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(DOC. VP 193.6910.1000.0200)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Paciente condenado por diversos crimes. Insurgência contra a dosimetria da pena do crime de roubo majorado por emprego de arma. Ilegalidade na valoração da personalidade do agente. Ocorrência. Ficha de antecedentes criminais não juntada pela defesa. Impossibilidade de avaliação de eventual constrangimento ilegal nesse ponto. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. Ordem concedida ex officio para reconhecer bis in idem na aplicação da pena de formação de quadrilha.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofend

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