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(DOC. VP 459.8612.7074.5167)

TST. I- AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA UNIÃO E DA FUNASA. MATÉRIAS EM COMUM. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

In casu, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 28/9/1987, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma

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