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Jurisprudência sobre
dano a imagem da pessoa juridica

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Doc. VP 299.4232.1289.2079

451 - TJSP. APELAÇÃO. Ação declaratória c.c indenizatória. Negativa de contratação. Desconhecimento da dívida. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Negativação indevida. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Relação jurídica não comprovada pelo réu. Mera juntada de fotografia (selfie) com documento pessoal do autor. Ausência de contrato. Faturas não juntadas aos autos. CPC/2015, art. 373, II. Declaração de inexigibilidade do débito. Danos morais. Cabimento. Conduta ilícita do réu que acarretou a indevida inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Situação narrada nos autos que evidencia abalo à honra e imagem do autor. Quantum fixado em R$ 10.000,00 que se mostra razoável e proporcional e em conformidade com os valores arbitrados por esta C. Corte em hipóteses análogas. Sentença reformada. Recurso Provido.

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Doc. VP 177.7906.0431.7635

452 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDES SOCIAIS. CONDENAÇÃO À REATIVAÇÃO DA CONTA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por AZULEJO RESTAURANTE LTDA. contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré à reativação do perfil nas redes sociais, mas afastando a indenização por danos morais. A sentença reconheceu sucumbência recíproca, com divisão proporcional das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O autor busca a reforma parcial da decisão para reconhecer o direito à compensação pelos danos morais. ... ()

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Doc. VP 147.2641.4000.0000

453 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).

«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()

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Doc. VP 151.6762.5000.0000

454 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Reautuação do

processo como RE 1.010.606 - Julgamento do mérito).

«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, III e X, e CF/88, art. 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.» ... ()

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Doc. VP 120.1743.6805.9148

455 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GESTÃO DO AUTOR NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/RJ. ALEGAÇÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE LAWFARE, COM PROPÓSITO DAS RÉS DE PERSEGUI-LO POLITICAMENTE E DENEGRIR-LHE A IMAGEM E REPUTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de recurso interposto contra sentença de improcedência do pedido de constituição de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, tendo como causa de pedir a alegação de que o autor teria sido vítima de lawfare decorrente de processos judiciais e procedimentos administrativos originados do período em que exerceu a função de Presidente do Conselho Regional de Farmácia/RJ, tudo com uso abusivo do sistema judicial pelas rés no propósito de persegui-lo politicamente e lhe denegrir a imagem e reputação. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1243.9598

456 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Prestação de serviços médicos. Medicina especializada em radioterapia. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Suposto direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% e 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.

1 - O writ reclama direito líquido e certo para aferir-se de sua adequação procedimental, notadamente a sua característica de ação sumária, auto-executável e mandamental.... ()

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Doc. VP 338.5020.5777.4734

457 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC, C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA FÍSICA INDEFERIDO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. SUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.

1.

O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.1077.4570.9657

458 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATAQUE DE CÃO AMARRADO NA ENTRADA DO SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por supermercado condenado ao pagamento de R$10mil a título de indenização por dano moral à autora atacada por cão que estava amarrado na entrada do estabelecimento. O recorrente alega ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 163.1332.3002.7500

459 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 38. Crime ambiental. Obrigação de conservação transferida do alienante/arrendante ao adquirente/arrendatário do imóvel. Estabelecimento, segundo o tribunal de origem, de elo mínimo entre a conduta do ora recorrente e a supostamente praticada. Ausência de ilegitimidade passiva ad causam. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inadequação da via eleita.

«1. A tese de que a imputação contida na exordial acusatória decorre exclusivamente do cargo de gerente agrícola ocupado pelo recorrente nos quadros da Biosev S.A. não sendo este, por conseguinte, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação penal, não se sustenta. ... ()

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Doc. VP 163.1332.3002.7700

460 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 38. Crime ambiental. Obrigação de conservação transferida do alienante/arrendante ao adquirente/arrendatário do imóvel. Estabelecimento, segundo o tribunal de origem, de elo mínimo entre a conduta do ora recorrente e a supostamente praticada. Ausência de ilegitimidade passiva ad causam. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inadequação da via eleita.

«1. A tese de que a imputação contida na exordial acusatória decorre exclusivamente do cargo de diretor operacional ocupado pelo recorrente nos quadros da Biosev S.A. não sendo este, por conseguinte, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação penal, não se sustenta. ... ()

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Doc. VP 570.8471.2987.5289

461 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA E INSISTENTE - APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO

I -

Pedido de indenização por danos morais em razão da excessiva cobrança de débito inexigível por parte da seguradora ré. Autora que chegou a receber mais de dez ligações, em um dia, além de mensagens por meio do aplicativo whatsapp; ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.0000

462 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado Salário. Empregado. Atraso no pagamento. Condenação por presunção, sem prova do dano. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direito da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF, art. 5º, «caput e incs. V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCB/2002, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como violados. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0900

463 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. VP 209.2405.6611.0570

464 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE PÁSSAROS DE PROPRIEDADE DE CRIADOR FALECIDO. SISTEMA SISPASS DO IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SENHA DO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PROPRIETÁRIO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. PREJUÍZO DOS HERDEIROS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO, PARCIALMENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL

- A

transferência de pássaros de um criador amador para outro é feita, necessariamente, pelo sistema SISPASS do IBAMA, mediante senha pessoal e intransferível do criador. A transferência realizada com a senha do criador, após seu falecimento, em prejuízo dos seus herdeiros e/ou sucessores, a quem as aves passaram a pertencer imediatamente a partir do desaparecimento, é nula de pleno direito, seja em virtude da evidente ausência de expressão da vontade do proprietário, seja em decorrência da simulação perpetrada. E o negócio jurídico nulo não se convalesce. ... ()

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Doc. VP 949.8205.6498.9841

465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. AUTOR CURATELADO E INTEGRANTE DAS FORÇAS ARMADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS POR PESSOA INCAPAZ SEM ANUÊNCIA DA CURADORA. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. art. 104, I, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. CODIGO CIVIL, art. 182. COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMPREENDER MEIOS DE AVERIGUAR A CAPACIDADE DO CONTRATANTE, SE NÃO O FEZ, ASSUME O RISCO PELA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NULIDADE DOS CONTRATOS REALIZADOS ENTRE AS PARTES DECLARADA EX OFFICIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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Doc. VP 389.2798.5421.1528

466 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTA CORRENTE ENCERRADA. DANO MORAL. LESÃO À HONRA OBJETIVA.

I.

Caso em exame: Alega a autora falha do serviço do réu decorrente do aponte em cadastros restritivos em razão de débito gerado após o pedido de encerramento da conta de pessoa jurídica por motivo de desinteresse comercial. A sentença declara a inexigibilidade da dívida, condena o réu a promover a baixa do aponte no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, a cancelar qualquer débito da autora, notadamente o de R$ 1.475,26, e a promover o encerramento definitivo da conta, sem nenhum ônus à demandante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Fixa a verba reparatória no importe de R$ 15.000,00, corrigida monetariamente a partir da sentença e juros a partir da citação. Condena o réu na restituição do valor pago indevidamente pela autora, de R$ 185,00. Arbitra honorários de sucumbência em 15% sobre o valor total da condenação, correspondente a todo benefício econômico auferido pela autora. Determina a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para baixa do apontamento do nome da autora. Apelação do réu visa a improcedência, ou a redução da verba indenizatória com termo inicial de juros a partir do arbitramento. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.3500

467 - TJPE. Apelação cível - Troca de cadeados impedindo a entrada de membros de Igreja - Danos morais - Não merece guarida o pedido de majoração - Danos materiais indevidos - Retenção de bens pertencentes à Igreja - Ausência de comprovação da propriedade dos bens descritos - Recurso a que se nega provimento

«1. A troca de cadeados efetuada pelos réus (sublocatários e integrantes da entidade) impedindo a entrada de membros da Igreja e pastores, representou um abalo à honra objetiva da referida pessoa jurídica (conforme estabelecido na sentença), porém a pouca gravidade da mácula a sua imagem e prestígio não enseja a majoração do quantum. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2014.7500

468 - TJPE. Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.

«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()

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Doc. VP 159.9101.6319.8913

469 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROLAGOS. DEMANDA EM QUE SE DISCUTE O AUMENTO SUBSTANCIAL DAS FATURAS DE ÁGUA DA POUSADA AUTORA SEM EQUIVALENTE JUSTIFICÁVEL EM SEU CONSUMO. IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO. DOZE (12) QUARTOS DE POUSADA QUE POSSUEM UM ÚNICO MEDIDOR. RÉ QUE TEM EFETUADO COBRANÇAS QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM O CONSUMO EFETIVAMENTE REGISTRADO NO HIDRÔMETRO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM DIVERGÊNCIA FUNDAMENTAL NA MEDIÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A REVISÃO DAS FATURAS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2019 E MARÇO DE 2020, COM BASE NO CONSUMO REAL AFERIDO NO HIDRÔMETRO, A EFETIVAÇÃO DE COBRANÇAS COM BASE NO CONSUMO REAL, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL, A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS INDÉBITOS E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELAÇÃO DA DEMANDADA QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. NULIDADE QUE DEPENDE DE PREJUÍZO, O QUAL NÃO SE VISLUMBRA. DEFERIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CABIA À RÉ COMPROVAR FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO AUTORAL, NA FORMA DO CPC, art. 373, II, O QUE NÃO LOGRARA, TENDO SE OMITIDO QUANTO À CORRESPONDENTE PROVA TÉCNICA. DIREITO DA APELADA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS ACIMA DO VOLUME DE ÁGUA EFETIVAMENTE CONSUMIDO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NESSE PONTO, CONTUDO, A SENTENÇA MERECE REPARO, EM FUNÇÃO DE VÍCIO DE CORRELAÇÃO, PARA AFASTAR A REVISÃO DAS FATURAS QUANDO APLICADA A TARIFA MÍNIMA POR NÚMERO DE ECONOMIAS, EM ATENÇÃO AOS PEDIDOS AUTORAIS. IMPOSITIVO O DECOTE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO PONTO EM QUE EXORBITA OS LIMITES DO PEDIDO. QUANTO AOS INDÉBITOS, A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, UMA VEZ QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO LOGROU DEMONSTRAR O ENGANO JUSTIFICÁVEL NA COBRANÇA EXCESSIVA, PROVA QUE LHE COMPETIA. AFASTADO, CONTUDO, O DANO MORAL, PONTO EM QUE A SENTENÇA MERECE REFORMA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE LESÃO À NOME, REPUTAÇÃO, CREDIBILIDADE OU IMAGEM PERANTE TERCEIROS, QUE TENHA PREJUDICADO A SUA ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 150.4705.2014.6000

470 - TJPE. Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.

«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()

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Doc. VP 465.8454.3423.5073

471 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE FILIAÇÃO A SISTEMA DE VENDAS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. RESCISÃO REPENTINA. SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BLOQUEIO DE ACESSO E DE VALORES REFERENTES ÀS OPERAÇÃOES REALIZADAS PELA AUTORA. LUCRO CESSANTE COM BASE NO FATURAMENTO SEM CONSIDERAR OS CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA E CREDIBILIDADE DA SOCIEDADE NO ÂMBITO COMERCIAL. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Rescisão contratual repentina pela administradora de máquina de cartões de crédito/débito por suspeita de fraude, com bloqueio de acesso e de valores referentes as operações realizadas pela contratante. 2. Operações desconformes ou fraudulentas não comprovadas minimamente. Ônus que cabia à ré por força do CPC, art. 373, II. 3. Quando se fala em lucros cessantes deve-se equacionar os gastos para se falar em «lucro que não se confunde com faturamento, já que neste não se abate o custo operacional e de insumos. 4. Média dos pagamentos mensais recebidos pela autora, através da máquina de cartão, da qual deve ser computado somente 50% (cinquenta por cento) de efetivo lucro, sob pena de se indenizar muito mais do que o prejuízo efetivo. 5. «É impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica sem qualquer tipo de comprovação, apenas alegando sua existência a partir do cometimento do ato ilícito pelo ofensor (in re ipsa). Precedentes. (STJ - REsp: 1822640 SC 2019/0181962-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2019). 6. Ausência de prova de lesão à honra e imagem da pessoa jurídica, seu bom nome e credibilidade no âmbito comercial, gerados pela rescisão contratual com administradora de máquina de cartão de crédito/débito ou pelo bloqueio dos valores das operações efetuadas de demonstração. Dano moral inocorrente. Exclusão da condenação de indenizar por dano moral. 7. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 265.8765.0480.3561

472 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.

Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos . No caso vertente, as premissas fáticas constantes no acórdão recorrido evidenciam que não se revela estratosférico o valor mantido pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano (acidente de trabalho que ocasionou lesões no Reclamante), o nexo causal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve se mantido. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade do arbitramento do valor da indenização por dano moral em montante superior ao limite previsto nos, I a IV do §1º do CLT, art. 223-G cujo rol é considerado meramente exemplificativo, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A lesão acidentária pode causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira ( in Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador, 4ª ed. São Paulo: LTr, 2002), no caso de a lesão comprometer a harmonia física da vítima . Esclarece o Autor que não se está diante, rigorosamente, de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral . Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição da República (dano moral ou à imagem) permite vislumbrar a necessária inserção do dano estético nesse quadro constitucional: é que, caso não se acolha o dano estético como parte específica do plano moral protegido, ele se encontraria englobado, de todo modo, no dano à imagem explicitamente tutelado pela Constituição. Em síntese: embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessas, perda estética). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada e que ela configura dano estético, devendo a Reclamante, portanto, ser indenizada. Quanto ao valor da indenização, como já dito quando da análise do apelo patronal, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. De par com isso, o montante foi arbitrado levando-se em conta os valores fixados, nesta Corte, a título de indenização por dano estético, com análise caso a caso, e considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.8500

473 - TRT3. Dano moral coletivo. Comprovação.

«O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. 2. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos. 3. Na espécie, o dano coletivo é patente, pois a ré foi negligente e omissa, em claro desrespeito às normas de ordem pública que regem e protegem a saúde, a segurança, a higiene e o ambiente de trabalho sadio, deixando de fornecer os respectivos EPIs a diversos substituídos, bem como fiscalizar o seu correto uso e, ainda, repô-los, sempre que necessário, não obstante o labor daqueles em contato habitual e permanente com agentes insalubres (ruídos e químicos, hidrocarbonetos), expondo-os a risco em sua saúde e segurança. Nessa senda, a violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por si só, caracteriza o dano coletivo, lesando bens jurídicos tutelados pela Carta Magna e que constituem direitos indisponíveis. Tal atitude abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. E o caráter e a intenção da reparação através do dano moral coletivo é de repressão e de desencorajamento dos atos ilícitos praticados pelo empregador. Apostar na tese lançada, no sentido de que a sociedade não sofre danos morais, é demonstrar total desconexão com a evolução dos direitos sociais de massa. Uma vez configurado que a ré violou direito transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade, causando grandes prejuízos à sociedade.... ()

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Doc. VP 629.8946.6037.0510

474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA E INTERNET. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET PRESTADO À EMPRESA AUTORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS); E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS, NOS VALORES DE R$ 94.384,86 E R$ 10.000,00, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE NÃO MERECE GUARIDA.

1. APELANTE QUE NÃO IMPUGNA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O CPC/2015, art. 1.013 CONSAGRA O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM, AO DISPOR QUE A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA, QUAL SEJA, SOMENTE A TRAZIDA PELA ORA APELANTES, RESTANDO PRECLUSAS AS ATINENTES À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E À OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. RECORRENTE QUE NÃO QUESTIONOU, SEQUER MENCIONOU, OS LUCROS CESSANTES EM SUA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO QUE SOMENTE VEIO À BAILA NO RECURSO DE APELAÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE A QUESTÃO ALEGADA APENAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CONFIGURA-SE EM INOVAÇÃO RECURSAL, EXCETO QUANDO SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE FATOS SUPERVENIENTES, O QUE NÃO É O CASO. INTELIGÊNCIA DOS CPC, art. 336 e CPC art. 342. INOVAÇÃO RECURSAL QUE É PRÁTICA VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, POR RESULTAR EM CLARA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (art. 5º, LIV E LV, DA CR/88). INADMISSÍVEL A INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA ENCETADA PELA RECORRENTE, PORQUANTO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. 3. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER DANO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 227/STJ E DO art. 52 DO CC. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET QUE, EM FACE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELA DEMANDANTE, CERTAMENTE ATINGIU SUA CREDIBILIDADE, IMAGEM E REPUTAÇÃO. ABALO À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE AUTORA QUE SE RECONHECE. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES, A VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$ 10.000,00 NÃO MERECE REDUÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE E.TJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SUA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 436.2053.3818.7705

475 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO BANCO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE PRETENDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS PEDIDOS AUTORAIS; OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a empresa ré-apelante a cancelar o contrato de empréstimo (cartão) descrito na inicial e liberar a margem da parte autora-apelada, com a cessação dos descontos consignados; bem como condenar a ré-apelante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. Condenou, ainda, a instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da presente condenação. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelante com relação ao consumidor-apelado para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar o cancelamento do contrato impugnado, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, bem como ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais da instituição financeira voltadas à reforma integral do decisum; ou, subsidiariamente à redução do quantum arbitrado a título de danos morais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, o juízo a quo entendeu pela improcedência desse pedido autoral. Entendimento que mereceria reparo, já que houve claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Contudo, à míngua de recurso interposto pela consumidora, a fim de reforma da sentença nesse ponto e, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a improcedência do pedido em questão. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelada que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização seria no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Porém, ausente recurso da consumidora para a majoração do valor arbitrado pelo juízo a quo e respeitado o princípio da non reformatio in pejus, o quantum fixado pelo magistrado sentenciante deve ser mantido. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.0400

476 - TJRJ. Sociedade. Protesto cambial. Endosso. Duplicatas sem lastro mercantil. Títulos protestados indevidamente por instituições financeiras. Responsabilidade dos endossatários. Teoria do risco do negócio. Responsabilidade civil. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A duplicata é título causal, só podendo decorrer da compra e venda mercantil. Restando comprovada a inexistência da sobredita relação, nulo é o título, tornando o protesto ilegítimo. Responsabilidade da instituição financeira que decorre da falha de levar a protesto título sem causa. Falha no dever de cuidado. Teoria do Risco. Configurado o dano moral quando a pessoa jurídica é afetada em sua reputação e imagem. Precedentes. Sócias que sofreram a vergonha e a angústia de ver a sua empresa com a idoneidade manchada no mercado. Quantum indenizatório fixado para a 1ª autora que não atendeu ao caráter pedagógico e punitivo necessário à fixação da referida verba. Já a indenização fixada para as demais autoras, sócias, atendeu aos patamares adotados por esta Câmara, estando em consonância com os princípios regentes da reparação civil. Sentença que se reforma para elevar a verba fixada a título de danos morais devidos à 1ª autora.... ()

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Doc. VP 710.1014.2253.1552

477 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA. PESSOA IDOSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 236.6677.0430.4359

478 - TJRJ. Apelação cível. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e trade dress, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Pretensão da autora de impedir a imitação da marca e do conjunto-imagem de seus produtos, comercializado pela Autora/Apelada, além de condenação da ré ao pagamento de indenização pela imitação da marca, do trade dress e pela prática de concorrência desleal. Sentença de procedência. Confirmação.

1. Recurso da primeira Apelante não conhecido por falta de legitimidade para recorrer. CPC, art. 996. Apelante que não integrou a relação processual. Prejuízo não demonstrado. 2. Na linha de entendimento do STJ, «o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração de prejuízo jurídico com a decisão judicial, e não a interesse econômico eventual e reflexo, exigindo nexo de interdependência entre o interesse do terceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial". (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023). 3. Competência da Justiça Estadual. Tema 950 do STJ. 4. Ré devidamente citada por meio eletrônico, sem apresentar defesa. Decretação da revelia e validade da citação, conforme o art. 246, §1º do CPC. Pessoa jurídica que possui cadastro no sistema de processos deste Tribunal de Justiça. 5. Legitimidade da segunda apelante, fabricante, para figurar no polo passivo. Arts. 187 e 188, I da Lei 9.279/96. Responsabilização pela fabricação e venda de produtos contrafeitos. 6. Prova pericial desnecessária. Exagerada semelhança das embalagens. Evidente risco de confusão no público consumidor e desvio de clientela. 7. Evidência de aproveitamento parasitário da marca da autora pela ré, que deliberadamente copiou elementos das embalagens e da marca, inclusive a cor. 8. A possibilidade de confusão ou associação indevida no consumidor deve ser avaliada com base nas semelhanças do conjunto de elementos visuais, levando em consideração a percepção global, e não as diferenças isoladas. Havendo razoável chance de confusão, conforme percepção do consumidor médio, deve-se proteger o direito do titular da marca prejudicada. 9. Não conhecimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo recurso.

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Doc. VP 976.2172.8239.8821

479 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEIO AMBIENTE LABORAL. LIMPEZA DE BANHEIROS MASCULINOS POR EMPREGADA MULHER. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126/TST. 1. A controvérsia repousa em definir se é devida reparação por dano moral à empregada do sexo feminino que realiza limpeza de banheiros masculinos. A CF/88, ao erigir a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) e vetor axiológico máximo do ordenamento jurídico brasileiro, inaugurou um novo paradigma de valorização dos direitos fundamentais, os quais passam a ser percebidos também em sua eficácia horizontal, em relações privadas, e não mais como parametros de contenção do arbítrio estatal. Nesse contexto, no campo das relações laborais cabe ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado (CF/88, art. 225, caput), podendo ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa no descumprimento de tal dever. Nesse sentido, embora admitida no ordenamento jurídico a responsabilização objetiva do empregador que desenvolve atividade de risco (arts. 7º, XXVIII, da CF, 927, parágrafo único do Código Civil, Tema 932 do STF), a regra geral segue com a responsabilidade subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por dano moral decorrente de alegados constrangimentos sofridos pela Autora ao desempenhar a atividade de limpeza de banheiros utilizados por público masculino. Da análise do acórdão regional não se constata a prática de ato ilícito por parte das Reclamadas que possa ensejar dano aos direitos da personalidade da empregada. Efetivamente, não há nenhum registro no acórdão de fato concreto imputável às Reclamadas, comissivo ou omissivo, do qual resulte logicamente a conclusão de ofensa à honra, imagem, ou boa fama da Reclamante. A simples limpeza de sanitários utilizados por pessoas do sexo oposto ao da empregada, não é conduta que enseje reparação por dano moral, se não comprovada a submissão a situação vexatória ou humilhante. A análise das alegações deduzidas pela Reclamante no recurso de revista, em sentido contrário ao que consta no acórdão regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incólumes os dispositivos de lei e da Constituição apontados pela parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamante foi condenada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos em face da sentença se revestem de caráter manifestamente protelatório, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 80/TST. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 448/TST, II, sedimentou-se no sentido de que o adicional de insalubridade é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas. No caso dos autos, contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros e respectiva coleta de lixo ao fundamento de que, em que pese se tratassem de sanitários de uso coletivo, utilizados por cerca de 50 pessoas, «a autora fazia uso dos EPIs adequados à função, os quais possuem o condão de neutralização de agentes insalubres «. Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e emparada em prova técnica. O Tribunal Regional é soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho tão somente realizar a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 155.3424.4000.3900

480 - TRT3. Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.

«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()

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Doc. VP 220.2200.2866.9249

481 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).

«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, III e X, e CF/88, art. 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. ... ()

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Doc. VP 625.5628.7397.3927

482 - TJRJ. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO A SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA. VEÍCULO ADESIVADO COM A LOGOMARCA DA EMPRESA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. PENSIONAMENTO DEVIDO. LAUDO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS MANTIDOS.

A inicial relata acidente envolvendo o autor e veículo que detinha a logomarca da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Como cediço, nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Assim, em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. No caso, a empresa ré suscita ilegitimidade passiva, argumentando que o veículo envolvido no acidente não era utilizado para desenvolvimento de suas atividades comerciais, tratando-se apenas de mera propaganda veiculada por terceiro. A tese da ré não prospera. Como cediço, em se tratando de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. É bem verdade que o veículo envolvido no acidente não se encontra registrado em nome da empresa ré. No entanto, observa-se que a propriedade está registrada em nome de pessoa que é sócia majoritária da empresa. Além disso, observa-se pelas fotos constantes do doc. 22, que o veículo era todo adesivado com a logomarca da ré, apresentando, inclusive, os números para contato com a empresa. Frise-se que a despeito da ré alegar que o veículo fazia mera propaganda (não tendo ligação com a ré), essa alegação não foi comprovada, e sequer foi apresentado eventual acordo ou contrato de publicidade capaz de corroborá-la. Destarte, tudo indica que o veículo era sim utilizado como incremento das atividades comerciais da ré, não podendo ser acolhida a tese de ilegitimidade passiva. Além disso, por aplicação do art. 932, III do Código Civil, o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. No caso, considerando que o veículo continha, em toda a sua extensão, a logomarca da ré, é justo e razoável presumir o condutor como preposto da ré. Por fim, ainda que se considerasse que o veículo prestava apenas serviços para a ré, estaria mantida a sua responsabilidade no evento danoso, na qualidade de tomadora de serviços, conforme entendimento do C. STJ. Mérito. No que diz respeito ao mérito da demanda, observa-se que as irresignações recursais cingem-se sobre: (i) o direito ao pensionamento, valor e termo inicial; (ii) valor dos danos estéticos e morais. Em relação ao pensionamento, não assiste razão à ré ao pretender afastar o direito do autor ao recebimento. Com efeito, é cabível o arbitramento de pensão alimentícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial a sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, nos termos do art. 950 do CC. No caso em apreço, o perito atestou o nexo de causalidade entre o evento danoso e as sequelas vivenciadas pelo autor, especificando uma incapacidade parcial permanente de 30% de sua capacidade laborativa. Fica nítido, portanto, que o autor sofreu redução de sua capacidade laborativa, revelando-se correto o pensionamento determinado pelo magistrado, proporcional ao grau de incapacidade. Por sua vez, o termo inicial da obrigação deve corresponder à data do evento danoso, considerando que logo depois do acidente, o perito atestou incapacidade total para o exercício de atividade laborativa. Tendo em vista que o pensionamento visa compensar a vítima pela impossibilidade ou redução de exercício de atividade laborativa, a obrigação deve ser fixada desde o acidente, tal como constou na sentença. Em relação ao valor do pensionamento, a sentença considerou o valor percebido pelo autor à época do acidente, ocorrido em 2011. Decerto, é direito do autor o recebimento do valor proporcional à quantia que percebia ao tempo do acidente, sem prejuízo dos reajustes salariais da categoria, fato que deve ser demonstrado e contabilizado em sede de liquidação de sentença. Passo a analisar a irresignação do autor quanto às indenizações fixadas a título de danos estéticos e danos morais. No tocante ao dano estético, importante consignar que este pressupõe efetivas sequelas físicas capazes de macular, de alguma forma, a imagem da vítima perante terceiros, constrangendo-lhe, gerando sensação de vexame, humilhação e incômodo, o que é o caso dos autos, não merece reparo. No caso, o perito atestou a existência de dano estético decorrente das lesões. Nada obstante, o perito atestou que o dano estético sofrido pelo autor foi em grau mínimo, e o autor, por sua vez, não apresentou dados pelos quais se pudesse concluir como insuficiente a quantia fixada pelo magistrada. Por sua vez, inequívocos os danos imateriais na hipótese dos autos. É evidente que os infortúnios decorrentes de um acidente ultrapassam, e muito, os aborrecimentos do dia a dia. Quanto ao valor, deve o dano moral ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. No caso, razoável a quantia de R$ 15.000,00 fixada pelo magistrado, considerando a gravidade das lesões e o tempo de recuperação. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor.... ()

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Doc. VP 240.8201.2870.3975

483 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Ausência de indicação de violação do CPC, art. 1.022. Súmula 518/STJ. Incidência. Indenização. Danos morais. Pessoa jurídica. Não incidência do CDC. Teoria finalista. Abrandamento. Demonstração de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de debate acerca d os dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.Documento eletrônico VDA42735578 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/08/2024 18:18:32Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: e3a19edb-7354-4afc-87c6-384d4f73bcf2... ()

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Doc. VP 210.7131.0217.1508

484 - STJ. Administrativo. Administração pública. Ação civil pública. Detran. Rn. Discussão acerca da obrigatoriedade do registro de contrato de financiamento para expedição do certificado de registro e licenciamento de veículo. Dano moral coletivo. Decisão da presidência. Inadmitindo o recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - O Ministério Público Estadual promoveu ação civil em desfavor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - Detran, alegando, em síntese, a prática abusiva lesiva a direitos dos consumidores, por parte do réu, que passou a exigir o registro de financiamentos com garantia real de veículos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos como condição para emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, determinando-se a devolução das quantias pagas. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 383.8346.8735.1861

485 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL REQUERIDA PELO SEGURADO, PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA APÓS SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

A matéria controvertida, devolvida ao Tribunal para conhecimento, consiste em analisar a legalidade da cobrança questionada, referente ao mês de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.193,94, e se caracterizados danos materiais e morais a serem indenizados. A apelante aduz a legitimidade da cobrança, prevista contratualmente, diante da necessidade de cumprimento de aviso prévio de 60 dias. Cobrança questionada que se revela abusiva, ante a violação do art. 51, IV, IX e § 1º, do CDC. Oportuno consignar que, foi reconhecida a abusividade da aludida cláusula nos autos da ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, transitada em julgado em 08/10/2018 (TRF2 - Apelação Cível 0136265- 83.2013.4.02.5101. Relatora Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima - Oitava Turma Especializada - data de julgamento em 06/05/2015), que deu ensejo a anulação do parágrafo único, do art. 17, da Resolução Normativa 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pela Resolução Normativa 455, de 30 de março de 2020. Restituição em dobro, diante da inexistência de erro justificável. Inteligência do CDC, art. 42. Simples cobrança, sem maiores desdobramentos. Danos morais não caracterizados. Apelante que não demonstrou qualquer lesão a sua honra/imagem ou abalo econômico da pessoa jurídica. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Reforma da sentença para afastar a condenação por danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 639.4422.2491.6414

486 - TJSP. TURISMO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Pessoa jurídica em recuperação judicial que comprovou concretamente a situação de necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deferimento. Recuperação judicial que não impede o prosseguimento da presente ação de conhecimento que objetiva quantia ilíquida. Uma vez apurado o crédito, será oportunamente habilitado no juízo da recuperação judicial. Mérito. Autor que adquiriu da ré pacote de diárias de hotel, vindo a descobrir a inexistência de reserva em seu nome apenas na chegada ao seu destino de viagem. Parte ré que se limita a imputar a falha ao hotel, no entanto deixou de comprovar o efetivo repasse dos valores recebidos ao estabelecimento hoteleiro. Descumprimento contratual caracterizado. Danos materiais e morais ocorrentes. Valor indenizatório arbitrado à condenação por danos morais (R$6.000,00) que não comporta redução. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com o hotel. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido, apenas em relação à gratuidade... ()

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Doc. VP 137.7903.6000.0800

487 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Gerente de empresa. Notificação extrajudicial encaminhada pela ré acusando-o de ter efetuado pagamentos em dinheiro ao seu representante legal de títulos vencidos e a vencer. Episódio que lhe causou consequências junto ao seu empregador. Ameaça de demissão. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A preliminar de ilegitimidade ativa do autor foi corretamente afastada, pois, conquanto queira a ré fazer crer que as correspondências teriam sido dirigidas à pessoa jurídica, o fato é que estão as mesmas dirigidas ao seu representante legal, no caso, o autor. ... ()

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Doc. VP 452.9191.6999.2666

488 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO A SUPOSTO FRAUDADOR. SINDICATO, VÍTIMA DO GOLPE, QUE ENTENDE PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE CONSTAVA NO BOLETO E RECEBEU OS VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE PROCEDENTE CONTRA O BENEFICIÁRIO DO BOLETO FALSO, CONDENANDO ESTE À DEVOLUÇÃO DOS VALORES.

1.

Preliminar de legitimidade da apelada Pagar.me (instituição de pagamento). Empresa facilitadora de pagamentos. Falta de nexo de causalidade. Boleto que não foi emitido no site da empresa ou obtido por canais oficiais, mas enviado por e-mail pela credora do apelante. Descuido no pagamento. Diferença entre os bancos constantes na fatura falsa e na verdadeira que poderia ser constatada, pois o apelante recebia mensalmente o mesmo boleto daquela mesma forma e lugar. Terceiro beneficiário que constava na fatura e não era conhecido das partes. Ocorrência de fortuito externo. Culpa exclusiva do consumidor, conforme CDC, art. 14, § 3º. ... ()

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Doc. VP 175.5334.2761.7986

489 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS APLICADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.

SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DOIS CONTRATOS IMPUGNADOS, CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, E TAMBÉM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELO DO RÉU PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO ADESIVO DA AUTORA EM QUE ALEGA SE TRATAR DE PESSOA ANALFABETA E QUE FOI INDUZIDA A ERRO QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, PUGNANDO, NESSE CONTEXTO, PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RÉU QUE INSTRUIU A CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL. DOCUMENTOS CUJA AUTENTICIDADE NÃO FOI COLOCADA EM DÚVIDA PELA AUTORA E QUE SÃO CLAROS QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO PELO RÉU DE «LINK DE ACESSO COM ÁUDIO - NÃO IMPUGNADO PELA AUTORA - EM QUE A CONSUMIDORA, DEMONSTRANDO COMPREENSÃO QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, MANIFESTA VONTADE LIVRE E DESEMBARAÇADA DE CONTRATAR - SITUAÇÃO QUE ROBUSTECE A LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE, EM SENDO INEQUÍVOCA, NÃO AUTORIZA A SOLUÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUANTO À DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSUMIDORA, QUE SE BENEFICIOU DA CONCESSÃO DE CRÉDITO, TAMPOUCO A CONDENAÇÃO DO RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE, PORÉM, DO CANCELAMENTO DO CARTÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008, O QUE, CONQUANTO NÃO CONDUZ À EXCLUSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, SITUAÇÃO QUE SOMENTE OCORRERÁ APÓS A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, PERMITINDO À AUTORA OPTAR PELO PAGAMENTO DO EVENTUAL SALDO DEVEDOR POR LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO VALOR TOTAL, OU POR DESCONTOS CONSIGNADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE À AUTORA. SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

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Doc. VP 704.7935.2563.1252

490 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 640.3718.9506.6790

491 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

Observância dos requisitos do CPC, art. 1010. Violação não configurada. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1581.6269

492 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria jornalística. Liberdade de imprensa. Direito de personalidade. Configuração de dano moral. Súmula 7/STJ.

1 - Ao tratar sobre a liberdade de imprensa e de informação, esta Corte... ()

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Doc. VP 228.9190.0917.9863

493 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CESSÃO DE CRÉDITO - ORIGEM DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385/STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Negando o consumidor a existência do débito objeto da cessão de crédito, cabe ao cessionário trazer aos autos prova em sentido contrário, a fim de demonstrar a origem/regularidade do débito. Para a configuração do dano é imprescindível a demonstração do abalo na imagem, ânimo psíquico, na moral ou na honra do consumidor. A Súmula 385/STJ enuncia que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.... ()

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Doc. VP 118.1492.0000.2700

494 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ato administrativo. Princípio da impessoalidade. Ofício expedido pela Advocacia Geral da União – AGU solicitando os dados funcionais de servidor público militar em atenção a requerimento formulado por Desembargador aposentado da Justiça Estadual para fins particulares. Desvio de finalidade do ato e ferimento ao princípio da impessoalidade da atividade administrativa. Efeitos sobre a órbita privada. Caráter intimidatório do ofício, que não se infere de seu conteúdo, mas em função do servidor, por ter conhecimento da real finalidade que a forma acobertava. Exposição do servidor aos superiores hierárquicos. Rigidez da disciplina militar. Dano que afeta a parte social e afetiva da moral humana. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (CCB/2002, art. 944). Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A controvérsia cinge-se em perquirir sobre o potencial lesivo do ato, perpetrado pelo membro da Advocacia Geral da União, de expedir ofício ao Departamento de Pessoal da Marinha, solicitando os dados funcionais de determinado servidor militar e, se a lesão, decorrente deste fato, efetivamente ocorreu. ... ()

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Doc. VP 544.0277.2256.0829

495 - TJSP. *Declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu - Teoria do risco do empreendimento - Banco réu permitiu a contratação de cédula de crédito bancário (portabilidade de crédito) por pessoa absolutamente incapaz (autor), com descontos de parcelas em benefício previdenciário - Contrato celebrado após registro civil da sentença de interdição do autor, sem consentimento de seus curadores - Nulidade do negócio jurídico evidenciada - Inteligência dos arts. 166, I e 169 do C. Civil - Inexigibilidade dos débitos relativos ao empréstimo nulo - Recurso do réu negado.

Repetição do indébito - Empréstimo consignado nulo contratado em 3/9/2021 - Restituição de forma dobrada dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, por posteriores à publicação do acórdão proferido pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, em 21/10/2020, DJe 30/03/2021- Juros moratórios dos danos materiais (repetição do indébito) incidem de cada desconto indevido realizado em benefício previdenciário do autor (Súmula 54/STJ) - Recurso do autor provido e recurso do réu negado. Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento celebrado em setembro/2021 - Valor do empréstimo nulo creditado em conta corrente do autor, sem restituição imediata do valor, dele usufruindo o autor - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação do empréstimo nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso do réu provido, prejudicado o recurso do autor. Recurso provido em parte a ambos os recursos

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Doc. VP 671.8661.8745.9084

496 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPENÇÃO (TOI) MEDIANTE A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. REVELIA DA FORNECEDORA. DEFEITO DO SERVIÇO RECONHECIDO NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR CONSUMIDOR. DANOS TEMPORAL E MORAL DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Julgado de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, em razão da cobrança de valores decorrentes de TOI constituído ilegalmente, de modo a declarar a nulidade do documento, a inexigibilidade do débito e a determinar a abstenção de eventual suspensão do fornecimento de energia à unidade consumidora. Por outro lado, negou procedência ao pedido de reparação por danos morais e condenou as partes ao rateio dos consectários legais. 2. Recurso do consumidor direcionado apenas ao reconhecimento do dano moral e ao arbitramento do respectivo quantum, uma vez que a falha na prestação do serviço conforme delineada na sentença não foi objeto de insurgência. 3. Imposição legal de responsabilidade civil objetiva das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais por eventuais danos sofridos pelos usuários em virtude das atividades por elas exploradas. Inexistência de qualquer causa excludente. 4. No que se refere ao dano moral, ficou nítido que a conduta da fornecedora acarretou consideráveis lesões aos direitos à informação, ao patrimônio, à honra e à imagem do consumidor, assim como à sua integridade psíquica, através da violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito, razão pela qual não há dúvidas quanto à sua caracterização. 5. Com relação ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Fornecedora constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço de energia elétrica, de modo individual e coletivo, cuja capacidade econômica é significativa e bastante conhecida. Destaca-se, ainda, que uma simples consulta à jurisprudência desta Corte permite verificar que a apelada possui condutas reiteradas semelhantes à constatada neste processo. Verba indenizatória arbitrada em sede recursal que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 6. Sentença que comporta parcial modificação para reconhecer a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. Incidência da Súmula 326/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 347.4993.5690.6019

497 - TJSP. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL.

Cartão de crédito com reserva de margem consignada - RMC. Valor que era descontado mensalmente do benefício previdenciário da autora. Alegação de não contratação pela autora. Sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e declarou a inexigibilidade do débito, condenando o réu à restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso da autora, buscando a reforma parcial, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00. Fatos descritos que não têm o condão de atingir a esfera íntima da autora. Desconto realizado em valor módico, não caracterizando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não descritas eventuais repercussões do ato imputado a gerar o dever de indenizar. Fatos que não ultrapassaram o mero dissabor. Sentença de procedência parcial, mantida. Honorários advocatícios mantidos. Recurso não provido, com observação... ()

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Doc. VP 182.3460.8001.3900

498 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Uso indevido de marca de empresa. Semelhança de forma. Dano material. Ocorrência. Presunção. Dano moral. Aferição. In re ipsa. Decorrente do próprio ato ilícito. Indenização devida. Recurso provido.

«1 - A marca é qualquer sinal distintivo (tais como palavra, letra, numeral, figura), ou combinação de sinais, capaz de identificar bens ou serviços de um fornecedor, distinguindo-os de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Trata-se de bem imaterial, muitas vezes o ativo mais valioso da empresa, cuja proteção consiste em garantir a seu titular o privilégio de uso ou exploração, sendo regido, entre outros, pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0300

499 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1300

500 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.

«Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão ora embargada que o reclamante foi demitido por justa causa por ato de improbidade, a qual foi afastada em ação anteriormente proposta. Aqui, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da acusação de ato de improbidade desconstituído judicialmente. O ato de improbidade pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, tendo correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto, previsto no CP, art. 155, ou apropriação indébita, prevista no CP, art. 168. Diante disso, a acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e a desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, ao aplicar a mais severa das penas disciplinares, fundado em conduta gravíssima sem a cautela necessária. O empregado demitido com base nesse tipo de conduta carrega a pecha de ímprobo, de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente, o que, por óbvio, ofende, de forma profunda, sua honra e sua imagem perante ele mesmo e perante toda a sociedade, causando-lhe sofrimento, independentemente da ampla divulgação ou não do ocorrido por parte de sua empregadora. Mesmo porque, tratando-se de verificação judicial dessa conduta, a publicidade é absoluta, haja vista que o processo é público e, no caso dos autos, não há notícia de que corra em sigilo de justiça. Em julgamentos dessa natureza, é comum a oitiva de testemunhas e a exposição a um processo público para que o reclamante demonstre que não foi ímprobo, que não deu causa a despedimento justificado. Dessarte, antes de imputar conduta ímproba a qualquer trabalhador é indispensável que o empregador se certifique absolutamente da materialidade, da autoria, de todos os elementos necessários à futura comprovação dessa imputação. Evidenciado, assim, o dano moral decorrente da não comprovação do ato de improbidade que fundamentou a justa causa do reclamante, é devida a indenização correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB/2002. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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