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(DOC. VP 979.9184.1185.1600)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em Ementa: RECURSO INOMINADO. Prestação de serviço bancário. Cartão de crédito. Reserva de Margem Consignável (RMC). Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Relação de consumo. Higidez da contratação. Ônus da prova do fornecedor, não por inversão, mas sim ex vi legis. Juntada de documentos em contraste com o disposto no CPC, art. 434. Não conhecimento. Inteligência do art. 435 do referido diploma legal. Abuso caracterizado, eis que não demonstrado a tempo e modo o consentimento válido e informado do consumidor em relação à contratação, a consubstanciar inequívoca onerosidade excessiva, acertadamente repelida. Hipótese a encerrar clara violação aos termos da Resolução INSS 28/2008, da qual deflui a necessidade de formal comprovação da solicitação do cartão de crédito com margem consignável, para além de informação clara e precisa quanto ao valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim data de início e término do desconto (art. 21, IV a VI). Conduta da instituição financeira ré a contrastar com a diretriz da boa-fé objetiva. Repetição de indébito em dobro devida nas circunstâncias. Dano moral. Caracterização, mercê da concreta afetação da esfera existencial do autor, mensalmente ceifado de parcela de suas parcas disponibilidades financeiras para fazer frente aos descontos perenizados de prestações do cartão de crédito com reserva de margem consignável sequer contratado . Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso desprovido.

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