Jurisprudência sobre
regime juridico unico
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501 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alteração dos parâmetros de cálculo das horas extras. Ato concreto, único e de efeitos permanentes. Decadência configurada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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502 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alteração dos parâmetros de cálculo das horas extras. Ato concreto, único e de efeitos permanentes. Decadência configurada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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503 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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504 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido .
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505 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido .
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506 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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507 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADOS ADMITIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADOS ESTÁVEIS NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DO ART. 19
do ADCT. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão em que o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público e condenou a FUNASA aos recolhimentos de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, os Réus eram beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratados em 4/2/1980 e 23/5/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação aos empregados beneficiados pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto no art. 19 do ADCT, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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508 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. 2. É incontroverso nos autos que o reclamante fora regularmente contratado pela entidade pública reclamada em 13/08/1982, pelo regime celetista, sem a prévia submissão a concurso público. 3. Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, o agravante já contava com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que o torna detentor da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. 4. A presente hipótese está abarcada pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21/08/2017, no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 5. Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que o reclamante já era servidor estabilizado quando da promulgação, da CF/88 de 1988. 6. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. 7. Nessa esteira, tendo a decisão recorrida aplicado ao caso a Súmula 382/TST, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, a teor do disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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509 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88 de 1988, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. 2. É incontroverso nos autos que o reclamante fora regularmente contratado pela entidade pública reclamada em 05/05/1975, pelo regime celetista, sem a prévia submissão a concurso público. 3 . Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, o recorrente já contava com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que os torna detentores da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. 4. A presente hipótese está abarcada pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21/08/2017, no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 5 . Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que o recorrente já era servidor estabilizado quando da promulgação, da CF/88 de 1988. 6. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. 7 . Nessa esteira, tendo a decisão recorrida aplicado a Súmula 382/TST, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, a teor do disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. 8. Não há transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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510 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SÚMULA 382. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
O egrégio Tribunal Regional, por fundamento diverso, manteve a sentença que deferiu o pleito da reclamante. Para tanto considerou, que independentemente da validade da transmudação, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário resulta na extinção do contrato de trabalho. Consignou que, na hipótese, o prazo para exigir parcelas trabalhistas vinculadas ao contrato de emprego começou a fluir a partir da vigência da Lei Municipal 626/1997, em 10/09/1997, data da efetiva mudança do regime de trabalho da reclamante de celetista para estatutário, declarando, dessa forma, a prescrição bienal da pretensão da autora desde 10/09/1999, conforme o disposto na Súmula 382. Registou, ainda, o indeferimento de todos os pedidos formulados relativos ao período posterior a 09/1997, uma vez que parcelas pleiteadas na petição inicial tem por fundamento a relação de emprego, não subsistindo com a transmudação do contrato de trabalho da reclamante, do Regime Celetista para o Estatutário . Já a reclamante, em suas razões de recurso de revista, ampara sua insurgência unicamente na alegação de que o Tribunal Regional deveria ter observado a prescrição parcial quinquenal por se tratar de pedido que envolve parcela de trato sucessivo assegurada por lei, nos termos da Súmula 294 . Dessa forma, observa-se que a reclamante não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito do Tribunal Regional ter considerado que o prazo para exigir parcelas trabalhistas vinculadas ao contrato de emprego começou a correr com a vigência da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único Estatutário, nos termos da Súmula 382, fundamento erigido para declarar a prescrição bienal da pretensão da autora . Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Nesse contexto, tem-se que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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511 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, em regime de repercussão geral (tema 606), fixou a tese de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da justiça comum para julgar a questão. Ressalte-se que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o autor foi admitido pela Cettrans, órgão de trânsito do Município de Cascavel-PR, em 01.10.2010, pelo regime celetista. Em 24.02.2016, houve a concessão do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Registrou que a dispensa do empregado ocorreu apenas em 14.08.2020, em razão da vigência da Lei Municipal 7.144/20, a qual extinguiu a Cettrans e transferiu seus empregados para a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (transitar). A alteração legislativa vedou a migração e absorção pelo regime jurídico único dos empregados que se encontravam aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Da análise das premissas fixadas, tem-se que a Corte de origem, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar eventual reintegração do autor junto à autarquia municipal, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.
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512 - TST. Embargos. Competência da justiça do trabalho. Transmudação automática. Servidora estável na forma do art. 19 do ADCT. Razões recursais que remetem a violação do CF/88, art. 37, II. Recurso de revista da reclamante não conhecido.
«O exame do conhecimento do recurso de revista por violação do art. 37, II, da CF é possível, em face da v. decisão que admitiu a conversão do regime da autora como administrativo, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, já que é caso de empregada que não se submeteu a concurso público, não havendo se falar em transmudação de regime. Após desconstituída a alteração do regime, é possível a análise da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda que trata de pretensão de servidor regido pela CLT, estável na forma do art. 19 do ADCT, sem reconhecer a alteração do Regime Jurídico Único - RJU - estabelecido pelo Estado do Piauí, sendo certo que não teve o condão de abranger os empregados públicos estáveis. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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513 - TJCE. Agravo de instrumento. Decisão declinatória de competência. Recorribilidade. Litígio envolvendo servidor estatutário e o ente público ao qual se encontra vinculado. Pedidos expressos relativos ao regime jurídico único (RJU). Competência da Justiça Comum estadual. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114. ADIN Acórdão/STF. Precedentes do STF. Direitos relativos ao extinto vínculo trabalhista não podem ser impostos pela justiça do trabalho ao período posterior ao advento do RJU. Caberia à Justiça Comum estadual, se fosse o caso, limitar sua cognição a parte dos pedidos esgrimidos na exordial, porventura entendesse que seriam relativos ao vínculo trabalhista. Súmula 170/STJ, porém disso não se cuida na presente hipótese. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 1.015.
«1 - Malgrado não prevista expressamente a recorribilidade das decisões nas quais se declara a incompetência relativa ou absoluta, a doutrina acentua que tal possibilidade decorre de interpretação extensiva do CPC/2015, art. 1.015, III, que trata do cabimento do agravo de instrumento em face da recusa da alegação de convenção de arbitragem. ... ()
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514 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros da entidade municipal, sem submissão a concurso público, em 1/6/1985, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como que reconheceu que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo, inclusive, prescrição bienal a ser aplicada. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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515 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ADCT/88, ART. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso dos autos, o debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e da incidência da prescrição bienal, em caso de contratação de empregado público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal e sem concurso público, detém transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, II. ... ()
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516 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 243. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. 1.
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão em que o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público e condenou a FUNASA aos recolhimentos de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, o Réu era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratado em 1/2/1967, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação ao empregado beneficiado pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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517 - STJ. Embargos de declaração. Possibilidade de conhecimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Embargos à execução em ação rescisória. Exclusão de um dos substituídos por ser estatutário à época da Lei do regime jurídico único. Modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Sucumbência mínima pela autarquia federal. Agravo regimental provido, em parte.
«1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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518 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PÚBLICO. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GUARULHOS.
Servidora pública municipal (cozinheira) admitida sob regime celetista. Transposição para regime jurídico único, a partir da Lei Municipal 7.696/2019. Pretensão de pagamento retroativo de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), no período de agosto de 2018 a abril de 2022, ante a concessão administrativa a partir de maio de 2022. ... ()
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519 - TST. Aposentadoria. Desconto previdenciário de 11% aos inativos. Ex-empregado público regido pela CLT. Inaplicabilidade do CF/88, art. 40.
«A instituição da contribuição previdenciária também pelos inativos tem como exclusivos destinatários os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo submetidos ao Regime Jurídico Único. Não alcança, por exclusão, os empregados públicos que mantiveram com órgão da administração pública relação contratual sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho. Evidenciando-se nos autos que os reclamantes mantiveram, desde as suas admissões nos quadros da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - antiga denominação do Banco Nossa Caixa S/A -, vínculos contratuais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se há como lhes impor a obrigação de também contribuir com o custeio e financiamento do regime geral de previdência social. Por não lhes alcançar a obrigação imposta no CF/88, art. 40, evidencia-se ilegal a dedução da alíquota de 11% dos seus proventos de aposentadoria. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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520 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 1986, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Desse modo, inviável atransmudaçãoautomática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dobenefíciodajustiça gratuita, nos moldes daSúmula463, I, do TST, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dosbenefíciosdo Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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521 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO/SE. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Município de São Cristovão/SE . 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão do réu, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 2/1/1986. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que o reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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522 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão da ré, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 7/12/1987. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que a reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Pela mesma razão, não há prescrição a ser pronunciada. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Servidor público. Município de Santo Antônio de Pádua. Sentença de procedência. Condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. Irresignação do réu. arts. 67 e 68, do Decreto Municipal 04/2001, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santo Antônio de Pádua. O laudo pericial produzido em Juízo concluiu que ficou caracterizada a insalubridade de grau máximo (40%), considerando o cargo que ocupa. A prova técnica produzida apenas poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado pelo perito, o que não se verifica. Súmula 155, do TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Município que deixou de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II do CPC. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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524 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Juízo de retratação. Acolhimento da tese firmada no re 638.115/CE. Incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001. Ilegalidade. Não cabimento. Hipótese diversa. Aproveitamento de tempo de serviço como celetista para incorporação de quintos. Recurso não provido.
«1. Não se aplica a tese consolidada no RE 638.115/CE, que versa sobre incorporação de quintos no interregno compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001, à espécie em exame, que discute o aproveitamento do tempo de serviço celetista - anterior à instituição do regime jurídico único efetuada pela Lei 8.112/90, no qual os autores eram regidos pela legislação trabalhista - para a incorporação de quintos. ... ()
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525 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Os reclamantes alegam que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, inexistem despesas ou custas a serem satisfeitas, uma vez que o juízo de 1º grau concedeu ao obreiro os benefícios da justiça gratuita. De fato, pela leitura da pág. 359-360 da sentença, verifica-se que foi deferido os benefícios da justiça gratuita aos reclamantes, não havendo que se falar, portanto, em não conhecimento do recurso de revista pela ausência de preparo. Assim, superado o obstáculo imposto pela decisão recorrida, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ da SBDI-1 282. PRESCRIÇÃO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. No caso vertente, a questão devolvida a esta c. Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88 de 1988, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. É incontroverso nos autos que os reclamantes foram regularmente contratados pela entidade pública reclamada em 01/09/1980 e 01/11/1978, pelo regime celetista, sem a prévia submissão ao concurso público. Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, os recorrentes já contavam com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que os torna detentores da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, as possibilidades de transposição e de investidura em cargo de provimento efetivo. Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que os recorrentes já eram servidores estabilizados quando da promulgação, da CF/88 de 1988. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato de trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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526 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidores estaduais. Lei estadual 5.810/1994. Direito local. Súmula 280/STF. Aplicabilidade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«1. «Não é admissível recurso especial quando, para se aferir a procedência das alegações do recorrente, é necessário interpretar dispositivos de lei local, na hipótese a Lei Estadual 5.810/94. Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado Pará. , nos termos da Súmula 280/STF (AgRg no Ag 419.681/PA, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS, SEXTA TURMA, DJe 5/9/2011). ... ()
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527 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Proventos de aposentadoria. Princípio da isonomia. Servidor que prestou serviços no extinto DNER. DNIT. Sucessor do DNER. Vinculação do inativo ao Ministério dos Transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Aplicação. Precedentes. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.112/1990, arts. 189, parágrafo único e 224. Lei 10.233/2001, art. 102-A, Lei 10.233/2001, art. 113 e Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. CF/88, art. 40, § 4º.
«1. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes. ... ()
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528 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação civil pública. Ministério Público federal. Legitimidade. Entidade de previdência complementar. Instituição do regime jurídico único. Coparticipação da Funasa. Impossibilidade. Devolução de valores. Necessidade. Parcela da pretensão. Prescrição. Cancelamento de benefícios. Descabimento.
1 - É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
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529 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que o reclamante foi admitido sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 03/10/1977, ou seja, há mais de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Assim, o advento da Lei 8.112/1990 implicou a extinção do contrato de trabalho do reclamante e, tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 2018, resulta forçoso reconhecer que a pretensão relativa aos depósitos do FGTS do período anterior à mudança de regime jurídico encontra-se fulminada pela prescrição bienal, na forma das Súmula 382/TST e Súmula 362/TST. 5. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento
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530 - TST. A C Ó R D Ã
OSBDI-2GDCMRC/ae/cfp RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - EMPREGADA CONTRATADA SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.1. O Tribunal Pleno do TST, no lastro da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, decidiu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de regime jurídico único, de empregado admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT.2. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que visam obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob o regime da CLT e não albergados pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.3. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão rescindendo, a servidora foi admitida sem prévia submissão a concurso público, em 13/7/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, de forma que não detém a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.4. Desta forma, o acórdão rescindendo que considerou inválida a transmudação de regimes para a referida servidora não permite o acolhimento da pretensão rescisória, conforme decidido no acórdão recorrido.Recurso ordinário desprovido.... ()
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531 - TST. A C Ó R D Ã
OSBDI-2GDCMRC/ae/cfpRECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - EMPREGADO CONTRATADO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.1. O Tribunal Pleno do TST, no lastro da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, decidiu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de regime jurídico único, de empregado admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT.2. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que visam obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob o regime da CLT e não albergados pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.3. No caso dos autos, conforme registrado na sentença rescindenda, o servidor foi admitido sem prévia submissão a concurso público, em 01/3/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, de forma que não detém a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.4. Desta forma, a sentença rescindenda que considerou inválida a transmudação de regimes para o referido servidor não permite o acolhimento da pretensão rescisória, conforme decidido no acórdão recorrido.Recurso ordinário desprovido.... ()
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532 - STJ. Conflito de competência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Execução de sentença trabalhista movida por empregado contra ente municipal, posteriormente suspensa por liminar. Improcedência da ação rescisória. Competência da justiça do trabalho.
«1. A Primeira Seção desta Corte, em harmonia com as decisões recentes do STF, tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar os litígios instaurados entre os agentes públicos e os entes estatais a que servem depende da natureza jurídica do vínculo entre as partes, cabendo à justiça trabalhista o exame das relações fundadas na CLT e à justiça comum, federal ou estadual, aquelas sujeitas a regime estatutário ou jurídico-administrativo. Precedente: AgRg no CC 119.234/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13/09/2012. ... ()
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533 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a prescrição total bienal em relação à pretensão obreira de recolhimento dos depósitos de FGTS, ao fundamento de que a ação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, de celetista para estatutário. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado público admitido sem concurso público, há menos de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos no âmbito do Município Demandado. 3. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, firmou entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargo público efetivo. 4. Registre-se que o fato de o Reclamante ter sido admitido em 11/07/1985 e, portanto, não ser detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, faz com que o presente caso não se amolde à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Permanece, pois, a relação jurídica regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não havendo falar em prescrição. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Transcendência política caracterizada. Violação do art. 37, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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534 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho.
«Publicação parcial, em forma de extrato, de lei complementar municipal instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais. VALIDADE. 1. Esta Corte tem considerado válida a publicação de lei municipal mediante afixação do texto no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, na hipótese de inexistir imprensa oficial no Município. 2. Não obstante, no caso vertente, a Corte de origem não acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por entender que não ocorreu a transmudação válida do regime jurídico do Município, notadamente porque não produziu prova apta a comprovar a afixação no átrio da prefeitura da íntegra da Lei Municipal 25/99, consoante previsão contida na Lei Orgânica Municipal. 3. Desse modo, registrado por aquela Corte que o reclamado não provou a afixação no átrio da prefeitura da íntegra da Lei Municipal 25/99, eventual reforma do julgado, sobretudo para examinar a regularidade da publicação da mencionada lei, demandaria o reexame da prova, procedimento inviável nesta instância recursal, Súmula 126/TST, cuja incidência afasta as violações e divergência jurisprudencial indicadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. FIOPREV. PLANO BD-RJU. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS. AFASTADA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI A RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. REGULAMENTO QUE PREVÊ A COBERTURA APENAS DE BENEFÍCIOS DE RISCO, DECORRENTES DE INVALIDEZ E PECÚLIO POR MORTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REFORMA DA SENTENÇA. PLANO DE BENEFÍCIOS QUE SOFREU ALTERAÇÃO EM 1990, COM A ENTRADA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA ADEQUAÇÃO À LEI 8.112/1990, PASSANDO A SER O CONTRATO APENAS PARA O CUSTEIO DE BENEFÍCIOS DE RISCO, COMO PECÚLIO POR INVALIDEZ, MORTE OU RENDA POR VELHICE. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA DO ANTIGO PLANO REALIZADA EM 1991. TERMO DE ADESÃO AO NOVO PLANO, CUJA APOSENTADORIA NÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ ERA CUSTEADA EXCLUSIVAMENTE PELA PATROCINADORA FIOCRUZ. O PARTICIPANTE NÃO CONTRIBUIU PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, SENDO ASSIM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUANDO RESCINDIDO O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES VERTIDOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE RISCO. CONTRATO ALEATÓRIO, EM QUE A ENTIDADE CORRE O RISCO, QUE POSSUI NATUREZA DE SEGURO E NÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. SERVIDOR PÚBLICO ORIUNDO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. INCORPORAÇÃO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS PÚBLICOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA SOCIEDADE EXTINTA E DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS REFERENTES A FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL EM PERÍODO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU RESTRITO AO ANSEIO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA COM A SOCIEDADE EXTINTA PELO PAGAMENTO DAS VERBAS RECLAMADAS NOS AUTOS. TESE QUANTO À EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBICOS DA SOCIEDADE EXTINTA AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, GARANTINDO-LHES OS MESMOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, HÁ DE SE CONCLUIR QUE, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES COM OS SERVIDORES INCORPORADOS, HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DISSOLVIDA E O MUNICÍPIO. A PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO APELANTE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES INCORPORADOS IMPLICARIA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, O QUE NÃO SE PODE ADMITIR. CONHECIMENTO DO RECURSO E DESPROVIMENTO DO APELO.
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537 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Servidor Municipal inativo que pretende progressão funcional devida enquanto estava em atividade, e o recebimento das diferenças remuneratórias. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade da Súmula 85/STJ. Lei 8.644/2015, que veio a alterar o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, e deu nova redação ao art. 22 da Lei municipal 7.346/2002 assegura o direito da parte. Lei Municipal 8.299/2012, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Campos dos Goytacazes. Direito subjetivo do servidor público. Aplicabilidade do Tema 1075 do STJ. Ausência de legalidade na atuação inerte do ente público, que na época devida, não realizou a progressão funcional da autora, sendo devido o pagamento das diferenças remuneratórias, tendo o servidor preenchido os requisitos legais. Cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos da Administração, não configurando qualquer tipo de interferência no mérito administrativo. Condenação ao pagamento de taxa judiciária. Possibilidade. Incidência da Súmula 145/TJRJ. Precedentes neste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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538 - TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Servidor Municipal inativo que pretende progressão funcional devida enquanto estava em atividade, e o recebimento das diferenças remuneratórias. Relação de trato sucessivo. Aplicabilidade da Súmula 85/STJ. Lei 8.644/2015, que veio a alterar o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, e deu nova redação ao art. 22 da Lei municipal 7.346/2002 assegura o direito da parte. Lei Municipal 8.299/2012, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Campos dos Goytacazes. Direito subjetivo do servidor público. Aplicabilidade do Tema 1075 do STJ. Ausência de legalidade na atuação inerte do ente público, que na época devida, não realizou a progressão funcional da autora, sendo devido o pagamento das diferenças remuneratórias, tendo o servidor preenchido os requisitos legais. Cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos da Administração, não configurando qualquer tipo de interferência no mérito administrativo. Condenação ao pagamento de taxa judiciária. Possibilidade. Incidência da Súmula 145/TJRJ. Precedentes neste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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539 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO ACRE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM JANEIRO DE 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I 1 - A
Sexta Turma do TST não conheceu do agravo, aplicando o disposto na Súmula 422/TST, I, visto que a parte, nas razões do agravo, não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A. 3 - No caso, é nítida a intenção do embargante de discutir a matéria de fundo do recurso de revista, cuja análise foi obstada por fundamento processual, no caso, a falta de impugnação específica à decisão agravada (Súmula 422/TST, I), visto que a parte, nas razões do agravo, não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - No tocante aos argumentos atinentes à responsabilidade subsidiária do Estado, cabe destacar que ficou registrado no acórdão embargado que a parte expôs razões inovatórias que não foram trazidas no recurso de revista e no agravo de instrumento. 5 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas na decisão embargada ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 6 - Por conseguinte, não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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540 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 1/6/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 1/6/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991 . Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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541 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 1/6/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do Município, sem prévia aprovação em concurso público, em 1/6/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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542 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 2/5/1983. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT E DA TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 209 E 210 DA LEI MUNICIPAL 717/1991. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, a reclamante foi admitida aos quadros do ente público, sem prévia aprovação em concurso público, em 2/5/1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . É incontroverso que houve a instituição do regime jurídico único no âmbito do Município autor pela Lei Complementar Municipal 717/1991. Assim, aplica-se ao caso a tese fixada na ArgInc-105100-93.1996.504.0018. 5 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar o Município ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à transmudação, o acórdão rescindendo incorreu em afronta aos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 717/1991 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma da decisão recorrida para acolher o pedido de rescisão. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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543 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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544 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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545 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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546 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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547 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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548 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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549 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de análise de violação de dispositivos constitucionais. Proventos de aposentadoria. Servidor do extinto dner. Aplicação do plano de cargos e salários do órgão sucessor, dnit. Irrelevância da vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. REsp. 1.244.632/CE, rel. Min. Castro meira, DJE 13.9.2011. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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550 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Concurso público. Ação civil pública. Conselho profissional. Regime de admissão de pessoal. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Inviável o exame da insurgência no âmbito do recurso especial. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem acolheu a pretensão autoral para declarar a nulidade do certame público objeto do Edital 001/2011, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de que com a edição da CF/88, art. 39, caput de 1988, em sua redação original, a contratação de funcionários pelos conselhos profissionais dar-se-ia apenas sob o regime estatutário, não mais admitindo em regime privado; que com a Emenda Constitucional 19/1998, os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas passaram a ser regidos pela legislação trabalhista, o que perdurou até o Supremo Tribunal Federal deferir parcialmente a medida liminar na ADI Acórdão/STF, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, restabelecendo a redação original do dispositivo para subsistir a exigência do regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas; que descabe qualquer discussão acerca da questão, após o julgamento da ADI 2.135 MC/DF, exigindo-se dos conselhos de fiscalização profissional a observância do regime estatutário para contratação de pessoal; que o edital do certame foi divulgado em 2011, após a publicação da decisão exarada pelo STF na ADI 2.135 MC/DF, restando patente a violação à redação vigente, à época, da CF/88, art. 39, caput.... ()
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