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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 204

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Doc. VP 230.2240.4661.5247

11 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ISS. CDA. Nulidade. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por WMS Supermercados do Brasil Ltda. contra o Município de Curitiba objetivando a extinção da execução fiscal, diante da ausência de requisito formal da CDA, em razão do pagamento e da inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária e ilegalidade da cobrança de ISS sobre o valor dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9212.9507

12 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CDA. Nulidade. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único, e Lei 6.830/1980, art. 40, CTN, art. 204, parágrafo único e CPC/2015, art. 278 e CPC/2015, art. 344. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0570.1962

13 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução fiscal. ISS. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Recurso não provido.

1 - Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos à cobrança de débitos de ISS, consubstanciados nas CDAs sob os 138924, 138926, 138925 e 138927, exigidas pelo Município de Curitiba. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1903.5181

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Ao julgar os Embargos de Declaração, o Tribunal a quo consignou não ser «razoável imputar aos municípios a responsabilidade de aferir a estrutura administrativa do Banco pelos seus negócios, definindo onde está localizada a autoridade competente para autorizar ou não o financiamento» (fls. 955-956, e/STJ); b) no que tange à apontada violação do CPC/2015, art. 485, VI, § 3º, e CPC/2015, art. 493, não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais e os temas a eles relacionados não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada». Acrescente-se que as matérias de ordem pública precisam igualmente de prequestionamento, nos termos da jurisprudência do STJ; c) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo», d) o Voto condutor do acórdão recorrido asseverou: «O Município de Pinhais apontou em sua defesa (mov. 12.1) que Em consulta ao Relatório Anual do Banco Itaú Unibanco S/A. cuja embargante pertence ao mesmo Grupo, em conformidade com a Lei 6.385/1976, art. 13 ou Lei 6.385/1976, art. 15, (d) da Lei de Bolsas e Valores Mobiliários, constata-se que a efetivação do arrendamento mercantil se dá através das Agências Bancárias com carteira comercial e Concessionárias de Veículos (mov. 12.2). Afirmou, outrossim, que As provas constantes do Procedimento Tributário Administrativo (PTA), reitera-se, são contundentes no sentido da existência de unidade econômica do Itaú Unibanco S/A. com poderes decisórios para a concessão de aprovação do financiamento, bem como demais atos a consecução e operacionalização do serviço de leasing em funcionamento no território Municipal de Pinhais, e da fraude relacionada a alegação de que os serviços são prestados na sua sede. Ora, parece evidente que, diante do precedente vinculante do STJ, são tais premissas que devem ser objeto de produção probatória e análise pelo Poder Judiciário. Não podemos, portanto, partir do pressuposto que a sede da instituição financeira, localizada na cidade de São Paulo, é a legitimada para a cobrança do imposto, apenas com base em juízo abstrato de que as arrendadoras centralizam suas operações decisórias quanto à concessão de crédito em suas sedes. Não se pode, sem que haja prova nesse sentido, descartar a possibilidade de haver no Município de Pinhais uma unidade com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento. E, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor, no caso o embargante Banco Itaú S/A, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Vale lembrar que, nos termos do CTN, art. 204, parágrafo único, [3] e da Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré- constituída, sendo do executado ou de terceiro, a quem aproveite, o ônus de afastar essa presunção mediante prova inequívoca. Desta forma, tal ônus probatório cabia ao embargante, Banco Itaú S/A. Era o embargante quem deveria comprovar que não há no Município de Pinhais nenhuma decisão acerca da concessão ou não do crédito para os contratos de arrendamento mercantil firmados naquele Município. Não obstante, compulsando os autos, observa-se que o embargante não apresentou qualquer documento que indicasse que tais contratos eram aprovados em sua Sede, na cidade de São Paulo - SP. O embargante não negou que os contratos indicados pelo Município de Pinhais no Processo Administrativo Fiscal (mov. 1.11) tenham sido firmados naquele Município, e não comprovou que a aprovação de tais créditos tenha ocorrido no Município de São Paulo. Igualmente não apresentou o comprovante de recolhimento do imposto naquele Município»; e) o Tribunal a quo concluiu que o recorrente não conseguiu demonstrar que as decisões relativas à concessão e aprovação do financiamento foram tomadas na cidade de São Paulo, devendo aí ser cobrado o Imposto Sobre Serviços; f) o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento firmado no STJ em relação ao lugar para efeito de cobrança do ISSQN sobre arrendamento mercantil; g) rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao lugar em que se deu a incidência do imposto, por sua vez, demanda revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, vedado nesta instância conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»). ... ()

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Doc. VP 220.8111.0865.0141

15 - STJ. processual civil. Tributário. IPTU. CDA. Embargos à execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que alega: inconstitucionalidade da cobrança de preço público; ilegalidade dos lançamentos do IPTU, alegando que a base de cálculo foi disciplinada por ato infralegal; iliquidez e inexigibilidade da CDA, dada a impossibilidade de substituição; que a CDA está amparada em leis ou atos revogados; ausência de assinatura por agente tributário; prescrição do tributo vencido em 2012. Pede o acolhimento dos embargos para reconhecer a prescrição parcial e para extinguir a execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para afastar a cobrança do preço público, com atualização dos cálculos pertinentes, sendo desnecessária a substituição da CDA. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1246.7319

16 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Prequestionamento inexistente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidade da CDA. Reexame de provas. Sumula7/STJ. Incidência.

1 - Trata-se de Agravo contra decisão que conheceu do pleito para não conhecer do Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 220.4271.1114.5655

17 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 142, CTN, art. 146, CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 204, e Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Crédito tributário. Decadência. Nulidade de auto de infração. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4271.1135.7548

18 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 204. Súmula 282/STF. Decisão proferida em ação cautelar. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, presentes. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4271.1176.2524

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. CTN, art. 204. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2738.0230

20 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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