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(DOC. VP 103.1674.7518.9100)

STJ. Administrativo. Medida cautelar. Concurso público. Inspetor de polícia. Candidato reprovado no exame psicológico. Ilegalidade do teste. Transparência da comissão julgadora. Ausência de «fumus boni iuris» e «periculum in mora». CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 718.

«A Ação Cautelar só é cabível em caso de extrema excepcionalidade, quando o autor evidencie a presença concomitante da aparência de bom direito (direito plausível) e de dano de difícil ou incerta reparação e a urgência na prestação da tutela. O autor não demonstrou o «periculum in mora», tampouco o «fumus boni iuris», pois foi reprovado no exame psicológico do concurso, restando inapto para ingressar no cargo de Inspetor de Polícia.»

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