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Doc. VP 151.5974.7002.3700

501 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Operação semilla. Pretensão liberatória decorrente do reconhecimento de nulidades. (1) princípio do Juiz natural. Distribuição livre. Ausência de prevenção. Ilegalidade. Ausência. (2) cerceamento de defesa e violação de prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Tema já enfrentado por esta corte no HC 237.865/SP. Ilegalidade. Ausência. (3) interceptação telefônica. (a) nulidade que se pretende ver reconhecida em anterior operação da polícia federal. Feito em que o paciente não foi investigado. Pretensão de tutela do bem jurídico privacidade de outrem. Ilegitimidade. Deficiência na instrução. Constrangimento. Não ocorrência. (b) pedido de transcrição da integralidade dos diálogos. Prescindibilidade. Pleito de desentranhamento de conversas em língua estrangeira. Possibilidade, aberta pelo juiz, de eventual pedido da defesa de tradução dos diálogos. (4) nulidades não reconhecida. Inviabilidade de atendimento da pretensão liberatória. Ordem denegada.

«1. A alegação de que o magistrado, em razão de suposta falta de parcialidade, não poderia conduzir o feito, não pode ser viabilizado por meio de exceção de incompetência. Por outro lado, ausente prova, pré-constituída e inconteste, de parcialidade do magistrado, qualquer aferição de falta de equidistância do julgador escapa do âmbito de cognição do habeas corpus. Na espécie, não houve distribuição por prevenção à 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital de São Paulo, mas, antes, livre distribuição que, por sorteio, acabou por levar a Operação Semilla ao mesmo juízo que cuidou da anterior Operação Niva, da qual se originou. Ademais, não prospera a alegação de que, pelo fato de o magistrado ter tratado de anterior operação em alguma medida próxima da subsequente, haveria, em razão disso, obstáculo para que a distribuição possa lhe tocar. Pelo contrário, a princípio, tal representaria até mesmo franca possibilidade de eficiência jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 393.5476.0255.4535

502 - TJSP. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO EM ÁREA PROTEGIDA. APA DA ILHA COMPRIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PREJUDICADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 352.4653.6886.2284

503 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Não acolhimento. (I) Preliminares. (i) Prescrição da pretensão, nos termos do art. 25 do EOAB, não operada. Pedidos do autor de reserva dos honorários contratuais nas duas demandas, relegados à ação autônoma em sede de agravos de instrumento. Pendência de condição suspensiva para o início da cobrança caracterizada (art. 199, I, do CC). (ii) Interesse de agir evidenciado. Estipulação dos honorários em contrato, em percentual certo e ajustado, sendo descabida a fixação por arbitramento judicial, nos termos do art. 22, § 2º, do EOAB. (II) Sucumbência recíproca. Distribuição das verbas sucumbenciais. Inteligência do CPC, art. 86, caput. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 869.3817.3069.4771

504 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06 - Pena: 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 193 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 08 de fevereiro de 2021, por volta das 09 horas, no interior da Unidade Prisional Cotrim Neto, na comarca de Japeri, a ora apelante foi presa em flagrante quando, livre, consciente e voluntariamente, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 73,0g de MACONHA, distribuída em 30 pequenos tabletes, contendo inscrições, e 98,0g de Cloridrato de COCAÍNA, distribuídas por 03 unidades. Vale salientar que o crime de tráfico acima relatado foi praticado nas dependências da Unidade Prisional Cotrim Neto. Por ocasião dos fatos, a recorrente JULYE adentrou no Presídio supracitado, contudo, ao passar pelo scanner, a inspetora verificou um invólucro nas suas partes íntimas. Após solicitação da inspetora, a apelante retirou do interior de sua vagina um invólucro contendo 30 pequenos tabletes de maconha e 1 invólucro de cocaína. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Não há que se falar em crime impossível. A tese da Defesa de crime impossível, por ineficácia do meio, é inadmissível, pois o crime de tráfico de drogas é formal, instantâneo e permanente, consumando-se com o simples porte de entorpecentes. Não cabe falar em tentativa inidônea, pois o crime já estava consumado no momento do flagrante. O aparato eletrônico «scanner utilizado na segurança do Presídio, consiste em uma defesa legítima preordenada, mas que pode falhar. Portanto, nada se põe como absoluto ou impossível, mas relativo no sentido de dificultar a ação criminosa, razão pela qual não deve ser a ora apelante absolvida ante a ocorrência de crime impossível. Precedentes. Não há que se falar em absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Os agentes penitenciários responsáveis pela prisão flagrancial da apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A versão do ora apelante é desconhecida, eis que exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. Condenação mantida. Da impossibilidade do afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343. Como restou comprovado pela instrução criminal, o tráfico de drogas foi realizado nas dependências da Unidade Prisional Cotrim Neto, sendo esta condição objetiva a reclamar a incidência de tal majorante, sendo desnecessária a comprovação da mercancia. Precedentes STJ. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.0100

505 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo empregatício.

«O TRT de origem, soberano na análise da prova, decidiu a questão com base no conjunto fático-probatório, inclusive o depoimento do preposto da reclamada, concluindo que não foram respeitados os requisitos para a configuração de uma relação de estágio, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego por fraude à legislação trabalhista. Dessa forma, a aferição da alegação recursal dependeria de novo exame da prova, a atrair o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 201.9110.8003.3900

506 - STJ. Habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro. Recurso de apelação. Incompetência da segunda turma do trf/3ª região. Alegação de nulidade do julgamento. Improcedência.

«1 - A ação penal foi distribuída por dependência aos Autos 2003/60/02.001263-9, originários de diversos habeas corpus, os quais foram anteriormente distribuídos ao Relator Cotrim Guimarães, tornando preventa a Segunda Turma. ... ()

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Doc. VP 373.1318.0392.2539

507 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança em cumprimento de sentença - Acolhimento, em parte, da impugnação ofertada pelo agravado - Inconformismo quanto ao tópico acolhido (excesso de execução com homologação do cálculo com base na data da citação dos autos principais, ocorrida em julho/2019). ... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.6800

508 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.6900

509 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.7000

510 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 323.0688.5500.5480

511 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.2700

512 - TRT2. Chamamento ao processo. Justiça do trabalho. Competência. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 77.

«Em tese, não mais se exclui da competência judiciária trabalhista a pendência que empresas possam travar entre si - desde que vinculada, por origem ou decorrência, a um conflito trabalhista surgido diretamente entre uma delas e um trabalhador -, se a reclamatória é distribuída já na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114 para ampliar a competência da Justiça do Trabalho e nela incluir todas as ações e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Daí ser o chamamento ao processo admissível na esfera processual trabalhista, do mesmo modo que a denunciação da lide.... ()

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Doc. VP 529.9809.5944.1353

513 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4. O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso). Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5. A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6. O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7. O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019

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Doc. VP 175.5115.4003.2100

514 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Crime ambiental. Ação penal. Rejeição da denúncia. Assinatura de termo de ajustamento de conduta. Ausência de justa causa não configurada. Ilicitude da conduta. Independência das esferas administrativa, cível e criminal. Recurso provido.

«1. A assinatura do termo de ajustamento de conduta, firmado entre o Ministério Público estadual e o suposto autor de crime ambiental, não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade penal. Ademais, há independência entre as esferas administrativa, cível e penal. ... ()

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Doc. VP 160.3964.0002.4800

515 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.

«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()

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Doc. VP 620.6937.5252.7946

516 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Apelação contra r. sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução por título extrajudicial intentada pelo Condomínio Recreio Internacional em face dos «condôminos - Distribuição do recurso à 35ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras 1ª a 10ª da Seção de Direito Privado - Conflito suscitado pela 9ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio que tem como fundamento a cobrança de despesas de manutenção das dependências comuns em área de loteamento fechado e não de despesas de condomínio edilício - Competência da Subseção I de Direito Privado - Art. 5º, I, subitens I.1 e I.21, da Resolução 623/2013 - Precedentes deste C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 9ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante... ()

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Doc. VP 948.8266.2454.5054

517 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. EXIGÊNCIA DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 390.8549.6570.0064

518 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Transcendência reconhecida. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REGIMES COMPENSATÓRIOS. DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Alega a recorrente, em suas razões recursais, a validade do regime compensatório adotado pela empresa. Porém, nota-se ter a Corte de origem registrado que «a reclamada, contudo, não demonstra nos autos que a compensação tenha respeitado estas condições estabelecidas na norma coletiva. Nesse contexto, a análise da referida premissa, qual seja, a de que a reclamada teria respeitado as condições estabelecidas em norma coletiva para adoção do regime compensatório, só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Quanto à questão referente ao ônus da prova, por sua vez, a reclamada argumenta que «o Recorrido lançou fatos em exordial, os quais não restaram por ele comprovados, sequer demonstrados. No entanto, da análise do acórdão proferido, nota-se que o Regional não se manifestou sobre a ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial ou sobre a distribuição do ônus probatório. Sendo assim, não houve emissão de tese a respeito do tema suscitado em recurso de revista, razão pela qual incide como óbice ao processamento do recurso o teor da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 524.6319.4750.6322

519 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como já consignado na decisão agravada, o acórdão do Regional registra como ponto principal para o não provimento do recurso ordinário da reclamada a verificação pelo Juízo da Vara do Trabalho de que «os recibos de pagamento informam que havia quitação habitual da verba em espeque, corroborando a tese do reclamante quanto à vinculação da gratificação à produção". Nesse contexto, a discussão acerca da distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada referida no acórdão do Regional se mostra secundária, pois o quadro fático estabilizado no julgamento do recurso ordinário afirma que a instrução processual angariou elementos concreto para descaracterizar a parcela como pagamento eventual ou esporádico, como sugerido pela reclamada. Ainda que a decisão monocrática houvesse se concentrado em exame de questão jurídica atinente ao ônus da prova, o exame da pretensão veiculada no recurso de revista encontraria óbice no entendimento expresso na Súmula 126/TST, pois o acórdão do Regional registra que o reclamante se desincumbiu de ônus de comprovar o caráter não esporádico da parcela. Assim, além de não se revelar patente equívoco parte do Tribunal Regional com relação ao aspecto da distribuição do ônus da prova, o quadro fático consolidado no acórdão do Regional atesta a presença do elemento fático necessário ao deferimento da pretensão do reclamante. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Não se constatou manifesto equívoco na distribuição do ônus da prova ou má avaliação, pelo Tribunal Regional, acerca do conteúdo resultante da instrução processual. Como se tem no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, os elementos derivados da instrução processual apontavam, de modo uníssono, para a ausência de comprovação do cometimento de falta grave pelo reclamante que justificasse a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Nesse passo, ainda que a decisão monocrática se concentrasse, como pretenda a reclamada, em questão jurídica relativa à distribuição do ônus da prova, o exame da pretensão recursal dependeria de revolvimento de fatos e provas, pois o acórdão do Regional não traz elementos suficientes para acolher a alegação da reclamada no sentido de flagrante desconsideração do conteúdo de prova produzida pelo Tribunal Regional. Nesse passo, rever a eficácia probatória conferida pelo Tribunal Regional aos elementos probatórios da causa esbarraria de modo inequívoco no óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.6569.9475.0950

520 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra a r. decisão que indeferiu o pedido de distribuição do feito por dependência/conexão à Ação de Imissão na Posse ajuizada pelo Réu (Agravado). ... ()

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Doc. VP 384.3890.5079.5543

521 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão agravada que não conheceu de embargos à execução opostos no próprio feito executivo como mera petição intermediária - Inconformismo das executadas - Acolhimento parcial - Embargos à execução que devem ser distribuídos por dependência aos autos da execução (CPC/2015, art. 914, § 1º) - Peça defensiva que foi tempestivamente protocolizada, ao menos em relação à executada Luciane Regina Barreto, embora de forma equivocada, como petição - Demonstrada a tempestividade do primeiro protocolo, não há razão para desconsiderar a peça por mero formalismo - Regularização do vício que deve ser oportunizada pelo Juízo e atendida pela executada, com a correta distribuição da petição como «Embargos à Execução - Exegese do CPC, art. 277 - Precedente do C. STJ - Impossibilidade, entretanto, de regularização pela executada Tatiane Cristina Barreto, dada a patente intempestividade da peça defensiva, pois apesar de citada em 25.07.2023, o protocolo ocorreu apenas em 27.02.2024 - Incidência do disposto no § 1º do CPC, art. 915: «Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último - Decisão reformada em parte. ... ()

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Doc. VP 786.1240.1287.8979

522 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que houve a efetiva distribuição do ônus da prova. Dessa forma, toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, tampouco, em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Prova disso pode ser verificada, quando o Tribunal Regional salienta que « inexistem nos autos documentos aptos a comprovar a efetiva e eficaz fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas. Assim, não se desvencilhou o réu do onus probandi que lhe pesava sobre os ombros, consoante previsto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, evidenciando-se a respectiva culpa invigilando . No caso, houve exatamente a aplicação da lei à hipótese que ela rege. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Ressalte-se, por fim, que os arestos colacionados no recurso de revista de seq. 3, págs. 717/720, ou não atendem aos ditames da alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundo de Turma desta Corte Superior ou porque não abarcam a mesma premissa fática descrita no acórdão regional no sentido de que o ônus da prova foi regularmente observado. Incide no presente caso, os termos do item I da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 735.1978.3452.0620

523 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM ALVARÁ JUDICIAL. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA, SENDO INERENTE À SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I DESTE TRIBUNAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Nos termos do art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, «a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". 2. No caso concreto, a despeito das alegações formuladas em contestação e reconvenção, é certo que a matéria verdadeiramente submetida à apreciação diz respeito a pedido de adjudicação compulsória e alvará judicial referente a bem imóvel, cuja ação foi distribuída por dependência a processo de inventário, de modo que a competência para o julgamento do recurso é inerente à Subseção de Direito Privado I deste Tribunal, nos termos do art. 5º, I.10 e I.17, da Resolução 623, de 2013... ()

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Doc. VP 454.5259.0175.0474

524 - TJSP. Apelação. Contrato de empreitada. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da ré Solucadi. Empresa contratada para obtenção do financiamento pelo programa «Minha Casa Minha Vida". Necessidade de apresentação de projeto e cronograma assinados por engenheiro civil. Indicação de profissional. Contrato firmado nas dependências da empresa ré. Responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo. Prova oral que não se prestava a demonstrar a ausência de obrigação da corré. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que constatou que não houve pedido de «habite-se pelos réus, como era de sua responsabilidade, além de ter constatado falhas construtivas no imóvel e ausência de modificação do projeto inicial pelos autores. Descumprimento contratual pelos réus. Multa penal devida. Réus que não impugnam especificamente, nas razões recursais, as falhas construtivas reconhecidas na sentença, tampouco os valores relativos aos gastos com a reparação dos defeitos. Danos morais configurados. Atraso para entrega do imóvel que impediu, por anos, a utilização do bem como moradia. Autores que são pessoas com baixa renda e beneficiários de programa social de habitação. Modalidade in re ipsa. Quantum indenizatório fixado efetivamente na condenação que se mostra razoável e proporcional ao dano, sem causar enriquecimento da parte autora e suficiente para repreender a parte ré. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento da indenização. Súmula 362/STJ. Pedido reconvencional. Reconvindos que não comprovam o repasse das parcelas do financiamento recebidas da Caixa Econômica Federal, tal como se obrigaram. Manutenção da condenação neste tópico. Última parcela que não é devida, tendo em vista o descumprimento, pelo reconvinte, quanto à obtenção do «habite-se". Valores relativos a gastos com a modificação do projeto pelos reconvindos e referentes a importância que não teria sido liberada pela Caixa Econômica Federal. Reconvinte que não se desincumbiu de provar suas alegações. CPC, art. 373, I. Importâncias excluídas da condenação. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso do réu Giovani não provido e recursos dos autores e da ré Solucadi parcialmente providos.

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Doc. VP 125.4885.1946.8419

525 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO REALIZADO A TEMPO E MODO. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, §4º DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU DE TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 375-A DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. ALIMENTOS PARA A EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SUPOSTA ALIMENTANDA. JOVEM. APENAS VINTE E OITO ANOS DE IDADE. PLENA SAÚDE E CAPACIDADE LABORAL. CONVÍVIO POR POUCO MAIS DE CINCO ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE EMINENTE NÃO COMPROVADAS. ALIMENTOS DECOTADOS. PARTILHA DA EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A UNIÃO MANTIDA. PARTILHA DA MOTOCICLETA ADQUIRIDA DURANTE A UNIÃO E REGISTRADA EM NOME DA APELADA (INCLUSIVE COM TRADIÇÃO). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- O

recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2001.8200

526 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 711.9655.7696.0204

527 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO.

A via processual adequada para a defesa dos direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com ato constitutivo, é a oposição de embargos de terceiro. Inteligência dos arts. 674 e seguintes do CPC/2015. Natureza de ação autônoma, a ser distribuída por dependência e autuada em apartado, que reclama o recolhimento de custas e admite dilação probatória. Juntada de simples petição por pessoa estranha ao processo visando à desconstituição de penhoras se constitui erro grosseiro que inviabiliza a apreciação dos argumentos. Matéria tratada não é de ordem pública. Precedentes do E. TJSP. Ademais, ainda que o escritório de advocacia executado tenha também figurado como impugnante, não lhe confere o ordenamento jurídico autorização para pleitear direito alheio em nome próprio, o que também culmina na imperiosidade de reforma da r. decisão vergastada para não se conhecer a parcela da impugnação que se vocaciona à defesa de supostos direitos e interesses exclusivamente detidos pelo terceiro. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 882.8499.1778.8696

528 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO SÓCIO OCULTO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIZAÇÃO PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA EMPRESA AUTOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA RECONHECIDA PELO APELADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

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Partes que litigam em 09 ações distintas, distribuídas por dependência junto à 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. ... ()

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Doc. VP 120.0982.5630.8648

529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERADORA DE TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA MOVIDA POR JAQUELINE DA MOTA EM FACE DE TELEFÔNICA BRASIL S/A. ALEGANDO QUE TEVE SEU NOME INDEVIDAMENTE INSCRITO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÍVIDA QUE DESCONHECE, POIS NÃO POSSUI PENDÊNCIA ALGUMA COM A PARTE RÉ. REQUER A IMEDIATA RETIRADA DE SEU NOME DOS APONTAMENTOS, QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E ARBITRADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COM FUNDAMENTO EM QUE A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PERANTE O CONSUMIDOR É OBJETIVA, QUE CABERIA À CONCESSIONÁRIA RÉ A COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU O CONTRATO APRESENTANDO O CONTRATO E REQUERENDO PROVA PERICIAL, O QUE NÃO FEZ, A SENTENÇA FOI DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A SERVENTIA OFICIE PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE RÉ TELEFÔNICA BRASIL S/A. ARGUIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO ALEGA ERRO NO JULGAMENTO, FACE A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, BEM COMO A LEGITIMIDADE DO DÉBITO E A NEGATIVAÇÃO. ACRESCENTA QUE AS TELAS SISTÊMICAS COLACIONADAS EM DEFESA CORROBORARAM COM AS ALEGAÇÕES DA APELANTE E COMPROVARAM A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POR FIM, NARRA QUE FICOU COMPROVADA INÚMERAS NEGATIVAÇÕES PRÉ-EXISTENTES EM NOME DA APELADA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR FORÇA DA SÚMULA 385/STJ. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, E CASO NÃO SEJA ESSA A CONCLUSÃO DO COLEGIADO, QUE SEJA REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO.

Preliminarmente, rejeita-se o cerceamento de defesa alegado, já que o depoimento da parte autora seria desnecessário ante todos os fatos por ela alegados na inicial. O OBJETO DO PRESENTE APELO SE LIMITA À AFERIÇÃO DO CABIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO COM RELAÇÃO À ANOTAÇÃO IMPUGNADA. COM RAZÃO A APELANTE NESSE PONTO. COMO CEDIÇO, O DANO MORAL TEM SUA CONFIGURAÇÃO SEMPRE QUE A CONDUTA OFENSIVA IMPORTAR EM LESÃO A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. SALIENTE-SE QUE JÁ HAVIA APONTAMENTO ANTERIOR AO EFETUADO PELA OPERADORA APELADA, SENDO APLICÁVEL A SÚMULA 385 DO C. STJ. EFETIVAMENTE, QUANDO A APELANTE SOUBE DAS NEGATIVAÇÕES, A APELADA JÁ POSSUÍA OUTRA RESTRIÇÃO REGISTRADA EM 13/11/2017, O QUE, POR SI SÓ, IMPEDIRIA OBTENÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA APTA A ENSEJAR REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL, RAZÃO PELA QUAL MERECE PEQUENO AJUSTE A SENTENÇA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MERECEM SER PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES AS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA), DE ACORDO COM O ART. 85, §§ 1º, 2º, E CPC, art. 86, CAPUT, ISTO É, NA RAZÃO DE 50% PARA CADA PARTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.... ()

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Doc. VP 399.6796.2669.8075

530 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação declaratória de inexistência de pendência financeira c/c indenização por danos morais. Parte autora que pede o ressarcimento de quantias indevidamente transferidas da conta por si mantida junto à instituição de pagamentos «Mercado Pago, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente suportados. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré e de apelo adesivo pelo autor. (ii) Recusa da competência. Pedidos deduzidos na exordial que têm por causa de pedir a alegada falha, pela ré, na prestação de serviços de natureza bancária. Matéria de competência preferencial à Segunda Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, item II.11, da Resolução OE 623/2013), cujas C. Câmaras corriqueiramente a enfrentam, conforme ilustram recentes precedentes tirados de situações análogas. (iii) Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição... ()

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Doc. VP 196.4264.2003.0000

531 - TJAM. Processual civil. Requerimento avulso de tutela provisória. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação. Preclusão lógica. Inteligência do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Pedido não conhecido.

«1. Pela redação do CPC/2015, art. 1.012, § 3º, II, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação deverá ser formulado por intermédio de petição autônoma, dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; ... ()

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Doc. VP 260.4711.4955.4496

532 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 991.4182.0749.5324

533 - TJSP. APELAÇÃO DE AMBOS OS LADOS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

OBJEÇÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL -

descabimento - petição inicial que indicou de forma clara os fatos, indicou os contratos apontados em seu benefício previdenciário e os fundamentos jurídicos do pedido - preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 727.4331.6198.1049

534 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO. REFORMA PARCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO AO 3º AUTOR. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DISPARO REALIZADO POR POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.

1-

Cuida-se de ação na qual alega a parte autora (mãe, irmã e filho da vítima, respectivamente) que, no dia 17/07/2014, aproximadamente às 08 horas da manhã, Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, com 19 anos, retornava do seu trabalho quando foi alvejado por disparos de arma de fogo realizados pela guarnição policial composta pelos militares Milton Fernandes Júnior e Antônio Carlos Mendes de Jesus. Afirmam que Pedro Ivo veio a óbito e que o Sargento Milton Fernandes Júnior assumiu a autoria dos disparos. Sustentam que os militares foram pronunciados por homicídio qualificado e fraude processual, eis que também adulteraram a cena do crime. Pleiteiam os autores indenização por danos morais, pensão ao 3º demandante e a condenação dos réus em assumir, publicamente, a responsabilidade pela morte da vítima, com pedido de desculpas à família; ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.4300

535 - TRT3. Cautelar. Competência. Ação cautelar incidental. Competência para apreciação. Órgão recursal descentralizado versus centralizado.

«Apesar de ser ação originária do Tribunal, a cautelar que busca impingir efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo de primeiro grau é, em sua essência, um incidente provocado na demanda satisfativa adrede ajuizada. Logo, se é incidental, ela deve seguir a regra do caput do CPC/1973, art. 800, vale dizer, deve ser proposta perante o juízo competente para a causa principal. E se, in casu, o órgão fracionário competente para a causa principal, em virtude da prevenção induzida pela territorialidade, é a Turma Recursal de Juiz de Fora, conclui-se que, ao direcionar a cautelar a uma das Turmas da capital, a parte ignorou o princípio do juiz natural. Veja-se, portanto, que não se pode sequer cogitar de «prorrogação de competência. muito menos para fins de «prevenção. como pretendido pela recorrente, de modo a contemplar o juízo incompetente com a jurisdição do presente caso. Mesmo que se quisesse cogitar de uma inusitada competência concorrente das Turmas centralizadas para apreciar as cautelares incidentais oriundas da jurisdição do órgão descentralizado -tese com a qual não se anui, mas não se foge do debate - , nem mesmo assim a distribuição aqui realizada induziria prevenção. A tutela jurisdicional perseguida através da ação cautelar não apresenta dependência nem se confunde com a tutela definitiva de mérito, que deve ser objeto do processo principal. Isso porque, diante de seu caráter instrumental, a medida cautelar, ao invés de preocupar-se com a composição da lide, assegura a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas ou, como in casu, confere efeito suspensivo ao apelo interposto pela reclamada, impingindo ao recurso ordinário o efeito que a ele não é inerente, qual seja, a suspensão do julgado, em nada interferindo, por outro lado, no juízo de cognição exauriente que visa a compor os interesses em conflito na demanda principal. De acordo com Manoel Antônio Teixeira Filho «entre as Varas do Trabalho concorrentemente competentes para apreciar a ação principal não se estabelecerá prevenção em favor daquela que tiver concedido a providência acautelatória; (...) via de consequência, se, p. ex. a cautelar for expedida pela 7ª Vara de Curitiba, nada impede que a demanda satisfativa principal, venha, posteriormente, a ser distribuída para Vara diversa, pois não se pode cogitar, na espécie, de prevenção, para isso, da 7ª Vara. Mutatis mutandi, isto é, substituindo «Varas do Trabalho por «Turmas Recursais. chega-se à inelutável conclusão de que o fato de a Eg. 9ª Turma Regional ter processado e julgado a cautelar não impede que a Turma Recursal de Juiz de Fora profira a decisão satisfativa para a qual é competente.... ()

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Doc. VP 167.2795.5001.6600

536 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Morte de companheiro. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial, tão-somente quanto à distribuição do ônus da sucumbência na lide secundária. Insurgência da ré.

«1. Não há omissão quando o Tribunal local enfrenta todos os pontos relevantes ao julgamento da controvérsia, apenas decidindo de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 162.1973.3004.8800

537 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Previdência privada. Liquidação extrajudicial de plano de benefícios, após o ajuizamento de ação vindicando resgate. A decretação da liquidação extrajudicial da entidade de previdência privada ou de plano de benefícios implica suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo e vencimento antecipado das obrigações. Caracterização de error in procedendo cometido na origem. A teor da legislação de regência, caso ainda não haja decisão com trânsito em julgado deferindo o resgate, cumpre ser suspensa a tramitação processual, não necessitando o participante praticar nenhum outro ato para resguardar seus interesses. Todavia, nas hipóteses em que, por ocasião da decretação da liquidação extrajudicial, já exista decisão sob o manto da coisa julgada, cabe ao credor habilitar seu crédito, que não gozará de privilégio, nem do benefício concedido pelo Lei complementar 109/2001, art. 50, § 1º.

«1. Há independência patrimonial entre os diversos planos de benefícios - ainda que vinculados à mesma entidade de previdência privada - ; «mesmo nos planos de Benefício Definido, em que existe uma conta coletiva, não ocorre 'distribuição de renda', mas mutualismo, ou seja, todos os participantes encontram-se nas mesmas condições, repartindo os riscos envolvidos na operação (CASSA, Ivy. Contrato de previdência privada. São Paulo: MP, 2009, p. 62- 83). ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.9200

538 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação fatura exposta. Alegação de ausência de conexão. Ilegalidade não configurada. Recurso não provido.

«1 - É cediço que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal desenvolvido perante a autoridade competente e que a garantia do juízo natural é uma das mais eficazes condições de sua independência e imparcialidade. ... ()

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Doc. VP 577.2202.5954.4378

539 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO REFERENTE A DEZEMBRO/2016 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ E NA OITIVA DE TESTEMUNHAS; E INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.

Narra o demandante que foi contratado pela parte ré em 04.01.2016, para exercer o cargo de «Auxiliar de Serviços Gerais, sendo demitido em 01.09.2017; que trabalhava nas dependências do Hospital Ferreira Machado; que seu último salário foi de R$ 1.172,00; que, durante todo o período, trabalhou em contato direto com produtos químicos, sangue, agulhas e pessoas portadoras do vírus HIV, sem qualquer tipo de equipamento de proteção; que a ré não adimpliu o salário referente a dezembro/2016, tampouco pagou o adicional de insalubridade. Preliminar rejeitada. Extrai-se dos autos, que o autor pugnou pela produção de prova pericial, testemunhal e pelo depoimento pessoal da ré; por ocasião da decisão saneadora, o Juízo a quo deferiu a produção de prova documental e pericial de engenharia do trabalho, ressaltando que, se necessário, designaria audiência para a realização de prova oral; realizada a prova pericial, prestados esclarecimentos pelo expert e oportunizado a manifestação das partes sobre os mesmos, o demandante quedou-se inerte, ocasião em que o Magistrado de primeiro grau declarou encerrada a fase instrutória, remetendo os autos ao grupo de sentença. A instrução probatória tem por finalidade fornecer elementos para fundamentar a convicção do Juiz, sendo certo que, verificada a existência de provas suficientes a permitir seu convencimento, é possível o indeferimento da produção de prova, sem que isso configure cerceamento de defesa. Cabe ao Magistrado, por ser o destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção, determinando a realização daquelas necessárias e indispensáveis à instrução do feito e à formação de seu livre convencimento, indeferindo as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do CPC, art. 370. Embora tenha requerido a produção de prova pericial e impugnado o laudo elaborado por expert de confiança do Juízo, o autor, devidamente intimado para se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, quedou-se inerte, sendo os autos remetidos ao grupo de sentença, sem qualquer insurgência. Preclusão consumativa configurada. É vedado às partes discutir no curso do processo as questões já decididas, nos termos do CPC, art. 507. Precedente do STJ. Mérito. Restou incontroverso que a parte autora prestou serviços à demandada, como autônomo, no período de 04.01.2016 a 01.09.2017, sendo tal fato confirmado pela própria Fundação ré, em sede de contestação. Em que pese o fato de a demandada afirmar que não há qualquer mês pendente de pagamento, não se desincumbiu de seu ônus de comprovar tal fato, nos termos do CPC, art. 373, II. Caberia à demandada comprovar o adimplemento do salário, acostando aos autos recibo de pagamento. Demandante que faz jus ao recebimento do salário referente a dezembro/2016. Autor que não comprova, minimamente, o direito ao pagamento de adicional de insalubridade alegado, visto que não demonstrou que exercia suas atividades nas dependências do Hospital Ferreira Machado, em condições insalubres. Por ocasião da realização da perícia, o demandante não soube «detalhar suas atividades e onde eram realizadas, conforme consignado pelo perito, que informou que, «não havia no dia da diligencia um único funcionário do Hospital Ferreira Machado que o conhecesse". Redistribuição do ônus sucumbencial. Despesas processuais rateadas e condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, em desfavor do patrono da parte adversa, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao demandante. Reforma da sentença que se impõe, a fim de condenar a Fundação ré ao pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2016, no valor de R$ 1.172,00, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde o seu vencimento, cujos índices deverão observar os critérios estabelecidos pelo Tema 905 do STJ e pela Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 321.5365.9454.5935

540 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS.

Pretensão monitória de recebimento de R$16.493,43, embasado em contrato de prestação de serviços terapêuticos firmado em 29/11/2022, pelas partes, para tratamento de recuperação de dependência química da irmã do réu. Sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios. Inconformismo do embargante. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Os substratos imprescindíveis ao desfecho são aferíveis de forma objetiva, confeccionados extra audiência, e já instruem (ou deveriam instruir) o processo. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Os elementos angariados explicitam que a rescisão contratual ocorrera por iniciativa e culpa do apelado. Embora o apelado houvesse se comprometido a prestar serviços terapêuticos para o tratamento e recuperação da irmã do apelante, acometida de depressão, não dispunha da estrutura e do preparo profissional necessários para atender a paciente que se propôs a acolher. Negligência do apelado quanto aos serviços de saúde que oferece no mercado. Inadimplemento contratual do apelado Contrato mal redigido. Cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47). Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição, em atenção à regra da causalidade. RECURSO PROVID... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.1000

541 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista dos reclamados studio 17 comunicação visual ltda e outros. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora.

«O TRT registrou que o reclamante foi vítima de acidente do trabalho típico, que resultou no comprometimento total e definitivo de sua capacidade laborativa. Segundo o acórdão, o trabalhador soldava painel de publicidade, quando recebeu descarga elétrica ao encostar sua cabeça na rede de alta tensão. O choque provocou graves ferimentos no crânio e a queda de quatro metros de altura resultou em lesões que importaram sua dependência de muletas e cadeira de rodas para locomoção. O Tribunal destacou as devastadoras consequências do sinistro, não apenas em relação à aptidão para o trabalho, mas, também, no tocante à vida pessoal do autor. De fato, o Colegiado sublinhou que «o reclamante apresenta séria lesão craniana em razão de acidente de trabalho, que «o reclamante teve sua calota craniana destruída com o choque elétrico, tendo de se submeter a tratamento longo e doloroso que até o momento não devolveu ao seu crânio uma forma harmoniosa, que o obreiro «foi submetido à enxertia e à cirurgia com expansor craniano, que «as fotos da enxertia e do expansor craniano são chocantes e «evidenciam o grau de sofrimento do reclamante, que o autor «permaneceu sem a calota craniana e que as provas anexadas aos autos «tornam nítida a imensa avaria provocada na esfera extrapatrimonial do reclamante. Ao analisar a responsabilidade da empregadora, o Regional destacou que o autor exercia a função de soldador, em condições precárias de segurança do trabalho. A Turma indicou que não restou comprovado o uso de EPI e que a empresa não providenciou qualquer treinamento para as atividades realizadas fora de suas dependências, nomeadamente aquelas desenvolvidas em áreas próximas a redes de alta tensão. Em primeiro lugar, as teses recursais que apontam para a inexistência de conduta ilícita da empregadora e para a configuração de culpa exclusiva da vítima não se coadunam com a realidade fática apresentada no acórdão recorrido. Nesse ponto, o recurso de revista sequer ultrapassa o filtro da Súmula 126/TST. Pelo mesmo motivo, é desnecessária qualquer discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Por outro lado, diante do farto quadro fático desenhado pela Turma Regional, não deixam de ser absolutamente surpreendentes os argumentos recursais que sugerem a inexistência de efetivo prejuízo moral ao reclamante. De toda sorte, apenas para privilegiar a completa prestação jurisdicional, cabe ressaltar que a restrição da capacidade laborativa gera dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. A decisão regional promoveu a exata subsunção dos fatos aos conceitos abstratos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()

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Doc. VP 147.3584.8001.0500

542 - STJ. Administrativo e processo civil. Correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Redistribuição da sucumbência. CPC/1973, art. 21. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 611.4444.9644.4650

543 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS, E LUCROS CESSANTES - QUEDA EM VÃO EXISTENTE ENTRE O TREM E A PLATAFORMA DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.

1.

Ação de Indenização proposta pela autora em função de acidente ocorrido na Estação Brás da CPTM, quando seu pé ficou preso no vão existente entre o trem e a plataforma. Pretensão autoral de condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, materiais, e lucros cessantes. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular a fim de condenar a CPTM ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e lucros cessantes da ordem de R$ 751,82 (setecentos e cinquenta e um reais, e oitenta e dois centavos), afastada a condenação a título de danos materiais. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.9200

544 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia contrato de franquia e relação de emprego distinção necessária.

«Sabidamente, o contrato de franquia, sustentado como válido e eficaz pela Recorrente, consiste no exercício de atividade empresarial típica, na qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício (Lei 8.955/1994, art. 2º). Por certo, como explicitado no dispositivo legal supramencionado, a relação mercantil entre franqueador e franqueado afasta a formação de uma relação de emprego, porquanto cada uma das partes contratantes está a explorar, por conta e risco próprios, sua atividade - seja de desenvolver e repassar a técnica, marca, produto ou serviço, no caso do franqueador, seja de explorá-los, nos termos da avença formulada, no caso do franqueado. Ocorre que, no caso dos autos, restou claro que o Reclamante não se ativava verdadeiramente como franqueado, mas sim como mero vendedor dos contratos de seguro comercializados pela Reclamada, partindo desta as diretrizes para a venda do produto e o próprio risco da atividade, incumbindo ao Obreiro apenas a oferta do serviço ao público. Se, por sobre isso, cumpria o vendedor horários e diretrizes, em manifesta dependência hierárquica, não se há falar em contrato de franquia, mas em manifesta relação de emprego, com as suas jurídicas consequências.... ()

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Doc. VP 974.3694.5209.7404

545 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 982.2666.8319.7883

546 - TJRJ. Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo 6º, §1º c/c art. 2º, II, III, IV, bem como o artigo 6º, I, (esse para que seja dada interpretação conforme), todos da Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna, que «dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria e distribuição dos honorários advocatícios entre os Advogados Públicos, nos termos do § 19, Lei 13.105/2015, art. 85, que instituiu o Novo CPC". Quanto à percepção de honorários pelos procuradores, o Supremo Tribunal Federal assentou que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos do § 19, do CPC, art. 85, desde que observado o limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da CF/88. No que toca aos honorários advocatícios extrajudiciais a Suprema Corte também reconhece a constitucionalidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos em hipótese de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, independentemente do ajuizamento de ação, desde que observado o teto remuneratório. Hipótese em que não se discute qualquer aspecto relacionado à percepção em si da verba honorária, mas sim, questiona-se a destinação e aplicação da receita que integra o Fundo criado pela Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna. Exame do vício de inconstitucionalidade invocado pelo Representante que exige, prévia e obrigatória, análise de legislação infraconstitucional (art. 85, §19, do CPC e arts. 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Discussão aqui travada que é, em essência, infraconstitucional, pois o exame sobre a constitucionalidade das normas impugnadas está conjugado/subordinado ao prévio exame de disciplina legal federal. Descabido o controle abstrato de constitucionalidade tendo como parâmetro norma infraconstitucional interposta. Dependência de prévio exame e interpretação de normas infraconstitucionais, não sendo viável de modo imediato e direto a interpretação constitucional. Violação apenas indireta do texto constitucional que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desse E. Órgão Especial. Ofensa meramente reflexa aos ditames da Carta Estadual. Inépcia da inicial. Extinção do processo, sem resolução de mérito.

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Doc. VP 155.1294.5216.6870

547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÓBITO. ELETROCUSSÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL DEDUZIDA PELA ESPOSA E FILHA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE PENSÃO À ESPOSA, ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETASSE 78 ANOS E 3 MESES DE IDADE, E À FILHA, ATÉ QUE COMPLETE 25 ANOS, NA PROPORÇÃO DE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UMA, BEM COMO À COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS, NA ORDEM DE R$ 100.000,00 EM FAVOR DE CADA AUTORA. RECURSO DA RÉ. CONDUTA OMISSIVA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DECORRENTE DA PROXIMIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. EDIFICAÇÃO DE SEGUNDO PAVIMENTO. FALECIDO QUE, DURANTE A EXECUÇÃO DAS OBRAS, ENCOSTOU ACIDENTALMENTE UMA HASTE DE METAL NA FIAÇÃO. REQUERIMENTOS ANTERIORES E REITERADOS DO CONSUMIDOR À CONCESSIONÁRIA PARA QUE PROMOVESSE O AFASTAMENTO DA REDE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE A LOCALIZAÇÃO DO POSTE NÃO ATENDIA AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, ANTES MESMO DE INICIADAS AS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PELA VÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE PROMOVER A ADEQUAÇÃO, SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR. COISA JULGADA. ANTERIOR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELO FALECIDO, CUJOS PEDIDOS RESTARAM JULGADOS PROCEDENTES. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS E DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A TESE DE QUE A CONSTRUÇÃO ERIGIDA ERA IRREGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ESPOSA E FILHA DO CONSUMIDOR, FALECIDO AOS 48 ANOS DE IDADE. RENDA MENSAL DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL COMO BASE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 215 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA FIXADA EM 2/3. PRESUNÇÃO DE QUE 1/3 SE DESTINAVA ÀS DESPESAS DO PRÓPRIO FALECIDO. DANOS MORAIS REFLEXOS OU EM RICOCHETE. INCONTROVERSA A OFENSA IMATERIAL. VÍNCULO ESTREITO NO NÚCLEO FAMILIAR ENTRE A VÍTIMA, ESPOSA E FILHA QUE LEGITIMA A PRETENSÃO REPARATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NO PATAMAR DE R$ 100.000,00 PARA CADA AUTORA. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 12.2601.5001.6100

548 - STJ. Responsabilidade civil. Dano material. Indenização por danos materiais. Morte de pai de família. Pensão mensal. Direito de acrescer. Cabimento. Decorrência lógica do pedido de indenização. Julgamento extra petita. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito de acrescer. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CCB/2002, arts. 1.941, e ss.

«... Cinge-se a lide a determinar se, na indenização por danos materiais fixada na forma de pensão mensal, decorrente do falecimento de pai de família, pode o Juiz, independentemente da existência de pedido expresso na inicial, reconhecer o direito de acrescer, assim entendido como o direito da viúva de, conforme os filhos atingirem a maioridade, passar a receber a parcela da pensão a eles destinada enquanto eram menores de idade. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5188.7492

549 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24.

1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à relatora em 21/06/2019. ... ()

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Doc. VP 386.6084.9649.1197

550 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução por título extrajudicial. Honorários advocatícios. Impugnação ao valor da causa. Pretensão da embargante de extinção da execução, por inexigibilidade do título executivo. Título exigível.

Inicialmente, quanto à impugnação ao valor da causa, com razão a apelante, pois como exposto nas razões de apelo, a própria parte embargada, na impugnação de fls. 180/202, admitiu o equívoco na inicial de execução (fls. 29/46) e requereu que fosse atribuído o valor da causa em R$ 23.274,96. Assim, resta incontroverso que o valor correto da causa na execução é de R$ 23.274,96. Passo à análise do mérito. Os embargos à execução constituem em uma defesa do executado sob a forma de processo autônomo de conhecimento, autuados em apartado, mas distribuído por dependência ao processo de execução, na forma do CPC, art. 914, § 1º. Nesse diapasão, temos que os embargos à execução possuem uma relação de prejudicialidade com a ação executiva, uma vez que o desfecho desta é influenciado de sobremaneira pelo julgamento daqueles. No caso em análise, a embargante afirma que não há que se falar em exigibilidade do título que ampara a pretensão executiva do apelado, muito menos das obrigações nele contidas, pois foram satisfeitas. Afirma que, conforme comprovado nos Embargos à Execução, os pagamentos realizados pelos bene?ciários do precatório ao apelado, não correspondem ao título objeto da Execução, mas sim ao cumprimento de novo contrato de honorários, celebrado entre os bene?ciários e o apelado, com exceção da apelante, por não concordar com seus termos. Por fim, assinala que, resta evidenciado, que o documento acostado pelo apelado é absolutamente inapto à cobrança pela via executiva, o que, nos termos do CPC, art. 917, I, impõe o acolhimento dos Embargos à Execução, com a consequente extinção da Execução. Para dirimir a questão, foi nomeado perito contábil que respondeu aos quesitos formulados e apresentou o Lauro Pericial (fls. 744/756), concluindo que restou incontroversa a prestação de serviço entre as partes, bem como o recebimento do valor de R$ 225.697,40 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente ao precatório 2009.00900-7, pela embargante e a inexistência de qualquer repasse ao embargado, sendo devido a título de honorários contratuais o percentual de 8% sobre o valor recebido acima declinado. Ressalte-se que, com bem exposto pelo perito, quanto ao novo contrato de honorários, de agosto de 2017, a embargante não assinou o referido contrato, portanto, não tem legitimidade para questioná-lo. O juízo, a fls. 879, proferiu decisão solicitando esclarecimento ao perito quanto ao saldo devedor/credor atualizado e se houve excesso de execução à época do ajuizamento da execução, indicando o respectivo valor. O perito afirmou não haver excesso de execução, estando correto o valor histórico apontado de R$ 18.055,79, que corrigido e atualizado alcança o montante de R$ R$ 37.954,35. Assim, não merece prosperar a pretensão da embargante de extinção da execução, por inexigibilidade do título executivo, sendo plenamente exigível. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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