Jurisprudência sobre
regime juridico unico
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551 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Concurso público. Ação civil pública. Conselho profissional. Regime de admissão de pessoal. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Inviável o exame da insurgência no âmbito do recurso especial. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem acolheu a pretensão autoral para declarar a nulidade do certame público objeto do Edital 001/2011, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de que com a edição da CF/88, art. 39, caput de 1988, em sua redação original, a contratação de funcionários pelos conselhos profissionais dar-se-ia apenas sob o regime estatutário, não mais admitindo em regime privado; que com a Emenda Constitucional 19/1998, os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas passaram a ser regidos pela legislação trabalhista, o que perdurou até o Supremo Tribunal Federal deferir parcialmente a medida liminar na ADI Acórdão/STF, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, restabelecendo a redação original do dispositivo para subsistir a exigência do regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas; que descabe qualquer discussão acerca da questão, após o julgamento da ADI 2.135 MC/DF, exigindo-se dos conselhos de fiscalização profissional a observância do regime estatutário para contratação de pessoal; que o edital do certame foi divulgado em 2011, após a publicação da decisão exarada pelo STF na ADI 2.135 MC/DF, restando patente a violação à redação vigente, à época, da CF/88, art. 39, caput.... ()
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552 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR, MUNICÍPIO DE PRIMAVERA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDORA ADMITIDA EM 2/3/1983. MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INC. II E V DO CPC, art. 966. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 7º, INC. XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 975, INCS. IV E V, DO CPC E À NORMA JURÍDICA ORIUNDA DA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. NÃO CONSTATAÇAO. ACÓRDAO RESCINDENDO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA REFERIDA ARGUIÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INVIÁVEL PELOS FUNDAMENTOS INVOCADOS DA PETIÇÃO INICIAL. 1. O acórdão rescindendo, embora não tenha admitido a juntada, na fase recursal, de cópia da Lei Municipal como documento comprobatório da instituição do regime jurídico único no âmbito do Município, registra que a reclamante foi contratada pelo regime da CLT em 3/3/1983, tendo, posteriormente, sido «submetida à mudança de regime jurídico celetista para o estatutário, de cunho administrativo, por força da Lei Municipal". Assevera que, «a circunstância de a autora ter sido investida de função estatutária não tem o condão de alterar a definição competencial, eis que em razão da ausência de prestação de concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, II, manteve-se inalterado o vínculo celetista iniciado em 03.03.1983". Conclui «que, desde 02.03.1983, os litigantes mantêm relação jurídica de natureza empregatícia, de modo que são devidos os depósitos fundiários não realizados, conforme deferido na sentença". 2. A decisão rescindenda está em descompasso com o entendimento vinculante firmado por esta Corte no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o que, em tese, autorizaria a rescisão do julgado pela hipótese prevista no V do CPC, art. 966 (ROT-1410-69.2019.5.05.0000, DEJT 09/02/2024). 3. Entretanto, no caso dos autos, o acórdão rescindendo foi proferido em 10/8/2017, anteriormente, portanto, à pacificação da matéria por esta Corte mediante a ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, em 18/9/2017. Assim, não se constata a ocorrência de afronta à norma jurídica oriunda da referida Arguição de Inconstitucionalidade e, em consequência, aos incs. IV e V do CPC, art. 975, que determinam a observância obrigatória dos precedentes vinculantes firmados pelos Tribunais. 4. Sendo incontroverso que a reclamante, ora ré, foi contratada pelo regime celetista e não tendo sido modificada a decisão quanto à natureza do vínculo, não se constata da alegada incompetência da Justiça do Trabalho ou a ocorrência de prescrição. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .
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553 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE ARAME. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. SERVIDOR CONCURSADO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. FGTS. PROVIMENTO PARCIAL PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. Precedentes. No caso dos autos, o recorrente pretende o corte rescisório fundamentado na instituição de regime jurídico único através da Lei Municipal 9/1989, sob o argumento de que a publicação teria ocorrido mediante afixação de cópia da lei no prédio-sede do município, porém a divulgação em imprensa oficial teria sido realizada em 2011. Com efeito, conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Municipal 9, de 12/5/1989, somente foi publicada emDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo instituído. Por seu turno, consta do acórdão recorrido que « o reclamante foi nomeado para o exercício do cargo de magistério junto ao ente municipal, em 2001, contratação que se deu mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, acolhe-se parcialmente a pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II para reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Especializada a partir de 20/5/2011, data da efetiva publicação oficial do regime jurídico-administrativo. No tocante ao FGTS, a sentença rescindenda condenou o recorrente « a pagar à parte Reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - recolhimento do FGTS (8% do salário mensal), durante todo o pacto laboral". O reconhecimento da competência residual autoriza o corte rescisório parcial em relação ao FGTS para limitar a condenação ao período celetista. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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554 - TST. I- AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA UNIÃO E DA FUNASA. MATÉRIAS EM COMUM. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
In casu, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 28/9/1987, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do art. 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como reconhecer que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo prescrição bienal a ser aplicada. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNASA. MATÉRIAS REMANESCENTES. RESERVA DE PLENÁRIO E BASE DE CÁLCULO DO FGTS. SÚMULA 422, TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre o fundamento da decisão agravada, em que foram aplicados os óbices da súmula 297, I, do TST e CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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555 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FIOPREV. PREVISÃO CONTRATUAL OBSTATIVA DO RESGATE DOS VALORES PAGOS PELA PARTICIPANTE, APÓS ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGANDO PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DO JULGADO REFUTANDO OS ARGUMENTOS LANÇADOS NO JULGADO. DESTACO DE LOGO AS PREJUDICIAIS PARA RECHAÇÁ-LAS, POIS A LESÃO DE DIREITO APONTADA COMO CAUSA DE PEDIR REMOTA CONSISTIU NO PAGAMENTO INCOMPLETO LEVADO A EFEITO EM 2016, SENDO CERTO QUE A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 2020, ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A HIPÓTESE QUE NÃO ENVOLVE TUTELA DE DIREITO POTESTATIVO, INEXISTINDO, DESSA FORMA, DECADÊNCIA A SER RECONHECIDA. NO QUE CONCERNE AO MÉRITO, PROPRIAMENTE DITO, IMPORTA DIZER QUE A DEMANDANTE, DESDE 1992, CONTRIBUI PARA O PLANO BDRJU, DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA FIOCRUZ ABRANGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO, VIGORANDO NO REGIME PREVIDENCIÁRIO O PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, DEVENDO SER APLICADO O REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONQUANTO SEJA POSSÍVEL A SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÕES NAS REGRAS DO PLANO, DEVE-SE GARANTIR À PARTE INSATISFEITA O DIREITO DE RETIRADA, COM A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, AINDA QUE NÃO CARACTERIZADA A CULPA CONTRATUAL. LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 14, III. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 11, ANTERIORMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PASSANDO-OS PARA 15%.
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556 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Servidor. Vpni para substituição do 14º salário. Alegação de expressa violação de normas jurídicas. Afastamento da aplicação da Súmula 343/STF. Ausência de direito adquirido à gratificação existente em regime jurídico anterior. Não comprovação do decesso remuneratório. Adoção do entendimento do Supremo Tribunal Federal no AgRg no re 425.579.
«I - Trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão de acórdão que reconheceu o direito à percepção da gratificação especial instituída pela Resolução Normativa do CNPq 05/75 e transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada-VPNI (§ 1º, do Decreto-lei 1.971/1982 - alterado pelo Decreto-lei 2.100/1983 art. 9º, e do Decreto 89.253/1983 art. 5º,§ 1º, do Decreto 89.253/1983 art. 6º I e II, e do Decreto 89.253/1983 art. 8º) e ao pagamento de parcelas vencidas. ... ()
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557 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, tendo aplicado o entendimento da súmula 363, TST e considerado a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT, nos termos em que proferida, está em harmonia com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Na presente hipótese, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, tendo em vista que o reclamante foi contratado em 01/1/1986, ou seja, em prazo não superior aos 5 anos anteriores à CF/88. Assim sendo, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito da administração pública não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário. Dessa maneira, de fato, o empregado público manteve-se no regime celetista e, desta forma, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito. Precedentes. Nesse contexto, incidem o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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559 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Proventos de aposentadoria. Servidor que prestou serviços no extinto dner. Dnit. Sucessor do dner. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Precedentes.
«1. O conhecimento do recurso especial se justifica ante a fundamentação trazida no aresto de segundo grau que teve dupla fundamentação constitucional e infraconstitucional. ... ()
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560 - TST. RECURSO DOS RÉUS. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SEGUNDO RÉU. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/1990, art. 243. PLEITO DESCONSTITUTIVO PROCEDENTE. 1.
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão proferido no julgamento de recurso ordinário, em que o TRT da 5ª Região ratificou a sentença quanto à invalidade da transmudação automática de regime por ausência de concurso público e condenou a FUNASA a efetuar os recolhimentos de FGTS sobre a remuneração percebida pelos três Réus desde dezembro de 1990. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT) -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 3. No caso, consta do acórdão rescindendo que o Segundo Réu foi admitido em 1/1/1975, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Portanto, era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988 ao tempo da implementação do novo regime jurídico no âmbito da Funasa, em que pese a ausência de prévia aprovação em concurso público. Desse modo, o órgão prolator do acórdão rescindendo, quanto ao Segundo Reclamante, ao declarar a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação ao empregado beneficiado pela garantia de emprego prevista no art. 19 do ADCT, afrontou o disposto na Lei 8.112/1990, art. 243, conforme entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, autorizando o corte rescisório com base n, V do CPC, art. 966. Recurso não provido . RECURSO DA FUNASA. CPC, art. 966, V. PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, 37, II, 39 E 97 DA CF, 19 E 24 DO ADCT, 1º E 243 DA LEI 8.112/1990. EMPREGADOS ADMITIDOS MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO . 1 . No que concerne aos Primeiro e Terceiro Réus, admitidos, respectivamente, em 1/8/1984 e 29/11/1985, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, observado o óbice do art. 37, II, da Constituição da Federal, porquanto os empregados não eram beneficiários da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratados menos de cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da Lei que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. 2. Constatada a impossibilidade de transmudação automática de regime de servidor não estável (admitido menos de cinco anos da data da promulgação, da CF/88), é de se concluir que não houve extinção do contrato de emprego em dezembro de 1990, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97, da CF/88, 19 e 24 do ADCT e 1º e 243 da Lei 8.112/1990 (CPC, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. Recurso da Funasa não provido. RECURSO DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. PERCENTUAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO . 1. O Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de corte rescisório quanto aos Primeiro e Terceiro Réus, condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios em no importe de 5% do valor atribuído à causa, na forma do CLT, art. 791-A. Nas razões do recurso ordinário, os Réus pretendem a majoração do percentual dos honorários para 15%. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II. Precedentes. 3. No caso, tratando-se de matéria sedimentada na jurisprudência e que, por isso, já não envolve relevante grau de complexidade, além da ocorrência de casos repetitivos, os honorários devem rearbitrados em 10% do valor atribuído à causa, na forma art. 85, § 3º, I, do CPC. Recurso dos Réus parcialmente provido .... ()
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561 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADPF 573. TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306). MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA COM O TEMPO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. 1.
Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de sentença, em que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA reconheceu a validade da transmudação automática de regime jurídico, julgando improcedentes os pedidos em relação ao período posterior à mudança, e pronunciou a prescrição bienal total da pretensão relativa ao período anterior à transmudação (Súmula 382/TST). 2. Em que pese a jurisprudência desta Corte no sentido da invalidade da transmudação de regime celetista para estatutário nos casos em que o servidor foi contratado sem concurso público e sem que ele fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, não há espaço para a desconstituição da coisa julgada, em face das peculiaridades do caso concreto. 3. É que o reclamante encontra-se aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos desde 2019. Cumpre ter presente que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 573 do Estado do Piauí, firmou entendimento sobre a situação dos servidores que, embora não gozassem da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, foram abrangidos pela transmudação de regime celetista para estatutário, tendo obtido adiante aposentadoria pelo regime jurídico estatutário, com recebimento dos proventos dele decorrentes. A Corte Suprema afastou «do regime próprio de previdência social todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público, inclusive aqueles abrangidos pelo art. 19 do ADCT-CF/88, correspondente ao art. 17 do ADCT da Constituição do Estado do Piauí . Entretanto, o Supremo modulou os efeitos da decisão a fim de preservar os efeitos da transmudação para «os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-se estes no regime próprio dos servidores daquele estado. Julgado específico desta SBDI-2. Diante disso, em observância à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e à boa-fé, não procede o pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A SBDI-2 do TST definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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562 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Provimento do recurso do servidor. Ação rescisória trabalhista. Honorários advocatícios. Possibilidade. Omissão.
«1. Assiste razão à embargante no sentido de que não foi apreciado o argumento de que descabe a condenação em honorários porque a causa ostenta natureza de relação jurídica trabalhista. No entanto, o saneamento da omissão não implicará o reconhecimento de efeitos infringentes, pois a ação rescisória não tem natureza jurídica trabalhista. ... ()
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563 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição de emprego público para cargo público regido pelo regime jurídico único. Pagamento de triênios. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ incidência da Súmula 280/STF. Óbice da Súmula 13/STJ. Precedentes do STJ. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios do particular rejeitados.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. ... ()
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564 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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565 - STJ. Processual civil. Enquadramento no regime celetista. Questão acobertada pela coisa julgada. Fato superveniente à propositura da demanda, mas anterior à sua solução definitiva. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Direitos previdenciários. Preservação. Caso excepcional. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante afirma que, admitido como celetista em 1975 na Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), foi demitido por decisão do governo federal em 1990, em decorrência da reforma administrativa implementada pela Lei 8.029/1990, que extinguiu e transformou diversas entidades da Administração Pública Federal. ... ()
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566 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência da causa . 2. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar demanda envolvendo ente público (Município de Braço do Norte) e servidora admitida para exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sob o regime celetista .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista . Nessa trilha, quando a relação jurídica existente entre a Administração Pública e o trabalhador fundar-se em contratação sob o regime celetista não há de se aplicar o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF, prevalecendo a competência desta Justiça Especializada nestes casos específicos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante foi nomeada para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (Coordenadora do «Centro Educacional Infantil Bela Vista do Município de Braço do Norte), a partir de 15.2.2017. Nada obstante tenha registrado que a Lei Municipal 731/1990 instituiu a CLT como regime jurídico único para os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal, entendeu que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o Município detém natureza jurídico-administrativa. Dessa forma, em que pese a relação jurídica existente entre as partes tenha se consubstanciado sob o regime celetista instituído pela Lei Municipal 731/1990, a Corte Regional entendeu aplicável o julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo a competência da Justiça Comum para apreciação do feito . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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567 - TJRJ. Tributário. ICMS sobre energia efetivamente consumida. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito tributário. Lide recursal limitada aos honorários e acréscimos legais incidentes sobre o indébito tributário. Obrigação de restituição do indébito tributário por parte da Fazenda Estadual. No julgamento pelo STJ dos REsp. Acórdão/STJ, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, bem como do RE Acórdão/STF pelo STF, foram fixados os Temas 810 e 905, respectivamente, com o entendimento de que nas condenações da Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica tributária, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso e, no caso de inexistir disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Adoção da Taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional . 113/2021, que fixou regime jurídico único para os acréscimos legais sobre as condenações contra a Fazenda Pública. A redução da verba honorária, prevista no art. 90, §4º do CPC, depende do reconhecimento do pedido autoral, bem como do cumprimento do efeito prático pretendido pelo autor da demanda, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso parcialmente provido.
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568 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR CONCURSO PÚBLICO, SOB REGIME CELETISTA. POSTERIOR EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL INSTITUINDO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Município recorrente alega que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o ente público passou a ser de natureza jurídico-administrativa, uma vez que a relação foi alterada pela edição da Lei 2442/2019, que instituiu o regime jurídico único no âmbito municipal. O Tribunal a quo, ao analisar o tema «competência da Justiça do Trabalho, limitou-se a aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 15/TRT da 5ª Região, segundo a qual: « A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa «. Como se vê, quando da análise da competência material da Justiça do Trabalho, o Regional, limitando-se a aplicar a teoria da asserção, não emitiu qualquer manifestação a respeito das peculiaridades fáticas dos presentes autos. Assim, a Turma Regional não expôs tese acerca de eventual lei municipal que instituiu regime jurídico único no âmbito municipal e as consequências jurídicas que a alegada lei produziria no contrato da reclamante. Portanto, a tese veiculada no recurso de revista carece do necessário prequestionamento e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, assim, o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o Regional reduziu o pagamento de honorários advocatícios pelo Município reclamado para o percentual de 5% sobre o valor da condenação. A reclamante alega que, inexistindo regulamentação específica na CLT quanto ao percentual de honorários advocatícios aplicado em demandas contra a Fazenda Pública, o direito comum deve ser aplicado subsidiariamente. A autora indicou violação dos arts. 769 da CLT e 85, § 3º, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 219/TST, VI. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 16/03/2020, já na vigência das disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, são inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, art. 85 e no item VI da Súmula 219/TST, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, condenou o Município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Impossível vislumbrar ofensa literal aos dispositivos indicados como violados. A divergência jurisprudencial indicada não serve ao fim colimado, visto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido.
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569 - TST. AGRAVOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E DA UNIÃO. MATÉRIA IDÊNTICA. JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.
Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 853 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário nas situações de ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público e assentou que o advento do regime jurídico único no âmbito do ente público não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da parte reclamante com o poder público. Nesse sentido, a Suprema Corte consignou que « é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista «, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação não reconhecida. Na hipótese, trata-se de reclamante admitido sob o regime celetista antes da vigência da CF/88, posteriormente a 5/10/1983, sem submissão a concurso público, tratando-se, portanto, de empregado não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Agravos desprovidos.... ()
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570 - STJ. Mandado de segurança. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Contrato anterior à constituição federal. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Segurança concedida. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 19.
«1.Os Servidores Públicos Federais lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no Exterior, nominados de Auxiliares Locais, enquadravam-se na categoria de Empregados Públicos, antes da Lei 8.112/90, de sorte que estavam vinculados nos termos da Legislação Trabalhista Brasileira. Na presente hipótese, a impetrante, contratada em 1977, contava, inclusive, com mais de de 5 anos de efetivo exercício na data da promulgação da vigente Constituição (1988), adquirindo, assim, a chamada estabilidade especial, na forma do disposto no art. 19 do ADCT/88. ... ()
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571 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação, por município, de agente público sob o regime celetista. Posterior publicação de Lei local, prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Verbas trabalhistas relativas a períodos sucessivamente laborados, primeiro, sob a vigência da CLT, depois, sob vínculo estatutário. Incidência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ. Competência do juízo onde a ação foi intentada. Competência da justiça do trabalho. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. ... ()
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572 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Agravo desprovido.... ()
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573 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Agravo desprovido.... ()
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574 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, DEFLAGRADA POR LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, DESDE QUE SE CUIDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 583 E 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 583 e 136). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário desta Corte decidiu em conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 583 e 136 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, considerando que o Trabalhador, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, foi admitido pela Administração Pública antes de 5/10/1983, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade, e, por conseguinte, considerada válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1.150-2/RS. Tal decisão veda tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, desde que seja o empregado estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao consignar pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito da Parte Reclamante, empregado estabilizado, admitido aos quadros de órgão da Administração Pública sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, mas em período superior a cinco anos anteriores à CF/88, não contraria as teses fixadas no Tema 853 e Tema 928, haja vista a transposição de regime conforme art. 19 da ADCT, em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Relativamente ao tema da prescrição, a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Por fim, observa-se que se a decisão recorrida apreciou recurso interposto à c. SDI-2 em face de ação rescisória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que «Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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575 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, DEFLAGRADA POR LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, DESDE QUE SE CUIDE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TEMAS 583 E 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 583 e 136). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário desta Corte decidiu em conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 583 e 136 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, considerando que o Trabalhador, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, foi admitido pela Administração Pública antes de 5/10/1983, ou seja, a mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade, e, por conseguinte, considerada válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1.150-2/RS. Tal decisão veda tão somente a transposição e investidura automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, desde que seja o empregado estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Nesse contexto, o acórdão recorrido, ao consignar pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito da Parte Reclamante, empregado estabilizado, admitido aos quadros de órgão da Administração Pública sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, mas em período superior a cinco anos anteriores à CF/88, não contraria as teses fixadas no Tema 853 e Tema 928, haja vista a transposição de regime conforme art. 19 da ADCT, em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Relativamente ao tema da prescrição, a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Por fim, observa-se que se a decisão recorrida apreciou recurso interposto à c. SDI-2 em face de ação rescisória. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que «Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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576 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Direito à averbação reconhecido. Omissão do acórdão estadual afastada. Prova da prestação de serviço. Competência da Justiça Estadual. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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577 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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578 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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579 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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580 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Ex-celetista. Adiantamento do pccs. Matéria submetida à repercussão geral pelo STF. Autos. Devolução à origem.
«1 - A questão jurídica relativa ao direito do servidor público, ex-celetista, absorvido pelo Regime Jurídico Único, ao recebimento das diferenças relacionadas ao índice de 47,11% incidente sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, no Recurso Extraordinário 1.023.750/SC. ... ()
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581 - TST. Recurso de revista. Cumulação de ações declaratória e condenatória. Prescrição.
«1. OCPC/1973, art. 4º estabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos. 2. Não fica, contudo, evidenciada a natureza puramente declaratória da ação quando se pretende a declaração da existência de contrato de emprego cumulada com a condenação ao pagamento da remuneração devida a partir dessa declaração, com o devido registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 3. Uma vez evidenciado que a pretensão deduzida em juízo não se resume à declaração de relação jurídica, mas também se vincula a pedido de natureza indisfarçavelmente condenatória, não há falar na natureza apenas declaratória da ação. Assim se decide por considerar que é o pedido inicial que define a natureza da ação, e esta não pode ser modificada no decorrer do processo, mesmo diante da particularidade noticiada nos presentes autos de que, no tocante ao pedido cominatório, foi pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho por alcançar período posterior a 12/12/1990. 3. Diante disso, tendo a presente reclamação natureza declaratória, constitutiva e condenatória, sujeita-se à prescrição, nos moldes do CF/88, art. 7º, XXIX. 4. Assim, considerando que a instituição do Regime Jurídico Único ocorreu em 12/12/1990 e a reclamação trabalhista visando o reconhecimento do contrato de emprego com a União - Secretaria da Receita Federal somente foi ajuizada em 8/4/2005, conclui-se encontrar-se a pretensão de direito material alcançada pela prescrição total, que deve ser pronunciada. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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583 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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584 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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585 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. FIOPREV. PLANO BD-RJU. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS. REGULAMENTO QUE PREVÊ A COBERTURA APENAS DE BENEFÍCIOS DE RISCO, DECORRENTES DE INVALIDEZ E PECÚLIO POR MORTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1.
Parte autora que é servidora da FIOCRUZ e aderiu ao plano de previdência complementar após a edição da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único em 1990. 2. Sentença de procedência do pedido autoral. 3. Neste caso, devem ser observadas as regras do Anexo II do Regulamento do Plano BD FIOPREV - RJU. O plano concedia apenas benefícios de risco custeados exclusivamente pelos participantes. 4. Impossibilidade de restituição pleiteada pelo associado, por se tratar de avença de natureza aleatória, similar ao seguro, e não de previdência privada. 5. Contribuições que eram relativas a um contrato de risco e não para formação de reserva de poupança. 6. Precedentes do Eg. STJ e deste Tribunal. 7. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido inicial. 8. Recurso provido.... ()
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586 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
Ação de Cobrança de Gratificações. Sentença que julgou procedente o desiderato autoral. Insurgência do Município Réu. Autor que exerce o cargo de Guarda Civil Municipal, tendo exercido a função de Inspetor e Subcomandante da dita Corporação. Encontram-se nos autos elementos suficientes a assegurar os recebimentos das gratificações trazidas pela Lei Municipal 816/2019. Falta de interesse de agir. Inexistência. Independência entre as instâncias administrativas e judicial, bem como, o CPC buscou, em seus arts. 4º e 6º, consagrar o «princípio da primazia do julgamento de mérito". Não pode o Município Réu se valer da força de trabalho de seus servidores, que são regidos por regime jurídico único, sem a devida contraprestação/remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme preconiza o art. 39, §1º, da CF/88. Em que pese a insurgência do Município Réu, este não carreou aos autos qualquer fato ou documento capaz de ilidir o direito alegado pelo Autor, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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587 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA PRÊMIO. PERÍODO AQUISITIVO. SUCUMBÊNCIA.
Ação de cobrança movida por servidora pública do município de Barra do Piraí pela qual pretende receber licença-prêmio com período aquisitivo anterior à lei municipal 326/97. ... ()
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588 - STF. Direito administrativo. Anistiado. Lei 8.878/1994. Transposição de cargos para o regime jurídico único. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()
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589 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR DEMANDA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME PARA O ESTATUTÁRIO - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME - NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL - SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O Pleno do TST, na TST-ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DEJT 18/09/17), seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF ( Rel. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 17/04/98), fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, pelo advento de lei específica prevendo regime jurídico único estatutário, os quais somente não podem ocupar cargo efetivo, para o qual é necessária a realização de concurso público, afastando a inconstitucionalidade do caput do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, dispositivo que não havia sido analisado pelo STF na ADI 1.150. 2. Nesse cenário, a SBDI-1 do TST, com respaldo na arguição de inconstitucionalidade supracitada, passou a adotar a tese de ser válida a transmudação automática do regime jurídico dos servidores celetistas estabilizados, na forma do art. 19 do ADCT, para estatutário, por força de lei específica, desde que não passem a ocupar cargos de provimento efetivo, aos quais a CF/88 impõe a submissão a concurso público, entendendo que a restrição de prévia aprovação em certame público para o provimento em cargo efetivo - conforme dispõe o art. 37, II, da CF/88-, não se confunde com a possibilidade, ou não, de transmudação de regimes jurídicos. Inclusive, a Súmula Vinculante 43/STF considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 3. In casu, as matérias veiculadas no recurso de revista (competência da Justiça do Trabalho, invalidade da transmudação de regime de empregado celetista contratado sem concurso público anteriormente à vigência da CF/88 e não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT e prescrição bienal) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 1.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices da ausência de violação aos dispositivos invocados e do art. 896, «a, «c e § 1º-A, I, da CLT, elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo, acrescidos do obstáculo da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, uma vez que o acórdão regional se revela em sintonia com o entendimento do TST, espelhado na ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, citada acima, e com a jurisprudência pacificada da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 5. Nesses termos, não tendo a Reclamada, ora Agravante, conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o presente agravo de instrumento não merece prosseguimento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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590 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Discussão quanto ao regime jurídico único dos servidores municipais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno do município de camocim/CE não conhecido.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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591 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Appa. Remessa ex officio (orientação jurisprudencial 13 da SDI-1 do TST). Incompetência da justiça do trabalho. Lei estadual 10.219/92. Regime jurídico único (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST). Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento (orientação jurisprudencial 360 do TST). Horas extras. Reflexos. Limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional (divergência jurisprudencial não configurada). Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado (Súmula 172/TST). Intervalos interjornadas e intrajornada (Súmula 437, I e III, e Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). Hora extra noturna e adicional noturno. Cumulatividade (orientação jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras habituais. Supressão. Indenização (Súmula 291/TST). Adicional por tempo de serviço. Alteração na forma de pagamento. Impossibilidade. Diferenças (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras. Abatimento. Critério mensal X critério global (divergência jurisprudencial não configurada). Appa. Forma de execução (orientação jurisprudencial 87 da SDI-1 do TST). Promoções. Plano único de cargos e salários (violação legal não configurada). Adicional por tempo de serviço. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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592 - TST. Controvérsia sobre o conhecimento do recurso de revista. Alegação de não configuração de violação direta do CF/88, art. 114.
«Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de diferenças salariais decorrentes do Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS. Há registro de que o acórdão do Tribunal Regional prolatado na vigência da Lei 8.112/1990 confirmou a determinação de pagamento das diferenças até a efetiva incorporação, sem emitir qualquer pronunciamento a respeito do limite temporal aos efeitos de decisão exequenda em face do advento da Lei 8.112/90. Ainda que na fase de execução o INSS tenha providenciado a incorporação das diferenças salariais a partir de 1996, certo é que por imposição legal os reclamantes passaram à condição de estatutários com a instituição do Regime Jurídico Único pela Lei 8.112/90. A partir desse momento, à Justiça do Trabalho falece competência para determinar o cumprimento da decisão exequenda porque, embora a relação jurídica que ensejou a prolação da decisão na fase de conhecimento tenha sido regida pela CLT, com a mudança do regime jurídico, foi alterada a situação jurídica que deu causa ao cumprimento da sentença, de contratual para institucional do tipo estatutária. A regência do Direito Administrativo, com regras próprias, assumiu posição no lugar do Direito do Trabalho. Entendimento em sentido contrário configura afronta ao CF/88, art. 114, que restringe a competência da Justiça do Trabalho às causas derivadas de controvérsias oriundas da relação de trabalho. Não compete a esta Justiça Especializada fazer cumprir decisões no tocante a período em que as partes não mais são regidas pela legislação trabalhista, mesmo que os direitos vindicados tenham origem no extinto contrato de trabalho. Recurso de embargos conhecido, no particular, e, no mérito, desprovido.... ()
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593 - TJPE. Apelação cível. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário. Prescrição. Vencimentos. Pretensão de vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Aplicação da Súmula vinculante 04 do STF. Apelo improvido.
«1. A sentença de piso deve ser mantida, pois os precedentes do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que a mudança do regime jurídico celetista para o estatutário implica na fluência do prazo prescricional bienal para a cobrança de verbas referentes ao período celetista. ... ()
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594 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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595 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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596 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.395/DF-MC. ... ()
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597 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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598 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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599 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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600 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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