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(DOC. VP 220.6131.1353.2950)

STJ. agravo regimental no habeas corpussubstitutivo de recurso próprio. Tráfico dedrogas. Dosimetria. Causa especial de diminuiçãoda pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.inviabilidade. Paciente que estava envolvido coma atividade criminosa relativa ao tráfico dedrogas. Não atendimento das diretrizes exigidaspara o reconhecimento do privilégio. Reexamefático probatório não condizente com a viaprocessual eleita. Precedentes. Pena privativa deliberdade inferior a oito anos de reclusão.fixação do regime inicial fechado. Possibilidade.gravidade da conduta perpetrada. Expressivaquantidade de droga apreendida. Precedentes.agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.- ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do estatutorepressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- in casu, a incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente estava envolvido com a atividade criminosa relativa ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a quantidade de entorpecente apreendido. 52 tijolos de maconha, pesando 50kg (e/STJ, fl. 26). , mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante. Após denúncia anônima informando a polícia as características do automóvel utilizado para o transporte de entorpecentes, razão pela realizaram diligências e conseguiram abordar o veículo ocupado pelo paciente, e as drogas escondidas em caixas na sua caçamba (e/STJ, fl. 28). ; não havendo ele declinado quem o contratou e nem aonde ou a quem seriam entregues os entorpecentes (e/STJ, fl. 30), tudo isso a indicar que o paciente não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.- desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.- apesar de o montante da sanção. 5 anos e 10 meses de reclusão. , admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime mais gravoso haja vista a gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na expressiva quantidade de droga apreendida. 50 quilogramas de maconha (e/STJ, fl. 26). , o que justificou, inclusive, a exasperação da pena-base em 1/6; o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte de justiça que que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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