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Jurisprudência sobre
conciliacao e julgamento

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Doc. VP 776.2163.3629.4447

501 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE ÁGUA E ESGOTO -

Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF - Execução ajuizada posteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Cabimento de extinção do feito, ante a ausência das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais posteriores à definição da tese, não há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 250.8986.7571.7724

502 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 250.6020.1356.9502

503 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Insultos, ofensas e agressões verbais. Comparecimento em audiência de conciliação sem advogado ou defensor público. Obrigatoriedade. Revelia decretada. Não acompanhamento do processo. Desídia processual. Não caracterizada. Publicação da sentença em sistema eletrônico. Necessidade de publicação em órgão oficial. Nulidade da intimação da sentença.

1 - Ação indenizatória ajuizada em, da qual foi extraído o presente 14/3/2022 recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em 15/7/2024. 16/10/2024... ()

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Doc. VP 514.0641.7129.4990

504 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DESPEJO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por locatário e fiador contra sentença que declarou rescindido o contrato de locação, decretou o despejo e os condenou ao pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva desocupação, com reajuste anual, correção monetária desde o vencimento, juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e multa contratual de 10%. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.3000

505 - TST. Ação rescisória. Termo de conciliação previsto no CLT, art. 831. Cabimento da rescisória. Súmula 259/TST. CPC/1973, art. 485.

«...Preliminarmente, cumpre ressaltar que a egrégia SBDI2, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado para revisão do Enunciado 259/TST, entendeu por bem manter a redação original desse verbete sumular, no sentido de que «só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Dessa forma, mostra-se cabível a ação rescisória na hipótese.... (Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros).... ()

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Doc. VP 778.8102.6585.0001

506 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1-

Pretensões recursais: (a) anulação da sentença recorrida por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do feito sem permitir a produção de prova oral, expedição de ofício e chamamento ao processo do antigo proprietário do automóvel e porque os pedidos de rescisão contratual e restituição de valores não foram apreciados; (b) reforma da sentença por ficar provado que os réus vendedores não entregaram o documento necessário para a transferência do automóvel para o nome da autora compradora que experimentou danos materiais e morais. 2- Cerceamento de defesa não caracterizado. Autora que, em nítida inobservância à regra do CPC, art. 434, não apresentou qualquer documento que pudesse demonstrar a despesa de R$ 11.000,00 alegada. Conjunto fático probatório desvelou que a autora foi notificada pelos vendedores acerca da disponibilidade do documento necessário para transferência do automóvel antes da propositura da própria ação. Produção de outras provas que se mostrou inadequada e desnecessária diante da análise do arcabouço probatório bem apreciado pelo Juízo de primeiro grau, que deu à lide um julgamento completo, justo e adequado. 3- Danos materiais não comprovados pela autora. Intelecção do art. 373, I do CPC. 4- Danos morais não configurados. 5- Litigância de má-fé. Ausência injustificada em audiência de tentativa de conciliação exige aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ausência de boa-fé processual e de cooperação. Aplicabilidade do art. 334, § 8º do CPC. Partes intimadas da audiência de tentativa de conciliação pelo CEJUSC. Advertência acerca das consequências da ausência injustificada. Não comparecimento deliberado injustificado. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 7- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. VP 741.2380.2220.5292

507 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxas dos Exercícios de 1996 a 1998 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 982.3700.1183.8867

508 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 1994 a 2000 e 2002 a 2009 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 494.1367.6664.2317

509 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxas de Expediente dos Exercícios de 2007 a 2012 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade das CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 346.6609.3905.4450

510 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e ISS dos exercícios de 1993 a 1996 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 643.8079.0224.6629

511 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 104-A A 104-C DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de repactuação de dívidas, sem designação de audiência de conciliação, conforme o rito especial para consumidores superendividados, previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC (CDC), incluído pela Lei 14.181/2021. O apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de audiência de conciliação e defende o direito à renegociação das dívidas, alegando comprometimento do mínimo existencial. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6278.3592

512 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Audiência de conciliação. Desnecessidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 661.7479.3604.9055

513 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2013 a 2017 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 602.0939.1115.8492

514 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - D.A. ISS dos Exercícios de 2013 a 2017 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 947.6709.4107.1571

515 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2002 a 2004 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 550.7403.8432.1181

516 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2012 a 2016 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 320.2849.0372.1194

517 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - «D.A. ISS dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 522.6869.6050.6279

518 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - D.A. ISS dos Exercícios de 2002 a 2005 - Município de Tarumã - Decisão que, com base no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinou que o exequente, em até 30 dias, «comprove cumulativamente: a) a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida, pontuando que «alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tampouco dos acréscimos legais - Menção genérica à LM 134/94 - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento da Municipalidade

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Doc. VP 240.8201.2216.7378

519 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.271/STJ. Afetação acolhida. Audiência de conciliação. Recurso especial em incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Audiência de conciliação. Desinteresse de apenas uma das partes na composição consensual. Obrigatoriedade ou não de designar a audiência. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.271/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no CPC/2015, art. 334, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 603/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5700

520 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Interesse de agir. Empresa que se nega a fazer proposta de conciliação na audiência inicial. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 625-D. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Prevê o CLT, art. 625-D que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, caso essa tenha sido criada na empresa ou em negociação coletiva com o sindicato. O § 2º do mesmo artigo declara que o empregado «deverá juntar à eventual reclamação trabalhista cópia da declaração fornecida pela Comissão da tentativa de conciliação frustrada. ... ()

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Doc. VP 731.1392.6199.1778

521 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO -

Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF - Reforma que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Descabimento de extinção do feito e de exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais anteriores à definição da tese, há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso provido... ()

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Doc. VP 616.3143.0170.1672

522 - TJSP. Apelação. Extinção de 157 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo digital 0001614-56.2024.8.26.0533 para apreciação em lote de 157 (cento e cinquenta e sete) processos aptos à extinção, conforme a Resolução 547 do CNJ e o Provimento 2.738/24 do TJSP. Todos eles foram ajuizados após 19 de dezembro de 2023, possuem valores de causa inferiores a R$ 10.000,00, mas superiores ao valor de alçada (50 ORTNs). E, em nenhum deles houve comprovação cumulativa dos pré-requisitos definidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547/CNJ, que exigem a tentativa de conciliação, adoção de solução administrativa e protesto do título antes do ajuizamento da execução fiscal. Assim, dada a ausência de comprovação das tentativas de conciliação, solução administrativa ou protesto do título, as execuções fiscais foram extintas em lote. Tal comando deve ser mantido. Considerando-se que as execuções fiscais foram ajuizadas após o julgamento do STF no RE 1.355.208 e o não cumprimento dos requisitos estabelecidos, é imperiosa a manutenção das extinções em lote. A aplicação dos itens da Tese 1.184 é imperativa e o não cumprimento das medidas administrativas necessárias configura falta de interesse de agir, justificando a extinção dos processos. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. VP 250.6020.1850.5183

523 - STJ. Compromisso de compra e venda. Litisconsório ativo. Recurso especial. Ação de anulação de negócio jurídico. Promessa de compra e venda. Litisconsórcio ativo necessário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revelia. Prazo para contestação. Audiência de conciliação. Ausência do corréu não citado. Audiência redesignada. Desistência da ação em relação ao réu não citado. Homologação da desistência. CPC/2015, arts. 334. CPC/2015, art. 335, I, II, § 1º e § 2º.

O termo inicial para apresentação de contestação, quando a audiência de conciliação é reagendada, devido à ausência de corréu não citado, e depois cancelada, em razão da desistência da ação em relação ao corréu ausente, é a intimação da homologação da desistência, nos termos do CPC/2015, art. 335, §2º. ... ()

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Doc. VP 457.8306.3124.7765

524 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU/Taxas dos exercícios de 2016 a 2021 no total de R$2.138,86, em 07/12/2021 - Município de Teodoro Sampaio - Sentença de extinção, nos termos dos arts. 330, I e III e art. 485, I e VI, ambos do CPC, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente - Magistrado de primeiro grau que extinguiu o feito executivo, «nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, todos da Resolução 547/2024 do CNJ, e do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta anteriormente ao julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7565.9500

525 - TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«O Excelso STF, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV (Informativo 546 do STF, 11 a 15/05/2009). Precedentes da C. SBDI-1, no mesmo sentido.... ()

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Doc. VP 198.5145.5002.5600

526 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Cabimento.

«1 - «A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 19/10/2012). ... ()

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Doc. VP 182.7940.3379.9926

527 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. EXTINÇÃO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, sem condenação em honorários advocatícios e custas. O município argumenta ter cumprido os requisitos de ajuizamento, conforme a Resolução CNJ 547/2024, e sustenta a desnecessidade de protesto prévio da CDA, alegando eficiência administrativa. ... ()

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Doc. VP 639.2541.7458.7738

528 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE BAIXO VALOR. TEMA 1184/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE TENTATIVA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO OU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto pelo Município de Ponte Nova contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguiu ação de execução fiscal, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em razão de o crédito tributário de baixo valor. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9794.7475

529 - STJ. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 241.1040.9926.8687

530 - STJ. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 241.1040.9728.8712

531 - STJ. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 241.1030.1951.1740

532 - STJ. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 599.9323.8643.9244

533 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO.

Decisão agravada que concedeu a tutela de urgência ao autor sem a fixação de multa e dispensou a audiência de conciliação de que trata o CDC, art. 104-A Inconformismo pela via recursal que merece prosperar em parte. Impossibilidade de dispensa da audiência de conciliação na hipótese de superendividamento. Lei 14.181/2021 que possui rito próprio. Magistrada de origem que deve designar audiência de conciliação para que o autor apresente plano de pagamento aos credores. Tutela de urgência concedida ao autor, ora agravante, que foi revogada por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2274619-43.2024.8.26.0000. Questão relativa à fixação de multa que resta prejudicada. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. VP 250.6261.2962.0617

534 - STJ. Processual civil. Administrativo. Civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato da juíza assessora do núcleo de precatórios do tribunal de justiça da bahia. Limitação, de ofício, do valor total da multa contratual. Ofensa ao princípio da não surpresa. Ocorrência. Princípio da causa madura. Aplicabilidade. Multa contratual. Termo ad. Expedição do requisitório. Violação à quem coisa julgada não observada. Limitação do referente à multa quantum debeatur contratual, de ofício, pelo tribunal. A quo julgamento e extra petita reformatio in pejus presentes. Coisa julgada. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra afirmado ato ilegal atribuído à Juíza Assessora do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios de Salvador - NACP, sob a assertiva de que referida autoridade teria indevidamente modificado os critérios de cálculo para atualização dos valores devidos pelo... ()

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Doc. VP 114.5589.3085.5853

535 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Inscrição legítima do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. Inexistência de pressuposto para responsabilização civil. Elementos que indicam a prática de litigância predatória. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenização por dano moral, ajuizada em face da concessionária de distribuição de energia elétrica ao fundamento de desconhecimento dos débitos que ensejaram a inserção do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes. II. Questões em discussão 2. As seguintes questões são relevantes ao julgamento do recurso: (i) legitimidade da inscrição; (ii) presença dos pressupostos da responsabilização civil; (iii) elementos que indicam a prática de litigância predatória. III. Razões de decidir 3. A inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII, está condicionada à presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, requisitos ausentes no caso concreto. A autora não se desincumbiu do ônus de apresentar elementos que comprovassem o pagamento das dívidas relativas ao período das negativações, seja no endereço apontado pela concessionária ou em outro. Sequer chegou a informar o endereço onde residia na época das negativações. Por isso, correta a improcedência do pedido declaratório. 4. A inscrição no cadastro de inadimplentes decorreu do regular exercício de direito da concessionária, na medida em que as dívidas são legítimas, sendo inviável o pedido de indenização por dano moral por inexistir um dos pressupostos da responsabilização civil. 5. Há características da prática de litigância predatória no caso. Um elevado número de ações ajuizadas pelo advogado, em que há alegações genéricas de desconhecimento de débitos para fundamentar pretensões de declaração de inexigibilidade e indenização por dano moral, dispensa de audiência de conciliação, pedidos de gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Tais características constam em documentos administrativos do Poder Judiciário como o Comunicado CG 424/2024 do TJSP e a Recomendação 159/2024 do CNJ, situação que recomenda cautela no julgamento. IV. Dispositivo e teses 6. Apelação conhecida e desprovida. Teses de julgamento: «1. A inversão do ônus da prova no âmbito das relações de consumo está condicionada à presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. A inscrição em cadastro de inadimplentes, quando decorrente de dívida legítima, configura regular exercício de direito e não enseja indenização por dano moral. 3. A repetição massificada de demandas com alegações genéricas, além de outras características apontadas em normas administrativas do poder judiciário, pode caracterizar litigância predatória, prática que deve ser coibida pelo Poder Judiciário". _______________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 6º, VIII

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Doc. VP 373.8893.4965.4908

536 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS, fixo e retroativo, «T.L.F. e «T.L.F. retroativo do exercício de 2024, no total de R$3.655,20, em 08/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal e da data de vencimento (termo inicial) da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.

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Doc. VP 547.1289.3644.4411

537 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PERECIMENTO DE EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE MEIO, E NÃO DE RESULTADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizado em razão do perecimento de embriões criopreservados em tratamento de fertilização in vitro. Alegação de nulidade da sentença por ausência de audiência de conciliação e saneamento do processo, bem como cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica. No mérito, pedido de reconhecimento de responsabilidade civil das rés e condenação ao pagamento de indenização. ... ()

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Doc. VP 954.4624.1050.5258

538 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.551,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 888.3060.3312.4533

539 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.434,33 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 333.3030.8510.0729

540 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.648,91 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 589.8020.2019.2311

541 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$3.589,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 448.5521.9793.2788

542 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$2.117,89 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 564.7507.6692.2330

543 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da tese do Tema 1184 do C. STF e pela Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na tese, que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignada a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 447.9813.2220.6391

544 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da tese do Tema 1184 do C. STF e pela Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na tese, que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignada a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 594.4445.1630.0997

545 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 127.4143.3603.1354

546 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 302.5089.9838.4848

547 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 606.2992.6501.8426

548 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, reconhecendo a ausência do interesse processual, ante o descumprimento dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF, bem como se trata de ação ajuizada após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.355.208, em 19/12/2023. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Municipalidade que não comprovou a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 211.1200.3231.1007

549 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré- condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da hnk br indústria de bebidas ltda. Parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. VP 684.7057.7286.5739

550 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. EXTINÇÃO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, sem condenação em honorários advocatícios e custas. ... ()

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