(DOC. VP 212.2643.3001.9500)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para analista judiciário. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Aprovação em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Preterição não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Bruna de Holanda Machado contra suposto ato omissivo, abusivo e ilegal atribuível ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consubstanciado na sua não nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária. 2 - Com efeito, o STJ adota o entendimento de que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem direito subjetivo a nomeação
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