Carregando…

(DOC. VP 118.1492.0000.2700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ato administrativo. Princípio da impessoalidade. Ofício expedido pela Advocacia Geral da União – AGU solicitando os dados funcionais de servidor público militar em atenção a requerimento formulado por Desembargador aposentado da Justiça Estadual para fins particulares. Desvio de finalidade do ato e ferimento ao princípio da impessoalidade da atividade administrativa. Efeitos sobre a órbita privada. Caráter intimidatório do ofício, que não se infere de seu conteúdo, mas em função do servidor, por ter conhecimento da real finalidade que a forma acobertava. Exposição do servidor aos superiores hierárquicos. Rigidez da disciplina militar. Dano que afeta a parte social e afetiva da moral humana. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (CCB/2002, art. 944). Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A controvérsia cinge-se em perquirir sobre o potencial lesivo do ato, perpetrado pelo membro da Advocacia Geral da União, de expedir ofício ao Departamento de Pessoal da Marinha, solicitando os dados funcionais de determinado servidor militar e, se a lesão, decorrente deste fato, efetivamente ocorreu. Nenhum potencial lesivo na esfera privada poderia ser vislumbrado, prima facie, da formulação de requerimentos administrativos entre órgãos públicos, desde que presentes os requis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote