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(DOC. VP 452.1585.5566.2203)

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Afirmação de que desconhece a contratação do empréstimo via cartão de crédito. Cabe ao réu comprovar, na condição de fornecedor do produto, que a autora firmou o contrato que gerou os descontos. Réu não se desincumbiu do seu ônus probatório. Prova documental não demonstra a contratação. Instrumentos não se referem ao contrato impugnado ou não contam com a assinatura da autora. Manifestação de vontade em contrato eletrônico não pode ser feita apenas por documento pessoal e biometria. Ligação do call center tendenciosa. Falha no dever de informação. Inexistência da relação jurídica e restituição dos valores descontados que se impõe. Devolução em dobro apenas a partir de 30/03/2021. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS (Tema Repetitivo 929/ST/STJJ). Permitida a compensação com valores depositados à autora. Dano moral. Fatos que justificam o acolhimento da pretensão inicial. Valor indenizatório de R$ 10.000,00 fixado com razoabilidade. Sentença modificada. Recurso da autora provido com inversão do ônus da sucumbência.

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