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(DOC. VP 228.9190.0917.9863)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CESSÃO DE CRÉDITO - ORIGEM DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385/STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Negando o consumidor a existência do débito objeto da cessão de crédito, cabe ao cessionário trazer aos autos prova em sentido contrário, a fim de demonstrar a origem/regularidade do débito. Para a configuração do dano é imprescindível a demonstração do abalo na imagem, ânimo psíquico, na moral ou na honra do consumidor. A Súmula 385/STJ enuncia que da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima

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