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Jurisprudência sobre
dano a imagem da pessoa juridica

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Doc. VP 123.6575.4000.2300

551 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.

«... Eminentes Colegas, pedi vista dos presentes autos na sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2011 para melhor exame da controvérsia, tendo em vista a divergência até então verificada e, principalmente, considerando a especial atenção que deve ser dispensada à matéria em exame. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.0700

552 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária da clínica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.

«... 4. Responsabilidade solidária da Clínica ... ()

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Doc. VP 979.9184.1185.1600

553 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em contraste com o disposto no CPC/2015, art. 434. Não conhecimento. Inteligência do art. 435 do referido diploma legal. Abuso caracterizado, eis que não demonstrado a tempo e modo o consentimento válido e informado do consumidor em relação à contratação, a consubstanciar inequívoca onerosidade excessiva, acertadamente repelida. Hipótese a encerrar clara violação aos termos da Resolução INSS 28/2008, da qual deflui a necessidade de formal comprovação da solicitação do cartão de crédito com margem consignável, para além de informação clara e precisa quanto ao valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim data de início e término do desconto (art. 21, IV a VI). Conduta da instituição financeira ré a contrastar com a diretriz da boa-fé objetiva. Repetição de indébito em dobro devida nas circunstâncias. Dano moral. Caracterização, mercê da concreta afetação da esfera existencial do autor, mensalmente ceifado de parcela de suas parcas disponibilidades financeiras para fazer frente aos descontos perenizados de prestações do cartão de crédito com reserva de margem consignável sequer contratado . Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso desprovido.

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Doc. VP 148.1011.1000.5700

554 - TJPE. Apelação cível. Sentença extra petita. Não ocorrência. Danos materiais. Comprovação. Amplitude probatória e inércia da parte adversa. Danos morais. Configuração. Quantum. Necessidade de redução. Honorários advocatícios fixados de forma razoável. Precedentes do STJ. Decisão unânime.

«- Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não ocorre julgamento extra petita «quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como «aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. Precedente. - Desincumbindo-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, utilizando-se da amplitude probatória autorizada pelo CPC/1973, art. 332, e quedando-se a parte adversa inerte quanto à produção de prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, é possível reconhecer a configuração dos danos materiais alegados, deixando-se a determinação do seu valor para a fase de liquidação. ... ()

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Doc. VP 232.0253.6792.5707

555 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÕES. AMEAÇAS E LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA PELO EMPREGADO DURANTE ATENDIMENTO AO CLIENTE DO EMPREGADOR. DANO PRESUMIDO. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Observe-se que, no âmbito da relação de emprego, ao tempo em que a ordem jurídica confere ao empregador a larga e impressionante prerrogativa de estruturar, reger, controlar e até punir no espaço do seu empreendimento, também estabelece o contraponto da obrigação de proteger os direitos de personalidade da pessoa humana trabalhadora. Com efeito, a Constituição de 1988, e os influxos do impulso democrático dela decorrentes, impõem a racionalização e civilização do poder empregatício, de forma a se harmonizar à relevância dos princípios, regras e institutos constitucionais que asseguram a tutela aos direitos de personalidade do ser humano partícipe da relação de emprego no polo obreiro. Na hipótese dos autos, na avaliação do pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressão física sofrida pelo obreiro, a Corte de origem compreendeu que o fato teria sido provocado por ato de terceiro estranho à relação de emprego, razão pela qual manteve a sentença, no aspecto em que indeferiu reparação extrapatrimonial pretendida. Contudo não se acolhe a tese do fato de terceiro como excludente de responsabilidade no presente caso, uma vez que o dano foi comprovado, é incontestável, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado . Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais protegidos esteja configurado, uma vez que a prática de ato ilícito viola princípios consagrados na Constituição da República. A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano in re ipsa . Isso significa que o dano está intrinsecamente ligado ao próprio ato ilícito, e seus efeitos são presumidos, dispensando a necessidade de se provar que o sofrimento e o abalo emocional afetaram psicologicamente o empregado agredido. A responsabilidade do empregador, no caso concreto, além de ser presumida, decorre da ausência de cuidados adequados e medidas razoáveis para garantir um ambiente de trabalho minimamente seguro. A empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores, conforme estabelecido no CF/88, art. 1º, e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra seus empregados e representantes. Isso contribui para reduzir os riscos inerentes a sua atividade empresarial, como estipulado no CF/88, art. 7º, XXII. Esclareça-se, por oportuno, que a assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho impõe à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado. Por tal característica e, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução, inclusive o de reparação civil, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil. Vale ressaltar que o Brasil, como signatário da Convenção Internacional 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1992, ratificada em 1994, deve adotar medidas relativas à segurança, à higiene e à proteção do meio ambiente de trabalho. Nesse sentido, o art. 4º, item 2, da referida Convenção. No mesmo passo, o Enunciado 39 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Logo, deve ser assegurada ao trabalhador a indenização pelo dano moral sofrido em decorrência da agressão física sofrida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 987.3068.4732.2474

556 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE POSTAGENS OFENSIVAS À HONRA DO AUTOR EM REDE SOCIAL. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.

1)

Caso dos autos. Os Réus realizaram diversas postagens e comentários na rede social Facebook, denegrindo a imagem e honra do Autor, visando à defesa de parente em episódio anterior que envolvia o referido parente, que não é parte nesse processo, e o Autor, fatos que foram amplamente divulgados na imprensa na época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 244.9176.9957.4867

557 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.6000

558 - STJ. «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()

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Doc. VP 916.2446.6970.2780

559 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais proposta por empresa consumidora em face de concessionária de telefonia. alegando falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet, o que prejudicou o atendimento de clientes. Na sentença de primeira instância foram acolhidos parcialmente os pedidos da autora, confirmando a tutela provisória, e condenada a ré ao pagamento de multa cominatória de R$ 10.000,00 e indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00. ... ()

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Doc. VP 138.1495.1000.0200

560 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.

«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()

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Doc. VP 258.0340.7340.9584

561 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrentes de negativação indevida. A autora alega desconhecer a contratação do serviço que originou a restrição creditícia e que a instituição financeira não comprovou a existência do vínculo contratual. ... ()

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Doc. VP 331.4197.9290.7032

562 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de retirada do vídeo descrito na inicial da rede mundial de computadores e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que ela era namorada do primeiro demandado e, quando ainda era menor de idade, este a levou ao apartamento do segundo, no qual teria sido convencida a consumir bebida alcóolica e ficado inteiramente embriagada, após o que ambos os réus teriam se aproveitado de tal circunstância para dela abusar sexualmente, além de tirar fotos suas e filmá-la, imagens essas que terminaram por ser divulgadas na internet. Pleito reconvencional de recebimento de verba indenizatória, em razão do prejuízo imaterial sofrido pelo segundo demandado. Sentença de procedência parcial do pedido e de improcedência da pretensão deduzida na reconvenção. Inconformismo deste. Responsabilidade Civil Subjetiva. CCB, art. 186. Demandante que, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, trouxe farta comprovação da tese por ela deduzida na exordial. Análise do vídeo que não deixa qualquer dúvida de que, no momento em que foi feita a gravação, a autora estava completamente alcoolizada e, portanto, em estado de total vulnerabilidade e impossibilitada de concordar com o que estava acontecendo ou tomar alguma atitude para sair daquela situação humilhante em que se encontrava. Demandados que talvez também estivessem embriagados, mas diferentemente da recorrida, estavam conscientes e se divertindo com as lamentáveis cenas registradas, em que ela estava inteiramente submissa a eles. In casu, não há como afastar a responsabilidade de qualquer um dos réus quanto ao ocorrido, pois, com relação ao primeiro, ele tinha um relacionamento afetivo com a vítima e era seu dever, em razão da relação de confiança existente entre eles, proteger a integridade física e moral dela naquele momento de vulnerabilidade, tendo ele, contudo, feito exatamente o contrário, ao permitir que o ora apelante gravasse as imagens. Participação do recorrente que igualmente está mais do que configurada, pois, não apenas se utilizou de seu próprio telefone para fazer a filmagem como também apalpou as partes íntimas da demandante. No tocante às fotografias, verifica-se que a recorrida, apesar de estar vestida, encontrava-se visivelmente alterada, recostada no sofá, enquanto os réus se divertiam com a situação, sorrindo para a câmera, sendo certo que, em uma delas, um deles está tocando a sua perna e o outro a sua vagina, enquanto ela esconde o rosto com a mão. No que tange à divulgação das mídias, os dois demandados de alguma forma contribuíram para o evento, gravando ou atuando, e, portanto, devem ser igualmente responsabilizados. Em que pese o recorrente afirmar que a relação sexual, assim como a participação no vídeo e nas fotografias, foram consentidas pela recorrida, deixou ele de evidenciar a sua tese, descumprindo o ônus probatório que lhe cabia. Ato ilícito configurado. Dano moral caracterizado, seja em razão dos lastimáveis fatos ocorridos naquela fatídica noite, seja em decorrência dos desdobramentos posteriores, pois a autora obviamente teve a integridade física e moral, a imagem, a honra e a dignidade atingidas. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Em atenção às peculiaridades da hipótese em apreço, em especial o fato de que, em decorrência dos eventos em tela, a autora, que ainda era menor de idade, além de toda a humilhação e violação sofridas naquela noite, teve a sua intimidade exposta exaustivamente na internet, em diversos sites pornográficos, e também em grupos de Whatsapp integrados por pessoas que moravam na mesma localidade em que ela, o que culminou com a sua expulsão de casa por sua mãe, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não comporta redução. Súmula 343 desta Colenda Corte. Ausência de solidariedade entre os ofensores. art. 265 do diploma civil. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Apelante que voluntariamente convidou o casal para a sua residência, usou o próprio telefone celular para fazer o vídeo, assim como para tirar as fotos em questão, e que, além disso, teria, de acordo com a sua tese, franqueado a sua senha para o primeiro réu, que é quem teria divulgado as mídias. Pretensão reconvencional de recebimento de indenização por dano moral, em razão do vazamento das ditas imagens, que não merece ser acolhida, por força do princípio da vedação ao comportamento contraditório. Modificação do decisum. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de afastar a solidariedade e estabelecer que cada réu deverá suportar a metade da verba indenizatória arbitrada, mantendo-se a sentença atacada em seus demais termos.

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Doc. VP 111.0950.5000.1400

563 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3200

564 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Construção com defeito. Prejuízo de monta e falsas expectativas. Critério de quantificação. Valor fixado em 100 SM. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Insurge-se, ainda, a apelante no tocante ao «quantum fixado na sentença de primeiro grau para a indenização pelo dano moral. Tomando-se por critérios a função repreensora, preventiva e educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, a quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há de indenizar e o status daquele que há de receber. O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser simbólico, mas deve «pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa. Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()

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Doc. VP 901.0305.6856.9505

565 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Em se tratando de consumidor em situação de maior vulnerabilidade, notadamente em razão da idade ou nível de escolaridade, é dever do prestador de serviço oferecer maior diligência e atenção no momento da contratação, com informações detalhadas de suas condições, o que, em geral, não se pode constatar nos contratos firmados por meio de mera captura de imagem ou «selfie do contratante, logo é de se declarar a invalidade do negócio jurídico, com o retorno das partes ao status quo ante, compensando-se as parcelas a serem restituídas e o crédito disponibilizado, sob pena de enriquecimento sem causa. ... ()

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Doc. VP 400.7352.0517.3775

566 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « estando o contrato de trabalho em vigor não há falar em perda pecuniária, e muito menos em pagamento de pensão mensal «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS ESTÉTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Assinale-se que a configuração do dano estético, decorre de lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético impactará em sequelas de forma permanente, na aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao «status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, contudo, a Corte de Origem consignou que « O pleito de indenização por dano estético foi indeferido na origem esclarecendo que « não há prova do dano, pois o perito consignou que o reclamante apresenta cicatriz da cirurgia, mas que não causa repulsa ao observador, que inclusive é imperceptível aos olhos «. Nesse passo, para se chegar à conclusão diversa da que fora adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento provido no tema. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, considerando o contexto fático probatório delineado e, sopesando-se que a Parte Reclamante, no recurso de revista, pleiteou, expressamente, que fosse reduzido o percentual do redutor aplicado para pagamento da pensão mensal em parcela única, tem-se que o TRT, ao fixar redutor para pagamento em parcela única com base em fórmula de cálculo constante em planilha utilizada por aquela Corte, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Assim, fixadas tais premissas, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única, relativo às parcelas vincendas - considerando as premissas fáticas relativas ao caso concreto que são extraídas do acórdão do TRT. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença de cunho ocupacional que ocasionou a redução da capacidade laboral obreira em 50%), o nexo causal, o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 04/06/2002 - contrato vigente na ocasião do ajuizamento da presente ação, em 2014), o grau de culpa do ofensor, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida, entende-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido no tópico.

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Doc. VP 241.1230.5872.9196

567 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ação indenizatória. Danos morais. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência.  multa processual aplicada na origem. art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração protelatórios. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários. Reformatio in pejus. Súmula 284/STF. Dano moral. Empresa. Necessidade de comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.9000

568 - TST. Indenização por danos morais em decorrência da reversão da justa causa. Circunstância adicional grave configurada.

«A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos da CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal - tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da CLT -, a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (art. 5º, V e X, CF/88) a acusação, pelo empregador ao empregado, da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no art. 482, «a, da CLT notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade, ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese dos autos, considera-se que o fato imputado ao Obreiro - envolvimento em desvio de verba -, além dos desdobramentos daí decorrentes, geraram-lhe transtornos que afetaram o seu patrimônio moral. Observa-se que, na esfera trabalhista, não houve prova de efetiva participação do Reclamante no desvio de verba. Nesse contexto, a acusação de ato ilícito pelo empregador, o que, ressalte-se, ocorreu com 41 empregados, sem qualquer comprovação, acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem do Reclamante, o que dá ensejo à indenização por danos morais. Com efeito, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do ser humano são formadas por um complexo de fatores e dimensões físicos e psicológicos (autorrespeito, autoestima, sanidade física, sanidade psíquica, etc.), os quais compõem o largo universo do patrimônio moral do indivíduo que a ordem constitucional protege. As agressões dirigidas a esse complexo ou a qualquer de suas partes devem ser proporcionalmente reparadas, em conformidade com o Texto Máximo de 1988. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 454.1631.4178.7224

569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) a abstenção da ré em suspender o fornecimento de energia, (ii) a declaração de inexistência do débito e (iii) o pagamento do dano moral, relatando, em síntese, que, em setembro de 2021, foi surpreendida com o recebimento de uma carta que informava a realização de vistoria em sua residência e posterior lavratura de dois TOIs, o que originou a cobrança de débito a título de recuperação de consumo não faturado. ... ()

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Doc. VP 102.2362.1537.5964

570 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO art. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 113 (CENTO E TREZE) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. O RÉU TAMBÉM FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E R$2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A alegação prefacial de nulidade do reconhecimento fotográfico diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. A denúncia narra que no dia 07 de maio de 2021, entre as 2 horas e 20 minutos e 3 horas, no estabelecimento empresarial denominado OMEGA ACESSÓRIOS, situado na BR 101, Km 242, Mangueirinha, ao lado da Casal, comarca de Rio Bonito, o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, uma impressora EPSON, com valor aproximado de R$2.000,00 (dois mil reais), além da importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) em espécie, de propriedade da mencionada pessoa jurídica lesada. Ainda consta da peça exordial, que o denunciado, durante o período de repouso noturno, danificou a parede lateral do estabelecimento, ingressou no local, e subtraiu a res, ressaltando-se que o imputado chegou a quebrar um armário. A ação do investigado foi registrada pelas câmeras de monitoramento existentes no local, o que viabilizou sua posterior identificação em sede policial e o reconhecimento pela proprietária do estabelecimento. Ainda integram o acervo probatório o Termo de declaração da vítima, Registro de ocorrência. Auto de Reconhecimento; as imagens do circuito interno de segurança. Afasta-se o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao disposto no CPP, art. 226. Não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226. Todavia, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento, de modo que necessário o exame das peculiaridades de cada caso. No presente, trata-se de identificação efetuada em ambas as sedes e que encontra pleno respaldo no minucioso trabalho investigativo policial, que conseguiu levantar a identidade do apelante. Vê-se também que o magistrado de piso não se pautou unicamente no reconhecimento fotográfico para alicerçar seu convencimento acerca da autoria. Destacou que, o reconhecimento do réu se deu após a vítima ter visto nitidamente as imagens do acusado na câmera de segurança instalada no estabelecimento que teve os objetos descritos na denúncia subtraídos, e foi confirmado em juízo de forma isenta de dúvidas. Conforme sinalizou o I. Parquet, o procedimento do CPP, art. 226 é imprescindível quando for necessário realizar o reconhecimento de um indivíduo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reconhecimento se deu por meio das imagens das câmeras de segurança. Assim, «Diante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório (AgRg no HC 825.423/RJ, 13/6/2023). Logo, apesar da alegação defensiva acerca da impossibilidade de se concluir que o apelante teria praticado o furto, a confirmação da autoria delitiva se deu a partir de outros elementos de prova, todos coerentes entre si, não havendo que se falar em invalidade da prova. Tampouco assiste razão à defesa a pretensão absolutória, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante que aparece nas imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Assiste razão, em parte à defesa em sua pretensão pelo afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais. Do compulsar dos autos, vê-se que a verba indenizatória estabelecida a título de reparação por danos materiais ocorreu sem que haja comprovação encartada aos autos. Nesse aspecto, o C. STJ é pelo entendimento de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz)". No tocante à verba indenizatória por dano moral à vítima, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, o que é o caso dos autos. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum estabelecido na sentença, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral vertido em favor da vítima. Passa-se à análise da dosimetria da pena: Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado considerou que o réu ostenta maus antecedentes. Dentre as 30 (trinta) anotações que constam em sua FAC (id. 88861673), indicou as de . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 10 e afastou a pena do patamar básico em metade, cuja fração é mantida, pois é a que melhor se amolda ao caso e faz a pena resultar em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante, as anotações de números 09, 17 e 18 expõem que o recorrente é reincidente. Todavia, devem ser afastadas da consideração nessa fase, as anotações 10, pois já foi considerada na primeira fase, a título de maus antecedentes e a anotação de 11, pois não consta a data do trânsito em julgado da eventual condenação. Assim, operado o incremento de 1/4, a pena alcança 1 (um) ano 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Na derradeira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento em razão da prática do crime durante o período de repouso noturno, o aumento em 1/3, cristaliza a pena em 2 (dois) anos 6 (seis) e meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor mínimo unitário. Diante da resposta estatal aplicada, considerando a multireincidência do apelante, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 109.0572.9015.6470

571 - TJSP. BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandante. DANO MORAL. Pretensão à indenização por danos morais. Descabimento. A pessoa jurídica somente pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva for atingida, mediante dano causado à sua imagem e credibilidade, o que não se comprovou no presente caso. LUCROS CESSANTES. Não cabimento. Ausência de prova dos alegados prejuízos pela demandante. Precedentes jurisprudenciais. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados... ()

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Doc. VP 160.4531.8215.3494

572 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração do dano moral em razão da utilização indevida do nome do autor em publicações da reclamada mesmo após o término da relação de emprego. Extrai-se da decisão regional que o reclamante laborou em favor da reclamada de 01-8-2016 a 11-7-2018 exercendo as funções de professor, e que teve ciência de que constava seu nome como « responsável acadêmico « em diversas peças e materiais curriculares editados pela reclamada, tais como livros, cursos e manual de atividades, após a extinção do vínculo empregatício, tendo sido corrigido apenas em 2021. O e. TRT deu provimento ao apelo do autor para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$70.096,30, em razão do uso indevido do nome, consignando que na hipótese o dano é in re ipsa. A decisão regional, tal como posta, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que o uso indevido do nome do empregado após o rompimento do vínculo contratual, sem a sua autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador e configura violação do direito de imagem, e, via de consequência, o dano passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Precedentes. Nesse sentido, os elementos instrutórios constantes no acórdão regional evidenciam o ato ilícito da reclamada apto a respaldar o deferimento da indenização pretendida, uma vez que ouve divulgação de material didático pela reclamada, onde constava, sem anuência do ex-empregado, seu nome como «responsável acadêmico, após o rompimento contratual, o que, por si só, configura o dano, ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento decorrente da sua divulgação e o propalado «equívoco tenha sido corrigido posteriormente. Isso porque, ao utilizar o nome do autor nos referidos documentos pedagógicos, a reclamada emprega qualificação técnica ao material distribuído para os alunos, pagantes de mensalidade, o que evidencia proveito econômico por parte da reclamada, podendo-se, invocar, ainda, a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 403/STJ, segundo a qual « independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

573 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 304.3557.2514.1048

574 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2800

575 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre a teoria da perda de uma chance. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.

«... No ponto relativo aos danos materiais, não há como acolher a pretensão, uma vez que não se mostra comprovada a ocorrência de nenhum dano. ... ()

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Doc. VP 387.2929.3172.9152

576 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. SAQUES NÃO RECONHECIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação ajuizada por correntista contra instituição financeira para restituição de valores indevidamente debitados de sua conta bancária e indenização por danos morais. O autor alega que, após perda de seu cartão magnético, compareceu à agência para solicitar o bloqueio e a emissão de um novo cartão. No entanto, antes de retirar o novo cartão na agência, foram realizados nove saques não reconhecidos, totalizando R$ 8.770,00. O banco recusou-se a fornecer imagens de câmeras e documentos assinados. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando a restituição dos valores retirados, a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 e a manutenção do bloqueio do cartão extraviado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a responsabilidade da instituição financeira pelos saques não reconhecidos realizados após o bloqueio do cartão extraviado; (ii) estabelecer a ocorrência de dano moral indenizável em razão da falha na prestação do serviço bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável o CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço (CDC, art. 14). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes bancárias cometidas por terceiros, caracterizando fortuito interno, conforme a Súmula 479/STJ. A ausência de prova de qualquer das excludentes de responsabilidade do CDC, art. 14, § 3º (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro) reforça a obrigação do banco de restituir os valores indevidamente debitados. A realização de diversos saques sequenciais, em montante elevado e em circunstâncias atípicas ao perfil do consumidor, evidencia falha na segurança do serviço bancário, não sendo suficiente a alegação de que o uso da senha pessoal exclui a responsabilidade da instituição financeira. O dano moral é configurado diante da privação injustificada de recursos essenciais ao consumidor, especialmente considerando a natureza alimentar dos valores retirados, o que ultrapassa o mero aborrecimento. O montante indenizatório fixado em R$ 5.000,00 é proporcional e está em conformidade com precedentes do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente por saques indevidos realizados em conta bancária de consumidor quando há indícios de fraude e falha na segurança do serviço, nos termos do CDC, art. 14. O dano moral é configurado quando a falha na prestação do serviço bancário resulta na privação de recursos essenciais do consumidor, gerando sofrimento que ultrapassa o mero dissabor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. TJRJ, Súmulas 94 e 343.... ()

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Doc. VP 183.2291.1005.0900

577 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da parte ré.

«1 - A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 568.6993.8177.8854

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a declaração de nulidade da contratação do termo de adesão de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM); a condenação do banco a converter o empréstimo contraído para a modalidade de empréstimo consignado; a restituir em dobro o valor descontado na folha de pagamento em excesso; bem como a pagar compensação a título de danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que sejam julgados procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, aplica-se à hipótese a devolução em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelante que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 8. Conclui-se, assim, pela reforma da sentença, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; de condenar o banco-apelado a restituir à parte consumidora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seus proventos relacionados ao contrato objeto da lide, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso, descontadas as quantias comprovadamente depositadas em seu favor; bem como de condenar o banco-apelado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 523.3720.7517.2101

579 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. COBRANÇA DE MULTA POR CANCELAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO NÃO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Telefônica Brasil S/A em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em ação de obrigação de fazer, declaração de inexistência de débito, e indenização por danos morais e tutela de urgência. A sentença declarou a inexigibilidade de multa contratual aplicada pela Apelante e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000. ... ()

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Doc. VP 603.0835.4439.5996

580 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Sentença de procedência - Insurgência da ré - Divulgação da imagem da apelada sem sua autorização, por pastor da apelante, para divulgação das atividades da Igreja - Separação entre pessoa física e pessoa jurídica que não se aplica ao caso, no qual as atividades da Igreja apelante foram divulgadas por seu pastor - Violação ao direito de imagem comprovada nos autos - Proteção especial à imagem, independente da violação de outros direitos da personalidade, como o da honra - Dano moral in re ipsa - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 645.4388.4530.1169

581 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARTÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NULIDADE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO SOBRE A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - TESES FIRMADAS EM IRDR - TEMA 73 - NULIDADE DO CONTRATO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - CABIMENTO - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL - AGRAVAMENTO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - CONDUTAS ENVOLVENDO «DEMANDA DE MASSA E APARENTE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS INFORMATIVOS.

- A

força obrigatória dos contratos cede às deficiências que recaem sobre o elemento volitivo. Nessa esfera se situam os denominados vícios de vontade ou de consentimento, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.0800

582 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão esquerda. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa apurada em 15% (quinze por cento) em laudo pericial. Culpa por omissão. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Necessária observância da proporcionalidade da lesão para efeito de apuração do quantum indenizatório.

«A responsabilidade civil pela reparação decorrente de danos morais ou materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, embora não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, permanece com sequelas definitivas decorrentes do acidente sofrido na regular prestação dos serviços à ré (nexo de causalidade), caracterizado pela «amputação na falange distal do 2º dedo da mão esquerda, com perda parcial e permanente da capacidade laborativa, apurada em 15% (quinze por cento), em laudo pericial (dano). Também foi reconhecida a culpa da reclamada pelo evento danoso, configurada pela negligência e omissão em adotar medidas protetivas à saúde e segurança de seus trabalhadores, porquanto ausente orientação clara e precisa quanto à execução do procedimento de operação da máquina em que se acidentou o trabalhador. A esse respeito, aliás, sequer houve impugnação da ré quanto à responsabilidade que lhe foi imputada, em face do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Evidenciados os elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador, terá o trabalhador direito à reparação correspondente, a título de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, cujo valor deve, necessariamente, observar a exata proporção do dano, admitido o pagamento em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 241.0310.7709.3508

583 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Indenização. Dano moral. Herdeiros. Legitimidade. Quantum da indenização fixado em valor exorbitante. Necessidade da redução. Respeito aos parâmetros e jurisprudência do STJ. Precedentes.

1 - Cingindo-se, a hipótese em análise, a dano à imagem da falecida, remanesce aos herdeiros legitimidade para sua defesa, uma vez que se trata da reparação de eventual sofrimento que eles próprios suportaram, em virtude dos fatos objeto da lide.... ()

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Doc. VP 144.3322.8000.7600

584 - TJMG. Plano de saúde. Mudança de faixa etária como critério de. Reajuste das prestações. Ação ordinária. Legitimidade ativa do autor. Beneficiário titular. Decadência. Inaplicabilidade do CDC, art. 26. Plano de saúde. Reajuste das mensalidades por mudança de faixa etária. Aplicação do CDC e do estatuto do idoso. Contrato firmado antes da entrada em vigor do estatuto do idoso. Irrelevância. Abusividade caracterizada. Nulidade de cláusula. Restituição do valor pago a maior. Repetição em dobro do indébito. Ausência de má-fé. Não cabimento. Danos morais. Não configuração. Honorários advocatícios. Fixação conforme parâmetros do art. 20 do CPC

«- Muito embora a natureza do contrato de plano de saúde em comento seja coletiva, a legitimidade ativa do autor é patente, na qualidade de beneficiário titular do contrato de plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 635.9902.5518.4447

585 - TJSP. APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DUPLICATA - PROTESTO INDEVIDO -

Alegação do fundo réu de que deveria ser chamada ao processo a empresa cedente dos títulos - Descabimento - Hipótese em que não se vê alguma das hipóteses do CPC, art. 130 - Inexistência de litisconsórcio necessário - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()

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Doc. VP 465.1330.7292.5028

586 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHEICMENTO PARCIAL DO RECURSO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - DIREITO DO REQUERIDO DE COMPENSAR, DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO, OS VALORES EFETIVAMENTE TRANSFERIDOS PARA A CONTA DA PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.

O pressuposto do interesse recursal subordina-se ao binômio necessidade-utilidade do recurso. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. O termo inicial dos juros moratórios em caso de dano oriundo de relação contratual se dá a partir da citação (art. 405, CC/02). Em se tratando de matéria de ordem pública, deve ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, de ofício, sem que, com isso, se configure hipótese de reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. V.V.:. I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - Na hipótese de se tratar de contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta, é imperiosa a observância da formalidade prevista no CCB, art. 595, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. VI - Respeitadas as mencionadas exigências legais, é válido o contrato de cartão de crédito consignado celebrado por analfabeto, certo de que constam no instrumento contratual, de forma clara e específica, o tipo de contrato e prestação do serviço, não configurando o erro.... ()

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Doc. VP 132.6997.8742.0966

587 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AVERBAÇÃO DA AVENÇA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA POSTULANTE - INVALIDADE DO PACTO - PERDA DE TEMPO ÚTIL - REPARAÇÃO POR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - VALOR DA COMPENSAÇÃO ANÍMICA - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Não havendo o Réu se desincumbido do seu ônus probatório de demonstrar a regularidade da adesão às Operações questionadas, as respectivas subtrações se revelam irregulares. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7000.8900

588 - TJRS. Pedidos conhecidos. Danos materiais pelo insucesso comercial da empresa desenvolvida pelos autores e danos morais pelos problemas financeiros enfrentados. Danos emergentes. Perda de uma chance. Procedência parcial do pleito.

«Se a empresa já não vinha bem, em decorrência de um gerenciamento inseguro, por certo que as cobranças indevidas, consolidadas na confissão de dívida, puseram uma pá de cal sacramentando o insucesso e engessando definitivamente o que poderia se tornar rentável. Houve, sim, abalo moral, atingindo maciçamente a empresa, que restou cobrada por valores não devidos, e ferida mortalmente nas suas relações creditícias, inviabilizada que se encontrava de atender a seus compromissos financeiros. Contudo, a solução que mais se mostra adequada, no caso dos autos, contemplando danos morais efetivos à empresa, excluídos seus sócios, já que o abalo se fez em desfavor da empresa, dos seus produtos e da sua credibilidade no mercado, e não às pessoas físicas que a integravam, é a fixação da indenização por arbitramento, contemplando inclusive indenização pela perda de uma chance, não propriamente dano moral ou material, mas uma espécie intermediária. O sentido jurídico de chance ou oportunidade é a probabilidade de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo. Assim, o que se indeniza não é o valor patrimonial total da chance por si só considerada, como equivocadamente se tem visto na maioria dos pedidos. O que se indeniza é a possibilidade de obtenção do resultado esperado e, nesse caso, não se exige prova cabal e inequívoca do dano, mas apenas a demonstração provável da sua ocorrência, pelo que a indenização, de forma coerente, deve considerar a possibilidade maior ou menor de obtenção do resultado almejado. E, no caso dos autos, afora a concorrente negligência da autora no manejo de seus negócios, tem-se inequivocamente que tinha a expectativa promissora em face das patentes registradas e a comercialização de seus produtos, tendo perdido, em vista de restrições ao crédito e abalo a sua imagem em razão de dívida inexistente, e, mais que isso, créditos não reconhecidos, sido impossibilitada de continuar e desenvolver-se. ... ()

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Doc. VP 452.1585.5566.2203

589 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Afirmação de que desconhece a contratação do empréstimo via cartão de crédito. Cabe ao réu comprovar, na condição de fornecedor do produto, que a autora firmou o contrato que gerou os descontos. Réu não se desincumbiu do seu ônus probatório. Prova documental não demonstra a contratação. Instrumentos não se referem ao contrato impugnado ou não contam com a assinatura da autora. Manifestação de vontade em contrato eletrônico não pode ser feita apenas por documento pessoal e biometria. Ligação do call center tendenciosa. Falha no dever de informação. Inexistência da relação jurídica e restituição dos valores descontados que se impõe. Devolução em dobro apenas a partir de 30/03/2021. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS (Tema Repetitivo 929). Permitida a compensação com valores depositados à autora. Dano moral. Fatos que justificam o acolhimento da pretensão inicial. Valor indenizatório de R$ 10.000,00 fixado com razoabilidade. Sentença modificada. Recurso da autora provido com inversão do ônus da sucumbência.

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Doc. VP 958.2337.9864.7973

590 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato com pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência, que declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a parte ré à restituição em dobro de valores e ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da parte ré, sustentando a prescrição e a regularidade da contratação. Inconformismo parcialmente justificado. Prescrição não configurada. Obrigação de trato sucessivo ainda vigente na época da propositura da demanda. Mérito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Parte autora afirma que não reconhece a contratação, contudo, após a juntada do contrato pela parte ré, não impugnou a assinatura do negócio jurídico e passou a sustentar a existência de vício do consentimento. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Realização de saque. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Sentença reformada, para o fim de julgar improcedente a demanda. Sucumbência alterada.

Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 171.2143.2001.3200

591 - STJ. Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética e a verdade. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.

«1. A doutrina brasileira distingue as liberdades de informação e de expressão, registrando que a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; por seu turno, a liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. ... ()

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Doc. VP 731.7030.7183.6066

592 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. 01. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLUS SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido em relação aos temas em epígrafe. No entanto, em relação ao tema «danos morais «, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional especificamente, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva os trechos dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em sede de embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que, na hipótese, a Reclamante não cuidou de transcrever o trecho da peça aclaratória e ao acórdão do recurso ordinário, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DANOS MORAIS. APELIDOS PEJORATIVOS DE ORIGEM ÉTNICA. CARACTERIZAÇÃO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso dos autos, constou expressamente no acórdão recorrido que a Autora era tratada de maneira desrespeitosa por parte do seu superior hierárquico com apelidos pejorativos decorrentes de sua origem étnica, como «japa, «japoneusa e «japonesa . Tal situação pode, em um primeiro momento, parecer chacota inofensiva mas, pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo e exposição vexatória, degradando o ambiente de trabalho que o empregador tem o dever de zelar e procurar respeitar as diferenças e características individuais de cada um de seus empregados. Por oportuno, é incontroverso que o contrato de trabalho da Autora durou mais de cinco anos, de janeiro de 2012 a março de 2017. Ora, ainda que a origem oriental, per si, não denote, na sociedade brasileira, preconceito racial, o tratamento reiterado dirigido ao empregado, com palavras que limitem a sua imagem laboral a uma característica puramente étnica, de maneira irônica, inadequada e censurável, causa estigma capaz de ensejar dano moral. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. VP 322.9443.6612.7676

593 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MERCADO LIVRE. VENDA ILEGAL DE CURSO. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. INDICAÇÃO DO LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE. COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXCLUSÃO DOS ANÚNCIOS DA INTERNET. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. O provedor de internet não pode ser obrigado a cumprir obrigação inespecífica consistente em eliminar de seus sistemas os resultados de busca de determinado termo ou expressão. 2. Segundo precedentes do STJ, o provedor de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes da comercialização ilegal de curso realizada por terceiros, quando comunicado extrajudicialmente, não tomar as providências para tornar indisponível o anúncio. 3. Nos termos da Súmula 227/STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas para tanto é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama. 4. Para deferir indenização por danos materiais, basta a comprovação objetiva do dano e prejuízo. (art. 402 do CC). 5- Os honorários advocatícios deverão ser fixados com observância das disposições do art. 85, §2º, do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 262.6874.1176.5209

594 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 941.2953.6592.5838

595 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL.

1.

Compradora de imóvel financiado diretamente pelo incorporador, que alega incapacidade de cumprir as prestações ajustadas por conta da pandemia e impossibilidade de refinanciamento ou revenda do imóvel por conta da ausência de registro da escritura de compra e venda e alienação fiduciária, à qual a incorporadora se obrigara. Formula, portanto, pedidos de obrigação de fazer (registro da escritura), afastamento dos encargos moratórios até obtenção de novo financiamento e compensação de dano moral. ... ()

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Doc. VP 443.5617.3260.8932

596 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MERCADO LIVRE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃOVENDA ILEGAL DE CURSO. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. INDICAÇÃO DO LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE. COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXCLUSÃO DOS ANÚNCIOS DA INTERNET. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. O provedor de internet não pode ser obrigado a cumprir obrigação inespecífica consistente em eliminar de seus sistemas os resultados de busca de determinado termo ou expressão. 2. Segundo precedentes do STJ, o provedor de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes da comercialização ilegal de curso realizada por terceiros, quando comunicado extrajudicialmente, não tomar as providências para tornar indisponível o anúncio. 3. Nos termos da Súmula 227/STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas para tanto é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama. 4. Para deferir indenização por danos materiais, basta a comprovação objetiva do dano e prejuízo. (art. 402 do CC). 5. Os honorários advocatícios deverão ser fixados com observância das disposições do art. 85, §2º, do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 483.7084.9333.0340

597 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso da autora.

Pleito de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Alegação de vício de consentimento - Não acolhimento - Ausência de ilegalidade na contratação - Autora que não nega ter firmado o contrato, prevendo a modalidade de crédito contratada - Banco réu que se desincumbiu de seu ônus probatório, juntando aos autos o contrato assinado digitalmente pela autora, utilizando-se de sua fotografia «selfie e documento pessoal - Ausência de defeito na prestação do serviço ou na prestação de informações ou de ilícito configurador de danos morais - Possibilidade de cancelamento do cartão diretamente junto ao banco, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008. Recurso improvido

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Doc. VP 771.6923.0889.0637

598 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MERCADO LIVRE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. VENDA ILEGAL DE CURSO. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. INDICAÇÃO DO LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE. COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXCLUSÃO DOS ANÚNCIOS DA INTERNET. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA..

1. O provedor de internet não pode ser obrigado a cumprir obrigação inespecífica consistente em eliminar de seus sistemas os resultados de busca de determinado termo ou expressão. 2. Segundo precedentes do STJ, o provedor de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes da comercialização ilegal de curso realizada por terceiros, quando comunicado extrajudicialmente, não tomar as providências para tornar indisponível o anúncio. 3. Nos termos da Súmula 227/STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas para tanto é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama. 4. Para deferir indenização por danos materiais, basta a comprovação objetiva do dano e prejuízo. (art. 402 do CC). 5- Os honorários advocatícios deverão ser fixados com observância das disposições do art. 85, §2º, do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 856.7009.8891.2616

599 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DANO MATERIAL VERIFICADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

O propósito recursal consiste em aferir a validade do contrato de cessão de direitos possessórios envolvendo lote de terreno com irregularidade administrativa e os danos materiais e morais alegados pelos autores. ... ()

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Doc. VP 179.1453.4283.5082

600 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade dos contratos objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito. Prestadora de serviço que, por sua vez, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). A jurisprudência desta Corte estatual possui entendimento majoritário no sentido da insuficiência de uma fotografia da pessoa física (selfie) que supostamente celebrou o contrato como prova legítima da manifestação de vontade do consumidor por biometria em celebrar a avença, pois sequer é possível se aferir se a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. E, quando oportunizado, apesar de ciente da inversão do ônus da prova, não teve o banco interesse na produção técnica apta a ratificar suas alegações. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Acerto do reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira no caso em exame. Dano material. Dano comprovado pelos descontos indevidos nos benefícios previdenciários do consumidor a título de amortização dos mútuos ilegítimos. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidora que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença (R$ 4.000,00) que mereceria exasperação, porém, à míngua de recurso da consumidora, não pode ser modificado. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 17% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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