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(DOC. VP 147.2815.5004.6200)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão de negócio jurídico. Processual civil. Citação de parte ilegítima. Sociedade por cotas com nome fantasia homônimo ao da parte legítima. Firma individual extinta. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º, 249, «caput», e § 1º. Contestação ofertada pela empresa limitada. Prejuízo. Incerteza quanto ao conteúdo da defesa apresentada por parte ilegítima. Abertura de prazo de contestação à pessoa física. Princípio da ampla defesa. Apensamento de processo conexo. Indeferimento. Súmula 235/STJ.

«1. A despeito do conhecimento da demanda pela pessoa física representante da firma individual legitimada, cujo nome de fantasia era homônimo ao da empresa limitada citada indevidamente do qual também ela é sócia, deve-se dar oportunidade de contestação à ré, para sanação da nulidade. Os elementos trazidos aos autos pela autora recorrente não foram suficientes para demonstrar que o conteúdo da contestação apresentada pela sociedade por cotas, parte ilegítima, traduziu matéria d

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