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(DOC. VP 345.3993.5539.4982)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. EXCLUSÃO POR IDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VERSE SOBRE LIMITE DE IDADE DOS DEPENDENTES OU NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PELA OPERADORA POR VÁRIOS ANOS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE DA AVENÇA. «SUPRESSIO". PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Se inexiste cláusula contratual sobre a exclusão dos dependentes do plano de saúde familiar por limite etário, ou por independência econômica, é abusivo o cancelamento do pacto sob esta justificativa. 2. A operadora de plano de saúde que aceita a manutenção de beneficiário dependente por vários anos após ele atingir a idade indicada na legislação previdenciária ou tributária como marco para perda dessa condição, não pode, depois disso, simplesmente excluí-lo, sob pena de o

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