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Jurisprudência sobre
bem comum do casal

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Doc. VP 231.0021.0447.8579

551 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas obtidas. Ordem concedida. Agravo desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. ... ()

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Doc. VP 762.4865.0179.2359

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO DO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO À EX-ESPOSA NA PROPORÇÃO DE 50%, SOBRE AS MENSALIDADES DO FINANCIAMENTO PAGAS ATÉ DEZEMBRO DE 2013. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA À RÉ APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO AUTOR. DIREITO DE MEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR RECONVINDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1.

Ação de divórcio cumulada com partilha de bens comuns do ex-casal que contraiu núpcias em 24/03/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo concebido duas filhas, estando separados desde dezembro de 2013, ocasião em que o autor deixou o lar conjugal e foi residir em outro endereço, narrando que permitiu que a ré residisse no seu imóvel. 2. Insurge-se o autor reconvindo em face da sentença, pretendendo que a indenização devida à ré seja fixada no correspondente à metade das seis parcelas de financiamento pagas de julho de 2013 até dezembro de 2013, data da separação de fato. 3. Documentos acostados com a inicial que comprovam que o autor utilizou o valor da venda do imóvel de sua propriedade exclusiva anterior ao casamento para adquirir o imóvel em questão, comprovando, portanto, suas alegações, a teor do CPC, art. 373, I. 4. A partilha igualitária entre as partes deverá recair sobre os direitos de compromissários compradores sobre o imóvel descrito na inicial, cabendo ao autor apelante indenizar à ré apelada, na proporção de 50% sobre as mensalidades do financiamento respectivo pagas até dezembro de 2013 (término da convivência marital), pois restaram várias parcelas vincendas do financiamento após o rompimento da união, as quais ficaram sob a responsabilidade do varão. Isso porque, com a separação do casal, a ré deixou de contribuir com os pagamentos das demais prestações, a corroborar a meação apenas sobre os valores pagos no período de convivência, sob pena de configurar-se enriquecimento indevido. 5. Taxa de ocupação pelo uso exclusivo do imóvel em que a família residia, devido em favor do autor, tendo em vista que o bem deve ficar em sua exclusiva propriedade, sendo que esse direito só poderá ser exercido após o pagamento da parte que cabe à ré, nos termos deste julgado. Até a efetivação desse pagamento, a ré está obrigada ao pagamento de todas as despesas do imóvel, como IPTU, condomínio e manutenção do bem. Comprovado o pagamento da parte que cabe à ex-esposa, poderá o autor, em ação própria, cobrar a taxa de ocupação, observando-se que o imóvel serve de moradia para as filhas menores, de forma que o valor arbitrado deve ser dividido por todos os que residem no imóvel, ou seja, a ré deverá pagar taxa de ocupação equivalente a 1/3 do valor de aluguel de um imóvel semelhante. 6. Alegado direito de meação do imóvel suscitado no recurso adesivo pela ré que não prevalece, tendo em vista que o autor integralizou a quase totalidade do imóvel com o valor da venda de seu imóvel anterior ao casamento, não cabendo a divisão das parcelas vincendas, uma vez que não se partilha o que não é de propriedade do casal. 7. Uma vez que a diferença de R$ 93.000,00 do preço total do imóvel não foi paga de julho a dezembro de 2023, sendo efetuado o pagamento parcelado mediante o financiamento imobiliário, a ré não faz jus à totalidade da diferença, possuindo direito apenas quanto às parcelas pagas na constância do casamento até a separação de fato, mediante esforço comum. 8. Possuindo a ré reconvinte vínculo empregatício, não arcando com despesas com aluguel e que havendo pensionamento às filhas comuns, não se verifica o alegado desequilíbrio financeiro a autorizar alimentos compensatórios, que devem ser rejeitados. 9. Diante da sucumbência parcial, deve ser estabelecida a incidência do percentual de honorários nos limites e observando-se a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º, fixado em 10% sobre o valor da condenação para o advogado da ré e 10% sobre o valor do total da condenação em favor do advogado do autor. 10. Autor que arcará com o pagamento de 30% das despesas processuais, incumbindo à ré o pagamento de 70% dessas despesas. 11. Majoração dos honorários recursais em 2%. 12. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor e desprovimento do recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 486.9753.2468.1902

553 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Danos morais coletivos. Recuperação da área degradada ambientalmente em decorrência do loteamento e da ocupação irregular. Réu que promoveu venda irregular de diversos lotes. Omissão do Município em realizar a fiscalização que é sua obrigação. Dano moral coletivo que se caracteriza pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação Dada a natureza objetiva das responsabilidades ambiental e urbanística, não se exige a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e a existência do nexo causal. O meio ambiente possui a natureza de «bem de uso comum do povo e em observância à responsabilidade intergeracional deve ser preservado para as presentes e futuras gerações. Dito isso, conclui-se que, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva, ilimitada e solidária. Dano moral coletivo configurado. Reforma da sentença. Ação julgada procedente. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 732.2698.0414.9847

554 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que deferiu, parcialmente, a tutela de urgência postulada pelo Autor, apenas no sentido da INTIMAÇÃO da CENTRAL DE VAGAS (Sistema Estadual de Regulação - SER), para ciência da situação demanda pelo Autor, adotando providências para sua inclusão na lista de interessados em vagas para internação em leito de terapia intensiva em unidade hospitalar com suporte para hemotransfusão imediata, Presença dos requisitos legais à concessão integral da dita tutela. Prova cabal da hipossuficiência econômica do Autor. Mero cadastro no Sistema Estadual de Regulação - SER não é suficiente para socorrer o quadro de saúde do Autor. Obrigação comum aos Entes Públicos Réus. Presença dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência requerida. Fumaça do bom direito e Perigo na demora. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 301.1835.7239.9966

555 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu os réus da acusação de receptação (CP, art. 180), com fundamento no CPP, art. 386, VII. Consta da denúncia que os réus, em proveito comum, adquiriram e comercializaram um videogame Xbox One S, modelo especial Minecraft, avaliado em R$ 2.500,00, sabidamente produto de crime, tendo Leonardo comprado o bem por R$ 500,00 e vendido a José Vitor por R$ 800,00. A sentença de primeiro grau concluiu pela ausência de prova suficiente para demonstrar a ciência dos réus quanto à origem ilícita do bem. ... ()

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Doc. VP 210.5010.2143.1372

556 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". ... ()

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Doc. VP 764.5148.3924.0059

557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA NOVA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, OU, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO APELANTE, QUER POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, POIS MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO É QUE RESTOU CARACTERIZADO COMO IMPERTINENTE E DESPROVIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO O ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DA PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA AO RECORRENTE COMO QUEM ¿CONCORREU EFICAZMENTE PARA O CRIME, ENCURRALANDO A VÍTIMA PARA TERCEIRA PESSOA ALVEJA-LA, ASSIM COMO PRESTANDO AUXÍLIO MATERIAL CONSISTENTE EM FORNECER O VEÍCULO AUTOMOTOR FORD/VERONA 1.81 LX, BRANCO, 1994, PLACA BYB-6509, EMPRESTADO POR SEU AMIGO PABLO GONÇALVES DOMINGUES DA SILVA, PARA PRATICAREM O CRIME E REALIZAREM A FUGA SEM QUE FOSSEM PRESOS¿, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO SE CREDENCIA A SUSTENTAR QUE OS DISPAROS QUE ATINGIRAM FATALMENTE A VÍTIMA, DIEGO, TENHAM SIDO DESFERIDOS DO INTERIOR DO AUTOMÓVEL FORD/VERONA, TAMPOUCO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADA QUALQUER EFETIVA AÇÃO ESTRATÉGICA DE ENCURRALAMENTO À VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FABIANA, VEIO A ÓBITO APÓS OS FATOS EM APURAÇÃO, EM CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA E ISOLADA DESTE EVENTO, DE MODO QUE INOCORREU QUALQUER VÁLIDA CORROBORAÇÃO DE SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, RAFAEL, GELTON, EDUARDO, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, E CONCERNENTES À MENÇÃO REALIZADA POR FABIANA QUANTO AO ENVOLVIMENTO, NO EVENTO EM APURAÇÃO, DO RECORRENTE, BEM COMO DOS CORRÉUS, LEVI E THAYVERSON, AMBOS ABSOLVIDOS E POR DIRETO E EXPLÍCITO PEDIDO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO FEITO, RESTANDO O ÚLTIMO DESTE JÁ, INCLUSIVE, FALECIDO, NEM TAMPOUCO PELA TESTEMUNHA, DANIELE, QUEM, PRESENTE DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, HISTORIOU TER BREVEMENTE DIALOGADO COM O CASAL DIEGO E FABIANA, AFASTANDO-SE LOGO EM SEGUIDA PARA PROVIDENCIAR A PULSEIRA NECESSÁRIA AO ACESSO AO ESTABELECIMENTO TANAMARKA, O QUE TERIA COINCIDIDO, EXATAMENTE, COM O MOMENTO EM QUE OS FATOS OCORRERAM, LIMITANDO-SE, ENTÃO, A RELATAR A CHEGADA AO LOCAL DE UM VEÍCULO BRANCO E SUA SUBSEQUENTE RETIRADA, LOGO APÓS A SEQUÊNCIA DE DISPAROS, DE MODO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, VALENDO CONSIGNAR QUE, INOBSTANTE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS SEJA GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU LEVI, PERSONAGEM APONTADO NA EXORDIAL ENQUANTO AUTOR DIRETO DOS DISPAROS, DE MODO QUE INSUBSISTIU QUALQUER FIGURA RESIDUAL A QUEM SE PUDESSE ATRIBUIR TAL AUXÍLIO VINCULADO AO ORA IMPLICADO, MATERIALIZANDO OBSTÁCULO INCONTORNÁVEL, PORQUANTO A CONDUTA DO PARTÍCIPE PRESSUPÕE ADESÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE ÀQUELA DIRIGIDA POR UM TERCEIRO IDENTIFICÁVEL, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NO CONTEXTO DOS COAUTORES, PARA OS QUAIS ESSA IDENTIFICAÇÃO SE TORNA PRESCINDÍVEL ¿ ORA, SE QUANTO À PRÁTICA DAS CONDUTAS PUNÍVEIS DIRETAS E PRINCIPAIS NÃO SE ALCANÇOU A PROVA DEVIDA, O QUE SE DIZER ENTÃO QUANTO ÀQUELES QUE GUARDAVAM COM ESTAS UMA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE EXPLÍCITA, SENDO-LHES NATURALMENTE DERIVADAS? TRATA-SE DE PANORAMA QUE PERFEITAMENTE SE AJUSTA AO TEOR DO CONHECIDO BROCARDO JURÍDICO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL, CABENDO DESTACAR O LAPIDAR EXAME REALIZADO PELO E. DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO (FLS.1.174), QUE, AO APRECIAR OS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONSUBSTANCIADA EM VÍCIO NA QUESITAÇÃO, PONDERANDO, À LUZ DOS FATOS APRESENTADOS, QUE O MAGISTRADO DE PISO HAVIA INCORRIDO EM DUAS FALHAS PROCESSUAIS SUBSTANCIAIS, QUE COMPROMETERAM A VALIDADE DAQUELE PRIMEVO JULGAMENTO, AO FORMULAR, EM UM ÚNICO QUESITO, A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL A DOIS RÉUS DISTINTOS, DE MODO EM QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONSELHO DE SENTENÇA DUAS QUESTÕES INCOMPATÍVEIS: A CONDENAÇÃO DE ALEXANDRE COMO PARTÍCIPE E A DE LEVI COMO AUTOR DIRETO DO HOMICÍDIO, O QUE ALÉM DE PROVOCAR UMA CONTRADIÇÃO INTRANSPONÍVEL, SEGUNDO PRÓPRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO MINISTERIAL FORMULADO QUANTO A ESTE ÚLTIMO NA PRIMITIVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO ¿ QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DAQUELE POR AUXILIAR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, QUE RESTOU EXONERADO DE RESPONSABILIDADE NO FATO, COMO EXECUTOR ¿ A EVIDENCIAR A IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE QUESITAÇÃO, CONVINDO RESSALTAR, NESTE SENTIDO, QUE O PRESENTE DECISUM NÃO SE APRESENTA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO, O QUAL, EM CONTINUIDADE, DELINEOU QUE: ¿UM POUCO DE EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA DE JÚRI JÁ SERIA SUFICIENTE PARA QUE SE SAIBA QUE NÃO SE PODE JULGAR DUAS OU TRÊS PESSOAS EM UM MESMO QUESITO, DAÍ A ROTINEIRA EXPRESSÃO ¿TERCEIRO¿ OU ¿TERCEIRA PESSOA¿ QUANDO SE JULGA MAIS DE UMA PESSOA. O QUE SE QUER DIZER É QUE AO JÚRI DEVERIA SER QUESTIONADO SE O RÉU ALEXANDRE CONCORREU OU AUXILIOU ¿TERCEIRA PESSOA¿ PARA QUE ESTA EFETUASSE DISPAROS CONTRA A VÍTIMA DIEGO¿ ¿ E ASSIM O FOI, PORQUE UMA QUESTÃO É FORMULAR O QUESITO SEM NOMINAR OUTRA PESSOA, MAS COM PLENA CIÊNCIA DE QUEM SE TRATA; OUTRA, BEM DIVERSA DESTA, RESIDE NA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO AUXILIADO, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DISSO, NÃO ENCONTRA RESPALDO NEM NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA, EM CENÁRIO QUE, CONDUZ AO DESFECHO ANULATÓRIO DO JULGAMENTO AQUI EM PERSPECTIVA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.3081.2304.7792

558 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Associação. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Inverossimilhança das alegações policiais. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a «entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" ... ()

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Doc. VP 123.2534.1000.1900

559 - STJ. Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.

«2. A «prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros» (REsp 327.363 e AgRg no Ag 45.515, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag 33.211, relator Ministro Eduardo Ribeiro). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4610.7637

560 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4600.0105

561 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9158.5267

562 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2413.4659

563 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1243.4814

564 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1171.0640

565 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 527.3388.5341.1970

566 - TJSP. APELAÇÃO.

Extinção de condomínio e arbitramento de aluguel. Imóvel partilhado entre herdeiros por ocasião de falecimento dos genitores, mantido o condomínio. Imóvel composto por duas residências (casa da frente e edícula), de modo que as rés ocupam a edícula por comodato verbal. Imóvel é indivisível e as partes não demonstram concordância na administração comum do bem, razão pela qual cabível a extinção por meio da alienação judicial. Extinção de condomínio devida. Pagamento de despesas com IPTU e condomínio pela requerida que seria efeito natural em razão do comodato que lhe foi conferido. Ação de arbitramento de aluguel. Pagamento de aluguel devido desde a notificação extrajudicial. Valor do aluguel e do imóvel a ser apurado em liquidação de sentença. Requeridas são exclusivamente responsáveis pelo pagamento integral das despesas incidentes sobre a parte ideal do imóvel (edícula) durante o período de uso exclusivo, como impostos e tarifas de consumo sob pena de enriquecimento ilícito de sua parte. Pedido de compensação dos valores pagos com tributos incidentes sobre imóvel rejeitado. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 541.0431.1739.5169

567 - TJRJ. Apelação Criminal. RONIELE CHAVES DIAS foi condenado pelo crime previsto nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime fechado, e 1775 (mil, setecentos e setenta e cinco) dias-multa, no menor valor fracionário, e DIEGO DIAS LEITE foi sentenciado nas penas do art. 33, § 4º, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e 207 (duzentos e sete) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a sanção prisional por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Os acusados foram presos em flagrante no dia 24/05/2021. Foi negado ao denunciado RONIELE o direito de recorrer em liberdade. O acusado DIEGO foi solto por ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus 0038017-71.2021.9.19.0000, no dia 01/07/2021. Recurso ministerial visando a condenação do acusado DIEGO DIAS LEITE, pela prática do crime do art. 35, caput, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma da denúncia. Apelo defensivo de RONIELE CHAVES DIAS, requerendo a absolvição, sustentando a fragilidade probatória. Alternativamente, pretende seja afastada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Recurso de apelação pela defesa de DIEGO DIAS LEITE pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a exclusão da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial para que o acusado DIEGO DIAS LEITE seja condenado pela prática do crime do art. 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, afastando-se o tráfico privilegiado, e o desprovimento dos apelos defensivos. 1. Aduz a denúncia que no dia 24/05/2021, na Avenida Paraíba, 534, bairro Dom Bosco, Volta Redonda, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, guardavam e mantinham em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 106g (cento e seis gramas) de maconha, acondicionada em 01 (um) pequeno tablete parcialmente em volto por fita adesiva. Consta ainda que, nas mesmas condições de data e local, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, portavam 01 (uma) arma de fogo consistente em uma pistola, calibre .40 e 13 (treze) munições do mesmo calibre .40 sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, em data que não se pode precisar, mas certamente anterior a 24/05/2021, os denunciados, de forma livre, voluntária e consciente, associaram-se entre si e a terceiras pessoas não identificadas, integrantes da facção criminosa dominante no local, a saber Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas em Volta Redonda. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que foi apreendida significativa quantidade de drogas, arma de fogo e munições, mas não restaram claras as circunstâncias da abordagem e do ingresso dos militares nas moradias dos acusados. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória com base nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, abordaram o acusado DIEGO na porta de casa, ingressaram na sua residência e na do denunciado RONIELE, que ficava no mesmo quintal, e apreenderam materiais ilícitos. 5. Segundo os depoentes policiais militares, eles foram noticiados de que estaria ocorrendo tráfico na localidade, e quando lá chegaram, encontraram o acusado DIEGO no portão, sem estar portando nada de ilícito. Após isso, consoante os militares, o denunciado DIEGO autorizou o ingresso em sua residência, onde foram arrecadados uma balança e um radiotransmissor. Ele teria informado, ainda, que o corréu RONIELE estava em outra residência, onde foi encontrada toda a droga e o armamento. 6. Compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a denúncia anônima de um suspeito por estar traficando não são elementos aptos a autorizarem a entrada dos militares na casa dos denunciados. Eventual confissão do fato, ou até a permissão para ingresso e revista na sua moradia não foi ratificada em juízo. Não há evidências de que foi expressa de forma livre e espontânea. Ademais, os militares não mencionaram que visualizaram atividade de movimento de venda no local, tampouco no entorno da moradia do apelante. Não é crível que alguém que possua material ilícito dentro de casa tenha, espontaneamente, franqueado ingresso, buscas e apreensão em sua residência. Soa no mínimo estranho que uma pessoa, ciente de que mantinha em depósito razoável quantidade de substância ilícita, autorize buscas em no local. 7. Com efeito, não se infere que havia prévio conhecimento de que estivesse ocorrendo crime na aludida residência. O encontro do material ilícito não torna válida a diligência. 8. Cabia aos policiais antes da abordagem, no mínimo, observarem o lugar para obterem provas mais robustas de que na casa estava ocorrendo algum crime. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 9. Ademais, como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. 10. Concessa máxima vênia, a diligência realizada mostrou-se confusa. Os agentes da lei sequer sabiam precisar como era o local, quem morava lá, e como era a disposição das casas, demonstrando total descuido quanto ao domicílio das pessoas. Assim, cabe a reflexão: tudo é valido para se combater a criminalidade? Até a tolerância à violação de garantias constitucionais arduamente conquistadas em prol de um obscuro bem comum? Este tipo de pensamento dá azo ao temerário direito penal do inimigo. 11. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, eis que toda a prova decorre de uma conduta inicial com indícios de haver passado ao largo das formalidades legais e constitucionais. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em suposições, incertezas ou ações ilegais ou em descompasso com os mandamentos constitucionais. 12. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição dos denunciados quanto aos crimes que lhes foram atribuídos. 13. Recursos conhecidos, negado provimento ao ministerial e providos os defensivos para absolver os recorrentes dos delitos a eles imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor de RONIELE CHAVES DIAS. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. VP 476.0929.0900.9800

568 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.

I. CASO EM EXAME 1.

O caso em exame trata da guarda da filha comum do ex-casal, objetivando a sua genitora, autora da presente ação, a guarda unilateral com a regulamentação de visitação do genitor de forma assistida ... ()

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Doc. VP 963.6520.7277.0475

569 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. URGÊNCIA DEMONSTRADA.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, nos autos da ação de produção antecipada de prova, que indeferiu a petição inicial, em parte, e indeferiu a tutela cautelar pleiteada. ... ()

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Doc. VP 229.1593.6072.7803

570 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. O recorrente foi pronunciado pela suposta prática das condutas tipificadas arts. 121, § 2º, II, II, IV e VII, combinado com o art. 14, II, na forma do art. 73, art. 288-A, todos do CP, e Lei 10.826/03, art. 16. Foi mantida a prisão cautelar decretada em 06/12/2017 e efetivada em 18/05/2020. Recurso defensivo, buscando a despronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria, bem como a exclusão das qualificadoras e a absolvição sumária dos delitos conexos. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, em data ainda não determinada, mas até o oferecimento da presente denúncia, no bairro de Quintino, nesta Cidade os denunciados, livres e conscientemente, e junto a outros indivíduos ainda não identificados, associaram-se em para o fim específico de praticar crimes, com o uso de armas de fogo de uso restrito. Nos dias 23 e 24 de setembro de 2017, na Travessa Goiás, Quintino, nesta Cidade, os denunciados, livres e conscientemente, portavam arma de fogo, acessórios e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ainda conforme os autos, no dia 24/09/2017, por volta das 6hs, na Travessa Goiás, Quintino, Capital, os denunciados, livres e conscientemente, e com animus necandi, efetuaram disparos de arma de fogo contra o policial civil Jorge Silva Evangelista dos Santos, causando-lhe lesões corporais. Consta ainda que os disparos efetuados pelos denunciados também provocaram lesões corporais em Adriano Henrique Ribeiro. Os fatos só não se consumaram porque a vítima conseguiu abrigar-se dos disparos e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. O crime foi cometido por motivo fútil, já que a razão foi o fato da vítima Jorge Silva Evangelista dos Santos ter reclamado do uso abusivo de um aparelho de som pelos denunciados, que promoviam uma festa de aniversário em homenagem a MARCOS VINÍCIUS TOSTES DA SILVA. O crime foi cometido com emprego de meio que resultou de perigo comum, já que os denunciados efetuaram os disparos de arma de fogo no meio de uma grande quantidade de pessoas, que estavam na referida festa. O crime foi cometido de forma a impedir a defesa das vítimas, já que os disparos foram efetuados a pouca distância. O crime foi cometido contra policial civil, em decorrência de sua função, já que os denunciados sabiam que a vítima era agente de segurança pública e seria o responsável por ter chamado a Polícia Militar ao local. 2. A materialidade é inconteste, diante das peças técnicas anexadas aos autos. Outrossim, os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413. 3. A vítima, em juízo, afirmou que os denunciados, dentre eles o recorrente, cercaram sua casa, efetuando disparos de arma de fogo, em razão de ter chamado a polícia militar em razão da perturbação pelo barulho do som, e que durante a troca de tiros, sofreu disparo de arma de fogo. Confirmou que viu o recorrente portando uma pistola e que ele estava no grupo criminoso que o cercou. 4. A simples narrativa do evento pela vítima e testemunhas já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, haja vista que o ofendido afirmou ter visto o acusado portando arma de fogo e no grupo criminoso. 5. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 6. Em relação às qualificadoras, sigo o posicionamento da doutrina e a jurisprudência no sentido de que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao juiz natural, sob pena de nulidade. 7. No que tange à tese de absolvição pelos crimes conexos, nada a prover, já que temos a prova da materialidade e os indícios de autoria, diante das peças técnicas anexadas aos autos, apreensões de materiais ilícitos, laudos periciais, bem como a prova oral colhida em juízo. 8. A tese defensiva deve ser submetida ao júri. 9. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. VP 336.2531.7889.7119

571 - TJRS. APELAÇÃO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A DO CP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE. DEMONSTRADA. AMEAÇA. CP, art. 147. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INALTERADA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL.

1.  A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de incêndio, que podem ser demonstradas por outros meios de provas. Contudo, é necessário que tais provas sejam suficientes à comprovação de todos os elementos do tipo penal de incêndio. Precedentes da Câmara e do Segundo Grupo Criminal. Caso concreto em que  houve realização de perícia oficial no local, além de levantamento fotográfico, comprovando a ocorrência do incêndio.  ... ()

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Doc. VP 220.4011.1701.6332

572 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.4400

573 - STJ. Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.

«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()

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Doc. VP 162.2975.2002.4700

574 - STJ. Habeas corpus. Autoridade coatora. Tribunal de Justiça. Competência originária. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão temporária convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Conveniência da instrução criminal. Falta de interesse de agir. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária.

«1. Tratando-se a autoridade coatora de Tribunal da Justiça Comum, é competente esta Corte Superior para processar e julgar o Writ, conforme declinação de competência operada pelo Tribunal impetrado. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9534.7680

575 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Diligência cumprida em endereço alheio ao mandado de busca e apreensão. Mandado de prisão preventiva não autoriza realização de busca domiciliar. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0184.1664

576 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Denúncia anônima. Inobservância dos parâmetros e diretrizes preconizados no julgamento do HC 598.051/SP. Ilicitude das provas obtidas. Nulidade. Absolvição do paciente. Ordem concedida. Confirmada a liminar.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, Rel. Ministro GILMAR MENDES, em que apreciou o Tema 280 do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados, conforme se extrai do voto vogal do Ministro TEORI ZAVASCKI. ... ()

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Doc. VP 568.3025.3411.6058

577 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DE SER A VÍTIMA AGENTE ESTATAL; ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, VII, DO CP; art. 157, §2º, S I E II, DO CP; art. 155, §4º, IV, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DOS arts. 69 E 29, DO CP. DENUNCIADO QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU JOSÉ PAULO SOARES BARBOSA, DO ADOLESCENTE INFRATOR M.B.L.R E MAIS UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO CITROEN, MODELO C4, BEM COMO OS PERTENCES DAS VÍTIMAS RAPHAEL E LUCIANA. NA MESMA OCASIÃO, O RÉU E SEUS COMPARSAS, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WENDEL DE PAULA LIMA, POLICIAL MILITAR, CAUSANDO-LHES AS LESÕES QUE RESULTARAM EM SUA MORTE, ALÉM DE SUBTRAIR O REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 E UM CORDÃO DE OURO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA WENDEL, MORTA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO E O CORRÉU JOSÉ PAULO CORROMPERAM O MENOR DE 18 ANOS, M.B.L.R, COM ELE PRATICANDO OS CRIMES DE ROUBO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DO VEREDITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELADO, O CORRÉU E O MENOR INFRATOR PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME COM RESULTADO MORTE. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. QUANTO AO CRIMES CONEXOS, NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, BUSCOU A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TERCEIRO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA ALINE, TAL COMO RECONHECIDO PELOS JURADOS, COM A APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PARA O ROUBO PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS JULIANA E RAPHAEL E EXASPERAÇÃO DA PENA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PRATICADO EM CONCURSO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO, PRETENDENDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PARA PATAMARES INFERIORES E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUEREU, TAMBÉM, O AFASTAMENTO E/OU SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA. RÉU FINANCEIRAMENTE VULNERÁVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO REFUTA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AOS CRIMES CONEXOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO TENHA PESSOALMENTE EFETUADO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. HAVENDO PLURALIDADE DE CONDUTAS, COM RELEVÂNCIA CAUSAL, INTENÇÃO DE PARTICIPAR DA AÇÃO COMUM E HOMOGENEIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO IMPORTA QUEM PRATICOU OS ATOS DE EXECUÇÃO. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO QUE NÃO ENCONTRA LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ TOGADO E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.

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Doc. VP 522.5925.4077.8437

578 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME PRISIONAL ABERTO, SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (SURSIS PENAL) PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APENAS PARA DECOTAR, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, A CONDIÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, EXCETO PARA TRATAR, EXCLUSIVAMENTE, DOS INTERESSES DO FILHO COMUM, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 12.05.2023. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO OBJURGADA SE APRESENTA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jesse da Conceição Almeida, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049967-71.2021.8.19.0002, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para decotar, da suspensão condicional da pena (sursis penal), a condição de proibição de contato com a vítima, pelo prazo de 02 (dois) anos, exceto para tratar, exclusivamente, dos interesses do filho comum, mantidos os demais termos da sentença monocrática, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 12.05.2023. ... ()

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Doc. VP 232.1106.8174.8926

579 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALIMENTOS IN NATURA. USO DE IMÓVEL EXCLUSIVO DA EX-CÔNJUGE COMO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA TEMPORÁRIA. TÉRMINO DO PRAZO FIXADO. DESOCUPAÇÃO DETERMINADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a desocupação de imóvel de titularidade exclusiva da empresa do ex-cônjuge varão, após o decurso do prazo de 12 meses inicialmente fixado para a permanência da ex-cônjuge mulher como prestação de alimentos in natura, no âmbito de ação de oferecimento de alimentos ajuizada pelo agravado. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.5700

580 - STJ. Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a meação da possível ex-companheira e sua administração. CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.

«... II.3 – Da meação da possível ex-companheira e sua administração. ... ()

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Doc. VP 595.4922.8786.4484

581 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, COM INCLUSÃO NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO CONCEDIDA EM RAZÃO DAS ENCHENTES. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PRISÃO DOMICILIAR. RETORNO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO REGIME SEMIABERTO.

Não é suficiente a simples inspeção das casas prisionais ou fundamentação genérica acerca da ausência de condições estruturais do estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto para concluir pelo impedimento do retorno dos apenados ao cumprimento da pena após as enchentes do RS, sendo fundamental a apresentação de laudo técnico de engenharia,  com o intuito de corroborar a decisão pela prisão domiciliar especial, o que não ocorreu no caso dos autos.  ... ()

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Doc. VP 588.7084.2757.2793

582 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO NA PARTILHA DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de parcial procedência do pedido autoral que, após reconhecer a existência da união estável entre as partes no período entre 2003 e 2014, procedeu à partilha dos bens do casal. ... ()

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Doc. VP 696.3360.1775.1863

583 - TJRJ. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

I.

Caso em Exame: Trata-se de partilha de bens determinada em virtude da dissolução de união estável. Discordância havida entre os companheiros acerca de variados aspectos da partilha determinada em sentença. União estável constituída pelo regime da comunhão parcial de bens. Decisão monocrática que rejeitou o apelo da autora e deu parcial provimento à apelação do réu. Modificação da sentença apenas para excluir da partilha a empresa individual do reclamado. Irresignação de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 107.3773.1000.0200

584 - TJRJ. Lesão corporal seguida de morte. Crime preterdoloso. Nexo causal. Previsibilidade. Prova segura. Condenação. Pena. Fixação. Redução na hipótese. CP, art. 59 e CP, art. 129, § 3º.

«Restando da prova que o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima que veio a falecer dias depois em razão das lesões sofridas, bem como indicado pelas circunstâncias da infração a ausência de animus necandi, o que foi reconhecido anteriormente pelo juiz originário no momento da pronúncia sem o combate do Ministério Público, mostra-se correta à condenação pela prática do injusto do art. 129 § 3º do CP. ... ()

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Doc. VP 187.0619.6112.3978

585 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO VIGIDAL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE DOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE AMEAÇA, EM ESPECIAL PORQUE A VIOLÊNCIA TERIA SIDO PRESENCIADA PELA CRIANÇA E QUE ¿ALÉM DE AGREDIR, AMEAÇAR E MANTER A VÍTIMA EM CÁRCERE PRIVADO, TAMBÉM CAUSOU PERTURBAÇÃO AOS VIZINHOS E AOS FUNCIONÁRIOS DO PRÉDIO, OS QUAIS TIVERAM QUE SOCORRER A OFENDIDA E FICAR PEDINDO POR DIVERSAS VEZES PARA QUE ELE PARASSE DE REALIZAR TAIS CONDUTAS¿, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO A ESTA ÚLTIMA INFRAÇÃO PENAL, EM FACE DA CONDIÇÃO DE TER SIDO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR DE IDADE, ALÉM DO DESCARTE DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, BEM COMO A CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DO DECOTE DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, RICA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOSES ROXAS, ATIPICAS, EM COXAS, ANTEBRACOS E UMA EM ABDOME; DISCRETA TUMEFAÇÃO EM REGIÃO FRONTAL; ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS, LINEARES E SUPERTICAIS. EM ANTEBRAÇO ESQUERDO E COXA DIREITA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE O IMPLICADO CHEGOU À RESIDÊNCIA VISIVELMENTE EMBRIAGADO, DANDO INÍCIO A UMA DISCUSSÃO ACALORADA AO IMPEDIR QUE A VÍTIMA DEIXASSE O IMÓVEL, MANIFESTANDO UM COMPORTAMENTO OSTENSIVAMENTE INTIMIDADOR AO QUESTIONÁ-LA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ELA DESCRER DE SUA INTENÇÃO DE CEIFAR-LHE A VIDA ¿ ATO CONTÍNUO, SEGUROU A VÍTIMA E A IMOBILIZOU NO SOFÁ APLICANDO-LHE UM GOLPE CONHECIDO COMO «CHAVE DE PERNA, ENQUANTO A FILHA MENOR DO CASAL, COM IDADE APROXIMADA DE QUATRO ANOS, PRESENCIAVA A CENA E, INUTILMENTE, TENTAVA INTERVIR MEDIANTE GRITOS E MOVIMENTOS QUE VISAVAM REPELIR A VIOLÊNCIA PATERNA, DE MODO QUE, PARA SE DESVENCILHAR DA AGRESSÃO, A VÍTIMA MORDEU A REGIÃO GENITAL DO IMPLICADO, O QUE LHE PERMITIU ESCAPAR DO DOMÍNIO FÍSICO EXERCIDO SOBRE SI, E SE DIRIGIU DE IMEDIATO AO PAVIMENTO SUPERIOR DO IMÓVEL EM BUSCA DE REFÚGIO, ONDE POSICIONOU UMA CAMA CONTRA A PORTA DO QUARTO PARA BLOQUEAR A ENTRADA NESTE, CRIANDO UM OBSTÁCULO À EVENTUAL APROXIMAÇÃO DO ACUSADO, ENQUANTO CLAMAVA POR AUXÍLIO ATRAVÉS DA JANELA, DIRIGINDO-SE DIRETAMENTE A UMA VIZINHA, QUE, COM PRONTIDÃO, ACIONOU A POLÍCIA POR MEIO DO NÚMERO 190 ¿ NESSE ÍNTERIM, A VÍTIMA, EM ESTADO DE PÂNICO, TENTOU PASSAR SUA FILHA PELA JANELA PARA PROTEGÊ-LA, SENDO, CONTUDO, ACONSELHADA A AGUARDAR A CHEGADA DO SOCORRO, SEGUINDO-SE DA INTERVENÇÃO DO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO, ASSIS, QUEM, ALERTADO PELOS MORADORES DA VIZINHANÇA, PASSOU A INSISTIR ENERGICAMENTE PARA QUE O ACUSADO ABRISSE A PORTA DA RESIDÊNCIA E PERMITISSE A SAÍDA DA VÍTIMA E DA INFANTE, ENCONTRANDO RESISTÊNCIA INICIAL DO IMPLICADO, QUE SOMENTE CEDEU APÓS MÚLTIPLOS APELOS E PRESSÕES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, DURANTE O DESLOCAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL AO LOCAL DOS FATOS, O IMPLICADO TERIA DECLARADO À VÍTIMA SUA DESCRENÇA NA POSSIBILIDADE DE QUALQUER REPRESÁLIA POR PARTE DELA, PROMENTENDO-LHE QUE A MATARIA ANTES DE FUGIR PARA A PARAÍBA, APÓS O QUE DEIXOU O LOCAL, ANTES DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, PORQUANTO MUITO EMBORA A OFENDIDA, TENHA JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE FORA MANTIDA PRESA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, POR UM LAPSO TEMPORAL APROXIMADO DE UMA HORA, CERTO SE FAZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA NARRATIVA DAQUELA, EM MEIO AO ALEGADO CONFINAMENTO, FOI POSSÍVEL SOLICITAR AUXÍLIO DOS VIZINHOS, AO MESMO TEMPO EM QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA RETIRAR SUA FILHA POR MEIO DA JANELA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE A RESTRIÇÃO À SUA LIBERDADE NÃO FOI ABSOLUTA OU INTRANSPONÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA POSSUÍA ALTERNATIVAS VIÁVEIS DE DEIXAR O LOCAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE REPAROS, MANTÉM-SE A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CALCADA NO FATO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DA FILHA EM COMUM DO CASAL, EXISTINDO UMA PARTICULAR E PREORDENADA ESCOLHA DO AGENTE DE REALIZAR O FATO NA ESPECÍFICA PRESENÇA DA INFANTE, ALINHANDO-SE COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS REITERADAMENTE FIRMADOS PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NO ARESP 1.939.259/SC, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJE 3/11/2021). (AGRG NO ARESP 2.477.309/SP, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 8/2/2024.) (AGRG NO AGRG NO ARESP 1.868.023/SE, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2023, DJE DE 10/5/2023.), EMBORA NÃO SE TRATE DE MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, CUJO MONTANTE SERÁ PRESERVADO EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO:¿DEIXO DE ELEVAR A PENA EM VIRTUDE DE A AMEAÇA TER SIDO PERPETRADA NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ISSO NÃO RESTOU ESCLARECIDO DURANTE A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO¿, MOSTRANDO-SE DESCABIDA, PORTANTO, A PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXACERBAÇÃO DA PRIMITIVA REPRIMENDA, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, EM FRONTAL VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 93, INC. IX DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INC. IV, DO C.P.P. ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTE DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 814.5490.9785.7893

586 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO RECONVENCIONAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES COMPROVADOS. TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOS AUTOS. REGRA DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INCOMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTES A UM DOS CÔNJUGES EM SUB-ROGAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. CODIGO CIVIL, art. 1.659. ALIMENTOS NÃO CABÍVEIS. INCAPACIDADE LABORATIVA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora sem a interposição de recurso pelo réu em momento oportuno, preclusa a oportunidade de se insurgir contra a concessão, sem a apresentação de qualquer fato novo. 2. A coabitação e a existência de um prazo mínimo de relacionamento, não são elementos concretos para identificar a união estável, sendo indispensável, para tanto, a conotação de notoriedade, continuidade e durabilidade da relação. 3. O termo do reconhecimento da existência de união estável inicia-se da data em que restou demonstrada a intenção do casal em constituir família, o que, segundo prova dos autos, aperfeiçoou-se em setembro/2011. 4. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o CCB, art. 1.725, de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum, tanto pela autora/reconvinda como pelo réu/reconvinte devem ser partilhados igualitariamente, excluídos os bens adquiridos antes da união, bem como os sub-rogados dos bens particulares. 5. Incomunicabilidade dos bens e valores adquiridos com o fruto da partilha em decorrência do divórcio do réu/reconvinte, ocorrido em 10/6/2011. 6. Partes que são credores e devedores recíprocos. Possibilidade de compensação. 7. O pensionamento entre ex-cônjuges ou ex-companheiros tem caráter excepcional, caso em que, para o seu deferimento, deve ser levada em conta a incapacidade laborativa e dependência econômica do requerente, requisitos não comprovados nos autos. 8. Sucumbência recíproca corretamente observada. Rateio das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de ressarcimento. 9. Negativa de provimento a ambos os recursos.... ()

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Doc. VP 363.8247.7975.5401

587 - TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS -

Procedência - Partes que viveram em união estável de 13/9/2009 a 13/3/2020 - Imóvel adquirido na constância da união e partilhado na proporção de 50% para cada parte - Ré que, após a separação, ficou residindo no imóvel com o filho comum do casal, pelo menos até 2/3/2021 - Notificação extrajudicial enviada pelo autor à ré em 12/6/2021, pleiteando o recebimento de aluguel pelo uso de sua cota parte do imóvel - Imóvel alugado no período de 27/9/2021 a 27/6/2023 - Bem regido pelas regras do condomínio após o término da convivência - Arts. 1.314 a 1.322, do CC - Uso exclusivo do imóvel pela ré que não se configurou - Direito do autor, porém, à metade do valor de aluguel recebido pela autora - Indenização cabível somente nas hipóteses de fruição exclusiva do bem pela ré ou nova locação - Obrigação, porém, de cada condômino concorrer para as despesas de conservação da coisa e ônus a que estiver sujeita na proporção de sua parte - Exegese do art. 1.315, do CC - Imóvel financiado - Dever do autor responder pela parcela do financiamento, despesas condominiais, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, na proporção de seu quinhão, enquanto perdurar a situação de condomínio - Apuração dos valores devidos em liquidação de sentença - Possibilidade de compensação de créditos - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Autor que decaiu de parte significativa do pedido - Ônus do processo repartido entre as partes - Fixação de honorários - CPC, art. 85, § 2º, que apresenta verdadeira ordem de gradação legal a ser observada - Fixação dos honorários com base no valor da condenação e do proveito econômico obtido pelas partes - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 140.3821.9594.3864

588 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CERCEMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante não apontou vício de consentimento ou qualquer outro elemento apto a invalidar o laudo pericial, bem como que o magistrado singular apresentou fundamentação detalhada acerca do acolhimento do laudo pericial elaborado nos presentes autos em detrimento do laudo elaborado na Justiça Comum e da prova emprestada, razão pela qual não acolheu a tese de nulidade. É certo que o magistrado, como destinatário da prova, tem ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir a produção de provas que entender desnecessárias ou meramente protelatórias, conforme disposto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Ainda, nos termos do CPC, art. 480, deverá ser realizada nova perícia quando a matéria não restar suficientemente esclarecida, não sendo este o caso dos autos, uma vez que o laudo pericial foi conclusivo quanto à ausência de nexo causal entre a doença do reclamante e o labor na reclamada. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) após vistoria no local de trabalho do reclamante, o laudo pericial não apurou nexo causal ou concausal entre a patologia na coluna cervical e o trabalho; b) o perito esclareceu que o reclamante não realizava movimentos de extensão, carregamento de peso ou movimentos repetitivos, bem como que a postura fotografada quando da realização da perícia não oferecia risco para a coluna cervical; c) a conclusão da perícia realizada no presente feito prevalece sobre o laudo da Justiça Comum, pois naqueles autos o expert se baseou na CAT emitida pelo sindicato, valendo-se de premissa sem provas, e não procedeu a vistoria do local de trabalho; d) quanto aos laudos produzidos em outros feitos (prova emprestada), não há identidade com as funções exercidas pelo reclamante. Assim, a análise quanto à existência ou não de nexo causal ou concausal entre a doença do reclamante e o labor na reclamada, para fins de reconhecimento da responsabilidade civil do empregador e do consequente dever de indenizar por danos morais e materiais, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A O acórdão regional, ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, decidiu em consonância com a decisão vinculante do STF na ADI 5.766. Nada a reformar. Recurso de Revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 952.4154.5707.5890

589 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A E «F, E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 909.4291.2966.0712

590 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO -PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPROVAÇÃO - SUB-ROGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATOS ILÍCITOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPETÊNCIA - JUÍZO CÍVEL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida quanto a parte impugnante não demonstrar a capacidade do beneficiário para arcar com as custas e despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7636.8704

591 - STJ. Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido.

1. Ação distribuída em 21/8/2017. Recurso especial interposto em 21/3/2019. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 21/9/2020. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1002.7300

592 - STJ. Família. Agravo interno. Recurso especial. União estável. Início anterior e dissolução posterior à Lei 9.278/1996. Bens adquiridos onerosamente antes de sua vigência. Decisão agravada. Aplicação retroatividade. Fundamento único e suficiente. Impugnação. Súmula 182/STJ. Não incidência. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Súmula 7/STJ.

«1 - A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo independente da decisão singular de mérito, proferida em recurso especial ou agravo, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1002.7400

593 - STJ. Família. Agravo interno. Recurso especial. União estável. Início anterior e dissolução posterior à Lei 9.278/1996. Bens adquiridos onerosamente antes de sua vigência. Decisão agravada. Aplicação retroatividade. Fundamento único e suficiente. Impugnação. Súmula 182/STJ. Não incidência. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Súmula 7/STJ.

«1 - A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo independente da decisão singular de mérito, proferida em recurso especial ou agravo, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.5900

594 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Indeferimento de prova pericial. Acidente. Ausência de comprovação do momento e local de sua ocorrência. Nexo de causalidade não comprovado.

«Na petição inicial, o reclamante narra que desempenhava suas atividades laborativas a pé, na função de leiturista, quando tropeçou em uma calçada e rompeu o menisco do seu joelho direito. As testemunhas ouvidas não confirmaram que o sinistro teria ocorrido nas circunstâncias alegadas pelo autor, motivo pelo qual foi indeferida sua pretensão de indenização por dano moral e salários do período de estabilidade provisória no emprego, já que dispensado antes do término da suposta garantia. A par disso, o autor entende que somente a prova pericial seria capaz de atestar o nexo causal entre o acidente sofrido e as suas atividades laborais, sendo necessária a verificação in loco. Todavia, a comprovação de ter o acidente ocorrido durante o exercício de suas funções laborativas não depende de prova pericial, pois, como o próprio reclamante reconhece, essas funções eram desempenhadas a pé, nas ruas da cidade onde realizava a leitura de consumo de energia elétrica nas residências, e o acidente teria ocorrido em virtude de um tropeção na calçada por onde passava. As circunstâncias em que o acidente ocorreu demonstram que, somente por meio de prova testemunhal, seria possível se atestar se o sinistro, de fato, teria ocorrido ou não durante o trabalho desempenhado pelo reclamante, sendo dispensável a prova pericial. Por outro lado, o indeferimento da expedição de ofícios à instituição em que o reclamante foi atendido logo após o acidente, bem como ao INSS, também não configura cerceamento do direito de defesa autoral, tendo em vista que eventuais informações prestadas não teriam o condão de demonstrar, por si sós, a natureza do acidente sofrido. Até porque o órgão previdenciário deferiu benefício previdenciário comum, e não acidentário. Logo, não se cogita, no caso, do alegado cerceamento de defesa, estando intactos artigos 5º, XXXV e LV, da CF/88 e 427 do CPC. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2245.6436

595 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Furto de aparelho celular. Contratação de empréstimos. Transferências via pix. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Delito praticado por terceiro. Ausência de falha na prestação do serviço. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

1 - No caso, a Corte de origem asseverou que"É de conhecimento comum que, quando um aparelho celular é furtado, é necessário que se tomem providências imediatas para que haja o cancelamento dos cartões de crédito, bem como o bloqueio do acesso a aplicativos, especialmente, bancários, para evitar que os criminosos se valham de tais meios para subtrair valores ou efetuar compras". No caso,"a despeito das alegações do autor de que houve falha do serviço bancário, o suporte fático não indica que se trata de defeito na prestação do serviço. O autor teve seu celular furtado no dia em 13/03/2022 torno das 6h. As operações bancárias fraudulentas, em ambos os bancos, ocorreram entre 11h43 e 12h45. Apesar de ter tomado conhecimento, de imediato, das transações fraudulentas, o autor entrou em contato com sua gerente do Banco Itaú, apenas no dia seguinte. Em relação ao Banco C6, não houve nenhuma comunicação. Ou seja: o autor deixou de tomar as medidas administrativas cabíveis para minimizar ou evitar os danos. Ademais, os bancos apresentaram documentos que comprovam a regularidade do serviço prestado".... ()

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Doc. VP 228.8213.9346.1026

596 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DIVÓRCIO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. SENTENÇA REAFIRMADA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 190.6368.8280.2898

597 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO, QUE MANTEVE A ORDEM DE PENHORA DE 50% DOS LUCROS E DIVIDENDOS DAS QUOTAS E AÇÕES DAS EMPRESAS DO EMBARGANTE - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - FRUTOS QUE, A PRINCÍPIO, SE COMUNICAM COM O PATRIMÔNIO DE SUA ESPOSA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE SUA ESPOSA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - EMBARGADO QUE SE OPÕE À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO, DIANTE DO RESULTADO DO RECURSO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO À PENHORA DE 50% DOS FRUTOS DAS EMPRESAS DAS QUAIS POSSUI QUOTAS E AÇÕES - ALEGAÇÃO DE QUE

as ações ou quotas SÃO de sua propriedade exclusiva E foram recebidas por doação com cláusula expressa de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensiva a frutos e rendimentos - POSSIBILIDADE - REGRA DO art. 1.660, V, DO CÓDIGO CIVIL DE APLICAÇÃO GERAL - VONTADE EXPRESSA DO DOADOR - prevalÊNCIA Do princípio da autonomia de vontade, diante da ausência de vedação legal em sentido contrário, permitindo que não ingressem no patrimônio do outro cônjuge os bens transferidos a um DELES com cláusula expressa de incomunicabilidade, INDEPENDENTE DA DOAÇÃO OCORRER ANTES OU DURANTE O CASAMENTO - PRECEDENTES DO stj - PENHORA SOBRE os lucros e dividendos Das QUOTAS E AÇÕES DAS empresas DO embargante QUE DEVE SER AFASTADA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ... ()

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Doc. VP 211.8016.8071.7740

598 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180 E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO, NO TOCANTE AO DELITO PATRIMONIAL, A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, ARGUMENTANDO O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, E, NO ATINENTE AO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz do Nascimento de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, às fls. 342/346, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180 e 304, c/c 297, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido revogada a sua custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 685.3636.9322.1766

599 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME OFERECIDA. RECURSO DA QUERELANTE.

1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Querelante, em razão da Decisão do Juiz de Direito do III Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá, que rejeitou a Queixa-crime oferecida por falta de justa causa, nos exatos termos do CPP, art. 395, III (index 78). ... ()

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Doc. VP 273.0546.0541.6831

600 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS NÃO REALIZADOS. FRAUDE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que teve diversos descontos em seu benefício previdenciário, em razão de contratos jamais avençados com a ré. Com efeito, o réu insiste na licitude da contratação, bem como na impossibilidade de danos morais. Contudo, certo é que o réu não produziu prova grafotécnica, ônus que lhe incumbia, de forma que comprovada a fraude. Ademais, a documentação acostada pelo réu comprova que houve fraude, na medida em que a foto do documento sequer é compatível. Ora, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, porquanto restou incontroversa a falha na prestação do serviço, estando presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo. A parte autora foi vítima de fraude, tendo sofrido diversos descontos em seu benefício previdenciário em razão da desídia do réu. Quanto ao dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. No que se refere ao quantum reparatório, o dano moral foi corretamente fixado, considerando a gravidade da lesão e a reprovabilidade da conduta do réu, sendo o quantum compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, os juros foram corretamente fixados, sendo certo que apenas a correção monetária incide da data da fixação da verba reparatória. Desprovimento do recurso.... ()

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