138218074). Em decisão de 21/08/2024, foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento para 05/11/2024, com as providências cabíveis (id. 138756566). Postos tais marcos, a irresignação defensiva quanto a não observância do parágrafo único do CPP, art. 316 não tem razão de ser. O Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do mencionado dispositivo legal não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). In casu, verifica-se que não há retardo na marcha processual e que a audiência designada logo se avizinha, considerando que já foram determinadas as diligências cabíveis para o ato. Portanto, presentes os motivos que ensejaram a medida excepcional, não sendo suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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541 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral.
Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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542 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Paciente condenado à pena de 6 anos de reclusão por infração ao art. 121, § 2º, IV, c/c o CP, CP, art. 14, II, ambos. Regime inicial fechado estabelecido com lastro apenas na hediondez do delito. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ofensa à Súmula 440/STJ e às Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Montante da pena que comporta a concessão do regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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543 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que se evadiu do distrito da culpa e foi preso em São Paulo pelo crime cometido no estado de Pernambuco. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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544 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Periculosidade concreta da paciente. Expressiva quantidade de droga. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Ausência de desídia do magistrado. Encerramento da instrução criminal. Súmula 52/STJ. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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545 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Elevada quantidade das drogas apreendidas e posição de comando do acusado. Fundamentação idônea. Discricionariedade vinculada do julgador. Penas-base mantidas. Atenuante da confissão espontânea. Aplicação. Impossibilidade. Paciente que negou os fatos que lhes foram imputados. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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546 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) QUE ESTARIAM AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A DECISÃO JUDICIAL DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E 4) QUE O PACIENTE, APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Lucas Freire Peixoto, o qual se encontra preso, desde 29/06/2024, pela suposta prática, em tese, do crime de ameaça, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências da Custódia da Comarca da Capital. Janeiro. ... ()
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547 - STJ. Penal. Habeas corpus. Descaminho. Formação de quadrilha. Lavagem de dinheiro. Inexistência de processo administrativo fiscal encerrado em relação ao descaminho. Mesmo tratamento conferido aos crimes contra ordem tributária. Trancamento da ação penal relativa ao descaminho com extensão dos efeitos da decisão aos corréus. Lavagem de dinheiro. Autonomia em relação ao crime antecedente. Origem dos valores ilícitos. Exame aprofundado do conjunto fático probatório. Existência de crimes praticados em organização criminosa. Fundamento suficiente à manutenção do curso da ação penal sobre lavagem de dinheiro. Trancamento em sede de habeas corpus. Medida excepcional. Ordem concedida em parte. 1. A sexta turma desta corte firmou o entendimento de que o tratamento conferido aos delitos previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º deve também ser aplicado ao descaminho, por se tratarem todos, em última análise, de crimes contra a ordem tributária. 2. Se na data do oferecimento da denúncia não havia se encerrado o processo administrativo fiscal falta condição objetiva de punibilidade exigida pelo tipo penal, devendo ser trancada a ação penal que apura o descaminho, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida após o trânsito em julgado na esfera administrativa e a respectiva constituição definitiva do crédito tributário. 3. Inexistindo distinção entre a situação fático processual da paciente e dos demais acusados, no tocante ao descaminho, e sendo aplicável a eles os mesmos fundamentos adotados em relação à acusada, deve ser estendido a eles os efeitos da concessão da ordem, nos termos do CPP, art. 580. 4. A majoritária jurisprudência do STJ é no sentido de que a apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento e da condenação em crime antecedente, sendo necessário apenas sejam apontados os indícios suficientes da prática do delito anterior. 5. Impossibilidade de trancamento do crime de lavagem de dinheiro, pois não há como se afirmar sem um exame aprofundado do conjunto fático probatório que os valores de origem ilícita são oriundos única e exclusiva no descaminho imputado na denúncia. 6. Somente pelo exame detalhado das provas, procedimento próprio da instrução criminal, é que se esclarecerá se houve a participação da paciente nos delitos imputados pelo parquet, sendo certo que a denúncia fez menção expressa sobre a existência, em tese, de locações simuladas nas 90 lojas do grupo, de sonegações fiscais milionárias e «blindagem patrimonial visando à ocultação de patrimônio dos envolvidos.
Devem os fatos apontados e as provas constantes dos autos ser melhor analisados no bojo da respectiva ação penal, onde a paciente poderá exercer amplamente seu direito de defesa requerendo, inclusive, a realização de diligências e perícias, procedimentos que sabidamente são incompatíveis com a estreita via do mandamus. 8 - Por outro ponto, também mostra-se inviável o trancamento da ação penal em relação ao crime de lavagem de capitais se a denúncia imputa à paciente a prática de crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e descaminho, todos praticados dentro de estruturada organização criminosa, adequando-se as condutas na previsão do, VII da Lei 9.613/1998, art. 1º. 9 - O trancamento da ação em sede de habeas corpus é medida excepcional que somente pode ser deferida quando se mostrar evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, hipóteses não encontradas no presente caso, pois são apresentados na denúncia fatos que, em tese, podem caracterizar a participação da paciente na prática de crimes em organização criminosa e contra a administração pública, inviabilizado, portanto, o encerramento prematuro do processo criminal em relação ao crime previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º. 10 - Habeas corpus concedido em parte para trancar a ação penal que apura o crime de descaminho na Ação Penal 2006.51.01.523722-9, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida após o encerramento do processo administrativo fiscal, estendo, de ofício, os efeitos desta decisão aos corréus, nos termos do CPP, art. 580, mantido o curso da referida ação penal em relação aos demais delitos.... ()
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548 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 241-A, CAPUT E 241-B, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/90, TUDO N/F 69, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM, DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA CONTEMPORANEIDADE. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, RESSALTANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE.
Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consta dos autos que a Autoridade Policial representou pela busca e apreensão de aparelhos eletrônicos na residência do paciente. Após opinião favorável emitida pelo Ministério Público, foi proferida decisão deferindo a medida de busca e apreensão, a qual foi cumprida. Posteriormente, o Ministério Público ofereceu denúncia em face do paciente imputando a prática dos crimes dos arts. 241-A, caput, e 241-B, caput, ambos da Lei 8.069/90, em concurso material. O I. Parquet requereu a decretação da prisão preventiva do paciente e o d. Juízo a quo prolatou decisão que decretou a sua prisão preventiva. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, especialmente os oriundos a partir do material arrecadado na «Operação Bad Viber". O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. In casu, estão presentes o fumus comissi delict e o periculum libertatis, justificando-se a decretação da prisão cautelar, restando delineada a necessidade da instrução criminal e a manutenção da ordem pública. Nesse sentido, verifica-se que os requisitos ensejadores da prisão preventiva estão presentes, pois a existência material da infração penal esta demonstrada pelo acervo informativo juntado aos autos. Diante dos fortes e robustos indícios, somados à gravidade, que permeiam o caso concreto, não há que se falar em ausência de contemporaneidade da medida, porquanto o ergástulo cautelar pode ser decretado a qualquer momento antes do trânsito em julgado, desde que demonstradas sua necessidade e adequação, nos moldes dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, como na espécie. Conquanto a prisão preventiva seja datada de 04/06/2024, e os fatos supostamente ocorreram no ano de 2021, o marco temporal não invalida a urgência presente. A despeito da observância da primazia da última ratio sob a perspectiva da aplicação penal no caso em análise, firme é a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Necessário consignar que tais marcos temporais não autorizam o reconhecimento de que, sob a alegação de extemporaneidade do decreto prisional (se considerada a data em que o injusto teria sido praticado), não mais existiriam razões para sua decretação, tampouco manutenção. Em que pese parte da doutrina referir-se à contemporaneidade considerando que esta deva ter como marco temporal a data do crime, todavia, e na esteira da jurisprudência pátria, não partilho de tal entendimento. A contemporaneidade pontuada pelo ordenamento referente à data do delito deve ser observada quando da aplicação do juízo de censura a ser imposto ao agente, ou seja, na resposta penal a lhe ser aplicada acaso a pretensão punitiva estatal contra ele deduzida seja julgada procedente (deve-se observar, por exemplo, se à época dos fatos ele era relativamente menor, ou não; se era reincidente, ou não; se tinha anotações configuradoras de maus antecedentes, ou não). Pensar que a contemporaneidade mencionada no nosso CP seja atinente tão somente à data do fato nos leva ao perigoso caminho de transformar a prisão processual em antecipação de pena. Muito diferente, contudo, é a contemporaneidade que deve ser observada para a decretação e/ou manutenção da imposição da segregação cautelar daquele que teve contra si deflagrada uma persecutio criminis. Esta, por sua vez, diz respeito aos requisitos que autorizam privar cautelarmente a liberdade de alguém (periculum in mora). Enquanto no primeiro caso, a contemporaneidade é relativa ao fato, e serve para a aferição da resposta final; no segundo, a contemporaneidade é dos motivos que ensejaram a constrição cautelar da liberdade do agente (aferir se eles ainda subsistem na atualidade). Conforme já assentado em nossa jurisprudência, mesmo tal contemporaneidade comporta mitigação a depender da gravidade concreta do delito praticado, não sendo o decurso do tempo, por si só, elemento hábil para esgotar e sequer esmaecer o periculum libertatis. A prisão preventiva tem em sua ontologia a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, o que se depreende da redação do próprio CPP, art. 316. Isto porque é facultado ao magistrado responsável pela instrução, diante da alteração dos motivos que ensejaram custódia, revogá-la e após, novamente decretá-la caso surjam novas razões que a justifiquem, conforme dispõe o CPP, art. 316 (CPP). Destaque-se que a contemporaneidade invocada pelo ordenamento no que diz respeito à data do delito deve ser observada quando da aplicação do juízo de censura a ser imposto ao agente. Entretanto, há situação diversa quando se trata da contemporaneidade exigida para a decretação e/ou manutenção da imposição da segregação cautelar, pois esta diz respeito aos requisitos que autorizam privar cautelarmente a liberdade de alguém, e não aos fatos que lhes são imputados. Portanto, no primeiro caso, a contemporaneidade é referente ao fato, e serve para a aferição da resposta final (quantitativa e qualitativamente); e, no segundo caso, a contemporaneidade é dos motivos que ensejaram (ou podem vir a ensejar) a constrição cautelar da liberdade do agente (aferir se eles ainda subsistem, na atualidade). No caso dos autos, a prisão cautelar do ora paciente foi decretada tendo como um dos fundamentos a garantia da ordem pública, cuja finalidade é a preservação das circunstâncias subjetivas em que ocorreu a concreta violação da norma penal. Em razão disto, origina-se a sua categorização jurídico-positiva, não como descrição de delito ou cominação de pena, mas como pressuposto de prisão cautelar. Neste aspecto, se a ambiência fática permite ao magistrado aferir que a liberdade de determinado indivíduo implicará a insegurança objetiva de outras pessoas, com sérios reflexos no seio da própria comunidade, abre-se espaço para o manejo da prisão em prol da ordem pública, hipótese dos autos. Por outro giro, inexiste afronta ao princípio da homogeneidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Importante ressaltar que eventuais condições pessoais favoráveis não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Impende gizar que o presente feito se encontra em estágio embrionário e o douto magistrado de piso, que colherá as provas, terá melhores condições de avaliar a necessidade da mantença da custódia do ora paciente. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, principalmente diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente, bem como a higidez da decisão que a determinou, a prisão preventiva é providência que se impõe. Por fim, justificada tal necessidade, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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549 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Pleito de abrandamento do regime prisional. Quantidade e nocividade da droga que ensejam o regime inicial fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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550 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 129, § 13, COMBINADO COM O art. 121, § 2-A, II; E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE LIBERDADE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DE DECRETO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 05.03.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, combinado com o art. 121, § 2-A, II; e art. 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal. ... ()
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