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credito tributario privilegio

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Doc. VP 192.8424.0000.0400 LeaderCase

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 969/STJ. Falência. Processual civil e falimentar. Crédito tributário. Recurso especial representativo da controvérsia.

Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Natureza jurídica. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 400/STJ. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º (encargo de 20%). Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Lei 13.327/2016. Lei 11.101/2005, art. 83, I e III. CPC/2015, art. 85, § 19. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STJ - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese jurídica firmada: - O encargo do Decreto-lei 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pela Lei 11.101/2005, art. 83, III.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 195.8520.6006.3600

53 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Intervenção judicial da empresa executada. Decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Deferimento pelo juízo da execução fiscal do pedido de penhora sobre os aluguéis pertencentes à executada. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A decisão exarada pelo juízo a quo encontra-se em consonância com o entendimento do Egrégio STJ e com o disposto na Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e CPC/1973, art. 655, X, uma vez que determina que se proceda à penhora sobre eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA. (locatária) para a devedora CCPL, em virtude de contrato de arrendamento do imóvel sede da executada, não deferindo, por ora, a expedição de mandado de penhora e avaliação da marca CCPL. No que tange ao argumento formulado pela Agravante de que a decisão recorrida é ilegal, em razão da existência de diversas execuções trabalhistas que também são objeto de negociação pelos interventores, «e, portanto, os credores trabalhistas teriam prioridade no recebimento de seus créditos, em conformidade com o disposto no CTN, art. 186, resta destacar que a parte recorrente não comprovou tais alegações. Cumpre salientar, que em regra, preferência se dá pela existência de credores pignoratícios/hipotecários/anticréticos em detrimento dos quirografários. Na ausência de credores com direito real de garantia, a predileção se dá em observância à ordem cronológica de realização das penhoras. Dessa forma, concorrendo vários credores, o crédito ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações e não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora, nos termos do CPC/1973, art. 711. Entretanto, quanto ao Fisco, parte-se do disposto no CTN, art. 184, Código Tributário Nacional (CTN), que determina, «sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Pela disposição legal se vê que o crédito tributário sobrepõe-se à preferência decorrente do critério cronológico, bem como à existência de ônus real sobre o bem. Compreensão esta defendida pelas cortes superiores: (...) O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais, na forma da Lei 11.101/2005, art. 186 e Lei 11.101/2005, art. 83 e Lei 11.101/2005, art. 84, hipótese não verificada no contexto fático dos autos. Contudo, por uma questão de cautela e visando assegurar a observância ao princípio da preservação da empresa e a consequente manutenção da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública, determino que a penhora sobre os alugueis seja limitada ao percentual de 10%, aplicando-se raciocínio correlato à penhora sobre faturamento. (...) Portanto, a decisão agravada merece parcial reparo apenas para fins de limitação do percentual de aluguel a ser mensalmente penhorado (10%), até que se perfaça o montante do crédito exequendo (fls. 402-403, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.1235.5002.6400

54 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

«1 - No tocante à alegada afronta ao art. 966, a recorrente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada, a qual, ademais, sequer tem pertinência com a matéria discutida nos autos. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5003.5500

55 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - A Corte Especial adotou o entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em se tratando de Execução Fiscal. Precedente: EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/3/2015. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.8500

56 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - É assente no STJ que a verba honorária não perde seu caráter alimentar em virtude de ser destinada a sociedade de advogados. Precedentes: AgRg no AREsp. 1715.524/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/9/2015; REsp. 11.358.331/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/2/2013; AgRg no REsp. 11.228.428/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/6/2011. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8006.2800

57 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. 11.351.256/PR.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, I, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 191.6050.3004.0500

58 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. CPC/2015, art. 1.029, § 1º e RISTJ, art. 255, § 1º. Não observância. Transcrição de ementas. Não admissão. 2. Ofensa a Lei complementar 105/2001, art. 5º e Lei complementar 105/2001, art. 6º e a Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. Não verificação. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. 3. Reflexos no âmbito penal. Compartilhamento. Possibilidade. Esgotamento da via administrativa fiscalizatória. Possível prática de ilícito. Obrigação legal. Ausência de irregularidade. 4. Afronta ao CPP, art. 396, CPP, art. 397, CPP, art. 398 e CPP, art. 399. Não verificação vista ao Medida Provisória Após resposta à acusação. Mera irregularidade. 5. Ofensa aa Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Não ocorrência. Aferição do tributo devido. Matéria tributária. Constituição definitiva do crédito. Súmula Vinculante 24/STF observada. 6. Violação do CP, art. 59 e da Lei 8.137/1990, art. 12, I. Dosimetria da pena. Discricionariedade do julgador. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Motivação idônea. 7. Fixação da pena-base no dobro do mínimo. Ausência de razoabilidade. 8. Ofensa ao CPP, art. 156. Não ocorrência. Valor do dia-multa. Valor da prestação pecuniária. Hipossuficiência não comprovada. 9. Afronta ao CP, art. 67 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A divergência jurisprudencial, relativa à utilização de informações bancárias para instauração de procedimento criminal sem prévia autorização judicial, não ficou devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não se desincumbiu de demonstrar o dissídio de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º, tendo se limitado a transcrever trechos de ementas. Note-se que, para ficar configurada a divergência jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, ainda que com termos sublinhados e negritados, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. VP 191.3091.8005.4300

59 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Execução. Preferência do crédito tributário da fazenda nacional. Ante o crédito quirografário. Ordem de preferência legal prevista no CTN, art. 186. Tramitação de várias execuções fiscais movidas em face dos devedores-executados em comum. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo imóvel. ( CPC/1973, art. 711). Desnecessidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2005.5100

60 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Decisão que recebeu a denúncia. Pleito de absolvição sumária. Desnecessidade de motivação exauriente. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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