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Jurisprudência sobre
patrio poder perda

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Doc. VP 802.3460.7573.7751

401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).. Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.

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Doc. VP 943.8478.6499.7661

402 - TJSP. APELAÇÃO -

Acidente de trânsito. Veículo estacionado. Abertura abrupta de porta que ensejou a colisão com a motocicleta do autor, arremessando-o ao solo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo do autor, quanto a improcedência de seu pedido de lucros cessantes e pedido de elevação do valor fixado a título de danos morais. Lucros cessantes que não podem ser presumidos. Ausência de comprovação. «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Valor arbitrado que se mostra razoável e proporcional às particularidades do caso concreto - RECURSO IMPROVIDO. Inconformismo do corréu. Celebração de acordo com uma das rés - Valores que deverão ser abatidos do montante da condenação imposta. Danos parciais e permanentes sofridos pelo autor que resultaram em perda funcional do joelho direito estimada em 50%, 12,5% segundo analogia a Tabela SUSEP. Pensão vitalícia devida. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL Incidência a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Precedente. Sentença mantida. RERCUROS IMPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 389.6526.0108.9379

403 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada por pessoa natural, conforme estabelece a Súmula 463/TST, I. De outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira assinada por pessoa natural, sob as penas da lei, é prova capaz de demonstrar a falta de recursos para o acesso à gratuidade da justiça, a qual poderá, todavia, ser desconstituída mediante outras evidências em sentido contrário (Processo TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, o recorrente tem direito ao deferimento do benefício . Deferido. PENHORA SOBRE CONTA-POUPANÇA. RECONSIDERAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio de contas bancárias do impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 16/09/2020, foi proferida decisão no processo matriz, na qual a autoridade coatora, ao ser informada sobre a natureza de poupança da conta objeto do bloqueio, reconsiderou sua decisão e determinou a liberação dos valores retidos. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente «mandamus. O interesse processual se baseia na análise do binômio necessidade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. Na espécie, constata-se que a pretensão do impetrante foi integralmente atendida, portanto há perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a impetração se tornou inútil ao fim pretendido pelo autor. Assim, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 240.6180.6662.5728

404 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ausência de comprovação de sucumbência ou prejuízo concreto decorrente da decisão agravada para o ente federativo. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 996. Não demonstrados. Recurso apresentado pelo município que busca, em nome próprio, reforma da decisão que não conheceu do apelo nobre do ex-prefeito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 18. Agravo interno não conhecido.

1 - In casu, as instâncias ordinárias, no julgamento da Ação Civil Pública de improbidade administrativa 0625.03.031835-0 e respectiva apelação, decretaram, no tocante a Nivaldo José de Andrade, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.0500

405 - STJ. «Habeas corpus. Prisão civil. Execução. Medida cautelar. Alimentos provisionais deferidos em ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada. Posterior extinção da ação cautelar. Dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução e, assim, a legalidade da prisão civil do paciente, não esclarecida na origem. Medida extrema que não se justifica. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Súmula 482/STJ. CPC/1973, arts. 732, 796, 806 e 808. Lei 5.478/1968. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«... Com efeito, consoante se vislumbra das informações prestadas pelo juízo da execução (fl. 204), a execução de alimentos em que decretada a prisão civil do paciente baseia-se em decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória de separação de corpos c/c guarda de menor e alimentos provisionais, nos seguintes termos (fl. 34): ... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.1400

406 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 309.4269.1248.5970

407 - TJRJ. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Direito consumerista. Serviços de corretagem de valores em títulos mobiliários. Investimentos em ações. Cláusula de arbitragem. Inversão do ônus da prova.

Inconformismo da empresa ré que se sustenta no fato da não extinção in limine do feito, mesmo havendo instituída cláusula de arbitragem, e o fato de a decisão interlocutória haver acolhido a preliminar deduzida pelo autor contra a convenção, rejeitando a preliminar de inépcia da inicial por ela deduzida, deferindo a produção de prova oral, e, por fim, invertendo o ônus da prova. Ação movida pelo consumidor objetivando a responsabilização da fornecedora de serviços pela perda de enormes ativos financeiros decorrentes de investimentos mal realizados, ao fundamento de que a demandada não observou a sua mudança de perfil, eis que passara a investir com baixo risco ou risco calculado. Prejuízo financeiro. Afirma a agravante que impugnou e esclareceu detalhadamente as alegações do autor, em várias oportunidades, mas que, mesmo assim, foi proferida a decisão interlocutória agravada, que já lhe impusera sérios revezes, como o indeferimento de preliminares suscitadas e a concessão ao autor de inversão do ônus da prova, asseverando que no feito principal seja caso em que a distribuição do ônus da prova deva ser efetivada de acordo com as regras gerais estampadas no caput do CPC, art. 373, afastando-se a sua inversão ante a inaplicabilidade do CDC ao caso dos autos, e, portanto, o não preenchimento dos requisitos legais para incidência de referido instituto. Não lhe assiste razão. Imperioso destacar-se sempre a finalidade do CDC, de proteger aquele consumidor que, em regra, é a parte vulnerável da relação jurídica, a não se ver submetido, compelido a consentir com qualquer cláusula arbitral. Releva também destacar que o CDC, na verdade, não se opõe a utilização da arbitragem na resolução de conflitos de consumo, até mesmo incentivando a criação de meios alternativos de solução dos litígios. Nessa vertente, observa-se apenas cuidados com a forma de formulação da cláusula compromissória, que não poderá ocorrer de forma impositiva. De fato, por versar sobre direitos disponíveis e quando não houver indícios de vício de consentimento, deve ser reputada válida a cláusula compromissória convencionada livremente no contrato firmado entre as partes. Significa dizer que a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio. E, o ajuizamento de ação, por parte do consumidor, perante o Poder Judiciário caracteriza a discordância dele em se submeter ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que o impõe. Ressalve-se que a Arbitragem (Lei 9.307/1996) é considerada técnica de solução de conflitos, fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de eficaz alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao juiz estatal, dotada de peculiaridades e requisitos específicos. Entendimento prevalecente no STJ que prestigia a arbitragem desde que fique claro que sua instituição, que não ocorreu no caso concreto, esteja em consonância com a vontade real e a autonomia do consumidor: «Vedada a imposição compulsória de cláusula arbitral em contratos de adesão firmados sob a vigência do CDC (AgRg nos EDcl no Ag 1101015 / RJ). O consumidor pode optar ou, de algum modo, confirmar essa forma extrajudicial de solução dos conflitos. Inteligência do art. 51, VII do CDC. Ademais, consoante o disposto no §2º da Lei 9.307/96, art. 4º, «Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Por fim, no que tange à matéria das provas, tem-se que, muito embora as provas necessárias ao julgamento do mérito devam ser determinadas a partir do requerimento da parte, elas podem também, segundo o caso, ser determinadas, de ofício, pelo Juízo. Consigne-se que o momento adequado para a distribuição do ônus da prova é a decisão saneadora, o que, no caso ocorreu, valendo destacar que, de regra, se a parte não postula determinada prova ou se queda inerte e não reforça eventual pedido anteriormente formulado, ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir, ocorre preclusão. In casu, o autor postulou, expressamente, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, o que lhe foi deferido, tendo o Juízo tido a cautela de o advertir para os efeitos do verbete 330 da súmula deste Tribunal de Justiça. Cabe também ao magistrado indeferir as diligências meramente protelatórias (CPC, art. 370), eis que ele é o destinatário da prova, devendo apreciá-la livremente, conforme estabelece o CPC, art. 371. A distribuição do ônus da prova é regra de instrução, não de julgamento, o que significa que o pedido de inversão deve ser apreciado na fase saneadora. Precedentes do STJ. Decisão interlocutória mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 920.9450.9061.7495

408 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em fevereiro de 2020, solicitou o cancelamento do contrato mantido na empresa para o serviço de telefonia fixa e internet, sendo que a operadora cancelou também sua linha móvel, a qual ficou inoperante por 02 (dois) dias, e, quando voltou a funcionar, foi na modalidade pré-pago e não pós-pago, com redução dos dados contratados, além da cobrança de R$ 107,01 (cento e sete reais e um centavo), decorrente de ligações para celular dentro do estado, apesar do seu plano não prever limitação de uso, não tendo logrado êxito em resolver a questão de forma administrativa. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do demandante. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, o demandante não comprovou que a linha esteve inoperante pelo período reclamado. Contas que demonstram cobrança irregular para ligações locais. Falha na prestação do serviço. Devolução de forma dobrada do indébito. Dano moral configurado. Conduta abusiva da operadora, ao enviar cobrança indevida, que onera em demasia o demandante e interfere no orçamento mensal deste, pois se vê obrigado a desembolsar, de uma única vez, quantia bem superior à esperada, bem como o descaso da demandada em resolver a questão administrativamente, que não podem ser considerados mero dissabor do cotidiano, por, evidentemente, acarretarem angústia e abalo no consumidor, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que se viu obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequada para reparar o dano moral sofrido pelo demandante. Modificação do decisum. Recurso a que se dá parcial provimento, para julgar procedente, em parte, o pedido, condenando a ré à devolução em dobro do indevidamente pago e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, acrescido de correção monetária, a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362/STJ, e juros, a incidir da citação, além de custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 607.4195.3971.7640

409 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP, aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Instrução revelando que dois indivíduos, em comunhão de ações e desígnios, teriam abordado a vítima, e, mediante grave ameaça exercida através do emprego de arma de fogo e palavras de ordem, exigido que ela desembarcasse de seu veículo Cherry/Tiggo, placa RIZ1F70. Na ocasião, a vítima, que portava uma pistola Taurus, calibre .380, KLP12323, efetuou dois disparos contra o primeiro indivíduo, que tinha aberto a porta do carona, em seguida, desembarcou e efetuou disparos contra o segundo roubador, conseguindo alvejá-lo, tendo aquele assumido a direção de seu automóvel, evadindo-se do local, momento em ela atirou contra o carro. Logo após, enquanto o indivíduo alvejado ficou caído ao chão, com a perna quebrada, a vítima saiu em perseguição ao veículo subtraído, até que o encontrou colidido com o Toyota/Etios, placa QOS4486, próximo à 25ª DP, sendo informado que o ocupante havia pulado o muro da linha férrea. A vítima, então, se dirigiu à unidade policial para comunicar os fatos, tendo policiais civis saído em busca dos roubadores, encontrando o ora Apelado no Hospital Municipal Salgado Filho, onde passava por uma cirurgia, por ter sido vítima de PAF (v. BAM acostado aos autos). No nosocômio, foi tirada fotografia do acusado e enviada à vítima, que efetuou o reconhecimento positivo. Vítima que, ao ser ouvida em juízo, embora tenha prestado declarações firmes, pormenorizando a dinâmica do evento, de acordo com a sentença, «reconheceu equivocadamente o preso cautelar que estava ao lado do réu em sala própria, acrescentando que «somente teria convicção se olhasse o ferimento na perna, tendo em vista que o reconhecimento foi feito da cintura para cima". Relato do policial civil insuficiente a ratificar a autoria, já que não presenciou o roubo. Réu que não foi ouvido em sede policial, em razão de sua hospitalização, em juízo, optou pelo silêncio. Perícia papiloscópica realizada no veículo que encontrou apenas a impressão digital da própria vítima (cf. laudo acostado aos autos). Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria do injusto, sobretudo por não haver outras testemunhas do fato. Reconhecimento fotográfico que só tem validade jurídico-processual se corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, inexistentes na espécie, ciente de que «o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (STJ - HC de efeito coletivo). Folha de antecedentes criminais do réu que, embora figure como mais um importe elemento de convicção para a avaliação do contexto, não podem ser determinantes, sob pena de prestigiar-se o superado «direito penal do autor, em detrimento do «direito penal do fato (STJ). Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória, nos exatos termos da sentença. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. VP 345.3993.5539.4982

410 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. EXCLUSÃO POR IDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VERSE SOBRE LIMITE DE IDADE DOS DEPENDENTES OU NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PELA OPERADORA POR VÁRIOS ANOS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE DA AVENÇA. «SUPRESSIO". PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Se inexiste cláusula contratual sobre a exclusão dos dependentes do plano de saúde familiar por limite etário, ou por independência econômica, é abusivo o cancelamento do pacto sob esta justificativa. ... ()

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Doc. VP 210.6091.1582.6650

411 - STJ. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).

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Doc. VP 842.4095.3675.6357

412 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que um caminhão de propriedade da ré abalroou a sua motocicleta, que se encontrava estacionada em via pública, causando-lhe prejuízos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do demandante, somente quanto à ocorrência da lesão imaterial. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade civil objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Ocorrência do acidente que restou incontroversa. In casu, a demandada, por intermédio de funcionário que dirigia um dos caminhões de limpeza que atuam na Cidade do Rio de Janeiro, causou danos ao automóvel pertencente ao autor, o qual, mesmo após informar a apelada sobre o ocorrido, não obteve a reparação devida, o que não pode ser considerado de somenos importância. Isso porque tal situação, evidentemente, acarretou angústia e abalo psicológico no demandante, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que se viu obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequada para reparar o prejuízo imaterial sofrido pelo apelante, que buscou, em vão, solucionar o imbróglio pela via administrativa Honorários de sucumbência corretamente arbitrados, em atenção ao disposto no § 2º do art. 85 do estatuto processual civil. Por outro lado, diante da mudança na sentença guerreada, a recorrida deve arcar com a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, caput, do aludido diploma legal. Reparo do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de julgar procedente o pedido de indenização pelo dano moral sofrido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da publicação deste acórdão, na forma da Súmula 362/STJ, e com incidência de juros, desde a citação, conforme CCB, art. 405, bem como a arcar, de forma integral, com as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 210.7010.9666.2799

413 - STJ. Processual civil. Acórdão recorrido que julgou que, com o decaimento do interesse recursal, não há mérito que deva ser apreciado no recurso, ante a inexistência de específico e independente pedido de que os ônus sucumbenciais fossem suportados pelo estado exequente. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 276.4948.7148.4759

414 - TJSP. APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS -

Infestação de cupins na unidade de apartamento adquirida pelos autores - Prova pericial demonstrativa de que já existia tal infestação ao tempo da construção e entrega do imóvel aos apelados - Improcedência da ação que não pode ser admitida. ... ()

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Doc. VP 203.7349.1448.4767

415 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - PESSOA JURÍDICA BAIXADA - INCAPACIDADE DE SER PARTE - SUCESSÃO PELOS SÓCIOS - POSSIBILIDADE - DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO.

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Conforme orientação do STJ, as condições da ação devem ser verificadas à luz da Teoria da Asserção, ou seja, a partir da narrativa autoral, ficando a análise adstrita ao exame da possibilidade e não do direito provado. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.6400

416 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.

«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.3400

417 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.

«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. VP 298.2862.9601.1703

418 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E CONSEQUENTE ENTREGA DAS CHAVES PELA RÉ, JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CUJA EXIGIBILIDADE RESTOU SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A ELA DEFERIDA, MAS DEIXANDO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, INVOCANDO a Lei 8.245/91, art. 61 (LEI DO INQUILINATO). PARTE RÉ APELA SUSTENTANDO QUE O JULGADO DEIXOU DE RESOLVER O MÉRITO DA CAUSA, VISTO QUE NÃO DECIDIU A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POSTULADA PELA APELADA, ALÉM DE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 61 AO TRECHO QUE CUIDA DA ISENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, ESQUECENDO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E, PRINCIPALMENTE, DEIXANDO DE APRECIAR SEU PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO COMO CAUÇÃO EM GARANTIA LOCATÍCIA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CASO SE INSERE NA NORMA Da Lei 8.245/91, art. 61, IMPONDO-SE A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ TANTO EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVAS PARA RESTRINGIR A SUA APLICAÇÃO APENAS AOS HONORÁRIOS, COMO PROCEDEU O JUÍZO A QUO. NO QUE TANGE AO NECESSÁRIO LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA PELA RÉ/APELANTE, IGUALMENTE LHE ASSISTE RAZÃO. A PRÓPRIA AUTORA ANEXOU O CONTRATO DE LOCAÇÃO AOS AUTOS, NO QUAL CONSTA CLÁUSULA (VIGÉSIMA SEXTA) REFERENTE À GARANTIA DO CONTRATO, CONSISTENTE EM CAUÇÃO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), E OS TERMOS DE SEU LEVANTAMENTO, BEM COMO A PARTE RÉ APRESENTOU A COMPROVAÇÃO DE SEU PAGAMENTO. ADEMAIS, EM QUE PESE CONSTAR TANTO EM SEDE CONTESTAÇÃO, COMO EM REITERADAS PETIÇÕES, O REQUERIMENTO DA RÉ QUANTO À RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO DEPÓSITO CAUÇÃO, NOS TERMOS DO CONTRATO CONSTANTE NOS AUTOS, O JUÍZO NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO, INCLUSIVE, QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ PARA O ESCLARECIMENTO DESTE ASPECTO, MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE A QUESTÃO DEVERIA SER DISCUTIDA EM VIA PRÓPRIA. COM RELAÇÃO À CAUÇÃO EFETUADA, DESTACA-SE QUE ESTE PROCEDIMENTO OBEDECE AOS arts. 38, § 2º, E 39, DA LEI 8.245/91. CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ NESTES AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER DANOS AO IMÓVEL OU INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO ALUGUEL QUE CONFIGURASSEM O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA RÉ, TANTO QUE A PRESENTE DEMANDA SE LIMITOU AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E CONSEQUENTE DESPEJO, NÃO SENDO CUMULADA COM QUAISQUER COBRANÇAS DE PARCELAS ATRASADAS, ENTENDENDO QUE NÃO SE PODE PENALIZAR A RÉ COM A PERDA DOS VALORES DADOS EM GARANTIA, OS QUAIS DEVEM SE REVERTER EM BENEFÍCIO DA LOCATÁRIA POR OCASIÃO DESTA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA DEMANDANTE. SENTENÇA QUE MERECE A REFORMA POSTULADA, A FIM DE QUE A DEMANDA SEJA JULGADA PROCEDENTE E CONSIDERADO RESCINDIDO O CONTRATO OBJETO DOS AUTOS, NOS TERMOS DA EXORDIAL, COM ISENÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE RÉ, A QUAL DESOCUPOU O IMÓVEL CONFORME PRECEITUA a Lei 8.245/91, art. 61, BEM COMO SEJA DETERMINADA À AUTORA/APELADA, A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À RÉ, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, POR OCASIÃO DA RESCISÃO. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PRESTADA PELA RÉ A TÍTULO DE GARANTIA LOCATÍCIA, NOS TERMOS DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (arts. 38, § 2º, E 39, DA LEI 8.245/91) , DEVERÁ SER RESTITUÍDA COM OS CONSECTÁRIOS DE MORA REFERENTES À CADERNETA DE POUPANÇA DESDE O INÍCIO DO CONTRATO (01/08/2017) ATÉ A DATA INCONTROVERSA DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL (08/05/2023), A PARTIR DA QUAL INCIDIRÁ A TAXA SELIC, ADOTANDO-SE O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 761.2114.5546.6151

419 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Igor e Jhonatha, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que os pronunciou como incursos nos tipos penais descrito nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, agravado pelo art. 61, II, b, ambos do CP; Lei 11.343/2006, art. 35; e 121, § 2º, I e IV do CP, todos os três na forma do CP, art. 69 e agravados pelo art. 61, II, j, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 676.4198.8601.2819

420 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. 2) SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES: 2´1) ARGUINDO A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA SENTENÇA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 1550/2021; 2.2) SUSTENTANDO QUE DEVE SER EXTINTO O FEITO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE. NO MÉRITO PUGNA: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL UMA VEZ QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, MENCIONANDO A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 4) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA; E 5) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO O ART. 122, § 2º, DO CODEX MENORISTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS ANTISSOCIAIS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS POR MEIO DO COESO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. G. de S. atualmente com 18 anos de idade (nascido em 20.11.2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que julgou procedente a pretensão ministerial e aplicou ao representado, a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, na forma da Lei 8.069/1990, art. 121 (ECA), ante a prática pelo mesmo, do ato infracional equiparado ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 868.8330.6690.4617

421 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, INTERNET E TV. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais, em razão de cobrança indevida pela ré, interrupção do serviço essencial contratado e demora no cumprimento da efetivação do serviço de linhas móveis oferecido pela própria apelada. 2. Se pode a prestadora de serviços instalar a linha telefônica de banda larga e cobrar regularmente pelo serviço, deve garantir que não ocorra a prestação irregular e defeituosa do serviço, sob pena de mácula à eficiência imposta pela legislação consumerista, além de comprometer a confiabilidade dos serviços, que, em casos tais, podem ser conceituados como defeituosos, nos termos do CDC, art. 14, § 1º. 3. Caracterizada a cobrança indevida, em relação à segunda fatura emitida no mês de julho de 2022, dando ensejo à devolução em dobro, a teor do CDC, art. 42. 4. A ré não comprovou a regularidade no fornecimento do serviço essencial, que deve ser contínuo, nos termos do CDC, art. 22. 5. Dano moral evidenciado, tendo o autor experimentado mais do que o mero aborrecimento do cotidiano, em razão de interrupção da prestação do serviço, cobrança indevida e o descaso da concessionária ré em resolver a questão administrativamente, o que acarreta angústia e abalo, além de ocasionar perda de tempo útil do consumidor. 6. Valor do dano moral fixado em R$ 3.000,00, a fim de não apresentar caráter insignificante em face das características econômicas do causador dos danos e nem constituir fonte de lucro, à luz do art. 944 do Código Civil e da Súmula 343 deste Tribunal. 7. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação e a correção monetária incide a partir do arbitramento, a teor da Súmula 362/STJ. 8. Incumbe à ré o pagamento dos ônus sucumbenciais. 9. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 195.8772.6002.5300

422 - STJ. Processo civil. Administrativo. Orçamento. Repasse de verbas públicas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 85, § 10. Não configurada pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de ação ordinária que objetiva incluir montante arrecadado a título de multa, na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FMP). Na sentença julgou-se extinto o processo pois se verificou a perda do objeto da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 323.9016.8601.7355

423 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Plano de assistência à saúde - Internação domiciliar (home care) negada ao menor autor, que faleceu no curso da ação - Ação julgada procedente em parte - Insurgência de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 155.0003.2001.4600

424 - STJ. Direito das sucessões. Ação de sonegados. Dolo presumido. Inversão do ônus da prova.

«1. A renitência do meeiro em apresentar os bens no inventário não configura dolo, sendo necessário, para tanto, demonstração inequívoca de que seu comportamento foi inspirado pela fraude. Não caracterizado o dolo de sonegar, afasta-se a pena da perda dos bens (CCB/2002, art. 1.992). ... ()

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Doc. VP 167.0695.9001.2400

425 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Posse/detenção. Permissão de uso. Prescrição. Reserva indígena. Descabimento. Indenização. Ofensa ao CPC, art. 535 inexistente. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional quinquenal. Reconhecimento. Decreto 20.910/1932.

«1. Hipótese em que os particulares promovem ação de indenização por desapropriação indireta, buscando compensação pela perda da posse e do domínio de imóvel, da cobertura florística e das benfeitorias localizados em terra considerada indígena (Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, nos termos do Decreto 91.416/1985). ... ()

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Doc. VP 495.5129.4004.8952

426 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.816/2003, art. 16, §1º, IV. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E FUNDADA SUSPEITA. REJEITADA. CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. IMAGENS CAPTURADAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EM PODER DOS AGENTES POLICIAIS. DILIGÊNCIA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA PELO JUÍZO PROCESSANTE. DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUDIOVIDEO QUE PODERIA TER SIDO REQUISITADO PELO ÓRGÃO DEFENSORIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA DENÚNCIA INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITIARES CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70 TJRJ. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE ARREFECIDA AO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. ATENUAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

DAS PRELIMINARES. A) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO NO DOMICÍLIO.

Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a presença de elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que: 1) os policiais militares faziam patrulhamento de rotina na localidade situada na Avenida Carlos Vaz; 2) avistaram dois elementos - dentre eles - o apelante, portando uma arma de fogo no portão de uma residência, 3) o acusado ao ver que os agentes policiais desembarcariam da viatura, empreendeu fuga para dentro do imóvel; 4) houve consentimento expresso do morador Nilson, autorizando a busca domiciliar e 5) após o ingresso do brigadianos no domicílio, lograram bom êxito em localizar o material bélico no telhado do imóvel vizinho, sendo arrecadado 01 pistola Taurus PT938, calibre. 380, com numeração suprimida, municiada com 12 (doze) cartuchos do mesmo calibre, confirmando, assim, a necessidade da ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Está evidenciada, outrossim, a licitude do ingresso dos castrenses no imóvel, registrando-se que, sequer, há notícia de que a entrada dos brigadianos foi desautorizada ou, ainda, que teria sido chancelada através de solicitação intimidadora. Precedentes. B) NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR FORÇA DO INDEFERIMENTO DE PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA APURAR A VERDADE DOS FATOS ¿ Não assiste razão à defesa em sua irresignação quando do indeferimento do requerimento de acesso às imagens da abordagem policial, pois não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, ao considerar o estabelecido pelo art. 2º, § 1º da Lei 5588/2009: § 1º O arquivamento e conservação das gravações deverá se dar da seguinte forma: I ¿ todas as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias; II ¿ as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de doze (12) meses quando envolver: a) letalidade; b) registro de ocorrência e, tendo ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias, ressai evidente a perda de eficácia da requisição das imagens, veiculada pela defesa técnica, visto não estarem mais disponíveis pelo órgão de Segurança Pública, cabendo anotar, ainda, que poderia o órgão defensorial ter solicitado tal prova documental que - destaque-se - somente foi requerida quando do fim da instrução criminal. Conclui-se, portanto, que a veiculada pretensão foi postulada de forma intempestiva, quando já transcorrido o prazo para armazenamento, de forma a derivar em inabilidade e ineficácia para a elucidação dos fatos na busca da verdade real. C) DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA DENÚNCIA ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares ¿ testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Instrução e Julgamento, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em suas alegações finais, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese. DO MÉRITO. CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. A autoria e a materialidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida foram comprovadas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, incluso auto de apreensão e laudo pericial atestante da violação no número de série, bem como da capacidade do artefato para produzir disparos, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares em Juízo (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Frise-se, ainda, ser moeda corrente na doutrina e na jurisprudência que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, inexistindo a necessidade do resultado naturalístico para a sua configuração, sendo sua lesividade presumida, bastando a prática de um dos núcleos do tipo penal para que reste caracterizado, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, de modo que, absolvido o réu pelo crime de associação para o tráfico, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal: (1) decotar o aumento da pena-base, afastando-se a valoração da personalidade e conduta social como circunstâncias judiciais negativas, uma vez que fundamentadas, apenas, na Folha de Antecedentes Criminais do acusado; (2) reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena, nos termos da Súmula 231 da Corte Cidadã; (3) fixar o regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (4) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. À derradeira, consigna-se que a detração penal e a isenção do pagamento das custas processuais são matérias sujeitas à análise do Juízo da Execução. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.2200

427 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional e administrativo. Vedação ao nepotismo. Súmula vinculante 13 do STF. Inaplicabilidade a agentes políticos ocupantes de cargo de secretário municipal. Recurso provido.

«1. Sustentam os Agravantes (respectivamente, esposa, irmão e sobrinho do Prefeito e filha do Vice-Prefeito do Município da Pedra, à época) a injuridicidade da decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela requerido pelo Órgão Ministerial para, com fundamento na Súmula Vinculante 13 - editada pelo Supremo Tribunal Federal - , determinar «o afastamento de todos os cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, bem como dos ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento relacionados nos presentes autos, que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança ou mantenham com o Município da Pedra contrato temporário firmado por excepcional interesse público. ... ()

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Doc. VP 325.7358.2725.2731

428 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO -

Autoras pensionistas de servidores públicos estaduais - Pretensão de inclusão do «Adicional de Local de Exercício da «Gratificação Executiva na base de cálculo da sexta-parte - Inteligência do art. 115, XVI e 129 da Constituição Estadual e da tese firmada no julgamento do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6 - Base de cálculo da sexta-parte que incide sobre os vencimentos integrais, entendidos como a soma do vencimento padrão acrescido das vantagens de natureza permanente - «Gratificação Executiva conferida de forma genérica e universal aos servidores do Poder Executivo Estadual, configurando verba de caráter permanente - «Adicional de Local de Exercício pago junto aos proventos de pensão por morte que perde o caráter propter laborem, pois deixa de ser retribuição ao exercício do labor em condições anormais passando, assim, a possuir natureza remuneratória e, portanto, de caráter permanente - Precedentes - Inversão da sucumbência - Sentença reforma - Recurso provido... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.1400

429 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Diferença de correção monetária e juros de mora. Depósito judicial. Expurgos inflacionários. Ilícito extracontratual. Incidência dos juros desde o evento danoso.

«1. A hipótese dos autos trata da incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilmar Mendes), ou seja, expurgos inflacionários em caderneta de poupança. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8001.3000

430 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Depósitos judiciais. Diferença de correção monetária. Ilícito extracontratual. Juros. Evento danoso.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou devidas diferenças relativas a depósito judicial corrigido de forma deficiente pela instituição bancária e aplicou juros de mora nos termos da Súmula 54/STJ. ... ()

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Doc. VP 109.8630.8949.2910

431 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226 (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157 (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 844.5282.6509.1982

432 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CULPA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. 10%. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. LOTE VAGO. INDEVIDA. JUROS DE MORA. VALOR A SER RESTITUÍDO PELA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO.

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Consoante orientação do STJ, «as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador (STJ, AgInt no REsp: 1893412/SP 2020/0225682-8, Relator: Ministra Nancy Andrighi, T3 - Terceira Turma, DJe 11/12/2020). ... ()

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Doc. VP 380.1043.1055.8146

433 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.

O quantum indenizatório por dano moral não deve ser a causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição. Segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o quantum indenizatório não pode servir como fonte de enriquecimento, nem consubstanciar incentivo à reincidência na prática dos ilícitos. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a atualização do crédito deverá ser realizada exclusivamente pela Taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, restando o julgado omisso neste ponto.... ()

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Doc. VP 564.4965.4649.6844

434 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA. PRONUNCIAMENTO EX OFFICIO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate recursal referente à prescrição da pretensão de indenização decorrente de doença ocupacional, desenvolvido com base em duas teses. A primeira no sentido de ser indevido o pronunciamento ex officio da prescrição pelo juízo de origem, porquanto não foi objeto de pronunciamento na sentença, tampouco de defesa ou recurso patronal. A segunda pela perspectiva de que o marco inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da extensão do dano. Com relação à primeira tese, a de ser indevido o pronunciamento ex officio da prescrição, constata-se que o Regional modificou a sentença que havia condenado a ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da doença ocupacional, sem qualquer pronunciamento de prescrição por aquele primeiro juízo. E assim o fez sem que tenha havido arguição em contestação ou recurso por parte da reclamada quanto ao tema. Cumpre salientar que, tendo-se em conta a propositura da ação antes de o tema ser reconfigurado pela Lei 13.467/2017 e fixando-se como pressuposto que esse tempo e modo de aplicar a prescrição importava a malversação do preceito constitucional que rege a matéria, deduz-se, desde logo, ser o caso de aplicar o direito à espécie nos termos da diretriz jurisprudencial preconizada nas Súmula 456/STF e Súmula 457/STF e do que preceitua o art. 1.034, parágrafo único, do CPC. Verifica-se, a propósito, que, na contestação, foi suscitada apenas a prescrição de parcelas, alusiva à data do ajuizamento da ação, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. E, na sentença, foi fixado como o marco da prescrição parcial quinquenal a data de 10/10/2009 apenas em relação a essas parcelas, tendo em vista o ajuizamento da presente ação em 10/10/2014. Ademais, e considerando sobretudo o tempo de regência dos atos processuais, cabe frisar ainda que a jurisprudência desta Corte é reiterada quanto ao fato de a disposição contida no CPC/2015, art. 487, II, ao determinar a decretação de ofício da prescrição, não se compatibilizar com os princípios regentes do Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre trabalhadores e empregadores. A impossibilidade de declaração de ofício da prescrição, por si só, já seria causa de conhecimento e provimento do recurso, ante a má-aplicação do art. 7º, XXIX, da CF. Todavia, cumpre analisar a segunda tese recursal, acerca do início da contagem do prazo prescricional referente à pretensão de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, pelo critério da ciência inequívoca do dano. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o marco inicial da prescrição ocorre a partir do momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental. Isso pode ocorrer com a perícia judicial, com a alta previdenciária ou com a concessão da aposentadoria por invalidez, e não simplesmente pela data do acidente, ou pela revelação laboratorial dos primeiros sintomas da doença ou do afastamento. Cada tipo de doença ou lesão há de ser analisada especificamente. É que não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas potenciais acerca da extensão dos danos sofridos. A teoria da actio nata, reitere-se, é amplamente albergada pelo direito positivo pátrio, inclusive na Justiça Comum, como se constata das Súmulas 230 do Supremo Tribunal Federal e 278 do STJ. Dessa forma, no caso concreto, esse marco não poderia ter sido fixado na data em que constatado o aparecimento dos primeiros sintomas da doença, como fez o Regional, notadamente em se tratando de doença consistente em perda auditiva induzida por ruído - PAIR, a qual pela própria natureza costuma apresentar evolução progressiva, em relação a qual é imprescindível a realização de perícia para apurar o nível de perda e o comprometimento da capacidade laboral. Assim, pelo tipo de doença em exame - PAIR -, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional a ser considerado é a data da realização da perícia médica judicial dos autos, nos termos das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, pois somente nessa ocasião ficou definido tratar-se, de fato, de doença laboral, a concausa, definindo-se sobretudo o dimensionamento do dano alegado. Ademais, a própria ré suscitou como tese de defesa a realização de perícia, a qual considerou imprescindível para a definição da existência da doença e apuração do nexo com as atividades laborais do autor, bem como de sua culpa. Por todo o exposto, tendo sido a presente ação ajuizada em 10/10/2014 e a perícia judicial dos autos ter sido realizada em 21/4/2015, não há prescrição a ser declarada quanto à pretensão de reparação por doença ocupacional, em face do disposto no art. 7º, XXIX, da CF/88de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 158.4181.6001.1200

435 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ação indenizatória. Ação penal em curso. Causa suspensiva da prescrição. CCB, art. 200. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A hipótese dos autos diz respeito ao ajuizamento de ação indenizatória em face da União em razão de supostos prejuízos causados a veículo de propriedade do recorrente, enquanto apreendido em poder da Polícia Federal, bem como o pagamento de perdas e danos por lucros cessantes, correspondentes ao período em que ficou privado da utilização do caminhão. ... ()

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Doc. VP 219.1770.3489.0410

436 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

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Doc. VP 896.2279.8533.3403

437 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA.

Hipótese em que restou incontroversa a irregularidade do TOI e da cobrança da multa, bem como a ameaça concreta de corte de serviço essencial a partir de unilateral e imperfeita verificação. Prejuízo extrapatrimonial configurado. Situação que passa longe da moldura daquilo que se pode compreender como mero aborrecimento ou singelo e inofensivo desajuste obrigacional. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Pedido procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 135.7546.4794.5104

438 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLEITOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE VENDA CASADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ.

Transcrição de parte da contratação efetuada pela via telefônica que demonstra a realização de venda casada de seguro, ao informar que o valor do seguro se encontrava diluído no valor da prestação originária, sem a opção de contratar seguradora diversa da indicada, ensejando a violação do Tema Repetitivo 972: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. ... ()

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Doc. VP 153.1264.3000.4600

439 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação indireta. Justa indenização. Revisão. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Ocupação. Súmula 69/STJ.

«1. O apelo nobre não reúne condições de admissibilidade no que respeita à justa indenização do imóvel (cálculo do coeficiente de servidão/laudo pericial), porquanto seria necessário revisar fatos e provas; e o exame do arcabouço fático-probatório dos autos é defeso ao STJ, porque não pode funcionar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada. Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.377.445/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2014 e AgRg no REsp 1.448.972/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 03/12/2014. ... ()

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Doc. VP 697.7307.7003.0385

440 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 747.8421.2975.4934

441 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 754.7672.2048.3849

442 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. VENDEDOR EXTERNO QUE UTILIZA MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. 3. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA NA EMPRESA RECLAMADA. PERCENTUAL ARBITRADO. MANUTENÇÃO. LIMITES DO PEDIDO E PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002 ). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho atuou como causa do acidente e de suas sequelas (anquilose parcial em grau médio do cotovelo esquerdo, com perda de força em grau 4 de todo o membro superior esquerdo, que resultou em incapacidade total para o exercício da atividade de vendedor externo com o uso de motocicleta), mantendo a sentença que fixou a pensão mensal vitalícia em 50%, a partir da reabilitação profissional. Nesse cenário, compreende-se que há incapacidade laboral total e permanente do Autor para executar a atividade originalmente contratada. Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, como o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho, ante a constatada incapacidade laboral total e permanente para o trabalho executado na Reclamada - vendedor externo com o uso de motocicleta -, o percentual da incapacidade laboral do Obreiro deveria ser rearbitrado para 100%. Este percentual é o que deveria ser utilizado para a base de cálculo do valor da pensão (100% da remuneração), uma vez que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Entretanto, há de ser mantido o percentual de 50% fixado na origem, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, pois quem recorre é a Reclamada, e em atenção aos limites do pedido. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « ULTRA PETITA «. LUCROS CESSANTES. PEDIDO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO VALOR DO BENEFÍCIO E O SALÁRIO QUE SERIA PERCEBIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juízo está adstrito aos limites da lide, sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Extrai-se do acórdão regional que a Reclamada requereu a observância dos limites do pedido quando da fixação dos lucros cessantes - diferenças do valor do benefício e o salário que seria percebido no exercício da atividade laboral. Assim, ao manter o pensionamento de 100% do valor do salário auferido até a reabilitação, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em desacordo com o mandamento constante nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Esclareça-se, no entanto, que o julgamento ultra petita ora reconhecido não torna nulo o acórdão recorrido, devendo, apenas, ser excluído o excesso verificado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 178.5572.6001.8200

443 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Administrativo. Desapropriação indireta. Posse/detenção. Permissão de uso. Prescrição. Reserva indígena. Descabimento. Indenização. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional quinquenal. Reconhecimento. Decreto 20.910/1932. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 153.6123.6894.2461

444 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 187 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 08 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 890 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS E PELA LEITURA DA DENÚNCIA PARA OS POLICIAIS MILITARES EM AUDIÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU PELA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTA RELATIVA À REINCIDÊNCIA, E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE POR LEITURA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA NA AUDIÊNCIA NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS TAL ATO ALÉM DE NÃO SER VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, E NÃO INTERFERIR NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, TAMBÉM NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO AO APELANTE, CABENDO TAMBÉM LEMBRAR QUE A DENÚNCIA É PARTE DO PROCESSO, QUE É PÚBLICO - SE OBSERVA QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENTES DA LEI ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, CONFIRMANDO QUE O RECORRENTE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EM ATITUDE SUSPEITA, TENTOU EMPREENDER FUGA. NO MESMO SENTIDO, ATUAL JULGADO DO E. STF, EM QUE O ILUSTRE MINISTRO GILMAR MENDES, EM SEU VOTO ACRESCENTA QUE:

""Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública - EM RELAÇÃO AO MÉRITO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, pois os policiais Ítalo Junio Pereira Azevedo e Dione Gomes de Deus, que participaram da prisão em flagrante do acusado, afirmaram em juízo que que durante patrulhamento no local conhecido como «beco cruz das almas, de alta incidência do tráfico de drogas e sob o comando da facção criminosa TCP, viram o réu e outro indivíduo, e ao perceberem a presença policial, tentaram se evadir. Em revista pessoal, apreenderam na cueca do Denunciado 84 pedras de crack e um pino de cocaína, enquanto com Alexandre apreenderam apenas a quantia em espécie - ADEMAIS, SE OBSERVA QUE A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS PRESAS AO CORPO DOS POLICIAIS NÃO ACARRETA QUALQUER NULIDADE, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PROVA TARIFADA, E TAMPOUCO IMPRESCINDÍVEL AO CADERNO PROBATÓRIO, QUANDO OUTRAS PROVAS CONFIRMAREM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, POIS A PROVA TESTEMUNHAL SE MOSTROU SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, JÁ QUE PRESTADA DE FORMA HARMÔNICA E COESA - POR FIM, A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES. A PENA-BASE FOI FIXADA EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS-MULTA, ENTRETANTO A QUANTIDADE E A NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS SE MOSTRARAM NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, AUMENTADA EM 1/4, CONSIDERANDO QUE O RÉU APRESENTA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PORÉM A FRAÇÃO DE 1/6 SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA, ATINGINDO A PENA FINAL DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, QUE E SE TORNAM DEFINITIVAS, POIS AUSENTES DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA ESTABELECIDA, DEVE SER MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO, JÁ QUE O RÉU, É REINCIDENTE - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME FECHADO, POIS REINCIDENTE, E 583 DIAS-MULTA.... ()

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Doc. VP 253.0130.8601.5040

445 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA - INVERSÃO DA CLÁUSULA RESCISÓRIA - PERDAS E DANOS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL.

- A

rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da ré, haja vista o atraso por mais de 180 dias, bem como a entrega de empreendimento no padrão inferior ao informe publicitário, sendo caraterizado propaganda enganosa, nos termos do CDC, art. 37. ... ()

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Doc. VP 566.5192.1289.0200

446 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão que deferiu a tutela de urgência. Insurgência da seguradora. Descabimento. Prescrição de osteotomia e osteoplastia para corrigir padrão facial. Urgência justificada. Plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado ao paciente ou impor o material a ser utilizado. Havendo cobertura para a doença em questão, o tratamento prescrito pelo médico assistente deve ser fornecido. Procedimentos autorizados pela seguradora. Divergência da junta médica em relação a alguns materiais. Súmula 102/TJSP. Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes (assistência à saúde). Observância do princípio da boa-fé contratual. Precedentes. Probabilidade de direito e perigo de dano verificados. Eventual divergência entre o laudo do médico e a junta médica formulada pela seguradora não pode servir de óbice à realização do procedimento. Multa cominatória que visa garantir o cumprimento da obrigação. Caráter coercitivo. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Caução. Desnecessidade. Possibilidade de conversão em perdas e danos. Decisão mantida. Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 210.8080.4485.5991

447 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência da taxa selic desde a citação a título de juros de mora. Contradição interna em relação à correção monetária que somente pode incidir a partir da conversão da obrigação de subscrição acionária em indenização por perdas e danos.inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPC/1973, art. 535 (aplicável à espécie), cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Nada obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo. ... ()

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Doc. VP 661.5028.8870.8712

448 - TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão que, em ação monitória, rejeitou alegação de prescrição. Cabimento do recurso. CPC, art. 1015, II. Precedente. Mérito. Além das causas previstas no art. 202 do CC, a jurisprudência do STJ também reconhece como causa interruptiva da prescrição a propositura de ação pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito ou da cártula representativa do direito do credor. Em ação declaratória ajuizada pela devedora houve o deferimento da tutela para sustar os protestos e impedir quaisquer novas medidas de cobrança até o julgamento final, sobrevindo, sentença de improcedência. Se o ato de protesto cambial (e, por consequência, seu efeito interruptivo da prescrição) foi sustado por decisão que deferiu a tutela antecipada, o que perdurou até a sentença de improcedência, a adoção do entendimento no sentido de que o prazo prescricional deveria voltar a correr da data do protesto, retroativamente (tese da agravante-devedora), chancelaria a prática (eivada de má-fé e deslealdade) consistente em, após o protesto, o devedor ajuizar demanda declaratória de inexigibilidade apenas com o intuito de fazê-la perdurar por lapso superior ao prazo prescricional e, com isso, servindo-se do Judiciário, para provocar a perda da pretensão do credor. Assim, outra não pode ser a conclusão, senão a de que o prazo prescricional voltou a correr a partir do trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada pela devedora, ora agravante. Sob outra vertente, em se atentando à diferenciação entre a demanda executiva e a demanda monitória, resta nítida a inocorrência de ofensa ao princípio da unicidade da interrupção prescricional, uma vez que o CPC, art. 202, III (interrupção da prescrição por protesto cambial) guarda pertinência com a pretensão executiva/cambiária (cujo prazo prescricional é trienal - art. 206, §3º, VIII, do CC), a qual não se confunde com pretensão da ação causal/monitória (cujo prazo prescricional é quinquenal - art. 206, § 5º, I, do C. Civil), ora ajuizada. Precedente do Eg. STJ. Irretocável a decisão recorrida, visto que entre a data do trânsito em julgado da ação declaratória (13.05.2019) e a data da propositura da presente ação monitória (12.06.2023) não houve o decurso do prazo quinquenal previsto para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do C.Civil). Decisão mantida. Agravo interno prejudicado.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 142.5855.7002.1900

449 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Implantação do plano real. Aplicação dos índices igp-M e igp-2.

«Com a implantação do Real tornou-se imperiosa a reorganização dos preços relativos, para que se impedissem os aumentos nos preços e a perda do valor de compra da nova moeda. A URV (Unidade de Referência de Valor), criada com esse objetivo pela Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, posteriormente convertida na Lei 8.880/94, estabeleceu, dentre outras providências, que a referida unidade seria dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central, no dia 1º de julho de 1994, e que, até a emissão do Real, seria obrigatória a expressão de valores em Cruzeiro Real, facultada a concomitante expressão em URV. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.4800

450 - TST. Valor da indenização. Arbitramento. Indenização por danos morais e materiais. Pensão mensal. Princípio da proporcionalidade.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 50.000,00, com base nos seguintes aspectos: gravidade da lesão ao ofendido, e possivelmente à sociedade, capacidade econômica do ofensor, bem como conduta individual e social grave atribuída à reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (lombalgia, tendinite e dores na coluna). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Outrossim, conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, o que ocorreu na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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