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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 214

+ de 169 Documentos Encontrados

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Doc. VP 156.3501.8008.6000

51 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença de divórcio que regulamentou direito de visita. Descumprimento pela genitora. Comparecimento espontâneo nos autos para juntada de procuração com poderes especiais para receber citação. CPC/1973, art. 214, § 1º. Inexistência de nulidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação configura o instituto do comparecimento espontâneo previsto no § 1º do CPC/1973, art. 214, suprindo a falta de citação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.7100

52 - TJPR. Apelação cível. Ação incidental declaratória de nulidade da citação. Alegação de nulidade da citação por edital, prescrição e incapacidade processual da apelante para atuar como ré no polo passivo da ação indenizatória. Sentença que julgou prejudicada a ação diante do comparecimento voluntário em juízo. Não examinada a prescrição e incapacidade. Autos principais que ainda não foram julgados. Exame de mérito acerca da alegação da nulidade que se exige. Invalidade da citação da apelante realizada por edital. Não exaurimento das possibilidades de citação da ré. Citação por oficial de justiça que não foi realizada. Localizado o endereço da apelante. Carta de citação só foi enviada 1 vez e devolvida pela ausência do destinatário. Inocorrência de novas tentativas. Vício processual constatado. Afronta as regras do CPC/1973, art. 225, CPC/1973, art. 221 e CPC/1973, art. 231. Necessidade de renovação do processo a partir do ato invalidado. CPC/1973, art. 214. Desnecessidade de renovação da citação diante do comparecimento espontâneo da parte em juízo. Demais questões recursais prejudicadas recurso de apelação provido.

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Doc. VP 154.0204.2002.5900

53 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos. Citação. Comparecimento espontâneo. Novação de dívidas. Prescrição intercorrente. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática.

«1. O comparecimento espontâneo do réu supre eventual ausência de citação, a teor do CPC/1973, art. 214, § 1º. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.3900

54 - TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Vício de citação na reclamação trabalhista. Desrespeito ao quinquídio legal. Procedência.

«No entendimento da d. maioria, viola literal disposição de lei (CPC, art. 214 e CPC/1973, art. 247, CLT, art. 841) a sentença que, mesmo diante da evidência de que não foi respeitado o quinquídio legal para elaboração da defesa, decreta a revelia do réu e a confissão quanto à matéria fática, julgando procedentes os pedidos formulados pela reclamante na ação originária.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.3100

55 - TRT3. Citação. Validade notificação inicial. Nulidade.

«A invalidade da citação gera a nulidade do processo, sendo lícito à parte alegá-la em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo também ser conhecido de ofício pelo juiz, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, §3º. Trata-se de questão de ordem pública, pois como preceitua o CPC/1973, art. 214, caput: «para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. Assim, considerando que a notificação inicial no caso em análise foi remetida a endereço diverso daquele requerido pela ré nos termos do Provimento Geral deste Regional e, tendo em vista que tal fato implicou em prejuízo à parte, já que foi considerando revel e confessa quanto à matéria fática, nula é a citação da demandada e, por consequência, todos os atos posteriores à notificação, conforme dispõe o CLT, art. 797.... ()

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Doc. VP 151.6061.1002.0600

56 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Inexistência. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade processual por falta de citação. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. Tese alinhada à jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Inexiste contrariedade aos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoco e detalhado, as razões pelas quais concluiu pela extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 267, II e III,). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.2700

57 - TRT3. Medida cautelar. Exibição de documento. Ação cautelar de exibição de documentos. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação. Acolhimento.

«A r. sentença foi proferida de plano, sem a citação da Reclamada, em contrariedade tanto ao CPC/1973, CF/88, art. 802, quanto ao 5º, LV, moduladores dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A citação é ato fundamental, porque é por intermédio dele que se se chama o réu em juízo para se defender, consoante CPC/1973, art. 213, constituindo-se em pressuposto para o seu desenvolvimento válido e regular, na forma do CPC/1973, art. 214. No passado, a citação foi tratada como um Direito Divino e, posteriormente, como Direito Natural, dada a sua relevância no contexto histórico incipiente das garantias individuais, assim como do Direito Processual. A ação cautelar nominada de exibição de documentos está disciplinada pelos artigos 796 a 812, e 844 a 845, do CPC/1973, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. A par das disposições constitucionais e processuais supra transcritas, o CPC/1973, art. 802, previsto no capítulo I, Título Único, Livro III, do CPC/1973, que versa sobre as disposições gerais acerca do processo cautelar, estabelece a necessidade de citação do requerido, «qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicado as provas que pretende produzir.. Não convola o presente caso o procedimento próprio das cautelares de índole essencialmente administrativa, expressão cunhada por Manoel Antônio Teixeira Filho, as quais, em regra, não se vinculam a um processo principal, sendo bastantes em si e por si próprias, pelo que a necessidade da citação poderia ser eventualmente questionada. No entanto, mesmo nessas espécies de medidas cautelares, quando pouco, haveria a necessidade de intimação do réu para tomar conhecimento do procedimento instaurado. No caso, a pretensão cautelar, de caráter nitidamente preparatório, visando a angariar elementos de prova para futuro e eventual ajuizamento de ação trabalhista, não se enquadra nas espécies administrativas, pelo que se mostra indispensável a regular citação do Réu para que possa exercer o seu constitucional direito de defesa, mormente se se considerar que o valor atribuído á causa foi inferior a dois salários mínimos, não tendo a Requerida tido a oportunidade sequer de impugná-lo.... ()

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Doc. VP 147.2815.5004.6200

58 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão de negócio jurídico. Processual civil. Citação de parte ilegítima. Sociedade por cotas com nome fantasia homônimo ao da parte legítima. Firma individual extinta. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º, 249, «caput, e § 1º. Contestação ofertada pela empresa limitada. Prejuízo. Incerteza quanto ao conteúdo da defesa apresentada por parte ilegítima. Abertura de prazo de contestação à pessoa física. Princípio da ampla defesa. Apensamento de processo conexo. Indeferimento. Súmula 235/STJ.

«1. A despeito do conhecimento da demanda pela pessoa física representante da firma individual legitimada, cujo nome de fantasia era homônimo ao da empresa limitada citada indevidamente do qual também ela é sócia, deve-se dar oportunidade de contestação à ré, para sanação da nulidade. Os elementos trazidos aos autos pela autora recorrente não foram suficientes para demonstrar que o conteúdo da contestação apresentada pela sociedade por cotas, parte ilegítima, traduziu matéria de defesa própria da firma individual legitimada, a configurar a ausência de prejuízo. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1018.6700

59 - TJPE. Direito civil e processual. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa em sede de apelação. Busca e apreensão. Manutenção da extinção com fundamento no art. 267, IV. Ausência de citação. Decisão terminativa mantida. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. É ônus processual do Autor a promoção da citação do Réu, nos termos do art. 219, § 2º c/c o CPC/1973, art. 282, II, ambos. Conforme CPC/1973, art. 214, a ausência de citação é um óbice ao válido e regular prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 146.5381.9000.2200 LeaderCase

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 630/STJ - Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Tese jurídica firmada: - Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. ... ()

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