Jurisprudência sobre
reprovacao de candidato
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451 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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452 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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453 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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454 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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455 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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456 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA). LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CONHECIMENTO DO CANDIDATO. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de mandado de segurança impetrado por candidato excluído do concurso para o cargo de Professor(a) de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo, reprovado na prova prática (videoaula) por não atender às especificações do edital. O impetrante alega falta de respaldo legal para a prova prática, violação ao princípio da isonomia, e que atendeu aos critérios do edital, mas recebeu nota zero. ... ()
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457 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Impetração para o fim de anular ato de exclusão de candidato em concurso público. Reprovação no exame psicológico. Informações supervenientes: desclassificação na fase de investigação social e encerramento do concurso. Fatos que impedem o direito do autor. CPC, art. 493. Recurso improvido.
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458 - TJSP. Ato administrativo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação do certame. Ilegalidade. Candidato ao cargo Soldado PM de 2ª Classe, que aprovado nas provas a que se submeteu, foi eliminado do concurso porque reprovado na investigação social. Previsão no edital. Ciência do candidato ao se inscrever. Investigação social que apurou ser irmão de toxicômano e amigo de infância de dois criminosos. Ausência de circunstâncias que desabonem o autor propriamente dito. Fatos relacionados a terceiros que não podem ter o condão de afetá-lo. Desproporcionalidade na medida. Ato anulado. Ação procedente. Recurso provido.
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459 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso para Juiz substituto. Ausência de fundamentação nas notas atribuídas pela banca examinadora. Inocorrência. Correção de provas e majoração de notas pela via judicial. Impossibilidade como regra geral. Ausência de ilegalidade ou teratologia na pontuação atribuída às provas do candidato.
«1 - O recorrente prestou concurso público para ingresso na magistratura paranaense, quedando reprovado na fase discursiva teórica. Alega que os recursos administrativos que interpôs para majorar sua nota restaram infrutíferos. Ao argumento de que a correção das questões não teria sido motivada, requereu, judicialmente, o acréscimo dos décimos de ponto faltantes, ou a atribuição de novas notas às questões que indicou. ... ()
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460 - TJSP. Tutela antecipada. Ação anulatória. Candidato à vaga de soldado da Polícia Militar eliminado. Pretensão de concessão da antecipação para esclarecimentos a respeito dos motivos da reprovação. Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos legais. Concessão que é ato de livre convicção e prudente arbítrio do juiz. Inexistência de indícios de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
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461 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Anulatória de Ato Administrativo. Concurso público para ingresso no cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital de Abertura DP - 3/321/22). Candidato reprovado no exame psicológico. Pretensão do autor à nulidade do ato administrativo que o eliminou do certame na fase de exame psicológico. Critérios para participação do concurso, bem como, aprovação na referida fase que estão claramente especificados no edital, em consonância com os Enunciados de Súmula Vinculante 44/STF, e Súmula 684/STF e Súmula 686/STF; Lei Orgânica da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.123/68); Lei Complementar Estadual 1.291/2016; e Resolução CFP 01/2002. Ausência de nulidade do ato praticado pela Administração Pública em reprovar o candidato na fase psicológica do certame. Validade. Impossibilidade de que se obtenha o provimento jurisdicional pretendido, diante da legalidade do ato administrativo. Inocorrência de cerceamento de defesa. Sentença de improcedência que não padece de qualquer ilegalidade, e em seus exatos termos deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pelo autor que é improvido
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462 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA «EX OFFICIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - INAPTIDÃO POR ALTERAÇÃO NO TSH - CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO - PERÍCIA JUDICIAL LIMITADA À REAVALIAÇÃO DO CANDIDATO NO MOMENTO DO PRIMITIVO EXAME MÉDICO - IRREGULARIDADE OU VÍCIO INTERPRETATIVO NO EXAME - SENTENÇA CONFIRMADA. I -
Imperioso o reexame necessário da sentença ilíquida desfavorável à Fazenda Pública, como aquela que lhe impõe uma obrigação que vai perdurar por tempo indeterminado. II - Como sedimentado no julgamento do IRDR 1.0024.12.105255-9/002, «o Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais". III - Demonstrada pela perícia judicial que o hipertireoidismo assintomático do candidato e a manutenção de medicação não evidenciam a existência de comprometimento funcional e, assim, que seu quadro clínico à época não condizia com a conclusão de inaptidão inserta nos exames de saúde que justificaram sua eliminação ou desclassificação, incensurável a sentença que decreta a nulidade desse ato administrativo. (EMENTA DO RELATOR) ... ()
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463 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Procedimento Comum. Concurso público para ingresso no cargo de saldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital de Abertura DP - 3/321/19). Candidato reprovado no exame psicológico. Pretensão do autor à nulidade do ato administrativo que o eliminou do certame na fase de exame psicológico. Critérios para participação do concurso, bem como, aprovação na referida fase que estão claramente especificados no edital, em consonância com os Enunciados de Súmula Vinculante 44/STF, e Súmula 684/STF e Súmula 686/STF; Lei Orgânica da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.123/68); Lei Complementar Estadual 1.291/2016; e Resolução CFP 01/2002. Ausência de nulidade do ato praticado pela Administração Pública em reprovar o candidato na fase psicológica do certame. Validade. Impossibilidade de que se obtenha o provimento jurisdicional pretendido, diante da legalidade do ato administrativo. Precedentes. Sentença improcedência que não padece de qualquer ilegalidade, e em seus exatos termos deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido
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464 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Condenatória. Concurso público para ingresso no cargo de saldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital de Abertura DP - 2/321/18). Candidato reprovado no exame psicológico. Pretensão do autor à nulidade do ato administrativo que o eliminou do certame na fase de exame psicológico. Critérios para participação do concurso, bem como, aprovação na referida fase que estão claramente especificados no edital, em consonância com os Enunciados de Súmula Vinculante 44/STF, e Súmula 684/STF e Súmula 686/STF; Lei Orgânica da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.123/68); Lei Complementar Estadual 1.291/2016; e Resolução CFP 01/2002. Ausência de nulidade do ato praticado pela Administração Pública em reprovar o candidato na fase psicológica do certame. Validade. Impossibilidade de que se obtenha o provimento jurisdicional pretendido, diante da legalidade do ato administrativo. Precedentes. Sentença improcedência que não padece de qualquer ilegalidade, e em seus exatos termos deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido
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465 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital. Direito líquido e certo afastado pelo tribunal de origem. Servidores temporários. Necessidades transitórias da administração.
1 - O recurso foi interposto sob a vigência do CPC/2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015".... ()
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466 - TJSP. Apelação Cível - Concurso Público para provimento de cargo de soldado da PM - Candidato excluído do certame em virtude de reprovação em exame psicológico - Ação julgada improcedente - Recurso voluntário do autor - Desprovimento de rigor.
Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Regras do concurso que observaram os ditames legais e constitucionais, tendo sido aplicadas a todos os candidatos indistintamente - Exame psicológico que se baseia em critérios objetivos, observando as especificações mencionadas no edital e seguindo os parâmetros do perfil psicológico adotado atualmente para o ingresso na carreira - Ausência de nulidade - Ônus de sucumbência majorados na forma do CPC, art. 85, § 11º, observada a gratuidade de Justiça de que beneficiário o autor. R. sentença mantida - Preliminares rejeitadas, recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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467 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Aprovação em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Preterição não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Eddie Casimiro Dutra contra ato omissivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios consubstanciado na ausência de sua nomeação e posse no cargo público de Analista Judiciário, Apoio Especializado Suporte em Tecnologia da Informação. ... ()
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468 - STJ. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Exigência de adequação do candidato a perfil profissiográfico. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Teses e dispositivos não prequestionados.
1 - Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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469 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Pretensão de candidato, considerado inapto na prova de aptidão psicológica, de obtenção de liminar para continuar a participar de certame público de fotógrafo policial. Inadmissibilidade. Hipótese. Circunstância constante do edital no sentido de que a reprovação seria fatal no resultado do concurso. Ausência do «fumus boni iuris e do «periculum in mora. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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470 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Ação objetivando o cômputo da pontuação relativa às questões da prova objetiva de História. Alegação de que tais questões teriam sido anuladas em demandas individuais promovidas por outros candidatos.
Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001) ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes, não alcançando terceiros. Precedentes citados: 0265742-87.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 12/01/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 22/11/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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471 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO QUE IMPUGNA QUESTÕES DO CERTAME E BUSCA PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Jurisprudência deste Eg. TJRJ que já se posicionou no sentido de que os critérios para aprovação em concurso público configuram mérito administrativo, sendo cabível ao Poder Judiciário apenas a análise da legalidade quanto ao uso correto da discricionariedade administrativa ... ()
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472 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público candidato aprovado fora do número de vagas. Alegação de existência de vagas supervenientes. Ausência de prova pré-constituída dos fatos narrados. Recurso que não ataca todos os fundamentos do acórdão objurgado. Súmula 283/STF.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Elilian Brito dos Santos contra ato imputado ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, consistente na omissão de convocar a parte recorrente para a realização dos exames pré-admissionais previstos no concurso para seleção de candidatos ao curso de formação de soldados da polícia militar do Estado da Bahia. ... ()
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473 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrições financeiras impeditivas. Agravo interno do ente bandeirante contra a solução unipessoal que concedeu a segurança em RMS ao candidato aprovado dentro do número de vagas. Alegação do poder público de que há situação econômico-financeira impeditiva à nomeação. Não comprovação da autoridade de que se estaria diante de hipótese fática excepcional apontada pela corte suprema no RE 598.099, até porque a não nomeação dos legitimamente aprovados deve ser a última das oportunidades (RMS 57.565, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, DJE 20/08/2018). Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo não provido. CF/88, art. 37, II.
1 - Não se está a discutir a tese - já muito conhecida e reverenciada - de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado. ... ()
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474 - TJSP. Concurso público. Policial militar. Reprovação em exame psicológico. Avaliação pautada em critérios objetivos de aferição da capacidade do candidato para ocupar o cargo. Inexistência de violação aos princípios constitucionais. Direito ao conhecimento do resultado da avaliação devidamente assegurado. Previsão de recurso na Lei interna do certame, em consagração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Legalidade do ato administrativo. Recurso não provido.
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475 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. «A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15/STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 8. In casu, reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado (RE 837311, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016), ... ()
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476 - TJSP. Apelação cível - Desclassificação em certame público - Ilegalidade do ato administrativo de exclusão - Reprovação em fase de investigação social - Registro de boletins de ocorrência - Inquéritos policiais arquivados - Elementos que não se valem a comprovar atual conduta desabonadora do candidato - Primazia da presunção de inocência - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Lineamento jurisprudencial - Sentença reformada com parcial procedência dos pedidos - Recurso parcialmente provido
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477 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para analista judiciário. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Aprovação em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Preterição não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Bruna de Holanda Machado contra suposto ato omissivo, abusivo e ilegal atribuível ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consubstanciado na sua não nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária. ... ()
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478 - TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de inspetor de segurança penitenciária (2012). Convocação para realização de teste de aptidão física após 11 (onze) anos de suspensão do certame. Reprovação do impetrante. Pretensão de realização de novo TAF com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Passados tantos anos desde a realização da prova objetiva, não se afigura razoável exigir que os candidatos tenham se mantido em condições físicas de realizar o exame sem um prazo considerável de preparação. Situação que não se confunde com o precedente do Supremo Tribunal Federal, que não admite a remarcação de teste de aptidão em concurso público por questões pessoais do candidato (RE 630.733). Em prestígio à noção de boa-fé objetiva que deve presidir a relação entre administrado e Administração Pública, seria de rigor a concessão de um prazo razoável após a comunicação do candidato, sendo 64 (sessenta e quatro) dias insuficientes. Precedentes: 0063472-14.2016.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA. Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 05/04/2017 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0119625- 35.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 17/12/2019 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0294298- 02.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 05/11/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0418874-04.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 08/10/2019 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL. Concessão da ordem. Prejudicado o agravo interno.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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479 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso público - Aprovação - Número de vagas previsto no edital - Nomeação - Direito líquido e certo - Possibilidade: - O candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital do concurso possui o direito subjetivo à nomeação. Tema 784 do STF. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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480 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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481 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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482 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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483 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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484 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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485 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 837.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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486 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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487 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária de terceiros. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas. Ilegalidade da contratação.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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488 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Concurso público. Reprovação do candidato na prova de títulos. Revisão. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da ciência e tecnologia. Ato de atribuição do cespe. Indeferimento da petição inicial.
1 - A ação mandamental exige a demonstração, de plano, da existência do ato ilegal ou abusivo atribuído à autoridade impetrada. Na espécie, contudo, a petição inicial não atribui tal prática ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nem a qualquer outra autoridade mencionada no CF/88, art. 105, I, «b. ... ()
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489 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO (TEMA 784, STF) - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO QUE OCORREU FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Ação ajuizada contra o Município de Sertãozinho por candidato aprovado, fora do número de vagas, em concurso para o cargo de engenheiro civil buscando sua nomeação. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. ... ()
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490 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Anulação de inscrição após nomeação, mas antes da posse do cargo. Condição de candidato e não de servidor público. Submissão às regras impostas no edital. Administração Pública tem a prerrogativa de impor pré-requisitos para admitir servidores em seus quadros. Reprovação prevista no edital do certame. Inexistência de ilegalidade. Concessão da ordem. Reforma. Necessidade. Recurso municipal e reexame necessário providos.
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491 - TJSP. Licitação. Concurso público. Exame psicológico. Candidato reprovado na fase de aptidão psicológica. Caráter eliminatório previsto no edital. Inadmissibilidade de ser incluído na lista de nomeados, uma vez que restou reprovado na fase psicológica do concurso. Exigências previstas expressamente no edital. Ausência de impugnação oportuna. Improcedência mantida. Recurso provido.
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492 - STJ. Administrativo. Medida cautelar. Concurso público. Inspetor de polícia. Candidato reprovado no exame psicológico. Ilegalidade do teste. Transparência da comissão julgadora. Ausência de «fumus boni iuris e «periculum in mora. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 718.
«A Ação Cautelar só é cabível em caso de extrema excepcionalidade, quando o autor evidencie a presença concomitante da aparência de bom direito (direito plausível) e de dano de difícil ou incerta reparação e a urgência na prestação da tutela. O autor não demonstrou o «periculum in mora, tampouco o «fumus boni iuris, pois foi reprovado no exame psicológico do concurso, restando inapto para ingressar no cargo de Inspetor de Polícia.... ()
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493 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso Público. Aprovação. Direito à nomeação. Aprovado não nomeado. Prazo de validade do certame não esgotado e lançamento e outro edital, agora Processo Seletivo, objetivando a criação de Cadastro Reserva para a função em que fora aprovada a apelante. Em princípio, é mera expectativa de direito a nomeação de candidato aprovado em concurso público, não lhe sendo garantido o empossamento, senão quando a Administração reconhece ser o ato conveniente e oportuno às suas necessidades, sendo vedado, somente, seu preterimento em relação aos demais candidatos, em desobediência à ordem classificatória. Todavia, os pressupostos para compreensão do fato como direito líquido e certo do candidato devem ser relativizados se, na hipótese, a Administração se mantém inerte durante o prazo do concurso, negando as nomeações sem justificativa pormenorizada e motivada, e ainda, abre publica outro edital para o mesmo cargo previsto em concurso anterior ainda em validade. Princípio da moralidade administrativa que deve sempre prevalecer. Conveniência e oportunidade da Administração fazer as nomeações presumida e decorrente da realização do concurso público. Sentença reformada e recurso provido.
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494 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Preterição ao direito de nomeação. Existência de vagas. Contratação temporária. Inexistência de preterição. Re 873.311/PI. Repercussão geral. Necessidade de demonstração cabal. Arbitrariedade. Falta de motivação. Inexistência de provas.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 873.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. ... ()
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495 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/6/2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. 1.3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 25/4/2016 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 1.4. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, quanto ao tema, e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 2.1. Está expressamente consignado no acórdão regional que «o reclamante foi aprovado em 2º lugar para o cargo de ‘Técnico Químico em Petróleo Júnior’ no concurso da Petrobrás, regido pelo edital EDITAL 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, «entretanto, nunca houve a nomeação do reclamante, que é justamente o que o autor pretende por meio desta reclamação trabalhista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a Petrobrás realizou a contratação precária de empresa prestadora para a execução de serviços, inclusive na área de atuação no concurso para o qual o autor fez o concurso. Enfatizou que «causa perplexidade que a Administração Pública Indireta opte pela terceirização, formalizando contratos precários, em vez de contratar aqueles que demonstraram estar bem preparados para o desempenho da função, conforme os critérios exigidos pela própria reclamada no edital do concurso. Expôs que «a ré se utiliza de mão-de-obra terceirizada para suprir necessidade permanente da atividade produtiva, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso público, aptos para atender essa demanda, entre eles o recorrente, razão pela qual concluiu que, «verificado o rotineiro uso de mão-de-obra precária para o cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual se fez o certame, a mera expectativa de direito decorrente da aprovação dos candidatos se convola em direito subjetivo à contratação. 2.3. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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496 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Reprovação em exame médico. Antecipação dos efeitos da tutela para determinar a posse do candidato, face a comprovação de aptidão. Ausência de argumentos ensejadores de reforma. Decisão agravada que merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
1 - A jurisprudência do STJ já consolidou entendimento no sentido de que a análise dos requisitos da antecipação de tutela, elencados no CPC, art. 273, demanda a incursão no arcabouço fático probatório dos autos, o que é defeso ao STJ em razão do óbice erigido no verbete 7 da sua Súmula.... ()
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497 - STJ. processual civil. Administrativo e outras matérias de direito público. Mandado de segurança. Concurso seap 2003. Inspetor de segurança e admi- nistração penitenciária. Alegação de existência de direito líquido e certo à convocação de candidato para a segunda fase do concurso. Exame de aptidão física. Lei estadual 9.077/2020. Estado do Rio de Janeiro. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a convocação imediata para a realização do teste de aptidão física e, em caso de aprovação, para as demais etapas do concurso, assegurando a nomeação e posse se regularmente aprovado em todas fases do certame. No Tribunal a quo, o mandado de segurança foi julgado improcedente com a denegação da segurança. ... ()
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498 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato reprovado na investigação social. Admissibilidade. Envolvimento em diversos episódios que demonstram agressividade e violência. Fatos omitidos na investigação. Omissão que, segundo o edital, poderia ser punida com exclusão do concurso. Indicativos de indisciplina, desrespeito às regras e descompromisso com a verdade. Ordem denegada. Recurso não provido.
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499 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Concurso público para ingresso no curso de formação de sargentos da pmpe. Interpretação do edital. O candidato não atingiu o percentual mínimo de acerto de 40% (quarenta por cento) em cada prova. Ponto de corte incidente em cada disciplina, aferidas isoladamente. Recurso a que se nega provimento. Decisão por unanimidade.
«1. Da leitura do item 3.1.6 do Edital, depreende-se que o candidato, para ser aprovado no exame intelectual, deveria obter um número de acertos mínimo de 40% (quarenta por cento) em cada prova, dentre as relacionadas no quadro de provas inserto no item 3.1.8. ... ()
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500 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Concurso público para ingresso no curso de formação de sargentos da pmpe. Interpretação do edital. O candidato não atingiu o percentual mínimo de acerto de 40% (quarenta por cento) em cada prova. Ponto de corte incidente em cada disciplina, aferidas isoladamente. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1. Da leitura do item 3.1.6 do Edital, depreende-se que o candidato, para ser aprovado no exame intelectual, deveria obter um número de acertos mínimo de 40% (quarenta por cento) em cada prova, dentre as relacionadas no quadro de provas inserto no item 3.1.8. ... ()
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