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(DOC. VP 157.7452.9000.4200)

STJ. Mandado de segurança. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Contrato anterior à constituição federal. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Segurança concedida. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 19.

«1.Os Servidores Públicos Federais lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no Exterior, nominados de Auxiliares Locais, enquadravam-se na categoria de Empregados Públicos, antes da Lei 8.112/90, de sorte que estavam vinculados nos termos da Legislação Trabalhista Brasileira. Na presente hipótese, a impetrante, contratada em 1977, contava, inclusive, com mais de de 5 anos de efetivo exercício na data da promulgação da vigente Constituição (1988), adquirindo, assim, a chamada e

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