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(DOC. VP 177.3162.3001.9700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, por infração ao art. 273, § 1º-B, I, do CP, com aplicação do preceito secundário previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º ao crime de importação de medicamento não autorizado. Possibilidade. Entendimento que se extrai da ai no HC 239.363/PR. Penas reduzidas. Regime aberto estabelecido e substituição da pena corporal permitida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A Corte Especial, por meio do julgamento da AI no HC 239.363/PR, por maioria de votos, acolheu a arguição para

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