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(DOC. VP 811.9254.6619.7461)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - ENGENHEIRO CIVIL - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO (TEMA 784, STF) - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO QUE OCORREU FORA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Ação ajuizada contra o Município de Sertãozinho por candidato aprovado, fora do número de vagas, em concurso para o cargo de engenheiro civil buscando sua nomeação. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. 2. A classificação do postulante fora do número de vagas previsto no edital ou em cadastro de reserva cria mera expectativa de direito à nomeação. Inteligência do Tema 784/STF, configurando mera expectativa de direito. 3. A desistência, a exoner

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