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Jurisprudência sobre
regime juridico unico

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Doc. VP 743.1248.0367.9914

351 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SUBMETIDO A CONCURSO PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO MEDIANTE LEI. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo TRT, após análise dos embargos de declaração opostos pelo ente público, é de que a reclamante se submeteu a concurso público em 1997, após a entrada em vigor da Lei Municipal 251/1993, a qual instituiu o regime jurídico único no âmbito do município. Nesse contexto, o Regional concluiu que « muito embora a simples entrada em vigor da Lei 251/1993 (ID. 8eada4b - Pág. 1), que instituiu o estatuto dos servidores públicos municipais, não implique em transmudação automática do vínculo, ao se submeter a obreira a concurso público e tomar posse, operou-se a transmudação de regime do celetista para o estatutário «, e que, « portanto, verificou-se, efetivamente, a prescrição bienal quanto às verbas decorrentes do contrato celetista, conforme consignado em sentença . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, conforme já destacado pela decisão agravada, nos termos em que proferida, a decisão regional mostra-se em consonância com o entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância que afasta a transcendência política da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados acerca da ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 230.5150.9292.5486

352 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Horas extras incorporadas. Absorção. Revisão. Decadência. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 411.3796.7622.9446

353 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foi admitida pelo regime celetista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «consta no contracheque juntado pela própria autora a informação de submissão ao regime estatutário desde o seu ingresso . Ressaltou que «mesmo antes do texto constitucional de 1988, com a edição da Lei 28/1974, o Município de Conceição do Jacuípe já havia estabelecido o Regime Jurídico Único Estatutário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 286.3218.6914.5706

354 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO QUE ALUDE AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUTAÇÃO VÁLIDA DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JULHO DE 1980. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Verifica-se que a contratação do Reclamante ocorreu sem concurso público em 1980, ou seja, há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo detentor de estabilidade na forma do art. 19 do ADCT, da CF/88. Consoante jurisprudência sedimentada no âmbito deste C. TST, a Justiça do Trabalho não detém competência no que alude ao período posterior à transmutação válida de regime jurídico. Constatada potencial violação ao CF, art. 114, I/88, aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise. Agravo de instrumento provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECOLHIMENTO DE FGTS. SÚMULA 382/TST. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JULHO DE 1980. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRESCRIÇÃO BIENAL A CONTAR DA TRANSMUTAÇÃO VÁLIDA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verifica-se que houve transmutação de regime jurídico celetista para estatutário a partir da vigência da Lei Estadual de 6.677 de 1994. Constatada a viabilidade da alegação de contrariedade à Súmula 382/TST, aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO QUE ALUDE AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUTAÇÃO VÁLIDA DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JULHO DE 1980. ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no Serviço Público. 2. O precedente acima deste C. TST se aplica perfeitamente à hipótese, na medida em que registrado no acórdão regional que o Autor foi admitido antes, da CF/88 de 1988, mais precisamente em julho de 1988, com vínculo celetista, sendo-lhe aplicável, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 da ADCT. 3. Dessa forma, se caracterizou a transmudação de regime jurídico, prevalecendo, portanto, a competência da Justiça do Trabalho somente no que tange ao período anterior à transmudação do regime celetista para o estatutário, nos termos da OJ 138 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. RECOLHIMENTO DE FGTS. SÚMULA 382/TST. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JULHO DE 1980. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRESCRIÇÃO BIENAL A CONTAR DA TRANSMUTAÇÃO VÁLIDA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Conforme exposto em tópico anterior, o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88 de 1988, desde que detenha a estabilidade do art. 19 do ADCT - caso dos autos, em virtude da admissão em julho de 1980 - entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 2. Assim, a mudança do regime celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho, devendo-se iniciar a contagem do prazo prescricional a partir da vigência da lei que alterou o regime jurídico, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 382/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.6600

355 - TST. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal. Incidência.

«1. O entendimento do TRT foi de que é inaplicável a Súmula 382/TST porque a mera alteração do regime jurídico não tem o condão de extinguir liame existente entre o reclamante e o reclamado. Registra, ainda, que o crédito do FGTS não se sujeita às prescrições bienal ou quinquenal, por ter natureza previdenciária. ... ()

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Doc. VP 843.4950.3085.9731

356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - EMPREGADA CONTRATADA SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.

1. O Tribunal Pleno do TST, no lastro da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, decidiu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de regime jurídico único, de empregado admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 2. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que visam obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob o regime da CLT e não albergados pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. 3. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão rescindendo, a servidora foi admitida sem prévia submissão a concurso público, em 6/11/1986, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, de forma que não detém a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Desta forma, o acórdão rescindendo que considerou inválida a transmudação de regimes para a referida servidora não permite o acolhimento da pretensão rescisória, conforme decidido no acórdão recorrido. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.4136.4961

357 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA QUE SE EXTRAI DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão, lavrado em julgamento realizado em 13/11/2018, em que o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, diante da invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público, rejeitou a prejudicial de prescrição e condenou a FUNASA ao pagamento de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. O TRT julgou procedente o pleito desconstitutivo, por violação dos arts. 7º, XXIX, e 97 da Constituição Federal. 3. In casu , o Réu (reclamante) foi admitido em 1/1/1976, mais de cinco anos antes da promulgação da CF/88 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, sendo que, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990, o trabalhador passou a integrar o regime jurídico único estatutário em 12/12/1990. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput , da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 5. Nesse contexto, a decisão rescindenda, datada de 13/11/2018, destoa do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, porquanto o Réu era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratado em 1/1/1976, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, embora por motivos distintos daqueles externados no acórdão recorrido, procede o pedido de corte rescisório, pois afrontada a norma jurídica que se extrai da decisão proferida pelo Pleno do TST no referido ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, publicada em 18/9/2017, conforme CPC, art. 927, V c/c art. 15, «e, da IN 39/2016 do TST. Seja como for, não há falar em exercício do juízo rescisório para pronúncia de prescrição, na forma da Súmula 382/TST, porquanto a condenação imposta na decisão rescindenda atingiu apenas o FGTS posterior à vigência da Lei 8.112/1990, período ao qual não compete à Justiça do Trabalho examinar. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 616.8277.2186.8457

358 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE CINCO ANOS DE SUA PROMULGAÇÃO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em epígrafe, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. O entendimento atual desta Corte Superior é de que o empregado admitido sem concurso público há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 é estável na forma do art. 19, caput, do ADCT, o que autoriza o reconhecimento da transmudação automática do regime celetista para estatutário. Ademais, consoante a Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. III. No caso concreto, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, tratando-se a parte reclamante de servidora estabilizada na forma do art. 19, caput, do ADCT, por ter sido contratada mais de cinco aos antes da promulgação, da CF/88, em 1975, houve válida transmudação automática de regimes jurídicos, de celetista para estatutário, por força da Lei 8.112/1990, o que resultou na extinção do contrato de trabalho e fez incidir a prescrição bienal da pretensão autoral, a teor da Súmula 382/TST, uma vez que a ação trabalhista foi ajuizada muitos anos depois. IV. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 193.5140.3000.2800

359 - STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista. Prescrição. Direito adquirido. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7589.8998

360 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Técnico do tesouro nacional. Vínculo celetista com a União. Nulidade do contrato de trabalho. Transposição para o regime estatutário. Exigência de concurso público. Desvio de função. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Matéria apreciada, na instância ordinária, à luz da CF/88. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 100.4755.1412.8060

361 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MOTORISTA - HORAS EXTRAS -

Pretensão dos autores, servidores públicos lotados nos cargos de motorista no Município de Auriflama, para o recebimento de horas extras - Sentença de improcedência que deve ser mantida - Autores enquadrados no regime especial de trabalho e de dedicação plena, com o recebimento da gratificação denominada Regime de Dedicação Plena (RDP) - Aplicabilidade da Lei Complementar 25/2014 - CF/88, art. 39 que atribui aos Municípios, no âmbito de sua competência, legislar sobre o regime jurídico único e planos de carreira de seus servidores públicos - Precedentes desta E. Corte Bandeirante - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.9200

362 - TST. Recurso de revista do estado do Piauí. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Contratação após a promulgação, da CF/88 de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da validade da submissão da autora a regime jurídico único. A justiça do trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a administração pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico, bem como para dirimir controvérsia acerca da validade do regime jurídico entre o empregado e o ente público, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do agr-mc-rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento daADI 3.395/DF-mc.

«Na hipótese, é forçoso concluir que a decisão regional adotou tese contrária à decisão proferida pelo STF, porquanto entendeu que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a nulidade dos contratos firmados entre servidores públicos e a Administração Pública após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem aprovação prévia em concurso público, bem como para a existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa alegada pelo ente público. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7725.4858

363 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Contratação de empregado pelas regras da consolidação as Leis trabalhistas. Clt. Pretensão da parte autora à alteração do regime de contratação para o regime jurídico único (Lei 8.112/1990) e à diferença dos proventos de aposentadoria. Acórdão recorrido pela procedência do pedido. Fundamentação constitucional. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ).... ()

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Doc. VP 767.3342.4719.7803

364 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, II E V, DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 489, § 1º, V E VI, E 927, V, DO CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO; 24 DO ADCT; E 1º E 243 DA LEI 8112/90. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. INOCORRÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. MANUTENÇÃO DO REGIME DA CLT. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966, II e V, do CPC, proposta pela Fundação ré na ação matriz, em que pretende a desconstituição do acórdão pelo qual não reconheceu a transmudação automática de regime do reclamante de celetista para estatutário, afastando, por conseguinte, a prescrição bienal. 2. O acórdão rescindendo delineia que o réu foi admitido nos quadros da autora em 29/11/1985, sem prévia submissão a concurso público, pelo regime da CLT. Adotou-se, na ação matriz, o entendimento de que a simples publicação de lei (Lei 8.112/90) não importa na transposição automática do regime jurídico a que submetido o reclamante, de modo que ele permaneceu regido pela CLT no período controvertido. Nesse contexto, reputou competente a Justiça do Trabalho para examinar os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. O corte rescisório fundado no CPC/2015, art. 966, II somente se revela admissível se a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca, e indene de dúvidas que a lei atribui a competência a órgão jurisdicional diverso, o que não ocorre na espécie. 4. O Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. 5. Também a jurisprudência iterativa do TST orienta no sentido da inocorrência da transposição do regime jurídico dos servidores não estáveis admitidos sem concurso público, ainda que sobrevenha lei instituidora de regime estatutário. 6. Nesse sentido, tratando-se de servidor admitido, sem concurso público, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Logo, tem-se que não há como identificar manifesta violação dos arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC; 7º, XXIX, 37, II, 39, e 114, I, da Constituição; 24 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias; e 1º e 243 da Lei 8112/90. 7. Corte rescisório inviável, impondo-se confirmar o acórdão que julgou improcedente a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pleito rescisório, condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre o valor da causa . 2. No que tange à ação rescisória, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a fixação dos honorários sucumbenciais é disciplinada pelas normas do CPC, não se submetendo às disposições da CLT, conforme preconiza a Súmula 219/TST, IV. 3. No caso, verifica-se que o percentual fixado pelo acórdão recorrido está em consonância com os limites estabelecidos no art. 85, §2º e §3º, do CPC, ausentes fundamentos capazes de alicerçar eventual majoração da verba honorária. Recurso adesivo do réu a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9615.2001.0300

365 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratação após a vigência da CF/88. Não comprovação da relação jurídica existente.

«Tratando-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregada admitida sem concurso, após a promulgação, da CF/88 de 1988, e sem a comprovação de que tenha sido admitida sob o Regime Jurídico Único instituído pelo ente Reclamado, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. A demanda não versa sobre contratação de Ente Público e empregado a ele vinculado por relação de ordem estatutária (seja contrato temporário, seja cargo em comissão), hipótese em que incidiria os termos da ADI nº3.395/STF. ... ()

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Doc. VP 144.1690.2001.3900

366 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Mero inconformismo. Legitimidade passiva da autoridade indicada como coatora. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. ... ()

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Doc. VP 142.9403.4000.7900

367 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Mero inconformismo. Legitimidade passiva da autoridade indicada como coatora. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. ... ()

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Doc. VP 296.3236.8449.3759

368 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELO TRT EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (17/02/1975). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, é incontroverso que o reclamante foi admitidos sob regime celetista, em 17/02/1975, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único mediante a Lei 8.112/90. Assim, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que a Corte regional considerou válida a transmudação deregimejurídico, e declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal. Nessa perspectiva, o Tribunal de origem consignou: « incontroverso nos autos que a partir da publicação da Lei 8.112/1990 foi instituído o regime jurídico estatutário aos servidores públicos da reclamada (Fundação Nacional de Saúde). Portanto, tratando-se o reclamante de servidor estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT, acima transcrito, tem-se como válida a alteração do regime por meio da Lei, submetendo-se o reclamante, a partir da vigência de tal lei ao regime estatutário. Em decorrência, esta Justiça Especializada é incompetente para processar e julgar a pretensão alusiva ao período posterior à vigência da Lei 8.112/1990, que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, cumprindo destacar que, no presente caso, as pretensões do reclamante limitam-se ao período posterior à transmudação do regime jurídico. Assim, declaro a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT (caso dos autos, pois o reclamante foi incontroversamente contratado sem concurso público em 17/02/1975) passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público, não sendo da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de pedidos relativos ao período contratual posterior à conversão do regime celetista em estatutário . 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.6231.8914.9337

369 - STJ. processual civil e administrativo. Auxiliar local contratada antes da CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Possibilidade. Definição do cargo, classe e padrão em conformidade com as atribuições desempenhadas no exterior. Pretensão que não pode ser acolhida no presente writ, por depender de dilação probatória.

1 - A impetrante requereu, na petição inicial, «o enquadramento no RJU e que seja efetivada no cargo de OFICIAL DE CHANCELARIA (posicionando-o em final de carreira, tendo em vista as atribuições de nível superior desempenhadas, ininterruptamente, desde a contratação em 01.07.1981)". ... ()

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Doc. VP 330.1302.1595.1238

370 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como o agravante foi admitido pelo ente público apenas em 1987, não era detentor da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada na origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 822.2191.7971.4238

371 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO DE VITORINO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual o juízo prolator reconheceu a nulidade da relação de emprego estabelecida entre o Município de Vitorino e a Reclamante (ora Ré/recorrido) porquanto desenvolvida sem a prévia aprovação em concurso público. 2. Tratando-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, II, desnecessária a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria, pelo que impositivo aferir se havia norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, consignando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores . E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o Município de Vitorino instituiu o regime jurídico único mediante a Lei Municipal 478/1994, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente, na medida em que, naqueles autos, discute-se a admissão de pessoal, após o advento da Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.8772.6000.1300

372 - STJ. Embargos de declaração no mandado de segurança. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Contrato anterior à CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Inexistência de vícios do CPC/2015, art. 1.022 do código fux. Embargos declaratórios da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 157.4280.7000.0900

373 - STF. Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Inexistência de transposição ao regime jurídico único. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Precedentes.

«1. A controvérsia dos autos não é fundada em vínculo estatutário ou em contrato de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se de contrato que fora celebrado antes do advento, da CF/88 de 1988, em época na qual se admitia a vinculação à Administração Pública de servidores sob o regime da CLT. A competência, portanto, é da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.4280.7000.1000

374 - STF. Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Inexistência de transposição ao regime jurídico único. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Precedentes.

«1. A controvérsia dos autos não é fundada em vínculo estatutário ou em contrato de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se de contrato que fora celebrado antes do advento, da CF/88 de 1988, em época na qual se admitia a vinculação à Administração Pública de servidores sob o regime da CLT. A competência, portanto, é da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 740.8503.7919.0647

375 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO EM 1987 PELO REGIME DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2020. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS. 1. Inconteste a competência desta Justiça Especializada para dirimir o conflito, porquanto a reclamante foi admitida em 1987, sem realização de concurso público, não sendo alcançada pela transmudação do regime celetista para o estatutário, tendo em vista que não haviam transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988, conforme o art. 19, caput, do ADCT, razão pela qual não é ela detentora da estabilidade prevista no referido preceito, permanecendo submetida ao regime celetista. 2 - Assim, sendo, a partir da premissa de que a prescrição já estava fluindo em 13/11/2014, data da decisão do STF proferida nos autos do ARE 709912, e considerando que esta reclamação foi proposta somente em janeiro de 2020, tem incidência a modulação dos efeitos daquela decisão, devendo ser considerada a prescrição que se consumou em primeiro lugar, qual seja, a quinquenal, que se deu em 13/11/2019. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 196.5190.9000.0600

376 - STJ. Embargos de declaração no mandado de segurança. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Contrato anterior à CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Inexistência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de inovação recursal na via dos aclaratórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 322.6683.2174.2122

377 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/12/1982, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 8112/90, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2019. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 157.8364.5000.5300

378 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Ação trabalhista ajuizada por servidor público estatutário contra o ente público ao qual está vinculado. Pleito referente a direitos e vantagens decorrentes de contrato individual de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único. Matéria que sequer foi apreciada por esta suprema corte no âmbito do julgamento invocado como paradigma de confronto. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte à decisão apontada como parâmetro de controle. Precedentes. Circunstância que, caso superada, demandaria o reconhecimento, na espécie, da competência da justiça do trabalho, na linha da jurisprudência plenária desta corte (cc 7.025/PE, rel. Min. Celso de mello, V.g.). Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 206.6237.0587.4362

379 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança. Autor que busca a condenação do réu ao pagamento das diferenças do triênio, auxílio educação e salário família desde a data de ingresso no Regime Jurídico Único, ocorrido em 09 de março de 1988 até 30 de junho de 2012, considerando que a implementação do Decreto 35.804/2012, através da na Resolução SMA 1745/12, gerou efeitos financeiros que operaram a partir de 01 de julho de 2012. Matéria que é objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0011472-05.2014.8.19.0001. Apesar de já ter sido julgado, pode ser alterado em decorrência dos embargos de declaração opostos pelo Município do Rio de Janeiro. Há que se aguardar o resultado final do incidente referido. Suspensão do julgamento do recurso de apelação, com fulcro no art. 313, IV, do Diploma Processual.

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Doc. VP 103.1674.7431.7500

380 - STF. Servidor público. Administrativo. Dispensa sem processo administrativo de servidor não estável por conveniência da administração. Inadmissibilidade. Ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, LV e 41.

«Firme o entendimento do STF no sentido da inconstitucionalidade da dispensa de servidor público não estável, inserido no regime jurídico único, sem a instauração de processo administrativo e por motivo de conveniência administrativa. (...) Além dos precedentes citados na decisão agravada, v.g. RE 223.904, Ellen Gracie, 2ª T, DJ 06/08/2004, RE 211416-AgR, Ellen Gracie, 2ª T, DJ 06/08/2004 e RE 243592-AgR, Cezar Peluso, 1ª T, DJ 05/03/2004.... ()

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Doc. VP 898.2461.9788.0290

381 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - Município de Ipaussu - Alegação de ofensa ao art. 124, «caput, da Constituição Estadual, que assegura a instituição de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos - Norma de observância obrigatória - Inexistência de norma disciplinando os planos de carreira dos servidores públicos do Município de Ipaussu - Omissão total - Mora legislativa configurada.... ()

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Doc. VP 202.1970.3000.7200

382 - STF. Agravo regimental em reclamação. Justiça do trabalho e competência. Afronta àADI Acórdão/STF mcf. Ausência de aderência do ato reclamado ao paradigma desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Inobservância de relação de pertinência estrita entre o decidido na ADI Acórdão/STF e o ato reclamado. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6873.5884

383 - STJ. Conflito de competência. Processual civil. Servidor público federal. Sucessão de regimes. Vni. Alegação de absorção por reajustes e reestruturações de carreira. Execução de ação coletiva. Sentença proferida na justiça do trabalho. Processos em trâmite na Justiça Federal e laboral. Decisões conflituosas. Alteração para regime estatutário. Relação de trato sucessivo. Cláusula rebus sic stantibus. Competência da justiça comum federal.

I - Trata-se de conflito de competência suscitado na execução de sentença proposta pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará contra a Universidade Federal do Ceará, decorrente de título executivo formado nos autos do Processo Trabalhista Coletivo 0106600-65.1990.5.07.0005, em que se reconheceu o direito ao reajuste de 84,32% na remuneração de seus substituídos. Pretende, em síntese, o suscitante que seja definida a competência para a apreciação de pedidos referentes à manutenção ou não do pagamento e à eventual absorção do reajuste de 84,32% na remuneração dos servidores submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). ... ()

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Doc. VP 517.6296.8097.8388

384 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público há menos de cinco anos em 05/10/1988 e que, portanto, não possuía estabilidade. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 37, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM ESTABILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O reclamante foi admitido menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição. Tratando-se de relação jurídica contínua e regida pela CLT, esta Justiça Especializada é competente para a análise da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 232.3644.6435.2990

385 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 01/01/1988, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo que se falar em prescrição bienal. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.8200

386 - TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC, de 1973. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Contratação após a promulgação da CF/88 de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Existência de regime jurídico-administrativo anterior à contratação da reclamante.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a administração pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico, bem como para dirimir controvérsia acerca da validade do regime jurídico entre o empregado e o ente público, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do AgR-MC-Rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento da ADI 3.395/DF-MC. Na hipótese, é forçoso concluir que a decisão regional adotou tese contrária à referida decisão proferida pelo STF, porquanto entendeu que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a nulidade dos contratos firmados entre servidores públicos e a Administração Pública após a promulgação da CF/88 de 1988, sem aprovação prévia em concurso público e tendo sido instituído por lei local regime jurídico único estatutário dos servidores anteriormente à contratação da reclamante. ... ()

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Doc. VP 344.4853.8706.7408

387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 31/05/1982) SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 480.3485.1974.8255

388 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como a agravante foi admitida pelo ente público apenas em 1987, não era detentora da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 205.2904.5000.1500

389 - STJ. Embargos de declaração no conflito negativo de competência. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar a competência da justiça comum estadual.

«1 - O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I da CF/88, art. 114, alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.1000

390 - TST. FGTS. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto a reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como a autora continua laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". ... ()

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Doc. VP 173.1584.8000.2000

391 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Ofensa à literal disposição de lei. Servidora pública estadual. Regime jurídico único. Tempo de serviço sob o regime da CLT. Contagem para fins de licença especial. Art. 35, § 2º, da constituição estadual e Lei 10.219/1992, art. 70, § 2º declarados inconstitucionais pelo STF. Súmula 343/STF. Não incidência.

«1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, admite-se o cabimento de ação rescisória, prevista no CPC, art. 485, de 1973 (vigente no momento do ajuizamento da ação), quando o acórdão rescindendo encontrar suporte em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que à época do acórdão rescindendo o dispositivo legal tivesse interpretação divergente nos Tribunais Pátrios, afastando-se o óbice previsto na Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. VP 610.6904.1878.1063

392 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 16/07/1987, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Dessa forma, devido é o pagamento de FGTS. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 271.6179.5809.8348

393 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 02/09/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Dessa forma, devido é o pagamento de FGTS, respeitando-se a prescrição trintenária. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 925.6464.9901.4312

394 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME - PRESCRIÇÃO BIENAL - INEXISTÊNCIA.

O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 08/04/1985, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo que se falar em prescrição bienal. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.2400

395 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Município de redenção. Competência da justiça do trabalho. Publicação da Lei municipal instituidora do regime jurídico único no átrio da prefeitura. Validade. Incidência da Súmula 337/TST.

«De acordo com a atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por dissenso de teses. Inócua, desse modo, a indicação de violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal. O suposto conflito pretoriano não viabiliza, igualmente, o apelo. Para o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, é imprescindível a apresentação de paradigmas específicos ao debate e que cumpram requisitos formais para a identificação da respectiva validade. No caso, não cuidou o embargante de indicar qualquer fonte de publicação, limitando-se a mencionar as datas de julgamento e de publicação e o órgão julgador. Logo, os modelos são formalmente inválidos, na forma da Súmula 337, I, «a, do TST. ... ()

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Doc. VP 175.4832.9000.9100

396 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Professora universitária. Afastamento para aperfeiçoamento em instituição estrangeira. Concessão na vigência do Decreto 94.664/1987 (pucrce), que previa o prazo de quatro anos, com possibilidade de prorrogação do prazo até cinco anos. Pedido de prorrogação na vigência do novo regime jurídico único. Lei 8.112/90. Prazo máximo de quatro anos admitido pela nova lei. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de vícios do CPC, art. 1.022. Embargos declaratórios da servidora rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 274.6915.9581.2858

397 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA .

No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/1/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como reconhecer que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo prescrição bienal a ser aplicada. Há precedentes. Assim, verificada a inviabilidade do recurso de revista da União. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da União, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 610.5999.9337.1136

398 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ART. 7º, XXIX, 37, II, 39 E 97, BEM COMO AOS ARTS. 19, I, E 24 DO ADCT, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AOS LEI 8.112/1990, art. 1º e LEI 8.112/1990, art. 243 E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 382/TST E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se busca a rescisão de acórdão mediante o qual o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico e afastou a alegação de prescrição bienal, condenando a FUNASA ao pagamento de FGTS. 2. O TRT julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que não é válida a transmudação automática de regime de servidor que não goza da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno do TST, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, entendeu que, caso o servidor público fosse estável, nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 4. In casu, o Réu foi admitido em 18/3/1985, antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, passando a se submeter ao regime jurídico único estatutário em 12/12/1990, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990. Com isso, a FUNASA deixou de recolher o FGTS do Réu, apesar de ele ainda estar com contrato ativo ao ajuizar a reclamação trabalhista. 5. No acórdão rescindendo, o TRT considerou inválida referida transmudação. Logo, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, observado o óbice do art. 37, II, da Constituição da Federal, porquanto o Réu não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratado menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da Lei que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. 6. Constatada a impossibilidade de transmudação automática de regime de servidor não estável (admitido menos de cinco anos da data da promulgação, da CF/88), é de concluir que não houve extinção do contrato de emprego em dezembro de 1990, pelo que inaplicável a Súmula 382/TST e a prescrição bienal. Como o contrato de trabalho do Réu (reclamante) ainda estava ativo quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, não se iniciou o prazo da prescrição bienal. Incólumes, portanto, os arts. 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97, da CF/88, 19 e 24 do ADCT e 1º e 243 da Lei 8.112/1990, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na violação manifesta desses dispositivos (CPC/2015, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 749.9454.2099.7911

399 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao tratar da questão atinente à invalidade da transmudação do regime jurídico, concluindo pela ausência de extinção do contrato de trabalho do Reclamante por ocasião da instituição do regime jurídico único do Município em 1990, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. VP 991.2551.2181.4525

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Cumpre esclarecer que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional manteve-se silente em relação às alegações do embargante, relativas à instituição de regime jurídico único no âmbito municipal, e quanto à existência das Leis Municipais invocadas pela parte. Assim, cabia ao recorrente, arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a fim de instar o pronunciamento sobre as referidas questões, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, no caso, incide o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()

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