(DOC. VP 180.5410.0003.4500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Pleito de abrandamento do regime prisional. Quantidade e nocividade da droga que ensejam o regime inicial fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena
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