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(DOC. VP 241.0210.7173.8956)

STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Estipulante. Invalidez total ou parcial por acidente (ipa). Perda total ou parcial da função do membro afastada pelo laudo pericial. Indenização securitária. Não cabimento. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Nos termos da tese firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.112, « na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e re

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