(DOC. VP 595.4922.8786.4484) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, COM INCLUSÃO NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO CONCEDIDA EM RAZÃO DAS ENCHENTES. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PRISÃO DOMICILIAR. RETORNO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO REGIME SEMIABERTO.
Não é suficiente a simples inspeção das casas prisionais ou fundamentação genérica acerca da ausência de condições estruturais do estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto para concluir pelo impedimento do retorno dos apenados ao cumprimento da pena após as enchentes do RS, sendo fundamental a apresentação de laudo técnico de engenharia, com o intuito de corroborar a decisão pela prisão domiciliar especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Ademais, a falta de
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