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(DOC. VP 103.1674.7550.0400)

TJRJ. Sociedade. Protesto cambial. Endosso. Duplicatas sem lastro mercantil. Títulos protestados indevidamente por instituições financeiras. Responsabilidade dos endossatários. Teoria do risco do negócio. Responsabilidade civil. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A duplicata é título causal, só podendo decorrer da compra e venda mercantil. Restando comprovada a inexistência da sobredita relação, nulo é o título, tornando o protesto ilegítimo. Responsabilidade da instituição financeira que decorre da falha de levar a protesto título sem causa. Falha no dever de cuidado. Teoria do Risco. Configurado o dano moral quando a pessoa jurídica é afetada em sua reputação e imagem. Precedentes. Sócias que sofreram a vergonha e a angústia de ver

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