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(DOC. VP 230.5241.0392.6976)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ADCT/88, ART. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso dos autos, o debate acerca da possibilidade de transmudação automática do vínculo jurídico celetista em estatutário, ante a posterior implementação de regime jurídico e da incidência da prescrição bienal, em caso de contratação de empregado público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal e sem concurso público, detém transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI

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