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(DOC. VP 176.8023.2002.6900)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» c/c CP, CP, art. 26, parágrafo único. Paciente condenado às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Ações penais em curso. Dedicação às atividades criminosas. Fundamento idôneo a afastar o benefício. EResp 1.431.091/SP. Redução da pena. Aplicação da fração de 1/3 em razão da incidência do CP, CP, art. 26, parágrafo único. Laudo que indica retardo mental leve do paciente. Adequação. Conclusão diversa que demandaria incursão no acervo fático-probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena

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