(DOC. VP 193.5140.3000.2800)
STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista. Prescrição. Direito adquirido. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a
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