- Medida cautelar. Citação
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 802
- O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único - Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c». Tutela de urgência. Critérios. Revisão de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Mais detalhes
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TJRS Apelação. Cautelar de arrolamento. Julgamento de procedência. Adequação. CPC/1973, art. 802. CPC/2015, art. 306. Mais detalhes
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TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Ação cautelar de exibição de documentos. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação. Acolhimento. Mais detalhes
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TJSP Citação. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar concedida. Hipótese em que o MM Juiz «a quo» dispensou a citação da ré. Inadmissibilidade. O processo cautelar é autônomo devendo ter regular processamento com respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Previsão expressa no CPC/1973, art. 802. Ausência de nulidade, entretanto, eis que a ré se deu por citada nos autos. Recurso improvido. Mais detalhes
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STJ Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Contestação. Aspectos formais. Mais detalhes
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TJSC Produção antecipada de prova. Perícia. Possibilidade de impugnação sobre aspectos formais, de natureza processual. Inadmissibilidade de contestação sobre o mérito da prova, a ser discutido na ação principal. Aplicação das regras gerais relativas à prova pericial. Não incidência do CPC/1973, art. 802. (Cita doutrina e jurisprudência). Mais detalhes
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TARJ Produção antecipada de prova. Perícia. Homologação do laudo oficial sem haver citação dos requeridos, nem oportunidade para indicarem assistente técnico e quesitos. Ofensa ao direito de defesa. Anulação do processo. CPC/1973, art. 802 e CPC/1973, art. 850. Mais detalhes
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1TACSP Produção antecipada de prova. Admissibilidade de contestação no que diz respeito às condição da ação, aos pressupostos processuais e à adequação da medida. Impossibilidade de a defesa versar sobre o mérito da prova a ser produzida. CPC/1973, art. 802. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência). Mais detalhes
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TARS Produção antecipada de prova. Perícia para aferir danos em imóvel rural, depois de parceria agrícola desfeita. Contestação discutindo cláusulas do contrato e alegando inépcia da petição inicial. Inépcia não configurada. Impossibilidade de apreciação de mérito, na cautelar, ou de configurar-se a revelia quanto à ação principal. Contestação desentranhada. Aplicação restrita do CPC/1973, art. 802 e CPC/1973, art. 803. Mais detalhes
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