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Jurisprudência sobre
credito tributario privilegio

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Doc. VP 103.1674.7439.7300

201 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.

«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4500

202 - TRT15. Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.

«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio, inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure em relação aos credores com idênticos privilégios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7046.8400

203 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Preferência. Execução movida por terceiro.

«Parte dos chamados privilégios e garantias do crédito tributário (CTN, art. 191 a CTN, art. 193) foi outorgada exatamente para compensar a demora da Fazenda Pública na respectiva cobrança, de modo que, ao invés da valorização da iniciativa do credor, vige na espécie o princípio de que o crédito tributário prefere independentemente de quem tenha a precedência da penhora. Hipótese em que, mal sucedida a execução fiscal pela sucessão de leilões negativos, o crédito tributário podia, sim concorrer ao produto da arrematação levada a efeito em execução proposta contra o devedor por terceiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.0500

204 - STJ. Tributário. Crédito. Privilégio. Concurso de credores. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.

«À Fazenda não está sujeita a concurso de credores (CPC, art. 711), porque o seu crédito tributário prefere a qualquer outro (CTN, art. 186), à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7000

205 - STF. Agravo de instrumento. Iof/câmbio. Decreto-lei 2.434/1988 (art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1. De julho de 1988. Inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

«- A isenção tributária concedida pelo Decreto-lei 2.434/1988, art. 6. precisamente porque se acha despojada de qualquer coeficiente de arbitrariedade, não se qualifica, tendo presentes as razões de política governamental que lhe são subjacentes, como instrumento de ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes. A concessão desse benefício isencional traduz ato discricionário que, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, destina-se, a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal, a implementar objetivos estatais nitidamente qualificados pela nota da extrafiscalidade. - A exigência constitucional de lei formal para a veiculação de isenções em matéria tributária atua como insuperável obstaculo a postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anomala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. E de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo (RTJ 146/461, rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.1800

206 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem sob alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Lei 6.830/80, art. 11. Privilégio tributário. CTN, art. 184. Inaplicabilidade.

«Os bens alienados fiduciariamente não integram a esfera patrimonial do devedor, eis que transferidos ao credor fiduciário. Assim, não podem sofrer constrição judicial. É que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Não se cogita, portanto, de aplicação de privilégio ao crédito tributário (art. 184, CTN), dado que a alienação fiduciária em garantia não institui ônus real de garantia, mas opera a própria transmissão resolúvel do direito de propriedade. Recurso provido.... ()

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