(DOC. VP 241.0291.0846.5541)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e formação de quadrilha com atuação em organização criminosa. Lei 9.034/1995. Prisão preventiva.Excesso de prazo na formação da culpa.Superveniência de pronúncia. Súmula 21/STJ.Extensão de benefício concedido a corréu.Situações distintas. Manutenção da segregação cautelar na pronúncia. Novo título a justificar a custódia. Tema não submetido à apreciação da corte estadual. Supressão de instância. Ordem denegada. 1. O paciente foi pronunciado, em 4/9/2009, como incurso no art. 121, § 2º, I e V, c/c art. 14, II, e 29; todos do CP, e no art. 288, parágrafo único, do estatuto penal, c/c o art. 1º e seguintes da Lei 9.034/1995, ficando, dessa forma, superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 21 da súmula desta corte. 2. De outro lado, trata-Se de processo extremamente complexo envolvendo vinte e um réus e a apuração de vários crimes praticados em uma onda de violência promovida por estruturada organização criminosa, com necessidade de oitiva de diversas testemunhas e expedição de cartas precatórias, inexistindo, assim, constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Não há que se falar em extensão dos efeitos da decisão da corte a quo que concedeu a liberdade a um corréu, porque a situação processual dos acusados é distinta, pois quando foi concedido o benefício ao corréu a instrução ainda não havia se encerrado e no caso do paciente já foi proferida sentença de pronúncia. 4. Existindo novo título com novos fundamentos a justificar a custódia cautelar, deve ele ser submetido inicialmente à análise do tribunal estadual, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus denegado.
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