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(DOC. VP 123.2534.1000.1900)

STJ. Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.

«2. A «prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros» (REsp 327.363/RS/STJ e AgRg no Ag 45.515/MG/STJ, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag 33.211/SP/STJ, relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Na hipótese dos autos, os bens comuns dos cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens, e separados de fato desde 1º de janeiro de 1990, ficaram sob administração do cônjuge varão, que assumiu «o dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advin

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