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(DOC. VP 200.9950.3000.7100)

TJPR. Apelação cível. Ação incidental declaratória de nulidade da citação. Alegação de nulidade da citação por edital, prescrição e incapacidade processual da apelante para atuar como ré no polo passivo da ação indenizatória. Sentença que julgou prejudicada a ação diante do comparecimento voluntário em juízo. Não examinada a prescrição e incapacidade. Autos principais que ainda não foram julgados. Exame de mérito acerca da alegação da nulidade que se exige. Invalidade da citação da apelante realizada por edital. Não exaurimento das possibilidades de citação da ré. Citação por oficial de justiça que não foi realizada. Localizado o endereço da apelante. Carta de citação só foi enviada 1 vez e devolvida pela ausência do destinatário. Inocorrência de novas tentativas. Vício processual constatado. Afronta as regras do CPC/1973, art. 225, CPC/1973, art. 221 e CPC/1973, art. 231. Necessidade de renovação do processo a partir do ato invalidado. CPC/1973, art. 214. Desnecessidade de renovação da citação diante do comparecimento espontâneo da parte em juízo. Demais questões recursais prejudicadas recurso de apelação provido.

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