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Jurisprudência sobre
precatorio calculo

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Doc. VP 197.0632.5000.1000

511 - STJ. Administrativo. Precatório. ADCT/88, art. 78. Parcelamento. Inclusão dos juros de mora em continuação. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Desnecessidade.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2011), com repercussão geral, firmou a tese de que «ADCT/88, art. 78 possui a mesma mens legis que o ADCT/88, art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.2700

512 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Termo final da incidência dos juros moratórios. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral (tema 96/STF). Corte Especial do STJ, no julgamento da qo no REsp. Acórdão/STJ.

«1 - Na espécie, discute-se sobre a possibilidade de inclusão de juros de mora entre a data da conta e a data da expedição do precatório. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7002.8800

513 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Incidência de juros moratórios entre a data da conta de liquidação e a da expedição de rpv/PRecatório. Matéria pacificada em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Re Acórdão/STF. Rel. Min. Marco aurélio, DJE 30/6/2017. Adequação do entendimento desta corte. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do feito. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - Não há qualquer vício na decisão agravada que, de forma clara e fundamentada, aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório/RPV. ... ()

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Doc. VP 196.6103.7001.7300

514 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração do sindicato rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3000

515 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.2700

516 - TRF2. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Prescrição. Inocorrência. Análise do dano moral. Ausência de omissão. Critérios de juros e correção estabelecidos de ofício. Embargos do INSS parcialmente providos. CCB/2002, art. 198. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.026, § 1º.

«1 - Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado consoante a legislação processual vigente - CPC/2015 - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022 e incisos). ... ()

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Doc. VP 200.8740.3004.5100

517 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução contra a Fazenda Pública. Saldo não adimplido. Segunda execução. Fracionamento. Caracterização. Precatório complementar. Vedação. Erro material. Configuração. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução bem como a expedição de precatórios complementares e suplementares de valores já pagos pelo Poder Público, salvo para correção de cálculos, inexatidão aritmética ou substituição de índices. ... ()

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Doc. VP 196.4015.6000.2100

518 - STJ. Tributário. Embargos de declaração agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Termo final da incidência dos juros moratórios contra a Fazenda Pública. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral, tema 96/STF, que soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão. Adequação do tema repetitivo 291j à nova orientação fixada pelo STF em repercussão geral. Modificação do julgado para reconhecer a incidência de juros moratórios período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Embargos de declaração da contribuinte acolhidos.

«1 - A legislação processual é peremptória ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material julgado. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9003.5700

519 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação restrita às execuções por quantia certa que não tratem de obrigações de pequeno valor. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Início sob a sistemática do pagamento de precatórios. Enquadramento ao procedimento de requisição de pequeno valor após renúncia da quantia que excede ao limite. Arbitramento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Expedição de requisição de pequeno valor. Cálculos apresentados pelo devedor. Não concordância do credor. Cabimento da fixação de honorários advocatícios. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8001.3600

520 - STJ. Processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Novo, CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 96/STF. Incidência de juros de mora concernentes ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Adequação ao entendimento do STF assentado re Acórdão/STF.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito prazo constitucional para seu cumprimento, aplicando-se o entendimento firmado REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial do STJ, DJe 4/2/2010, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. ... ()

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